Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 76, de 08 de janeiro de 1993
Nº 76/1993
Reorganiza o quadro de cargos comissionados do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 08 de janeiro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CÓDIGO – PGJ – DASU – EXTINTOS
Nº DE
CARGOS
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
04
· Chefe de Gabinete
· Assessor Especial
· Coordenador de Apoio aos Órgãos de Execução
· Assessor Jurídico
· Diretor do Centro de Documentação Informática
· Diretor da Unidade de Administração Pessoal
· Diretor Unidade de Administração Financeira
· Diretor Unidade de Apoio Administrativo
· Diretor da Unidade de Pesquisa e Acompanhamento
Judiciário
· Diretor da Unidade de Manutenção e Apoio Operacional
· Diretor da Unidade de Registro e Distribuição de Processos
· Assessor
PGJ-DASU-5
PGJ-DASU-4
PGJ-DASU-3 PGJ-DASU-1 PGJ-DASU-2 PGJ-DASU-1 PGJ-DASU-1 PGJ-DASU-1
PGJ-DASU-1 PGJ-DASU-1 PGJ-DASU-1 PGJ-DASU-1
15
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CÓDIGO – MP – DASU – CRIADOS
Nº DE
CARGOS
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
15
02
01
05
- Chefe de Gabinete
- Assessor Especial
- Diretor Depto. Informatização e Planejamento
- Diretor Depto. de Apoio Técnico Operacional
- Diretor Depto. Recursos Humanos
- Diretor Depto. Administrativo e Finanças
- Assessor de Imprensa
- Chefe da Divisão de Planejamento
- Chefe da Divisão de Informática
- Chefe da Divisão de Biblioteca e Documentação
- Chefe Divisão de Apoio aos Órgãos de Execução
- Chefe da Divisão de Administração
- Chefe da Divisão de Finanças
- Secretário-Executivo dos Órgãos Colegiados
- Secretário-Executivo da Escola do Ministério Público
- Assessor Jurídico
- Assessor
- Assessor do Coordenador Geral
- Assessor de Coordenador
MP-DASU-5
MP-DASU-4
MP-DASU-3
MP-DASU-3
MP-DASU-3
MP-DASU-3
MP-DASU-1
MP-DASU-2
MP-DASU-2
MP-DASU-2
MP-DASU-2
MP-DASU-2
MP-DASU-2
MP-DASU-2
MP-DASU-2
MP-DASU-2
MP-DASU-1
MP-DASU-3
MP-DASU-2
39
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado