Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 491, de 20 de janeiro de 2010
Nº 491/2010
LEI Complementar Nº 491, de 20 de janeiro de 2010
Cria o Estatuto Jurídico Disciplinar no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO AJUSTAMENTO DE CONDUTA ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO
CAPÍTULO IV
DA SINDICÂNCIA
CAPÍTULO V
DO PROCESSO DISCIPLINAR
SEÇÃO I
Dos Impedimentos
SEÇÃO II
Fases do Processo
SUBSEÇÃO I – Da Instauração
SUBSEÇÃO II – Da Instrução
Art. 46. Na instrução, proceder-se-á à inquirição das testemunhas arroladas pela comissão, interrogando-se, em seguida, o acusado, seguindo-se à inquirição das testemunhas arroladas pela defesa.
ADI TJSC 5056930-70.2024.8.24.0000 - Art. 46, caput e §3º - julgada improcedente (28/08/2025)
SUBSEÇÃO III – Da Defesa
SUBSEÇÃO IV – Do Relatório Conclusivo
SUBSEÇÃO V – Do Julgamento
SEÇÃO III
Dos Recursos
SUBSEÇÃO I
SEÇÃO IV
Da Revisão
CAPÍTULO VI
DO AFASTAMENTO PREVENTIVO
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 20 de janeiro de 2010.
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado