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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 649, de 9 de julho de 2015

Nº 649/2015

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LEI Complementar Nº 649, DE 9 DE JULHO DE 2015

Reajusta o piso salarial do Quadro de Pessoal do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O piso salarial dos servidores do Ministério Público de Santa Catarina é corrigido em 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento), sendo fixado em R$ 913,75 (novecentos e treze reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2.
As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2015.

Florianópolis, 9 de julho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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