Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 30, de 27 de dezembro de 2001
Lei nº 30/2001
Nesta página
TÍTULO I – DO REGIME PRÓPRIO TÍTULO II – DO PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA TÍTULO III – DOS FUNDOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA E DO CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA TÍTULO IV – DA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA TÍTULO V – DO REGIME FINANCEIRO E CONTÁBIL TÍTULO VI – DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO E DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DOS TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASPODER LEGISLATIVO
Ementa: DISPÕE sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, estabelece seus Planos de Benefícios e Custeio, cria Órgão Gestor e dá outras providências. (Publicado no D.O.E. n. 32.424 de 23.10.12 o TEXTO CONSOLIDADO, em função de alterações promovidas pela Lei Complementar n. 93, de 25 de novembro de 2011).
Texto:
TÍTULO I
DO REGIME PRÓPRIO
CAPÍTULO ÚNICO – DISPOSIÇÃO INTRODUTÓRIA
TÍTULO II
DO PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA
CAPÍTULO I
DOS SEGURADOS E DEPENDENTES
Bombeiros, da reserva remunerada ou reformados, os Magistrados, os integrantes do Ministério Público e Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado;
CAPÍTULO II
DO PLANO DE BENEFÍCIOS
SEÇÃO I
Das Aposentadorias
SUBSEÇÃO I – Da Aposentadoria por Invalidez Permanente
SUBSEÇÃO II – Da Aposentadoria Compulsória
SUBSEÇÃO III – Da Aposentadoria Voluntária por Idade e
contribuição e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher;
SUBSEÇÃO IV – Da Aposentaria Voluntária por Idade
SUBSEÇÃO V – Da Aposentadoria Especial do Professor
SUBSEÇÃO VI – Dos Militares Estaduais
Bombeiros Militares do Amazonas, são o de reserva remunerada, o de reforma, auxílio-doença e salário-maternidade, cujas regras de concessão serão estabelecidas em lei específica. (1)
SUBSEÇÃO VII – Do Direito Adquirido
SUBSEÇÃO VIII – Das Regras de Transição para Concessão de Aposentadoria
daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea a deste inciso.
Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2.º da Emenda Constitucional n.º 41, o servidor estadual que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional n.º 41, poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no
falecidos que tenham se aposentado em conformidade com o art. 21-A desta Lei Complementar. (5)
SEÇÃO II
Do Auxílio-Doença
trabalho);
SEÇÃO III
Do Salário Maternidade
SEÇÃO IV
Da Pensão Previdenciária
SUBSEÇÃO I – Da Pensão por Morte
artigo 37 da Constituição Federal.
SUBSEÇÃO II – Da Pensão Provisória por Morte Presumida ou Ausência
SUBSEÇÃO III – Da Pensão por Morte dos Militares
SEÇÃO V
Do Auxilio Reclusão
SEÇÃO VI
Disposições Gerais sobre os Benefícios
o desconto poderá ser de até 50% (cinquenta por cento).
TÍTULO III
DOS FUNDOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA E DO CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO DOS FUNDOS
firmados com a União ou outros organismos, inclusive internacionais;
CAPÍTULO II
DO CUSTEIO DO SISTEMA DE SEGURIDADE FUNCIONAL
aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal de 1988, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante; (4)
TÍTULO IV
DA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO GESTOR
CAPÍTULO II
DA VINCULAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
Da Estrutura Organizacional do Amazonprev
SEÇÃO II
Dos Órgãos Administrativos
SEÇÃO III
Do Conselho de Administração
SEÇÃO IV
Do Conselho Diretor
SEÇÃO V
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
confiança, rentabilidade, liquidez, economicidade e transparência, e deverão obedecer às diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração, que aprovará o respectivo Plano.(1) (17)
CAPÍTULO V
DA INSCRIÇÃO E DO RECADASTRAMENTO NO AMAZONPREV (17)
SEÇÃO I
Da Caracterização
SEÇÃO II
Da Inscrição e do Recadastramento (17)
órgão do Poder Executivo que a suceder, e com o apoio dos demais Poderes, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, desenvolverá trabalho de recadastramento geral abrangendo todos os segurados, dependentes e pensionistas vinculados aos Fundos de que trata esta Lei Complementar. (2) (17)
forneça as informações, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da comunicação formalizada pelo AMAZONPREV ao Estado, sob pena de responsabilidade.
TÍTULO V
DO REGIME FINANCEIRO E CONTÁBIL
TÍTULO VI
DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO E DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DOS
CAPÍTULO ÚNICO – DO PLANO DE BENEFÍCIOS E CUSTEIO
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
previdenciários hoje existentes, destinados aos atuais servidores ativos, inativos, bem como seus respectivos pensionistas e dependentes. (7)
avaliação no setor de que se trate.
subsequentes, necessários à implementação do objeto desta Lei Complementar, utilizando como crédito às formas previstas no artigo 43,
(1) artigo integralmente modificado pelo artigo 1.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005.
