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Decreto nº 9.397, de 30 de maio de 2018

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n º 9.260, de 29 de dezembro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º À Corregedoria-Geral compete:

Ipromover as atividades de prevenção e correição disciplinares no Ministério;

.........................................................................” (NR)

Art. 2.
Fica revogado o inciso VIII caput do art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 2017.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2018; 197 º da Independência e 130 º da República.

MICHEL TEMER

Marcos Jorge

Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2018

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