s incentivos extrafiscais e sociais compreendem a concessão de financiamentos diferenciados aos estabelecimentos de micro e pequeno porte dos setores agrícola, agroindustrial, industrial, comercial e da prestação de serviços, e aplicação de recursos em investimentos estatais nos setores de infra-estrutura social para atender às demandas e necessidades da população de baixa renda.§ 1ºOs incentivos extrafiscais e sociais atenderão a aplicação de cinqüenta por cento dos recursos em financiamento de atividades econômicas, dos quais sessenta por cento no interior do Estado, e de cinqüenta por cento na área social, destinados a investimentos diretos pelo Estado, preferencialmente, no setor de habitação, direcionados exclusivamente às necessidades de moradia da população carente.
§ 2ºPara cumprimento das disposições do "caput" deste artigo, fica criado o Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, a ser regulamentado por lei, cuja composição de recursos será efetivada com base nas seguintes origens: ..................................................................................
§ 3ºÉ vedada a aplicação dos recursos do fundo para outras finalidades que não as previstas neste artigo, excetuando-se as estabelecidas no art. 168, § 2º, e no art. 170, § 4º, desta Constituição.
§ 4ºO fundo, na parte do financiamento às pequenas e médias empresas será administrado por um Comitê de Administração, de composição paritária com representação dos setores privado e público, definida por lei, e terá o Banco Oficial do Estado com seu agente financeiro.
§ 5ºA aplicação dos recursos do fundo destinados à área social, deverá ser feita através de investimentos em programas e/ou projetos definidos pelo Poder Executivo.
§ 6ºConstituirão crime de responsabilidade, imputado ao autor da ocorrência, a destinação de qualquer valor do fundo sem a prévia e expressa autorização do Comitê mencionado no § 4º, e sem a observância das disposições do parágrafo anterior, no caso dos recursos para aplicação na área social.