Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 861, de 4 de dezembro de 2018
MPV 861
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
“ Art. 1º O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, observado o disposto nesta Lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais, estaduais e distrital, com as seguintes finalidades:
...................................................................................................................” (NR)
“Art. 3º ................................................................................................................
.................................................................................................................” (NR)
“ Subseção I
Do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
................................................................................................................................
“ Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei.” (NR)
“
...................................................................................................................” (NR)
“
..............................................................................................................................
...................................................................................................................” (NR)
“
“
“
“
“
...............................................................................................................................
...................................................................................................................” (NR);
“
....................................................................................................................” (NR)
“
Brasília, 4 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Yana Dumaresq Sobral Alves
Gleisson Cardoso Rubin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2018.
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