(2) dispositivo modificado pelo artigo 1.º da Lei Complementar n.º 51, de 03 de maio de 2007.
(3) dispositivo revogado pelo artigo 4.º da Lei Complementar n.º 51, de 03 de maio de 2007.
(4) dispositivo acrescentado pelo artigo 1.º da Lei Complementar n.º 51, de 03 de maio de 2007.
(5) artigo acrescentado pelo artigo 2.º da Lei Complementar n.º 51, de 03 de maio de 2007.
(6) artigo revogado pelo artigo 5.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005.
(7) artigo acrescentado pelo artigo 1.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005.
(8) renumerado pelo artigo 1.º da Lei Complementar n.º 56, de 16 de outubro de 2007.
(9) dispositivo acrescentado pelo artigo 1.º da Lei Complementar n.º 56, de 16 de outubro de 2007.
(10) dispositivo modificado pelo artigo 1.º da Lei Complementar n.º 62, de 08 de julho de 2008.
(11) dispositivo modificado pelo artigo 1.º da Lei Complementar n.º 73, de 20 de abril de 2010.
(12) dispositivo modificado pelo artigo 1.º da Lei Complementar n.º 82, de 23 de dezembro de 2010.
(13) artigo integralmente modificado pelo artigo 2.º da Lei Complementar n.º 73, de 20 de abril de 2010.
(14) dispositivo acrescentado pelo artigo 2.º da Lei Complementar n.º 73, de 20 de abril de 2010
(15) dispositivo modificado pelo artigo 3.º da Lei Complementar n.º 73, de 20 de abril de 2010
(16) dispositivo acrescentado pelo artigo 1.º da Lei Complementar n.º 93, de 25 de novembro de 2011
(17) dispositivo modificado pelo artigo 2.º da Lei Complementar n.º 93, de 25 de novembro de 2011
(18) dispositivo revogado pelo artigo 7.º da Lei Complementar n.º 93, de 25 de novembro de 2011
(19) Anexos acrescentados pelo artigo 1.º da Lei Complementar n.º 93, de 25 de novembro de 2011
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL (19)
NÍVEL CARGO QUANTIDADE
SUPERIOR AGENTE PREVIDENCIÁRIO 66 ADVOGADO 12
TOTAL GERAL 78
ANEXO II
REMUNERAÇÃO (19)
TABELA DE REMUNERAÇÃO
CARGO VENCIMENTOS (R$)
AGENTE PREVIDENCIÁRIO 4.747,00
ADVOGADO 7.973,00
ANEXO III
DESCRIÇÃO DOS CARGOS (19)
CARGO DESCRIÇÃO PRÉ-REQUISITO
AGENTE PREVIDENCIÁRIO Executa serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e previdência; Participa do processo de elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico realizando atividades pertinentes às rotinas executadas nas áreas fim e meio; Promove estudos de racionalização e otimização das atividades, implementa procedimentos e efetua o cumprimento das normas que regem a atividade previdenciária; Nível Superior Completo
AGENTE PREVIDENCIÁRIO Desenvolve programas e projetos em função das necessidades previdenciárias e administrativas da Instituição. Nível Superior Completo
ADVOGADO Executa as atividades Técnico-Jurídicas, no âmbito das atribuições do AMAZONPREV; Representa a instituição em juízo nas questões trabalhistas, cíveis ou em outros processos de assistência jurídica à Instituição; Efetua estudos em matéria jurídica visando à orientação em questões de natureza cível, administrativa e previdenciária; Assessora a instituição em todos os ramos do direito que são pertinentes às atividades da Instituição, sugere, quando necessário, alterações na legislação a partir da interpretação de textos legais. N í v e l Superior Completo e inscrição na OAB
ANEXO IV (19)
N. DE ORDEM SERVIDOR CARGO
001 ABILIO LEITÃO DA COSTA MACEDO AGENTE PREVIDENCIÁRIO
002 ADINILSON COELHO CORDEIRO AGENTE PREVIDENCIÁRIO
