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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 182, de 28 de dezembro de 2017

Lei nº 182/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI COMPLEMENTAR N. 182, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

PRORROGA, na forma que especifica, o prazo da majoração de 22% (vinte e dois por cento) da contribuição mensal do Estado para o custeio do Programa de Previdência, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado até 30 de setembro de 2018, a majoração de 22% (vinte e dois por cento) da contribuição mensal do Estado, para o custeio do Programa de Previdência, previsto no artigo 1.º da Lei Complementar n. 157, de 28 de setembro de 2015.
Parágrafo únicoApós o período de vigência dos efeitos desta Lei, especificado no caput deste artigo, a contribuição mensal do Estado para o custeio do Programa de Previdência voltará a ser calculada com base na alíquota prevista no artigo 53 da Lei Complementar n. 30, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2017.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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