Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 46906, de 31 de janeiro de 2023
Decreto nº 46906
DECRETO Nº 46.906, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de recadastramento dos agentes públicos ativos do Poder Executivo Estadual e dos pensionistas especiais vinculados à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas relacionadas à gestão de recursos humanos, mais especificamente à folha de pagamento e à manutenção de dados cadastrais dos agentes públicos ativos do Poder Executivo Estadual e dos pensionistas especiais, vinculados à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;
CONSIDERANDO o que disciplina a Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, que determina a revisão anual do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/AM, objetivando seu equilíbrio financeiro e atuarial;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 9.º, inciso II, da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, e o artigo 15, inciso II, da Orientação Normativa MPS/SPS n.° 02, de 31 de março de 2009, que tratam do recadastramento previdenciário, abrangendo todos os segurados do respectivo regime, com periodicidade não superior a cinco anos;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 87-A e 88-A da Lei Complementar Estadual n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, com a redação que lhes conferiu a Lei Complementar n.º 181, de 06 de novembro de 2017, em que é atribuída à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD a competência para executar ações institucionais pautadas, primordialmente, no desempenho das atividades de inscrição e cadastro dos segurados ativos, e pensionistas especiais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 125/2023 - GS/SGRH/SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão - SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000180.2023-90
D E C R E T A:
I - AGENTE PÚBLICO: o servidor público ativo, o empregado público, o ocupante de cargo comissionado, o membro de conselhos e/ou comissões, grupos de trabalho e o contratado temporariamente, no âmbito do Poder Executivo Estadual, podendo ser:
II - PENSIONISTA ESPECIAL: beneficiário de pensão por morte ou pensão especial, vinculada à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, sejam as previstas na Lei n.º 1.171, de 29 de dezembro de 1975, as decorrentes de promoção post mortem de militares estaduais ou as decorrentes de decisões judiciais;
III - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: banco exclusivamente contratado pelo Poder Executivo Estadual para a prestação dos serviços referentes ao pagamento da folha e recadastramento, com vistas à atualização da base cadastral dos agentes públicos ativos e pensionistas especiais;
IV - AGENTE SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS OU AGENTE SETORIAL DE PESSOAL: agente que integra o sistema de gestão de pessoas; o Chefe do Setor, Divisão ou Departamento de Gestão de Pessoas ou de Recursos Humanos dos órgãos estaduais, e sua equipe;
V - RECADASTRAMENTO: procedimento pelo qual os agentes públicos ativos do Poder Executivo Estadual e os pensionistas especiais vinculados à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD realizarão a confirmação, a atualização e a correção de dados pessoais funcionais, por intermédio das agências e postos da Instituição Financeira.
§ 1.º Serão objeto de confirmação, atualização ou correção, pela instituição financeira, as informações pertinentes ao:
I - nome;
II - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III - Registro Geral ou outro documento de identificação;
IV - sexo;
V - estado civil;
VI - nacionalidade e naturalidade;
VII - Título de Eleitor;
VIII - Carteira de Trabalho e Previdência Social, no caso de empregados públicos;
IX - inscrição PIS/PASEP ou NIS;
X - raça ou cor;
XI - endereço residencial;
XII - telefones residencial e celular;
XIII - endereço eletrônico (e-mail);
XIV - dependente para efeito de imposto de renda e previdência. § 2.º Caso tenha ocorrido mudança de nome, deverá ser apresentada a certidão ou decisão judicial respectiva.
§ 3.º Não haverá a inclusão de novos dependentes, para efeito previdenciário e de imposto de renda, por meio da instituição financeira, devendo para isso, o servidor procurar diretamente o RH do seu Órgão de Lotação.
§ 1.º O agendamento para recadastramento dar-se-á através do endereço eletrônico www.agendabanco.com.br, podendo quaisquer dúvidas ser esclarecidas junto às centrais de atendimento disponíveis nos telefones 3003-0330, para regiões metropolitanas, e 0800-208-0330, para as demais regiões.
§ 2.º Caso haja mais de um vínculo com o Poder Executivo Estadual, somente haverá necessidade de 1 (um) único recadastramento.
§ 1.º Os documentos devem ser originais, estarem legíveis e, para aqueles com fotografia, conterem imagem que garanta a identificação.
§ 2.º Caberá à instituição financeira a conferência dos documentos apresentados por ocasião do recadastramento.
§ 3.º O recadastramento não será efetivado na hipótese de não apresentação de todos os documentos listados no Anexo II deste Decreto.
§ 4.º Concluído o processo de recadastramento, será emitido o respectivo comprovante pela instituição financeira.
º A lista nominal dos que não efetivaram o recadastramento conforme o cronograma estabelecido no Anexo I deste Decreto, e que estarão sujeitos à suspensão do pagamento, será publicada no Diário Oficial do Estado, até o décimo dia útil do mês subsequente.
§ 2.º O pagamento do agente público ativo e do pensionista especial não recadastrado será suspenso na folha da competência seguinte àquela da publicação referida no parágrafo anterior.
§ 3.º O restabelecimento do pagamento observará o calendário da folha de pagamento do Poder Executivo Estadual, momento em que, também, serão restituídos os valores eventualmente não pagos.
§ 1.º A instituição financeira contratada deverá devolver arquivo com os dados coletados no processo de recadastramento, inclusive os dados do representante legal, mediante apresentação dos documentos especificados no Anexo III deste Decreto.
§ 2.º A procuração deverá conter poderes específicos e firma reconhecida.
§ 3.º Em qualquer caso, o representante legal deverá apresentar os documentos originais do representado, conforme Anexo II.
§ 4.º Inexistindo representante legal, o agente público ou o especial poderá requerer à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD que o recadastramento seja realizado por representante do Poder Executivo Estadual, em sua residência.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 31/01/2023
ANEXO I
CRONOGRAMA DO RECADASTRAMENTO
(exceto sábados, domingos e feriados)
| ANO | MÊS | PERÍODO | AGENTES PÚBLICOS ATIVOS OU PENSIONISTAS ESPECIAIS VINCULADOS À SEAD | LOCAL |
| 2023 | FEVEREIRO | 13 a 24/02/2023 | NASCIDOS EM FEVEREIRO | AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO DO BRADESCO AGENDAMENTO ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.agendabanco.com.br |
| MARÇO | 13 a 24/03/2023 | NASCIDOS EM MARÇO | ||
| ABRIL | 11 a 25/04/2023 | NASCIDOS EM ABRIL | ||
| MAIO | 11 a 25/05/2023 | NASCIDOS EM MAIO | ||
| JUNHO | 12 a 23/06/2023 | NASCIDOS EM JUNHO | ||
| JULHO | 11 a 25/07/2023 | NASCIDOS EM JULHO | ||
| AGOSTO | 11 a 25/08/2023 | NASCIDOS EM AGOSTO | ||
| SETEMBRO | 11 a 25/09/2023 | NASCIDOS EM SETEMBRO | ||
| OUTUBRO | 11 a 25/10/2023 | NASCIDOS EM OUTUBRO | ||
| NOVEMBRO | 13 a 24/112023 | NASCIDOS EM NOVEMBRO | ||
| DEZEMBRO | 11 a 22/12/2023 | NASCIDOS EM DEZEMBRO | ||
| 2024 | JANEIRO | 11 a 25/01/2024 | NASCIDOS EM JANEIRO | |
| FEVEREIRO | PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS QUE NÃO ATENDERAM AO RECADASTRAMENTO | |||
ANEXO II
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O RECADASTRAMENTO
AGENTES PÚBLICOS ATIVOS (DOCUMENTO ORIGINAL)
| 1 | Registro Geral (RG) ou documento de identificação oficial com foto, contendo a informação. |
| 2 | Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto, contendo a informação. |
| 3 | Comprovante de residência em nome do próprio, recente, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência, preenchida antecipadamente ao ato do recadastramento (conforme Anexo IV) |
| 4 | PIS/PASEP OU NIS (ou documento contendo a informação). |
| 5 | Título de Eleitor ou e-Título ou comprovante de votação 2022 ou comprovante de quitação eleitoral |
| 6 | Carteira Nacional de Habilitação - CNH, apenas para os agentes públicos que, por natureza da atuação, necessitam do citado documento. |
| 7 | Documento de Registro em Órgão de Classe, apenas para os agentes públicos que, por natureza da atuação, necessitam do citado documento. |
| 8 | Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, obrigatória para empregados públicos (celetistas). |
DEPENDENTES DE AGENTES PÚBLICOS ATIVOS
(DOCUMENTO ORIGINAL)
| 1 | Certidão de Nascimento (ou RG), para filhos menores |
| 2 | Certidão de Casamento, para o (a) cônjuge ou Declaração de União Estável há mais de cinco anos, para o companheiro ou companheira, ou por período menor se da união resultou filho (a) |
| 3 | Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto, contendo a informação. |
PENSIONISTAS ESPECIAIS
(DOCUMENTO ORIGINAL)
| 1 | Registro Geral (RG) ou documento de identificação oficial com foto, contendo a informação. |
| 2 | Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto, contendo a informação. |
| 3 | Comprovante de residência em nome do próprio, recente, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo IV, preenchida antecipadamente ao ato do recadastramento. |
| 4 | Título de Eleitor ou e-Título ou comprovante de votação 2022 ou comprovante de quitação eleitoral. |
| 5 | Certidão de Nascimento, para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente |
ESTRANGEIRO
(DOCUMENTO ORIGINAL)
| 1 | Registro Geral (RG) ou documento de identificação oficial com foto, contendo a informação. |
| 2 | Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto, contendo a informação. |
| 3 | Comprovante de residência em nome do próprio, recente, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo IV, preenchida antecipadamente ao ato do recadastramento. |
| 4 | PIS/PASEP OU NIS (ou documento contendo a informação) |
| 5 | Certidão de casamento, para o caso de casado (a) com brasileiro (a) |
| 6 | Certidão de Nascimento, caso tenha filhos nascidos brasileiros. |
| 7 | Passaporte e/ou documento oficial com comprovação de data de chegada ao Brasil e a condição de permanência. |
ANEXO III
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PROCURADOR OU REPRESENTANTE LEGAL, PARA APRESENTAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
DOCUMENTO ORIGINAL
| 1 | Registro Geral (RG) ou documento de identificação oficial com foto, contendo a informação. |
| 2 | Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto, contendo a informação. |
| 3 | Comprovante de residência em nome do próprio, recente, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência, preenchida antecipadamente ao ato do recadastramento (conforme Anexo IV) |
| 5 | Certidão de casamento, para o caso de casado. |
| 6 | Procuração com poderes específicos, com firma reconhecida e, no caso de Representante Legal (Curador, Tutor, Guardião), documento legal que conceda ao mesmo os poderes de Representação, Curadoria, Tutoria ou Guarda. |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, ___________________________________________; documento de identidade: __________________________; Órgão Expedidor:____________________________; CPF: ________________; nacionalidade:_________________; naturalidade: __________________________; telefone (DDD e n°): _______________________; celular(DDD e n°): _________________; email: ________________________.
