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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11759, de 25 de junho de 2001

Nº 11759/2001

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Cria cargos comissionados na estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados na estrutura organizacional do Ministério Público do Estado do Santa Catarina, dezessete cargos de Assessor Jurídico, nível MP-DASU-2, Grupo Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de junho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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