Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11759, de 25 de junho de 2001
Nº 11759/2001
Cria cargos comissionados na estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam criados na estrutura organizacional do Ministério Público do Estado do Santa Catarina, dezessete cargos de Assessor Jurídico, nível MP-DASU-2, Grupo Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de junho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.