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Decreto nº 9.266, de 15 de janeiro de 2018

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n º 9.003, de 13 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, e altera o Decreto n º 9.075, de 6 de junho de 2017, que dispõe sobre a composição e as competências da Comissão de Financiamentos Externos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo II , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ido Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a)um DAS 101.2;
b)um DAS 102.4;
c)um DAS 102.3; e
d)dois DAS 102.1; e
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda:
a)um DAS 101.4;
b)um DAS 101.3;
c)dois DAS 101.1; e
d)um DAS 102.2.
Art. 2.
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, na forma do Anexo III , em cumprimento à Lei n º 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Iquatro FCPE 101.4;
IInove FCPE 101.3;
IIItreze FCPE 101.2; e
IVvinte e nove FCPE 101.1.
Parágrafo únicoFicam extintos cinquenta e cinco cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III .
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Ministro de Estado da Fazenda publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo I , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 5.
Fica extinta a Secretaria de Acompanhamento Econômico, que será sucedida pela Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência e pela Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria, inclusive quanto ao disposto na Lei n º 12.529, de 30 de novembro de 2011 .
Art. 6.
O Anexo I ao Decreto n º 9.003, de 13 de março de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2 º ..........................................................................

..............................................................................................

II..................................................................................
a)....................................................................................

1. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira e Societária;

..............................................................................................

b)...................................................................................

..............................................................................................

4. Subsecretaria de Administração Aduaneira;

..............................................................................................

c)....................................................................................

..............................................................................................

4. Subsecretaria de Gestão Fiscal;

..............................................................................................

e)Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência: Subsecretaria de Promoção da Produtividade, Concorrência e Inovação;
f)Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria:

1. Subsecretaria de Energia e Estudos Quantitativos; e

2. Subsecretaria de Governança Fiscal e Regulação de Loteria;

g)Secretaria de Assuntos Internacionais:

1. Subsecretaria para Instituições Econômico-Financeiras e Cooperação Internacional;

2. Subsecretaria de Integração Regional e Comércio Exterior; e

3. Subsecretaria de Crédito e Garantias às Exportações;

h)Secretaria de Previdência:

1. Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social;

2. Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social;

3. Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar; e

4. Subsecretaria de Gestão da Previdência; e

i)Escola de Administração Fazendária;
III................................................................................

....................................................................................” (NR)

“

Art. 19.
À Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira e Societária compete:

..............................................................................................

V..................................................................................

..............................................................................................

c)nos atos constitutivos, nas assembleias de sociedades por ações e nos fundos de natureza pública ou privada de cujo capital participe a União, e nos contratos de natureza societária, inclusive nos atos de aquisição, subscrição, alienação ou transferência de ações ou cotas e de outros títulos e valores mobiliários;

....................................................................................” (NR)

“

Art. 25.
.......................................................................

..............................................................................................

XIIIelaborar estudos e estatísticas econômico-tributários para subsidiar a formulação das políticas tributária e, em relação ao comércio exterior, estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações;

..............................................................................................

XXplanejar, coordenar e realizar as atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho, à contrafação e à pirataria, ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, ao tráfico internacional de armas de fogo e à lavagem e à ocultação de bens, direitos e valores, observada a competência específica de outros órgãos;

..............................................................................................

Parágrafo únicoNo que se refere ao disposto no inciso XIII do caput , a Secretaria da Receita Federal do Brasil exercerá as suas competências em estreita colaboração com a Secretaria de Política Econômica e com a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria.” (NR)

“

Art. 26.
A Corregedoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil exercerá as competências de unidade seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado, no que couber, o disposto no art. 8 º .

....................................................................................” (NR)

“

Art. 30.
À Subsecretaria de Administração Aduaneira compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração aduaneira; e

....................................................................................” (NR)

“

Art. 32.
......................................................................

..............................................................................................

XLIII - gerir os fundos e os programas oficiais que estejam sob a responsabilidade do Tesouro Nacional, além de avaliar e acompanhar os eventuais riscos fiscais;

XLIV - autorizar a abertura de contas de que trata o parágrafo único do art. 1º da Medida Provisória n º 2.170-36, de 23 de agosto de 2001 ; e

XLV - assessorar e acompanhar os processos relacionados com a elaboração, a implementação e a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

§ 1ºNo que se refere à despesa pública, inclusive quanto aos aspectos associados à programação orçamentária, ao monitoramento e à avaliação, conforme mencionado nos incisos VII, XI, XX, XXI, XXII, XXIII e XLV do caput , a Secretaria do Tesouro Nacional exercerá as suas competências em estreita colaboração com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com o objetivo de suprir eventuais lacunas e aprimorar os procedimentos usuais nessa área.

....................................................................................” (NR)

“

Art. 33.
.....................................................................

..............................................................................................

Vassessorar o Secretário do Tesouro Nacional nos assuntos relacionados com a gestão de riscos operacionais, a conformidade e o relacionamento com os órgãos de controle; e

................................................................................” (NR)

“

Art. 34.
.....................................................................

..............................................................................................