003 ALAN CYNARA BATISTA NASCIMENTO AGENTE PREVIDENCIÁRIO
004 ALAN NASCIMENTO TEIXEIRA AGENTE PREVIDENCIÁRIO
005 ALBERMAR LINDALVA DAMASCENO POLARES AGENTE PREVIDENCIÁRIO
006 ALBERTO TELES CAVALCANTE NETO AGENTE PREVIDENCIÁRIO
007 ALINE TAVARES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO
008 ALOISIO DA COSTA FILGUEIRAS JUNIOR ADVOGADO
009 ANA PAULA DOS SANTOS OZORIO AGENTE PREVIDENCIÁRIO
010 ANDRE LUIS BENTES DE SOUZA AGENTE PREVIDENCIÁRIO
011 ANDRE LUIZ MOUCO FERNANDES ADVOGADO
012 ANDRE RICARDO PINHEIRO MARTINS AGENTE PREVIDENCIÁRIO
013 ANETE FURTADO LIMA AGENTE PREVIDENCIÁRIO
014 ANNE KEITY TUPINAMBÁ DE CARVALHO MENEZES ADVOGADO
015 ARCISE CAMARA DE ASSIS AGENTE PREVIDENCIÁRIO
016 AUDENOR GRANDES BELIDO AGENTE PREVIDENCIÁRIO
017 BALDUINO GOMES CAMARA AGENTE PREVIDENCIÁRIO
018 BIANCA DE OLIVEIRA LOPES AGENTE PREVIDENCIÁRIO
019 CAROLINE RETTO FROTA ADVOGADO
020 CHRISTOVAO CAVALCANTE ALVES AGENTE PREVIDENCIÁRIO
021 CLAUDINEI SOARES AGENTE PREVIDENCIÁRIO
022 CLAUDIO MARCELO CARDIA PACHECO AGENTE PREVIDENCIÁRIO
023 EDISSANDRA OLIVEIRA GUIMARÃES AGENTE PREVIDENCIÁRIO
024 EDIVANDER SOUZA DOS SANTOS AGENTE PREVIDENCIÁRIO
025 EMILY CASTELO BRANCO ENCARNAÇÃO ADVOGADO
026 FABIO DE CARVALHO ROSA AGENTE PREVIDENCIÁRIO
027 FABIO MARTINS RIBEIRO ADVOGADO
028 GENECI BEHLING BETT AGENTE PREVIDENCIÁRIO
029 IVANILDO DA COSTA E SILVA AGENTE PREVIDENCIÁRIO
030 IZABEL ELEINA MOREIRA AGENTE PREVIDENCIÁRIO
031 JANIS LISANDRA ALBUQUERQUE BATISTA AGENTE PREVIDENCIÁRIO
032 JONATHAS CARREIRA MADEIRA JUNIOR ADVOGADO
033 JORGE PIETRO RODRIGUES DE ARAUJO AGENTE PREVIDENCIÁRIO
034 JOSE EMERSON CAMPOS RODRIGUES AGENTE PREVIDENCIÁRIO
035 LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTI AGENTE PREVIDENCIÁRIO
036 LUCIANE BARROS DE SOUZA ADVOGADO
037 LUIZ CARLOS REGO FREITAS AGENTE PREVIDENCIÁRIO
038 MANOEL FERREIRA LIMA JUNIOR AGENTE PREVIDENCIÁRIO
039 MARCELO SOARES CAVALCANTE AGENTE PREVIDENCIÁRIO
040 MARCOS HOMERO XAVIER VENTILARI AGENTE PREVIDENCIÁRIO
041 MARIA ADELAIDE RIBEIRO CRUZ AGENTE PREVIDENCIÁRIO
042 MARIA LUCIA LIMA DUTRA AGENTE PREVIDENCIÁRIO
043 MOISES DA SILVA MENEZES ADVOGADO
044 PRISCILLA TEIXEIRA FREIRE AGENTE PREVIDENCIÁRIO
045 RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE AGUIAR AGENTE PREVIDENCIÁRIO
046 RAWLISON THALES MARTINS DO NASCIMENTO AGENTE PREVIDENCIÁRIO
047 RENIZIO DE OLIVEIRA FERREIRA AGENTE PREVIDENCIÁRIO
048 RICLEITON WALLACE PEDROSO BATISTA AGENTE PREVIDENCIÁRIO
049 RILMA FERREIRA DA COSTA AGENTE PREVIDENCIÁRIO
050 ROBERVANE MORAES DE MELLO AGENTE PREVIDENCIÁRIO
051 ROBSON SORIA NEGREIROS AGENTE PREVIDENCIÁRIO
052 RONALDO ROSALINO JUNIOR AGENTE PREVIDENCIÁRIO
053 SERGIO FERREIRA NETO AGENTE PREVIDENCIÁRIO
054 SID ALVES DA SILVA GUILHERME ADVOGADO
055 SIMELBE CARNEIRO FURTADO AGENTE PREVIDENCIÁRIO
056 WELLINGTON GUIMARAES BENTES AGENTE PREVIDENCIÁRIO
057 WIVIANNY FARIAS PEREIRA AGENTE PREVIDENCIÁRIO
058 ZIRLEY RAMOS AQUINO AGENTE PREVIDENCIÁRIO
ANEXO V
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (19)
QUANT. CARGO SIMBOLOGIA VALOR
01 Diretor-Presidente - 01 Diretor de Adm. e Finanças - 01 Diretor de Previdência - -
06 Gerente AMZ.7 R$ 10.129,00
02 Assessor I AMZ.6 R$ 8.104,00
03 Assessor II AMZ.5 R$ 6.077,00
05 Assessor III AMZ.4 R$ 5.064,00
08 Coordenador AMZ.3 R$ 5.570,00
01 Secretária Executiva I AMZ.2 R$ 3.443,00
07 Secretária Executiva II AMZ.1 R$ 2.836,00