Decretos
Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
“Art. 4º No âmbito da administração pública federal, os órgãos e as entidades gestores de base de dados oficial colocarão à disposição dos órgãos e entidades públicos interessados as orientações para acesso às informações constantes dessas bases de dados, observadas as disposições legais aplicáveis.” (NR)
Brasília, 15 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2016