Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 48627, de 29 de novembro de 2023
Decreto nº 48627
DECRETO Nº 48.627, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE sobre a obrigatoriedade do censo previdenciário dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, residentes no Interior do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que disciplina a Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, que determina a revisão anual do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/AM, objetivando seu equilíbrio financeiro e atuarial;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 9°, inciso II, da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, que estabelece o recadastramento previdenciário, abrangendo todos os segurados inativos e pensionistas do respectivo regime, com periodicidade não superior a cinco anos;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de envio das informações atualizadas relativas ao cadastro dos benefícios do sistema de previdência dos regimes próprios para o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial;
CONSIDERANDO os artigos 87-A e 88-A da Lei Complementar Estadual n° 30, de 27 de dezembro de 2001, com a redação que lhes conferiu a Lei Complementar nº 181, de 06 de novembro de 2017, que atribui à Secretaria de Estado de Administração e Gestão e à Fundação Amazonprev a competência para executar ações institucionais pautadas primordialmente no desempenho das atividades de inscrição e cadastro dos segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas com apoio dos Poderes, do Ministério Público, da Defensoria Pública e Tribunal de Contas.
CONSIDERANDO a manifestação exarada pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Fundação Amazonprev, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001727/2023-54
D E C R E T A :
vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas são responsáveis pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeitos às sanções administrativas e penais por qualquer informação falsa.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 29/11/2023