Leis Complementares
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001
LC 109
Nesta página
CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO CAPÍTULO II – DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS CAPÍTULO III – DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR CAPÍTULO IV – DAS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR CAPÍTULO V – DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO VI – DA INTERVENÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL CAPÍTULO VII – DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO II
DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS
SEÇÃO I
Disposições Comuns
SEÇÃO II
Dos Planos de Benefícios de Entidades Fechadas
SEÇÃO III
Dos Planos de Benefícios de Entidades Abertas
CAPÍTULO III
DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
CAPÍTULO IV
DAS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
III os atos relativos à eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários, podendo o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) dispor sobre hipóteses em que essa aprovação será dispensável; (Redação dada pela Lei Complementar nº 213, de 2025)
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO VI
DA INTERVENÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
SEÇÃO I
Da Intervenção
SEÇÃO II
Da Liquidação Extrajudicial
SEÇÃO III
Disposições Especiais
CAPÍTULO VII
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, 29 de maio de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Roberto Brant
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2001
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