Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 589, de 18 de janeiro de 2013
Nº 589/2013
LEI Complementar Nº 589, de 18 de janeiro de 2013
Dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURAÇÃO, ARTICULAÇÃO, REDAÇÃO E ALTERAÇÃO DAS LEIS
SEÇÃO I
Da Estruturação das Leis
SEÇÃO II
Da Articulação e Redação das Leis
SEÇÃO III
Da Alteração das Leis
1. deve ser utilizado o mesmo número do artigo imediatamente anterior, seguido de hífen (-), letra maiúscula e ponto, em ordem alfabética, tantos quantos forem os acréscimos (exemplos: “Art. 1º-A.”, “Art. 15-B.”); e
2. deve ser utilizado o mesmo número do agrupamento superior ao artigo imediatamente anterior, seguido de hífen (-) e letra maiúscula, em ordem alfabética, tantos quantos forem os acréscimos (exemplos: “Seção I-A”, “Capítulo I-B”);
CAPÍTULO III
DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 18 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado