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Decreto nº 9.232, de 7 de dezembro de 2017

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ido Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 101.4; e
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a)um DAS 102.2; e
b)dois DAS 102.1.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n º 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei n º 13.346, de 10 de outubro de 2016 , duas FCPE 102.3.
Parágrafo únicoFicam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto n º 9.035, de 20 de abril de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 6.
O Anexo I ao Decreto n º 9.035, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2 º .....................................................................

I.............................................................................

..................................................................................

b)..............................................................................

1. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e

2. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

.......................................................................”(NR)

“Art. 4 º ....................................................................

.................................................................................

IIorientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial, de ouvidoria e das atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação institucional e de serviços gerais.
§ 1ºA Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional - Siorg, de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga, de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, de Serviços Gerais - Sisg e de Contabilidade Federal por meio das Subsecretarias de Planejamento e Orçamento e de Assuntos Administrativos.

.......................................................................” (NR)

“ Art. 5 º À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:

.......................................................................” (NR)

“ Art. 6 º À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:

.....................................................................” (NR)

“

Art. 24.
...............................................................

................................................................................

XIVpromover o atendimento aos órgãos do Sipec nos assuntos relativos à gestão de pessoas;

.......................................................................” (NR)

“

Art. 56.
Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ao Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.” (NR)
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor em 19 de dezembro de 2017.

Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2017

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP PARA O MP (a)DO MP PARA A SEGES/MP (b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.43,84--13,84
DAS 102.21,2711,27--
DAS 102.11,0022,00--
SUBTOTAL33,2713,84
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = a-b)2-0,57

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO À LEI N º 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP PARA O MP
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 102.31,2622,52
SALDO DO REMANEJAMENTO22,52
b)DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-32,1024,20
TOTAL24,20

ANEXO III

(Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

( Anexo II ao Decreto n º 9.035, de 20 de abril de 2017 )

“ a) .............................................................................

...................................................................................

SECRETARIA-EXECUTIVA 1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
3Diretor de ProgramaDAS 101.5
4AssessorDAS 102.4
3AssessorFCPE 102.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de AssessoriaFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Ouvidoria1OuvidorDAS 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Corregedoria1CorregedorFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
2AssistenteFCPE 102.2
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1SubsecretárioDAS 101.5
3AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
3FG-1
Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Divisão3ChefeDAS 101.2
1FG-1
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1SubsecretárioDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Administração Predial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeDAS 101.1
6FG-1
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço4ChefeDAS 101.1
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Aquisições1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2FG-1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
11FG-1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Contratos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Serviço2ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
CONSULTORIA JURÍDICA 1Consultor JurídicoDAS 101.5

...........................................................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA 1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Normas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras Governamentais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Informações e Apoio à Logística1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Normas e Processos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica de Transferências Voluntárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Capacitação e Serviços1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
CENTRAL DE COMPRAS 1DiretorDAS 101.5
1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Licitações1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2

....................................................................................................................................................................

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1SecretárioDAS 101.6
1Secretário-AdjuntoDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
3AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeDAS 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1FG-1
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E PROVIMENTO DE PESSOAS 1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Concursos e Movimentação de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Normas de Empregados Públicos, Militares e Ex-Territórios1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Cadastro1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
DEPARTAMENTO DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS 1DiretorDAS 101.5

.................................................................................... .................................................................................

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,271062,701062,70
DAS 101.55,0458292,3258292,32
DAS 101.43,8494360,9693357,12
DAS 101.32,1079165,9079165,90
DAS 101.21,27106134,62106134,62
DAS 101.11,005050,005050,00
DAS 102.55,04630,24630,24
DAS 102.43,8430115,2030115,20
DAS 102.32,102144,102144,10
DAS 102.21,273949,534050,80
DAS 102.11,004141,004343,00
SUBTOTAL 15351.352,985371.352,41
FCPE 101.42,3092211,6092211,60
FCPE 101.31,26117147,42117147,42
FCPE 101.20,76135102,60135102,60
FCPE 101.10,601710,201710,20
FCPE 102.42,301125,301125,30
FCPE 102.31,261113,861316,38
FCPE 102.20,765844,085844,08
FCPE 102.10,6053,0053,00
SUBTOTAL 2446558,06448560,58
FG-10,2016933,8016933,80
FG-20,159714,559714,55
FG-30,12253,00253,00
SUBTOTAL 329151,3529151,35
TOTAL1.2721.962,391.2761.964,34

” (NR)

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