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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 634, de 8 de agosto de 2014

Nº 634/2014

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LEI Complementar Nº 634, DE 8 DE AGOSTO DE 2014

Reajusta o piso salarial do Quadro de Pessoal do Ministério Público e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O piso salarial dos servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina é corrigido em cinco vírgula sessenta e dois por cento, sendo fixado em R$ 842,79 (oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos).
Art. 2.
As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2014.

Florianópolis, 8 de agosto de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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