VIdefinir, coordenar e acompanhar os procedimentos relacionados com a disponibilização de informações contábeis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de divulgá-las, inclusive em meio eletrônico de acesso público, com vistas a assegurar a transparência e o controle da gestão fiscal e a definição de responsabilidade e a aplicação, quando couber, de restrições;

..............................................................................................

XIVmanter e aprimorar no SIAFI o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e a tabela de registros padronizados dos atos e dos fatos da administração pública federal; e
XVelaborar e divulgar o Balanço do Setor Público Nacional, o qual contempla a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes federativos, em atendimento ao disposto no art. 51 da Lei Complementar n º 101, de 2000. ” (NR)

“

Art. 35.
......................................................................

..............................................................................................

XIIIavaliar a composição e a evolução dos gastos públicos, com o objetivo de promover o atendimento da demanda por serviços públicos em conformidade com a sustentabilidade fiscal em médio e longo prazos;
XIVavaliar a eficiência e a equidade das políticas públicas, com o objetivo de aprimorar a alocação de recursos e melhorar a qualidade do gasto público;
XVrepresentar a Secretaria do Tesouro Nacional na gestão de Fundos Garantidores dos quais a União seja cotista;
XVIadministrar os haveres mobiliários do Tesouro Nacional e os seus direitos e rendimentos;
XVIIsubsidiar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na elaboração do voto de representante da União nas assembleias gerais das entidades de cujo capital a União participe; e

XVIII - propor a indicação de representantes do Tesouro Nacional em conselhos fiscais ou órgãos equivalentes de empresas estatais e de outras entidades, e de representantes do Ministério da Fazenda em comissões de acompanhamento e avaliação de contratos de gestão celebrados pela União.” (NR)

“

Art. 36.
À Subsecretaria de Gestão Fiscal compete:

..............................................................................................

IIIadministrar, diretamente ou por meio da contratação de entidade competente, os haveres financeiros da União, com exceção daqueles mencionados no inciso I do caput do art. 38;

..............................................................................................

Vpromover e administrar as ações relativas à integração do SIAFI ao Sistema de Pagamentos Brasileiro, e monitorar as movimentações financeiras realizadas por meio do Sistema de Transferência de Reservas que impliquem entradas ou saídas de recursos da Conta Única do Tesouro Nacional;

..............................................................................................

XIVpropor e coordenar operações estruturadas e especiais que envolvam ativos e passivos do Tesouro Nacional, em conjunto com as demais áreas envolvidas;
XVassessorar e subsidiar tecnicamente os representantes da Secretaria do Tesouro Nacional em sua participação em instâncias deliberativas de comitês e de fundos, com exceção do Fundo Soberano do Brasil e dos Fundos Garantidores, de que tratam os incisos III e XV do caput do art. 35, respectivamente;
XVIelaborar projeções de receitas setoriais e de despesas de investimento e de custeio, e acompanhar a sua execução e os seus impactos na Programação Financeira do Tesouro Nacional;
XVIIassessorar e subsidiar tecnicamente o Secretário do Tesouro Nacional em sua participação em instâncias deliberatórias sobre questões relacionadas com os assuntos de competência da Subsecretaria; e

XVIII - avaliar, orientar e manifestar-se sobre a adequação dos projetos de parceria público-privada federais aos requisitos fiscais estabelecidos pela Lei n º 11.079, de 2004 , relativamente aos riscos para o Tesouro Nacional, ao cumprimento do limite de que trata o art. 22 e ao pronunciamento de que trata o inciso II do § 3º do art. 14 da referida Lei. ” (NR)

“

Art. 38.
......................................................................

..............................................................................................

VIrepresentar a Secretaria do Tesouro Nacional na Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Siconv;

..............................................................................................

VIIIpromover estudos e pesquisas sobre as finanças dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IXpromover avaliação periódica das estatísticas e dos indicadores fiscais dos demais entes federativos; e
Xexecutar transferências financeiras intergovernamentais.” (NR)

“

Art. 40.
......................................................................

..............................................................................................

XXIInegociar, participar e celebrar acordos e convênios com órgãos ou entidades de direito público ou privado, e organismos e entidades internacionais, nos assuntos pertinentes à matéria de sua competência;

XXIII - apreciar, nos seus aspectos econômicos, propostas de normas pertinentes à sua área de atuação, por meio da emissão de parecer técnico; e

XXIVpropor alternativas, em articulação com os demais órgãos envolvidos, de políticas públicas para o sistema habitacional, com vistas ao aprimoramento dos mecanismos regulatórios, operacionais e de concessão de crédito e financiamento.” (NR)

“

Art. 41-A.
À Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência compete:
Iexercer as competências relativas à promoção da concorrência no âmbito da administração pública federal direta;
IIacompanhar o funcionamento dos mercados e propor medidas de estímulo à eficiência e à competitividade;
IIIanalisar o impacto regulatório de políticas públicas setoriais;
IVacompanhar, sob o viés concorrencial, a política de comércio exterior;
Vpropor, coordenar e executar as ações relativas à gestão das políticas de infraestrutura das quais o Ministério participe;
VIanalisar e propor medidas, em articulação com os demais órgãos competentes, para:
a)melhorar e elevar a produtividade da economia brasileira;
b)reduzir os custos de realização de negócios no País e fomentar o ambiente de negócios e o desenvolvimento dos mercados financeiro e de bens e serviços;
c)incentivar o desenvolvimento do setor produtivo e promover o capitalismo inclusivo, de forma alinhada aos objetivos do desenvolvimento sustentável;
d)promover a competitividade e a inovação da economia brasileira; e
e)promover o desenvolvimento, a atração e a adoção de tecnologias de ponta; e
VIIrealizar, em parceria com instituições públicas e privadas, brasileiras e estrangeiras, pesquisas e outras atividades técnicas que contribuam para o cumprimento das suas atribuições.
Parágrafo únicoAs competências da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência não se estendem ao setor de energia.” (NR)

“

Art. 41-B.
À Subsecretaria de Promoção da Produtividade, Concorrência e Inovação compete, observado o disposto no parágrafo único do art. 41-A:
Ipropor, coordenar e executar as ações do Ministério relativas à gestão das políticas de promoção da concorrência no contexto da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 , cabendo-lhe, especialmente:
a)opinar, quando identificar caráter anticompetitivo, sobre propostas de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados submetidos à consulta pública pelas agências reguladoras e, quando entender pertinente, sobre os pedidos de revisão de tarifas;
b)opinar, quando considerar pertinente, nos aspectos referentes à promoção da concorrência, sobre minutas de atos normativos, elaborados por qualquer entidade pública ou privada submetidos à consulta pública e sobre proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional;
c)encaminhar ao órgão competente representação para que este, a seu critério, adote as medidas legais cabíveis sempre que identificar ato normativo que tenha caráter anticompetitivo;
d)elaborar estudos para avaliar a situação concorrencial de setores específicos da atividade econômica nacional, de ofício ou quando solicitada nos termos estabelecidos no art. 19, caput, inciso IV, da Lei nº 12.259, de 2011 ;
e)propor a revisão de leis, regulamentos e outros atos normativos da administração pública federal, estadual, municipal e distrital que afetem ou possam afetar a concorrência nos diversos setores econômicos do País;
f)manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, a respeito do impacto concorrencial de medidas em discussão no âmbito de fóruns negociadores relativos às atividades de alteração tarifária, ao acesso a mercados e à defesa comercial, ressalvadas as competências dos órgãos envolvidos; e
g)promover a concorrência em outros órgãos de governo e perante a sociedade, de modo a fomentar o empreendedorismo e a inovação;
IIestimular o funcionamento eficiente e competitivo dos mercados;
IIIavaliar e manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a eficiência na prestação de serviços, produção e distribuição de bens;
IVacompanhar o desenvolvimento de setores e programas estratégicos de desenvolvimento e, para tanto:
a)acompanhar estrategicamente os setores e as atividades produtivas da economia brasileira;
b)elaborar estudos setoriais, de mercado e de empresas, com foco na competitividade e na avaliação concorrencial;
c)acompanhar a conjuntura econômica de mercados de insumos básicos e preços administrados, com foco em preços; e
d)promover a análise econômica de projetos, com foco em custos e viabilidade econômico-financeira;
Vpromover a articulação com órgãos públicos, setor privado e entidades não governamentais envolvidos nas atribuições da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência;
VIdesenvolver os instrumentos necessários ao exercício de suas competências;
VIIelaborar estudos, no âmbito das competências da Secretaria, para subsidiar a participação do Ministério na formulação de políticas públicas nos fóruns em que o Ministério tenha assento;
VIIIacompanhar a política de comércio exterior, ressalvadas as competências dos demais órgãos envolvidos;
IXacompanhar a implementação dos modelos de regulação e gestão desenvolvidos pelas agências reguladoras, pelos Ministérios setoriais e pelos demais órgãos afins, e manifestar-se, entre outros aspectos, sobre:
a)processos licitatórios que envolvam privatização de empresas pertencentes à União, desestatização de serviços públicos ou concessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos; e
b)impacto regulatório dos modelos de regulação e gestão, inclusive quanto ao empreendedorismo e à inovação, dos atos regulatórios exarados das agências reguladoras e dos Ministérios setoriais;
Xanalisar a evolução dos mercados, especialmente no caso de serviços públicos sujeitos aos processos de desestatização e de descentralização administrativa;
XIpropor políticas regulatórias e concorrenciais que propiciem o desenvolvimento e o financiamento da infraestrutura;
XIIpropor, avaliar e analisar a implementação das políticas de desenvolvimento setorial, regional e de infraestrutura;
XIIIformular políticas públicas destinadas ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento e ao fortalecimento do mercado de capitais relativo aos projetos de infraestrutura; e
XIVmonitorar e avaliar os investimentos realizados sob a modalidade de concessão.
§ 1ºPara o cumprimento das competências de promoção da concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade, a Subsecretaria de Promoção da Produtividade, Concorrência e Inovação poderá, nos termos do disposto na Lei nº 12.529, de 2011 :
Irequisitar informações e documentos de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas, hipótese em que manterá o sigilo legal, quando for o caso;
IIpropor medidas de aperfeiçoamento normativas e regulamentares para promover a consolidação das políticas de defesa da concorrência; e
IIIcelebrar acordos e convênios com órgãos ou entidades públicas ou privadas, federais, estaduais, municipais e distritais para avaliar ou sugerir medidas relacionadas com a promoção da concorrência.
§ 2ºOs documentos e as informações gerados em decorrência da atuação da Subsecretaria de Promoção da Produtividade, Concorrência e Inovação quanto às suas atividades de promoção da concorrência poderão ser compartilhados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
§ 3ºOs documentos e as informações gerados em decorrência da atuação da Subsecretaria de Promoção da Produtividade, Concorrência e Inovação no exercício das competências estabelecidas na alínea “f” do inciso I e no inciso VIII, ambos do caput , poderão ser compartilhados com a Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
§ 4ºA Subsecretaria de Promoção da Produtividade, Concorrência e Inovação divulgará, anualmente, relatório de suas ações destinadas à promoção da concorrência.” (NR)

