Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 634, de 8 de agosto de 2014
Nº 634/2014
LEI Complementar Nº 634, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
Reajusta o piso salarial do Quadro de Pessoal do Ministério Público e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
O piso salarial dos servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina é corrigido em cinco vírgula sessenta e dois por cento, sendo fixado em R$ 842,79 (oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos).
Art. 2.
As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2014.
Florianópolis, 8 de agosto de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado