Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 844, de 20 de dezembro de 2023
Nº 844/2023
Altera a Lei Complementar nº 715, de 2018, para elevar a entrância das Promotorias de Justiça da Comarca de Araranguá, e a Lei Complementar nº 736, de 2019, para transformar cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO I
“ANEXO I
(Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019)
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (ANS)
CARGOS (*1)
NÍVEL/ REFERÊNCIA INICIAL
NÍVEL/ REFERÊNCIA FINAL
Nº DE CARGOS
Analista em Administração
7F
11J
7
Analista em Arquitetura (*2)
7F
11J
5
Analista em Arquivologia
7F
11J
2
Analista em Auditoria
7F
11J
5
Analista em Biblioteconomia
7F
11J
5
Analista em Biologia (*2)
7F
11J
4
Analista em Contabilidade
7F
11J
22
Analista de Dados e Pesquisas
7F
11J
2
Analista em Economia
7F
11J
1
Analista em Engenharia Agronômica (*2)
7F
11J
4
Analista em Engenharia Civil (*2)
7F
11J
8
Analista em Engenharia Florestal (*2)
7F
11J
1
Analista em Engenharia Química
7F
11J
1
Analista em Engenharia Ambiental e Sanitária (*2)
7F
11J
6
Analista em Geologia (*2)
7F
11J
2
Analista em Geoprocessamento
7F
11J
2
Analista em Tecnologia da Informação
7F
11J
26
Analista em Letras
7F
11J
2
Analista do Ministério Público
7F
11J
34
Analista em Psicologia (*2)
7F
11J
4
Analista em Pedagogia
7F
11J
2
Analista em Serviço Social (*2)
7F
11J
39
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, se houver.
(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
Nível/ Ref.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
7
6,4322
6,5768
6,7213
6,8658
7,0103
8
7,1548
7,2993
7,4453
7,5942
7,7461
7,9011
8,0591
8,2203
8,3847
8,5524
9
8,7234
8,8979
9,0758
9,2573
9,4425
9,6313
9,824
10,0205
10,2209
10,4253
10
10,6338
10,8465
11,0634
11,2846
11,5103
11,7405
11,9754
12,2149
12,4592
12,7084
11
12,9625
13,2218
13,4862
13,7559
14,0311
14,3117
14,5979
14,8899
15,1877
15,4914
” (NR)
ANEXO II
“ANEXO II
(Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019)
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (ANM)
CARGOS
NÍVEL/ REFERÊNCIA INICIAL
NÍVEL/ REFERÊNCIA FINAL
Nº DE CARGOS
Motorista Oficial II (*3)
6F
10J
18
Oficial do Ministério Público (*4)
6F
10J
23
Programador de Computador (*2)
6F
10J
12
Técnico Contábil (*2)
6F
10J
6
Técnico em Editoração Gráfica (*2)
6F
10J
1
Técnico em Informática (*2)
6F
10J
42
Técnico do Ministério Público (*1)
6F
10J
190
Auxiliar do Ministério Público
6F
10J
129
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio.
(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio, com curso técnico na área de atuação.
(*3) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria D.
(*4) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
Nível/ Ref.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
6
4,9871
5,1316
5,2761
5,4206
5,5651
7
5,7097
5,8542
5,9987
6,1432
6,2877
6,4322
6,5768
6,7213
6,8658
7,0103
8
7,1548
7,2993
7,4453
7,5942
7,7461
7,9011
8,0591
8,2203
8,3847
8,5524
9
8,7234
8,8979
9,0758
9,2573
9,4425
9,6313
9,824
10,0205
10,2209
10,4253
10
10,6338
10,8465
11,0634
11,2846
11,5103
11,7405
11,9754
12,2149
12,4592
12,7084
” (NR)
ANEXO III
“ANEXO III
(Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019)
QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL BÁSICO (ANB)
CARGOS
NÍVEL/ REFERÊNCIA INICIAL
NÍVEL/ REFERÊNCIA FINAL
Nº DE CARGOS
Auxiliar Técnico do Ministério Público I (*1)
5F
9J
13
Auxiliar Técnico do Ministério Público II (*2)
5F
9J
30
Motorista Oficial I (*1)
5F
9J
2
Telefonista (*2)
5F
9J
2
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental.
(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental.
Nível/ Ref
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
5
3,5419
3,6864
3,8309
3,9754
4,1200
6
4,2645
4,4090
4,5535
4,6980
4,8425
4,9871
5,1316
5,2761
5,4206
5,5651
7
5,7097
5,8542
5,9987
6,1432
6,2877
6,4322
6,5768
6,7213
6,8658
7,0103
8
7,1548
7,2993
7,4453
7,5942
7,7461
7,9011
8,0591
8,2203
8,3847
8,5524
9
8,7234
8,8979
9,0758
9,2573
9,4425
9,6313
9,8240
10,0205
10,2209
10,4253
” (NR)