“

Art. 42-A.
À Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria compete:
Ipropor, coordenar e executar, no âmbito do Governo federal, a política e a regulação de loterias;
IIacompanhar a evolução do gasto público, propor medidas para o seu aperfeiçoamento e analisar projetos ou programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas;
IIIacompanhar o impacto de políticas governamentais sobre indicadores sociais, em articulação com outros órgãos;
IVcontribuir para a formulação e a execução da política fiscal, em articulação com outros órgãos;
Vformular e acompanhar, com outros órgãos setoriais, políticas públicas relativas ao setor de energia;
VIelaborar, em articulação com a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, estudos e pesquisas quantitativas para subsidiar a formulação de políticas públicas para o setor de energia;
VIIexercer, no setor de energia, as competências relativas à promoção da concorrência no âmbito da administração pública federal direta;
VIIIanalisar o impacto regulatório de políticas públicas no setor de energia;
IXpropor, coordenar e executar as ações relativas à gestão das políticas de infraestrutura referentes ao setor de energia das quais o Ministério participe; e
Xrealizar, em parceria com instituições públicas e privadas, brasileiras e estrangeiras, pesquisas e outras atividades técnicas que contribuam para o exercício de suas competências.” (NR)

“

Art. 42-B.
À Subsecretaria de Energia e Estudos Quantitativos compete:
Ipropor, coordenar e executar as ações do Ministério relativas à gestão das políticas de promoção da concorrência, no setor de energia, no contexto da Lei nº 12.529, de 2011 , cabendo-lhe, especialmente:
a)opinar, quando identificar caráter anticompetitivo, sobre propostas de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados submetidos à consulta pública pelas agências reguladoras do setor de energia e, quando entender pertinente, sobre os pedidos de revisão de tarifas do setor de energia;
b)opinar, quando entender pertinente, nos aspectos referentes à promoção da concorrência no setor de energia, sobre minutas de atos normativos, elaborados por qualquer entidade pública ou privada submetidos à consulta pública e sobre proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional;
c)encaminhar ao órgão competente representação para que este, a seu critério, adote as medidas legais cabíveis sempre que identificar ato normativo que tenha efeito anticompetitivo sobre o setor de energia;
d)elaborar estudos para avaliar a situação concorrencial do setor de energia, de ofício ou quando solicitada, nos termos estabelecidos no art. 19, caput , inciso IV, da Lei n º 12.259, de 2011 ; e
e)propor a revisão de leis, regulamentos e outros atos normativos da administração pública federal, estadual, municipal e distrital que afetem ou possam afetar a concorrência no setor de energia;
IIestimular o funcionamento eficiente e competitivo do setor de energia;
IIIavaliar e manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a eficiência na prestação de serviços, produção e distribuição de bens no setor de energia;
IVpromover a articulação com órgãos públicos, setor privado e entidades não governamentais envolvidos nas atribuições da Subsecretaria;
Vdesenvolver os instrumentos necessários à execução de suas atribuições;
VIelaborar estudos, no âmbito das competências da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria, para subsidiar a participação do Ministério na formulação de políticas públicas nos fóruns em que o Ministério tenha assento;
VIIacompanhar a implementação dos modelos de regulação e gestão do setor de energia e manifestar-se, entre outros aspectos, sobre:
a)processos licitatórios que envolvam privatização de empresas pertencentes à União, desestatização de serviços públicos ou concessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos; e
b)impacto regulatório dos modelos de regulação e gestão, inclusive sobre o empreendedorismo e a inovação, dos atos regulatórios exarados das agências reguladoras e do Ministério de Minas e Energia;
VIIIanalisar a evolução dos mercados no setor de energia;
IXpropor políticas regulatórias que propiciem o desenvolvimento e o financiamento da infraestrutura no setor de energia;
Xformular políticas públicas destinadas ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento e ao fortalecimento do mercado de capitais relativo aos projetos de energia;
XImonitorar e avaliar os investimentos realizados sob a modalidade de concessão no setor de energia; e
XIIelaborar estudos e pesquisas quantitativas para subsidiar a formulação de políticas públicas para setores regulados, inclusive por meio de modelos de apreçamento de ativos e de modelagem econômica e financeira de concessões e de privatizações.
§ 1ºPara o cumprimento das competências de promoção da concorrência, no setor de energia, perante a sociedade e os órgãos de governo, a Subsecretaria de Energia e Estudos Quantitativos poderá, nos termos estabelecidos na Lei n º 12.529, de 2011 :
Irequisitar informações e documentos de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas, hipótese em que manterá o sigilo legal, quando for o caso;
IIpropor medidas de aperfeiçoamento normativas e regulamentares para promover a consolidação das políticas de defesa da concorrência; e
IIIcelebrar acordos e convênios com órgãos ou entidades públicas ou privadas, federais, estaduais, municipais e distritais para avaliar ou sugerir medidas relacionadas à promoção da concorrência.
§ 2ºOs documentos e as informações geradas em decorrência da atuação da Subsecretaria de Energia e Estudos Quantitativos quanto às suas atividades de promoção da concorrência no setor de energia poderão ser compartilhados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, de modo a permitir a sua plena integração com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
§ 3ºA Subsecretaria de Energia e Estudos Quantitativos divulgará, anualmente, relatório de suas ações destinadas à promoção da concorrência no setor de energia.” (NR)

