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Decreto nº 9.561, de 14 de novembro de 2018

Art. 1.
Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, na forma do Anexo I :
Ido Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a)um DAS 101.2;
b)dois DAS 102.4;
c)seis FCPE 102.4; e
d)uma FCPE 102.3; e
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a)um DAS 101.5;
b)um DAS 101.4;
c)cinco FCPE 101.4;
d)uma FCPE 101.3;
e)duas FCPE 101.2; e
f)uma FCPE 102.2.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , e na forma do Anexo II :
Ium DAS-4 e um DAS-2 em um DAS-5; e
IIuma FCPE-4 em três FCPE-2.
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 5.
O Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ........................................................................................................

.....................................................................................................................

II................................................................................................................

......................................................................................................................

e)...................................................................................................................

.......................................................................................................................

5. Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal;

6. Departamento de Órgãos Extintos; e

7. Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas;

.......................................................................................................................

g)...................................................................................................................

........................................................................................................................

2. Departamento de Infraestrutura de Energia e Projetos Especiais;

..........................................................................................................................

5. Departamento de Apoio à Estruturação de Concessões e Parcerias Público-Privadas;

...........................................................................................................................

i)........................................................................................................................

............................................................................................................................

4. Departamento de Planejamento e Avaliação;

...................................................................................................................” (NR)

“

Art. 30.
Ao Departamento de Órgãos Extintos compete:

..............................................................................................................................

IIcoordenar as atividades de organização e de manutenção do acervo documental de órgãos e de entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional submetidos a processos de extinção, até a sua entrega aos órgãos responsáveis pela guarda e manutenção;

......................................................................................................................” (NR)

“

Art. 30-A.
Ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à centralização dos serviços de inativos e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
IIpraticar os atos operacionais e de gestão relativos à concessão e à manutenção de benefícios dos servidores civis e militares, dos empregados, dos aposentados e dos beneficiários de pensão:
a)dos ex-territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima; e
b)do antigo Distrito Federal;
IIIpraticar os atos operacionais e de gestão relativos à concessão e à manutenção de benefícios dos servidores aposentados e de pensionistas de órgãos e entidades extintos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional cuja administração esteja vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
IVpraticar os atos operacionais e de gestão relativos à concessão e à manutenção de benefícios dos servidores aposentados e de pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec cujos serviços tenham sido centralizados;
Vcoordenar a execução das atividades relacionadas ao pagamento de reparação econômica de caráter indenizatório referentes a anistiados políticos e a seus beneficiários; e
VIplanejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos assentamentos funcionais físicos e digitais dos servidores inativos e pensionistas, sob gestão do Departamento, no âmbito do Sipec.
Parágrafo únicoO Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas atuará como órgão setorial de pessoal civil, militar e anistiados políticos nas hipóteses previstas nos incisos II, III e IV do caput .” (NR)

“

Art. 35.
...............................................................................................................

................................................................................................................................

VIIacompanhar e monitorar os projetos especiais, tais como defesa nacional, meio ambiente, turismo, comunicações e ciência e tecnologia;

.................................................................................................................................

IXmanifestar-se sobre o mérito dos projetos de parcerias público-privada da União e suas garantias;
Xcoordenar o apoio aos entes federativos subnacionais na implementação de programas de fomento à realização de concessões e parcerias público-privadas;
XIexercer as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - CFEP;
XIIexercer as atividades de Secretaria-Executiva do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - Gepac; e
XIIIinteragir com os agentes investidores no setor de infraestrutura.” (NR)

“

Art. 37.
Ao Departamento de Infraestrutura de Energia e Projetos Especiais compete auxiliar a Secretaria no monitoramento, na avaliação, na definição de metas e na coordenação da execução de investimentos em projetos nos setores de geração e transmissão de energia elétrica, petróleo e gás, combustíveis renováveis, geologia, mineração e indústria naval e de programas e projetos especiais, tais como defesa nacional, meio ambiente, comunicações e ciência e tecnologia.” (NR)

“

Art. 39.
Ao Departamento de Infraestrutura Social e Urbana compete auxiliar a Secretaria no monitoramento, na avaliação, na definição de metas e na coordenação da execução de investimentos em projetos nos setores de habitação, saneamento, prevenção em áreas de risco, saúde, educação, cultura, esporte, cidades históricas, turismo, recursos hídricos, mobilidade urbana e pavimentação.”(NR)

“

Art. 39-A.
Ao Departamento de Apoio à Estruturação de Concessões e Parcerias Público-Privadas compete auxiliar a Secretaria na contratação, na avaliação, na definição de metas e na coordenação de projetos de concessão e parcerias público-privadas.” (NR)

“

Art. 45.
................................................................................................................

.................................................................................................................................

IIacompanhar e projetar a evolução de indicadores econômicos, fiscais e sociais selecionados e elaborar relatórios periódicos sobre a evolução da conjuntura econômica;
IIIelaborar e apreciar propostas de políticas econômica e fiscal e de melhoria do ambiente de negócios, inclusive de mercados regulados, que tenham impacto sobre o desenvolvimento econômico e social, de iniciativas do Ministério ou a este submetidas, e proceder ao acompanhamento das medidas aprovadas e à avaliação dos resultados;

.................................................................................................................................

Xcoordenar as ações estratégicas de investimento governamental, quanto às dimensões econômica, fiscal e social;

......................................................................................................................” (NR)

“

Art. 46.
................................................................................................................
Ianalisar e elaborar propostas de políticas macroeconômicas e fiscais, acompanhar a conjuntura econômica, elaborar projeções, avaliar os indicadores econômicos do País e realizar estudos periódicos sobre a evolução da economia, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;
IIorientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas e políticas relacionados a temas econômicos e sociais, inclusive no âmbito do plano plurianual;
Vapoiar a formulação, avaliação e o monitoramento de políticas sociais, planos, programas e investimentos relacionados a sua temática; e
VIdesenvolver estudos, elaborar propostas, acompanhar e analisar os aspectos fiscais de políticas públicas, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema.” (NR)

“

Art. 47.
.................................................................................................................
Iacompanhar, analisar e elaborar propostas de políticas microeconômicas e regulatórias, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, e compatibilizá-las com as diretrizes econômicas, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;
IIorientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas do plano plurianual relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios;
IIIapoiar a formulação, a implementação, a análise e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema; e
IVavaliar e desenvolver estudos sobre programas e políticas públicas relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema.” (NR)

“

Art. 48.
Ao Departamento de Assuntos Financeiros compete:
Iacompanhar, analisar e elaborar estudos e propostas de políticas públicas para o desenvolvimento dos setores financeiro, de previdência complementar, de seguros, de crédito, de garantias, de capitalização e de mercado de capitais, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;

................................................................................................................................

IIIdesenvolver e apoiar a formulação, a implementação e o monitoramento de políticas públicas, de planos e de programas relacionados aos setores financeiro, de previdência complementar, de seguros, de crédito, de garantias, de capitalização e de mercado de capitais; e

......................................................................................................................” (NR)

“

Art. 49.
Ao Departamento de Planejamento e Avaliação compete:

................................................................................................................................

Vcoordenar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação relacionados ao planejamento necessários às atividades da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos;

...............................................................................................................................

VIIIelaborar propostas, acompanhar e analisar os aspectos transversais e territoriais das políticas públicas;
IXorientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos programas do plano plurianual relacionados a temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública;
Xapoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública;
XIdesenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas em temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública, em articulação com os demais órgãos; e
XIIpromover e coordenar a elaboração de estudos e pesquisas com vistas à elaboração de subsídio para o planejamento nacional de longo prazo.” (NR)
Art. 6.
O Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .
Art. 7.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 2017 :
Ios incisos V , IX e X do caput e o parágrafo único do art. 30 ;
IIo art. 40 ;
IIIos incisos III e IV do caput do art. 46 ; e
IVo inciso XIII do caput do art. 49 .
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor em 3 de dezembro de 2018.

Brasília, 14 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2018

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:

CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MP PARA A SEGES/MP (a)DA SEGES/MP PARA O MP(b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.55,04--15,04
DAS 101.43,84--13,84
DAS 101.21,2711,27--
DAS 102.43,8427,68-
SUBTOTAL 138,9528,88
FCPE 101.42,30--511,50
FCPE 101.31,26--11,26
FCPE 101.20,76--21,52
FCPE 102.42,30613,80--
FCPE 102.31,2611,26--
FCPE 102.20,76--10,76
SUBTOTAL 2715,06915,04
TOTAL1024,011123,92
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b-a)1-0,09

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)CARGOS EM COMISSÃO:
CÓDIGODASUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS-55,04--15,04
DAS-43,8413,84--
DAS-21,2711,27--
TOTAL25,1115,04
SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c= b-a)-1-0,07

' b) FUNÇÕES COMISSIONDAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:

CÓDIGODASUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
FCPE-42,3012,30--
FCPE-20,76--32,28
TOTAL12,3032,28
SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c)= (b)-(a)2-0,02

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 ) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO:

UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG/
FCPE/NE
6Assessor EspecialDAS 102.5
4AssessorDAS 102.4
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
5AssistenteDAS 102.2
4AssistenteFCPE 102.2
6Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
2FG-2
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
2Gerente de ProjetoDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Assessoria Parlamentar1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
3Diretor de ProgramaDAS 101.5
4AssessorDAS 102.4
2AssessorFCPE 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de AssessoriaFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Ouvidoria1OuvidorDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Corregedoria1CorregedorFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
2AssistenteFCPE 102.2
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO1SubsecretárioDAS 101.5
3AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
3FG-1
Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Divisão3ChefeDAS 101.2
1FG-1
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS1SubsecretárioDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Administração Predial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
6FG-1
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço4ChefeDAS 101.1
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Aquisições1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2FG-1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
11FG-1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Contratos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nos Estados do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima4SuperintendenteFCPE 101.3
4FG-1
10FG-3
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoDAS 101.5
1Consultor Jurídico AdjuntoFCPE 101.4
2AssessorFCPE 102.4
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
1AssistenteDAS 102.2
4Assistente TécnicoDAS 102.1
Gabinete1ChefeDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral Jurídica de Assuntos Orçamentários, Econômicos e Internacionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral Jurídica de Recursos Humanos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral Jurídica de Patrimônio Imobiliário da União1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos, Convênios1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de AssessoriaDAS 101.5
2AssistenteDAS 102.2
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL1SecretárioDAS 101.6
4Secretário-AdjuntoDAS 101.5
1Diretor de ProgramaDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Gabinete1ChefeDAS 101.4
Coordenação-Geral de Elaboração de Atos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Consolidação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral do Processo Orçamentário1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Avaliação de Políticas Públicas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação de Programações Estratégicas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Relações Institucionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Avaliação Macroeconômica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
3AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Avaliação da Receita Pública1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Sentenças1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
6AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICA E DE INFRAESTRUTURA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Econômica e de Infraestrutura1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Econômica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área de Infraestrutura1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS SOCIAL E ESPECIAL1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Social e Especial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Social1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Especial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1SecretárioDAS 101.6
2Secretário-AdjuntoDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Financiamentos Externos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
4AssistenteDAS 102.2
3AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Comércio Exterior1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Investimentos Internacionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
SECRETARIA DE GESTÃO1SecretárioDAS 101.6
2Secretário-AdjuntoDAS 101.5
3AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
3FG-1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Gestão da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS1DiretorDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Estruturas da Área de Infraestrutura1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Estruturas da Área Social1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Estruturas da Área Especial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Modelos de Gestão1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E INOVAÇÃO1DiretorDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
2Gerente de ProjetoFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Simplificação de Serviços Públicos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Relacionamento Institucional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Normas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras Governamentais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Informações e Apoio à Logística1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Normas e Processos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica de Transferências Voluntárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Capacitação e Serviços1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
CENTRAL DE COMPRAS1DiretorDAS 101.5
1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Licitações1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO1SecretárioDAS 101.6
2Secretário-AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
5FG-1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação-Geral de Inovação e Informações Estratégicas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Segurança da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Governança do SISP1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS1DiretorDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Transformação Digital de Serviços Públicos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Plataformas de Serviços Públicos Digitais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenador1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES1DiretorDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Arquitetura de Dados e Informações1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Plataformas de Dados e Informações1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO1DiretorDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO1DiretorDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Relacionamento e Arquitetura1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Sustentação de Sistemas de Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS1SecretárioDAS 101.6
1Secretário-AdjuntoDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1FG-1
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Concursos e Provimento de Pessoal1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Dimensionamento e Movimentação da Força de Trabalho1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Normas de Empregados Públicos, Militares e Ex-Territórios1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Cadastro de Pessoal1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
1ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Cargos e Carreiras1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Modernização de Cargos e Carreiras1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Desempenho1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Modernização dos Processos da Folha1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Previdência e Benefícios para o Servidor1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Saúde, Segurança e Qualidade no Trabalho1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento da Folha1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Estudos Normativos das Relações de Trabalho1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS SISTEMAS DE PESSOAL1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Gestão do Portfólio de Projetos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Construção de Soluções de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Suporte de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE ÓRGÃOS EXTINTOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Serviço4ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Extinção e Convênios1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Serviço4ChefeDAS 101.1
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Divisão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Pagamentos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Benefícios1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
3FG-1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Acervos Funcionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço3ChefeDAS 101.1
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO1SecretárioDAS 101.6
1Secretário-AdjuntoDAS 101.5
1Diretor de ProgramaDAS 101.5
4AssessorDAS 102.4
3AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Cadastro e Informação Geoespacial1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
3AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
130FG-1
95FG-2
15FG-3
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECEITAS PATRIMONIAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Arrecadação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Cobrança1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Atendimento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
DEPARTAMENTO DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DO PATRIMÔNIO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle de Utilização do Patrimônio1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Incorporação do Patrimônio1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Edificações, Projetos e Obras1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão2ChefeDAS 101.2
DEPARTAMENTO DE DESTINAÇÃO PATRIMONIAL1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração Pública1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão4ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Infraestrutura1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Superintendências do Patrimônio da União27SuperintendenteDAS 101.4
Coordenação18CoordenadorDAS 101.3
Coordenação21CoordenadorFCPE 101.3
Divisão38ChefeDAS 101.2
Divisão63ChefeFCPE 101.2
Serviço8ChefeDAS 101.1
Serviço5ChefeFCPE 101.1
Escritórios de Unidade Descentralizada (Estados do Piauí e de São Paulo)2ChefeDAS 101.3
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA1SecretárioDAS 101.6
3Diretor de ProgramaDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
DEPARTAMENTO DE APOIO À ESTRUTURAÇÃO DE CONCESSÕES E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Apoio à Estruturação de Concessões e Parcerias em Infraestrutura Social e Urbana1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Apoio à Estruturação de Concessões e Parcerias em Infraestrutura Econômica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Avaliação Econômico-Financeira de Estudos e Projetos1Coordenador-GeralDAS 101.4
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Sistemas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Gestão da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ENERGIA E PROJETOS ESPECIAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Energia Elétrica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Petróleo, Gás e Projetos Especiais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Rodovias1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Ferrovias e Hidrovias1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Portos e Aeroportos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA SOCIAL E URBANA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Habitação e Cidades Históricas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Mobilidade Urbana e Equipamentos Sociais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Recursos Hídricos, Saneamento e Prevenção em Áreas de Risco1Coordenador-GeralFCPE 101.4
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS1SecretárioDAS 101.6
2AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS1DiretorDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Política de Pessoal de Estatais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Previdência Complementar e Planos de Saúde de Estatais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO DE ESTATAIS1DiretorDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Orçamento de Estatais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
2AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Gestão da Informação de Estatais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
2AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS1DiretorDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Avaliação e Monitoramento de Estatais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Governança Corporativa de Estatais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Orientação a Conselheiros e Apoio à Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ECONÔMICOS1SecretárioDAS 101.6
1Secretário-AdjuntoDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS MACROECONÔMICOS E FISCAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Estudos e Projeções Econômicas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Conjuntura e Indicadores Econômicos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Política Macroeconômica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Política Fiscal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Políticas Sociais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS MICROECONÔMICOS E REGULATÓRIOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Regulação e Infraestrutura1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Políticas Setoriais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Regulação e Meio-Ambiente1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Política Microeconômica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Regulação Econômica1Coordenador-GeralDAS 101.4
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS FINANCEIROS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Política Financeira1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Mercados Financeiros1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Planejamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral do Plano Plurianual1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Avaliação de Políticas e Programas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,271062,701062,70
DAS 101.55,0458292,3259297,36
DAS 101.43,8495364,8096368,64
DAS 101.32,1079165,9079165,90
DAS 101.21,27107135,89106134,62
DAS 101.11,005050,005050,00
DAS 102.55,04630,24630,24
DAS 102.43,8429111,3627103,68
DAS 102.32,102246,202246,20
DAS 102.21,274050,804050,80
DAS 102.11,004343,004343,00
SUBTOTAL 15401.359,625391.359,55
FCPE 101.42,3093213,9098225,40
FCPE 101.31,26121152,46122153,72
FCPE 101.20,76137104,12139105,64
FCPE 101.10,601710,201710,20
FCPE 102.42,301227,60613,80
FCPE 102.31,261518,901417,64
FCPE 102.20,765944,846045,60
FCPE 102.10,6053,0053,00
SUBTOTAL 2459575,02461575,00
FG-10,2016933,8016933,80
FG-20,159714,559714,55
FG-30,12253,00253,00
SUBTOTAL 329151,3529151,35
TOTAL1.2901.985,991.2911.985,90

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