Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5633, de 29 de setembro de 2021
Lei nº 5633/2021
CAPÍTULO I
DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
ESTADO DO AMAZONAS
transferência de gerenciamento e para manifestação acerca da aprovação ou da alteração de plano de benefícios de que trata esta Lei e demais atos correlatos.
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.633, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
INSTITUI o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado do Amazonas; FIXA o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o
artigo 40 da Constituição Federal; AUTORIZA a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
CAPÍTULO II
DO PLANO DE BENEFÍCIOS
SEÇÃO I
Das Linhas Gerais do Plano de Benefícios
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SEÇÃO II
Do Patrocinador
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SEÇÃO III
Dos Participantes
ESTADO DO AMAZONAS
SEÇÃO IV
Das Contribuições
artigo 4º desta Lei, observado o disposto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal.
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SEÇÃO V
Do Processo de Seleção da Entidade
SEÇÃO VI
Do Acompanhamento do Regime de Previdência Complementar
ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ESTADO DO AMAZONAS