“

Art. 43.
......................................................................

..............................................................................................

Xprover subsídios técnicos à formulação de diretrizes e à execução da política fiscal de curto, médio e longo prazo;
XIpromover a articulação com órgãos públicos, setor privado e entidades não governamentais envolvidos nas atribuições da Subsecretaria; e
XIIanalisar projetos ou programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas.” (NR)

“

Art. 45.
......................................................................

..............................................................................................

VIcoordenar o posicionamento do Ministério em negociações e iniciativas de cooperação internacional para o desenvolvimento, em especial quanto a fundos e parcerias internacionais, iniciativas de cooperação Sul-Sul em matéria econômica e financeira e iniciativas de financiamento e ajuda internacional para o desenvolvimento;
VIIparticipar de iniciativas de financiamento e negociações econômicas internacionais relacionadas com desenvolvimento sustentável, meio ambiente, responsabilidade socioambiental, mudança de clima, crescimento e economia verde, gestão e uso sustentável de recursos naturais; e
VIIIplanejar e coordenar as ações da Secretaria de Assuntos Internacionais:
a)no Fundo Monetário Internacional - FMI;
b)nos fóruns econômicos:

1. do Grupo dos 20 - G20;

2. do Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - BRICS; e

3. da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE;

c)no Conselho de Estabilidade Financeira - FSB;
d)no Grupo Intergovernamental dos 24 Países em Desenvolvimento - G24;
e)na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP; e
f)nos foros internacionais de natureza econômico-financeira.” (NR)

“

Art. 48.
......................................................................

..............................................................................................

IIIpropor a edição de normas gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos militares dos Estados e do Distrito Federal;

....................................................................................” (NR)

Art. 7.
O Decreto n º 9.075, de 6 de junho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6 º .........................................................................

..............................................................................................

II..................................................................................

..............................................................................................

d)Secretário de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria;

....................................................................................” (NR)

Art. 8.
O Anexo II ao Decreto n º 9.003, de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto .
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor em 16 de fevereiro de 2018. (Redação dada pelo Decreto nº 9.272, de 2018)
Art. 10.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto n º 9.003, de 13 de março de 2017 :
Iem relação ao art. 2 º :
a)a alínea “b” do inciso I do caput ;
b)os itens 1 e 2 da alínea “e” do inciso II do caput ;
c)o item 3 da alínea “f” do inciso II do caput ; e
d)o item 4 da alínea “g” do inciso II do caput ;
IIo art. 4º ;
IIIos incisos II e III do caput e o parágrafo único do art. 28 ;
IVos incisos VIII , XI e XII do caput do art. 35 ;
Vos incisos VII , X e XI do caput do art. 36 ; e
VIo art. 41 ; e
VIIo art. 42 .

Brasília, 15 de janeiro de 2018; 197 º da Independência e 130 º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2018

ANEXO I

( Anexo II ao Decreto n º 9.003, de 13 de março de 2017 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/N º
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FCPE/FG
4Assessor EspecialDAS 102.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
Cerimonial1ChefeDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral do Gabinete1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Assessoria de Logística Operacional1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço6ChefeDAS 101.1
2AssistenteDAS 102.2
7Assistente TécnicoDAS 102.1
14FG-1
4FG-3
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
Assessoria para Assuntos Parlamentares1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
5Assistente TécnicoDAS 102.1
ASSESSORIA ESPECIAL DO MINISTRO DE ESTADO1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral para Assuntos Especiais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
CORREGEDORIA-GERAL1Corregedor-GeralDAS 101.5
1Corregedor-Geral AdjuntoDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço4ChefeDAS 101.1
1FG-1
Coordenação-Geral de Procedimentos Especiais1Coordenador-GeralDAS 101.4
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
1Diretor de ProgramaDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
4Assistente TécnicoDAS 102.1
2AssistenteDAS 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Divisão3ChefeDAS 101.2
Serviço4ChefeDAS 101.1
4Assistente TécnicoDAS 102.1
8FG-1
1FG-2
Ouvidoria-Geral1Ouvidor-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
2FG-2
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS ESTATAIS1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Governança das Estatais1Coordenador-GeralDAS 101.4
SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS1SubsecretárioDAS 101.5
3AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2FG-1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Inovação, Projetos e Processos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional e Programas de Gestão1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.5
1Subsecretário-AdjuntoDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
39FG-1
33FG-3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Núcleos de Trabalho nos Estados do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima4ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão6ChefeFCPE 101.2
Serviço4ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço3ChefeFCPE 101.1
Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Distrito Federal1SuperintendenteDAS 101.4
Gerência3GerenteFCPE 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Serviço5ChefeFCPE 101.1
Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Rio de Janeiro1SuperintendenteDAS 101.4
2AssistenteFCPE 102.2
Gerência3GerenteFCPE 101.3
Serviço4ChefeFCPE 101.1
8FG-1
Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda nos Estados de Minas Gerais, de Pernambuco, do Paraná, do Rio Grande do Sul e de São Paulo5SuperintendenteDAS 101.4
5Assistente TécnicoFCPE 102.1
Divisão15ChefeFCPE 101.2
Serviço20ChefeFCPE 101.1
40FG-1
Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda nos Estados da Bahia, do Ceará e do Pará3SuperintendenteDAS 101.4
3Assistente TécnicoFCPE 102.1
Divisão9ChefeFCPE 101.2
Serviço12ChefeFCPE 101.1
24FG-1
Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda nos Estados do Amazonas e de Mato Grosso2SuperintendenteFCPE 101.3
Divisão6ChefeFCPE 101.2
Serviço6ChefeFCPE 101.1
14FG-1
2FG-3
Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda nos Estados de Alagoas, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, do Mato Grosso do Sul, da Paraíba, do Piauí, do Rio Grande do Norte, de Santa Catarina e de Sergipe10SuperintendenteFCPE 101.3
10Assistente TécnicoFCPE 102.1
10FG-1
50FG-3
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL1Procurador-GeralNE
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
1AssistenteDAS 102.2
3Assistente TécnicoFCPE 102.1
7FG-1
1FG-2
7FG-3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA FISCAL, FINANCEIRA E SOCIETÁRIA1Procurador-Geral AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E ESTRATÉGIA DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA1Procurador-Geral AdjuntoDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA E PREVIDENCIÁRIA1Procurador-Geral AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Previdenciários1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Tributários1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA1Procurador-Geral AdjuntoDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Pessoal e Normas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Contratação Pública1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS1Procurador-Geral AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União e do FGTS1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Estratégia de Recuperação de Créditos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenaçãoFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO CORPORATIVA1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Serviço5ChefeDAS 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Unidades Descentralizadas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: Procuradoria Regional, Procuradoria Estadual, Procuradoria Seccional, Divisão e Unidade Virtual5Procurador RegionalFCPE 101.4
38Subprocurador Regional, Procurador-Chefe, Coordenador RegionalFCPE 101.3
135Procurador Seccional, Subprocurador, Chefe de DivisãoFCPE 101.2
Serviço36ChefeDAS 101.1
Serviço111ChefeFCPE 101.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
42FG-1
28FG-2
58FG-3
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL1SecretárioNE
1Secretário-AdjuntoDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
3AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Ouvidoria1OuvidorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Seção3ChefeFG-1
Equipe6ChefeFG-1
Assessoria1Chefe de AssessoriaDAS 101.3
Corregedoria1CorregedorDAS 101.4
1Corregedor AdjuntoDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Escritório de Corregedoria10ChefeDAS 101.2
Serviço3ChefeDAS 101.1
Seção1ChefeFG-1
Assessoria Especial1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Assessoria de Relações Internacionais1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Escritório2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Gerência4GerenteDAS 101.2
Seção1ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Escritório10ChefeDAS 101.2
Núcleo5ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
Seção Especial1ChefeFG-1
Seção1ChefeFG-1
Laboratório1ChefeFG-1
Assessoria de Comunicação Institucional1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Divisão3ChefeDAS 101.2
Gerência de Projetos1GerenteDAS 101.1
Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Gerência1GerenteDAS 101.2
Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros1ChefeDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Gerência3GerenteDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO1SubsecretárioDAS 101.5
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Seção3ChefeFG-1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão8ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Atendimento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão6ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Seção3ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Tributação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
Divisão12ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Seção1ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Seção3ChefeFG-1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Fiscalização1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão7ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Programação e Estudos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão6ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Seção3ChefeFG-1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Seção1ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão5ChefeDAS 101.2
Centro1ChefeDAS 101.2
Seção1ChefeFG-1
Gerência3GerenteFG-1
Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Centro1ChefeDAS 101.2
Divisão3ChefeDAS 101.2
Centro1ChefeDAS 101.1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA1SubsecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Seção3ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Programação e Logística1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão8ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Seção6ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão9ChefeDAS 101.2
Serviço3ChefeDAS 101.1
Seção8ChefeFG-1
Equipe16ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão8ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Seção2ChefeFG-1
83FG-1
5FG-2
26FG-3
Unidades Descentralizadas da Receita Federal do Brasil: Superintendência, Delegacia, Inspetoria, Alfândega e Agência10SuperintendenteDAS 101.4
90Superintendente Adjunto e DelegadoDAS 101.3
76Delegado e Delegado AdjuntoDAS 101.2
296Delegado Adjunto, Presidente de Turma e Chefe de DivisãoFCPE 101.2
569Delegado, Delegado Adjunto, Inspetor-Chefe, Presidente de Turma, Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço e de EquipeFCPE 101.1
20Assistente TécnicoDAS 102.1
1920Delegado Adjunto, Inspetor-Chefe, Agente, Chefe de Seção, de Centro de Atendimento ao Contribuinte e de Equipe e AssistenteFG-1
565Agente, Chefe de Setor e de Equipe e AssistenteFG-2
597Agente, Chefe de Posto de Atendimento ao Contribuinte, de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Equipe e de Núcleo e AssistenteFG-3
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL1SecretárioDAS 101.6
1Secretário-AdjuntoDAS 101.5
26FG-1
17FG-3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
4Assistente TécnicoDAS 102.1
Assessoria Econômica, de Comunicação e de Assuntos Legislativos1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Gerência1GerenteDAS 101.2
Núcleo1ChefeDAS 101.1
DIRETORIA DE RISCOS, CONTROLES E CONFORMIDADE1DiretorDAS 101.5
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE PÚBLICA1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência1GerenteFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência2GerenteFCPE 101.2
Núcleo2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Contabilidade da União1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência3GerenteFCPE 101.2
Núcleo2ChefeFCPE 101.1
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA POLÍTICA FISCAL1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Fiscais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência3GerenteFCPE 101.2
1Gerente de ProjetoFCPE 101.1
Núcleo1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Riscos Fiscais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência2GerenteFCPE 101.2
Núcleo2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Participações Societárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
1Gerente de ProjetoFCPE 101.1
Núcleo1ChefeFCPE 101.1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO FISCAL1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Programação Financeira1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
4Gerente de ProjetoFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Execução e Controle de Operações Fiscais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
4Gerente de ProjetoFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Planejamento de Operações Fiscais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência3GerenteFCPE 101.2
3Gerente de ProjetoFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Operações Fiscais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
3Gerente de ProjetoFCPE 101.1
Núcleo1ChefeDAS 101.1
SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Controle e Pagamento da Dívida Pública1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência3GerenteFCPE 101.2
Gerência1GerenteDAS 101.2
3Gerente de ProjetoFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
4Gerente de ProjetoFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
3Gerente de ProjetoFCPE 101.1
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Haveres Financeiros1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
3Gerente de ProjetoFCPE 101.1
Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Gerência7GerenteFCPE 101.2
7Gerente de ProjetoFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
4Gerente de ProjetoFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência3GerenteFCPE 101.2
2Gerente de ProjetoFCPE 101.1
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
2Gerente de ProjetoFCPE 101.1
Núcleo2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Gerência4GerenteFCPE 101.2
1Gerente de ProjetoFCPE 101.1
Núcleo3ChefeFCPE 101.1
SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA1SecretárioDAS 101.6
4Secretário-AdjuntoDAS 101.5
5FG-1
2FG-2
3FG-3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
4Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
1Gerente de ProjetoDAS 101.1
Coordenação-Geral de Sistemas Financeiros e Acompanhamento Setorial1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Seguros e Previdência Complementar1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Gerente de ProjetoDAS 101.1
Coordenação-Geral de Projeções Econômicas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Gerente de ProjetoDAS 101.1
Coordenação-Geral de Modelagem Econômica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Relação com Investidores1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Política Fiscal1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Tributários1Coordenação-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Crédito Rural e Normas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento da Produção Agropecuária1Coordenador-GeralDAS 101.4
SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA PRODUTIVIDADE E ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA1SecretárioDAS 101.6
2AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Núcleo de Trabalho em São Paulo1Chefe de NúcleoDAS 101.4
SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DA PRODUTIVIDADE, CONCORRÊNCIA E INOVAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Análise Setorial e Advocacia da Concorrência1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão6ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Inovação, Indústria de Rede e Saúde1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Transportes, Recursos Naturais e Saneamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão5ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO FISCAL, ENERGIA E LOTERIA1SecretárioDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
3AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
