- Atos do Chefe do Poder Executivo disporão sobre:Ia adequação, ao disposto nesta Lei, dos Regimentos Internos dos órgãos da Administração Direta - inclusive do Gabinete do Vice-Governador - e Autarquias e dos Estatutos das entidades fundacionais, com o estabelecimento das respectivas finalidades, áreas de atuação, estruturas internas, organismos vinculados e atribuições dos dirigentes;
IIa composição, competência, estrutura e funcionamento do Conselho Consultivo de Governo, do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, e dos demais órgãos colegiados da estrutura do Poder Executivo, respeitada a legislação aplicável;
IIIa criação, extinção, transformação e redistribuição de cargos de provimento em comissão necessários à implantação e à consolidação da reestruturação organizacional objeto desta Lei;
IVa criação de unidades orçamentárias, programas, projetos, atividades, operações especiais e elementos por grupo de despesa, através de abertura de créditos adicionais no exercício de 2000, respeitados os limites estabelecidos na Lei Orçamentária;
Vo remanejamento ou transferência, dos órgãos e entidades extintos, para os órgãos e entidades criados ou transformados por esta Lei;
a)de servidores, mantido o regime jurídico e assegurados os direitos individuais respectivos, inclusive as vantagens relativas à natureza ou ao local do trabalho;
b)de bens patrimoniais, direitos e obrigações decorrentes de previsão legal e de contratos, convênios e ajustes administrativos;
c)de dotações consignadas no Plano Plurianual - PPA, e nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.