Na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado à ________________________, Bairro __________________, Cidade
_______________, UF _______ e CEP _______________.
Declaro ainda, estar ciente de que, se comprovadamente falsa a declaração, estar sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
Manaus, ______ / _________ / ________
_______________________________________
Assinatura do Requerente
ANEXO V
MODELO DE RECADASTRAMENTO PARA AGENTES PÚBLICOS ATIVOS RESIDENTES NO EXTERIOR (CURSANDO ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO, DOUTORADO OU PÓS-DOUTORADO) *
RECADASTRAMENTO DE AGENTES PÚBLICOS DO ESTADO DO AMAZONAS ATESTADO DE VIDA
(com firma reconhecida por notário local e legalizado por Repartição Consular brasileira)
(PROOF OF LIFE TO BE SUBMITTED TO THE LOCAL NOTARY AND LEGALIZED BY A BRAZILIAN EMBASSY/ CONSULATE)
(To the National Institute of Social Security)
DADOS DO (A) DECLARANTE (APPLICANT DATA) (Em caso de preenchimento manual, usar letra de forma)
| Nome Completo (Full Name) | CPF (CPF number) | |||
| Data de Nascimento - dd/mm/aaaa (Date of Birth - dd/mm/yyyy) | Local de Nascimento - cidade/estado/país (Place of Birth - city/state/country) | Ativo () Inativo () Pensionista () | ||
| Número do Documento de Identidade ou Passaporte (Passport or Identity Number) | Data de Expedição - dd/mm/aaaa (Date of issue - dd/mm/yyyy | Órgão Expedidor (Issuing Authority) | País (Country) | |
| Nome da Mãe (Mother's Name) | Nome do Pai (Father's Name) | |||
ENDEREÇO RESIDENCIAL (RESIDENTIAL ADDRESS)
| Endereço Completo - rua, cidade, estado (Full adddress - street, city, state,) | País (country) | |||
| Código Postal (ZIP Code) | Telefone - código de área + telefone (Telephone number - local code + telephone) | |||
TERMO DE RESPONSABILIDADE (RESPONSABILITY TERM)
Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras e completas as informações prestadas neste documento.
(I declare, under the penalties of the law, that the information in this document are complete and true.)
Cidade (City) dd (dd) mm (mm) aaaa (yyyy) Assinatura do Requerente (signature of beneficiary)
RECONHECIMENTO DE FIRMA (SIGNATURE NOTARIZATION)
| Reconheço a autenticidade da assinatura do declarante, cuja identidade foi comprovada pelo documento mencionado, confirmando que foi aposta na minha presença. I validate the signature of the applicant, whose identity was proved by the mentioned document, confirming that it was affixed before me | Espaço destinado à legalização consular For Brazilian Authorities use only | |||
* 1) O formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado na presença de um notário estrangeiro (ou outra autoridade local com fé pública), que deverá efetuar o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade;
preferencialmente, com o seu passaporte, sendo aceito qualquer outro documento oficial de identificação;
Atenção:
- A validade deste documento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua legalização pela Repartição Consular, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (dias) após a data do reconhecimento de firma pelo notário estrangeiro;
- Este modelo de atestado deverá ser utilizado, preferencialmente, pelos servidores que não puderem comparecer em Repartição Consular ou perante Consulado itinerante realizado por Repartição Consular;
- Os servidores que puderem comparecer em Repartição Consular, poderão solicitar diretamente, sem a necessidade da intervenção de um notário estrangeiro, que lhe seja emitida uma declaração de comparecimento, assinada pela autoridade consular,
denominada "Atestado de Vida", o que poderá tornar o procedimento mais célere e menos oneroso;
- A fim de assegurar o pagamento da remuneração recebida, o atestado de vida deverá ser enviado anualmente ao Órgão de Lotação do servidor ou sempre que for solicitado pelo referido órgão.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.