Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 746, de 3 de outubro de 2019
Nº 746/2019
Cria Promotorias de Justiça, transforma e cria cargos de Promotor de Justiça na estrutura orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, bem como cria cargos de servidores do Ministério Público e altera o art. 1º da Lei Complementar nº 721, de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º Ficam criadas, na estrutura de Primeiro Grau do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e acrescido ao Anexo II da Lei Complementar nº 715, de 16 de janeiro de 2018, a 22ª e a 23ª Promotorias de Justiça da Comarca de Joinville, de entrância especial.” (NR)
Florianópolis, 3 de outubro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado