Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 283, de 14 de janeiro de 2026
Lei nº 283/2026
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA INATIVIDADE CAPÍTULO III – DO TEMPO DE REVISÃO AO MILITAR REFORMADO CAPÍTULO IV – DA CONTAGEM E DA CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO CAPÍTULO V – DA CERTIDÃO E DA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DO TEMPO DE SERVIÇO CAPÍTULO VI – DA PENSÃO MILITAR CAPÍTULO VII – DO PLANO DE CUSTEIO CAPÍTULO VIII – DO DIREITO ADQUIRIDO E DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO CAPÍTULO IX – Das Regras Comuns aos Benefícios de Inatividade CAPÍTULO X – Da Fiscalização e Auditoria CAPÍTULO XI – Das Disposições FinaisPODER LEGISLATIVO
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INSTITUI o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
Do objeto e âmbito de aplicação da Lei
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XVIII - TEMPO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE NATUREZA MILITAR: o tempo exercido em posto ou graduação, ainda que seja de provimento temporário, nas instituições militares das Forças Armadas ou forças auxiliares;
SEÇÃO II
Dos Princípios
CAPÍTULO II
DA INATIVIDADE
SEÇÃO I
Da Reserva Remunerada
SUBSEÇÃO I – Da transferência para a reserva remunerada a pedido
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art. 6º e o art. 47 desta Lei.
SUBSEÇÃO II – Da transferência para a reserva remunerada de ofício
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SUBSEÇÃO III – Das quotas compulsórias
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art. 6º e art. 47 desta Lei, limitado a 1/3 (um terço) do efetivo previsto para os postos e as graduações enquadrados na referida quota e contarem com, no mínimo, os seguintes tempos:
SEÇÃO II
Da reforma
SUBSEÇÃO I – Das regras gerais de reforma
SUBSEÇÃO III – Da remuneração do militar reformado
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motilidade, troficidade ou mais funções que tornem o indivíduo total e permanentemente impossibilitado para atividade militar.
CAPÍTULO III
DO TEMPO DE REVISÃO AO MILITAR REFORMADO
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CAPÍTULO IV
DA CONTAGEM E DA CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
SEÇÃO I
Da contagem de Tempo de Serviço
CAPÍTULO V
DA CERTIDÃO E DA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DO TEMPO DE SERVIÇO
CAPÍTULO VI
DA PENSÃO MILITAR
SEÇÃO I
Dos beneficiários e sua habilitação
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SEÇÃO II
Da declaração dos beneficiários
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SEÇÃO III
Da Concessão da Pensão
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ciência no próprio ato da autuação incompleta e, caso o beneficiário não cumpra esse prazo, o processo será arquivado, sem análise de mérito, e o novo pedido ficará sujeito à autuação própria.
art. 31 desta Lei, quanto aos efeitos financeiros, vedado o pagamento de diferença retroativa a essa data, nos termos do caput deste artigo.
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SEÇÃO IV
Do valor da Pensão Militar
SEÇÃO V
Da perda e da reversão da pensão
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CAPÍTULO VII
DO PLANO DE CUSTEIO
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CAPÍTULO VIII
DO DIREITO ADQUIRIDO E DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO
CAPÍTULO IX
Das Regras Comuns aos Benefícios de Inatividade
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ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO X
Da Fiscalização e Auditoria
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CAPÍTULO XI
Das Disposições Finais
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