Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 665, de 16 de dezembro de 2015
Nº 665/2015
“Art. 9º ...................................................................................................
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LEI Complementar Nº 665, de 16 de dezembro de 2015
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 197, de 2000 (Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina) e cria cargos no Quadro de Pessoal do MPSC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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....................................................................................................” (NR) (redação do art. 1º, consolidada e revogada pela LC 738, de 2019).
“Art. 10. O Procurador-Geral de Justiça poderá designar Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância e com mais de 10 (dez) anos de carreira, até o limite de 3 (três), para as funções de Subprocurador-Geral de Justiça, os quais, além de substituí-lo nas hipóteses legais, exercerão, por delegação, outras atribuições na forma disciplinada em ato próprio.
“Art. 19. .................................................................................................
“Art. 54. .................................................................................................
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Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado