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Decreto nº 9.437, de 3 de julho de 2018

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério Fazenda, e o Decreto nº 9.294, de 28 de fevereiro de 2018, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
Ium DAS 101.3; (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019)
IIum DAS 102.1; e (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019)
IIIuma FCPE 101.1. (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019)
Art. 2.
Ficam transformados, na forma do Anexo II , nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: um de nível 5, dois de nível 4, um de nível 3 e quatro de nível 1 em três cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 6.
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)
Art. 5.
O Decreto nº 9.294, de 28 de fevereiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Ficam remanejados, até 6 de setembro de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 101.6.

.........................................................................”(NR)

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia

Gleisson Cardoso Rubin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2018 - Edição extra

ANEXO I

(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MF PARA A SEGES/MP
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.32,1012,10
DAS 102.11,0011,00
SUBTOTAL 123,10
FCPE 101.10,6010,60
SUBTOTAL 210,60
TOTAL33,70

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGODASUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS-66,27--318,81
DAS-55,0415,04
DAS-43,8427,68
DAS-32,1012,10--
DAS-11,0044,00--
TOTAL818,82318,81
SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c = b - a)-5-0,01

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017 )

(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência)

“a) .....................................................................

.................................................................................

SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
1Diretor de ProgramaDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
3Assistente TécnicoDAS 102.1
2AssistenteDAS 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Divisão3ChefeDAS 101.2
Serviço4ChefeDAS 101.1
4Assistente TécnicoDAS 102.1
8FG-1
1FG-2
Ouvidoria-Geral1Ouvidor-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
2FG-2
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS ESTATAIS1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral de Governança das Estatais1Coordenador-GeralDAS 101.4
SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS1SubsecretárioDAS 101.5
3AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2FG-1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA1SubsecretárioDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Inovação, Projetos e Processos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional e Programas de Gestão1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.5

.................................................................................

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão5ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
9FG-3
Coordenação-Geral de Cadastros Previdenciários1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Acordos e Cooperações Internacionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA1Diretor-GeralDAS 101.5

.................................................................................

b).......................................................................
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41319,23319,23
DAS 101.66,27850,16850,16
DAS 101.55,0448241,9248241,92
DAS 101.43,84134514,56134514,56
DAS 101.32,10212445,20211443,10
DAS 101.21,27296375,92296375,92
DAS 101.11,00104104,00104104,00
DAS 102.55,04420,16420,16
DAS 102.43,841765,281765,28
DAS 102.32,101633,601633,60
DAS 102.21,272126,672126,67
DAS 102.11,007171,007070,00
SUBTOTAL 19341.967,709321.964,60
FCPE 101.42,302762,102762,10
FCPE 101.31,26123154,98123154,98
FCPE 101.20,76602457,52602457,52
FCPE 101.10,60859515,40858514,80
FCPE 102.20,76129,12129,12
FCPE 102.10,602414,402414,40
SUBTOTAL 21.6471.213,521.6461.212,92
FG-10,202.337467,402.337467,40
FG-20,1562193,1562193,15
FG-30,1281697,9281697,92
SUBTOTAL 33.774658,473.774658,47
TOTAL6.3553.839,696.3523.835,99

”(NR)

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