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Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 168, de 7 de dezembro de 2016

Lei nº 168/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI COMPLEMENTAR N. 168 DE 7/12/2016

PRORROGA, na forma que especifica, o prazo da majoração de 22% (vinte e dois por cento) da contribuição mensal do Estado para o custeio do Programa de Previdência, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado até 30 de setembro de 2017, a majoração de 22% (vinte e dois por cento) da contribuição mensal do Estado para o custeio do Programa de Previdência, previsto no artigo 1.º da Lei Complementar n. 157, de 28 de setembro de 2015.
Parágrafo únicoApós o período de vigência dos efeitos desta Lei, especificado no caput deste artigo, a contribuição mensal do Estado para o custeio do Programa de Previdência, voltará a ser calculada com base na alíquota prevista no artigo 53 da Lei Complementar n. 30, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2016.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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