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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9185, de 03 de agosto de 1993

Nº 9185/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Lei nº 8.639, de 29 de maio de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 2º do art. 1º da Lei nº 8.639, de 29 de maio de 1992, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º ..................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 2ºOs reajustes dos vencimentos dos Membros do Ministério Público serão estabelecidos por Lei Estadual, na mesma data dos reajustes concedidos aos Membros do Poder Judiciário.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de agosto de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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