7FG-2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão5ChefeDAS 101.2
Serviço7ChefeDAS 101.1
SUBSECRETARIA DE ENERGIA E ESTUDOS QUANTITATIVOS1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Estudos Quantitativos em Regulação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Energia, Petróleo e Gás1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA FISCAL E REGULAÇÃO DE LOTERIA1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Estudos Fiscais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Monitoramento da Política Fiscal1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Governança de Prêmios e Sorteios1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço4ChefeDAS 101.1
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1SecretárioDAS 101.6
1AssistenteDAS 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão2ChefeDAS 101.2
2FG-1
1FG-2
5FG-3
SUBSECRETARIA PARA INSTITUIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros Internacionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Econômico e Cooperação Internacional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE INTEGRAÇÃO REGIONAL E COMÉRCIO EXTERIOR1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Integração Econômico-Comercial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Políticas Comerciais e Investimentos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE CRÉDITO E GARANTIAS ÀS EXPORTAÇÕES1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Operações de Seguro de Crédito à Exportação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Finanças e Conformidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Comitês de Créditos à Exportação1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA1SecretárioDAS 101.6
3AssessorDAS 102.4
1AssistenteDAS 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
3FG-1
7FG-2
SUBSECRETARIA DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Estatística, Demografia e Atuária1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Legislação e Normas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Seguro Contra Acidentes do Trabalho1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Monitoramento dos Benefícios por Incapacidade1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
SUBSECRETARIA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Estruturação de Informações Previdenciárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Atuária, Contabilidade e Investimentos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Auditoria e Contencioso1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
SUBSECRETARIA DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Estudos Técnicos e Análise Conjuntural1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Diretrizes de Previdência Complementar1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão5ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
9FG-3
Coordenação-Geral de Cadastros Previdenciários1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Acordos e Cooperações Internacionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA1Diretor-GeralDAS 101.5
Diretoria-Geral Adjunta2Diretor-Geral AdjuntoDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2Assistente TécnicoDAS 102.1
1FG-3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Diretoria1DiretorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Diretoria1DiretorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Diretoria1DiretorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Diretoria1DiretorDAS 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Diretoria1DiretorFCPE 101.3
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Diretoria1DiretorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Diretoria1DiretorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Diretoria1DiretorFCPE 101.3
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
Prefeitura1PrefeitoDAS 101.2
Centros Regionais de Treinamento9Diretor RegionalDAS 101.2
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA1Secretário-ExecutivoDAS 101.5
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1FG-1
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS1PresidenteDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Processo Administrativo1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Gestão de Riscos Institucionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA E SUPERVISÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Inteligência Financeira1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Intercâmbio1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Monitoramento e Risco1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Gestão da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Supervisão1Coordenador-GeralDAS 101.4
5FG-1
1FG-2
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS1PresidenteDAS 101.5
Assessoria1Chefe de AssessoriaFCPE 101.2
Equipe1ChefeFG-1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Equipe1ChefeFG-1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Seção2ChefeFG-1
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Equipe1ChefeFG-1
Equipe1ChefeFG-2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Equipe4ChefeFG-3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Equipe3ChefeFG-1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço4ChefeFCPE 101.1
Equipe5ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Gestão e Julgamento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Equipe3ChefeFG-1
Presidente de Câmara6PresidenteFCPE 101.3
Presidente de Turma15ChefeFCPE 101.1
Serviço6ChefeFCPE 101.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41319,23319,23
DAS 101.66,27850,16850,16
DAS 101.55,0448241,9248241,92
DAS 101.43,84137526,08134514,56
DAS 101.32,10220462,00212445,20
DAS 101.21,27310393,70296375,92
DAS 101.11,00131131,00104104,00
DAS 102.55,04420,16420,16
DAS 102.43,841869,121765,28
DAS 102.32,101735,701633,60
DAS 102.21,272025,402126,67
DAS 102.11,007373,007171,00
SUBTOTAL 19892.047,479341.967,70
FCPE 101.42,302352,902762,10
FCPE 101.31,26114143,64123154,98
FCPE 101.20,76589447,64602457,52
FCPE 101.10,60830498,00859515,40
FCPE 102.20,76129,12129,12
FCPE 102.10,602414,402414,40
SUBTOTAL 21.5921.165,701.6471.213,52
FG-10,202.337467,402.337467,40
FG-20,1562193,1562193,15
FG-30,1281697,9281697,92
SUBTOTAL 33.774658,473.774658,47
TOTAL6.3553.871,646.3553.839,69

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO NO MINISTÉRIO DA FAZENDA

CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MF PARA A SEGES/MP (a)DA SEGES/MP PARA O MF (b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.43,8413,84
DAS 101.32,1012,10
DAS 101.21,2711,27
DAS 101.11,0022,00
DAS 102.43,8413,84
DAS 102.32,1012,10
DAS 102.21,2711,27
DAS 102.11,0022,00
TOTAL59,2159,21
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)00,00

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO

E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO MINISTÉRIO DA FAZENDA EM CUMPRIMENTO À LEI N º 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES PARA O MF
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.42,3049,20
FCPE 101.31,26911,34
FCPE 101.20,76139,88
FCPE 101.10,602917,40
SALDO DO REMANEJAMENTO5547,82
b)DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-43,84415,36
DAS-32,10918,90
DAS-21,271316,51
DAS-11,002929,00
TOTAL5579,77

*

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