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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 600, de 11 de julho de 2013

Nº 600/2013

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LEI Complementar Nº 600, DE 11 DE JULHO DE 2013

Reajusta o piso salarial do Quadro de Pessoal do Ministério Público e adota outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O piso salarial dos servidores do Ministério Público de Santa Catarina é corrigido em 7,22% (sete virgula vinte e dois por cento), sendo fixado em R$ 797,95 (setecentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos).
Art. 2.
As despesas necessárias á execução da presente Lei Complementar correrão a conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2013.

Florianópolis, 11 de junho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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