Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 41350, de 7 de outubro de 2019
Decreto nº 41350
DECRETO Nº 41.350, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de recadastramento dos agentes públicos vinculados ao Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas referentes à gestão de recursos humanos, no que se refere à folha de pagamento e manutenção de dados cadastrais dos agentes públicos do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o que disciplina a Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que determina a revisão anual do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social RPPS/AM, objetivando seu equilíbrio financeiro e atuarial;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 9º, inciso II, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e o artigo 15, inciso II, da Orientação Normativa MPS/SPS n° 02, de 31 de março de 2009, que estabelecem o recadastramento previdenciário, abrangendo todos os segurados ativos, os inativos e pensionistas do respectivo regime, com periodicidade não superior a cinco anos;
CONSIDERANDO os artigos 87-A e 88-A da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, com a redação que lhe conferiu a Lei n° 181, de 06/11/2017, que atribui à Secretaria de Administração e Gestão - SEAD e à Fundação Amazonprev a competência para executar ações institucionais pautadas primordialmente no desempenho das atividades de inscrição e cadastro dos segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas com apoio dos Poderes, do Ministério Público, da Defensoria Pública e Tribunal de Contas,
DECRETA:
I - AGENTE PÚBLICO: o servidor público ativo e inativo, pensionista e pensionistas especiais, o empregado público, o ocupante de cargo comissionado, o membro de conselhos e/ou comissões e o contratado temporariamente, no âmbito do Estado do Amazonas;
VII - Título de Eleitor;
XII - Telefones residencial e celular;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de outubro de 2019.
WILSON DE MIRANDA LIMA Governador do Estado
CARLOS ABERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALESSANDRO MOREIRA SILVA Controlador-Geral do Estado
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão
ANEXO I
CRONOGRAMA DO RECADASTRAMENTO (exceto sábados, domingos e feriados)
| ANO | MÊS | PERÍODO | QUEM? | ONDE? |
| 2020 | JANEIRO | 13 A 24/01/2020 | NASCIDOS EM JANEIRO | AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO DO BRADESCO |
| FEVEREIRO | 25/02/2020 11:00 | NASCIDOS EM FEVEREIRO | ||
| MARÇO | 25/03/2020 11:00 | NASCIDOS EM MARÇO | ||
| ABRIL | 13 A 24/04/20 | NASCIDOS EM ABRIL | ||
| MAIO | 25/05/2020 11:00 | NASCIDOS EM MAIO | ||
| JUNHO | 25/06/2020 11:00 | NASCIDOS EM JUNHO | ||
| JULHO | 13 A 24/07/20 | NASCIDOS EM JULHO | ||
| AGOSTO | 24/08/2020 11:00 | NASCIDOS EM AGOSTO | ||
| SETEMBRO | 25/09/2020 11:00 | NASCIDOS EM SETEMBRO E OUTUBRO | ||
| OUTUBRO | 23/10/2020 00:00 | NASCIDOS EM OUTUBRO | ||
| NOVEMBRO | 25/11/2020 11:00 | NASCIDOS EM NOVEMBRO | ||
| DEZEMBRO | 24/12/2020 11:00 | NASCIDOS EM DEZEMBRO | ||
| 2021 | JANEIRO E FEVEREIRO | 11/01 A 25/02/2021 | REMANESCENTES | |
| FEVEREIRO | PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS QUE NÃO ATENDERAM AO RECADASTRAMENTO | |||
| MARÇO | SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS DAQUELES QUE NÃO ATENDERAM AO RECADASTRAMENTO | |||
ANEXO II
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O RECADASTRAMENTO CADASTRAL
SERVIDORES ATIVOS (ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA)
| 1 | Registro Geral (RG) ou documento de identificação oficial com foto, contendo a informação |
| 2 | Cadastro de Pessoa Física (CPF) (ou documento de identificação oficial com foto, contendo a informação |
| 3 | Comprovante de residência em nome do próprio, recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência, preenchida antecipadamente ao ato do recadastramento (conforme Anexo (V) |
| 4 | PIS/PASEP OU NIS (ou documento contendo a informação) |
| 5 | Título de Eleitor ou e-Título ou comprovante de votação 2018 ou comprovante de quitação eleitoral |
| 6 | Carteira Nacional de Habilitação - CNH apenas para os agentes públicos que, por natureza da atuação, necessitam do citado documento. |
| 7 | Documento de Registro em Órgão de Classe apenas para os agentes públicos que, por natureza da atuação, necessitam do citado documento. |
| 8 | Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, obrigatória para empregados públicos (celetistas) |
DEPENDENTES DE SERVIDORES ATIVOS
| 1 | Certidão de Nascimento (ou RG) para filhos menores |
| 2 | Certidão de Casamento para o (a) cônjuge ou Declaração de União Estável há mais de cinco anos, para o companheiro ou companheira, ou por período menor se da união resultou filho (a) |
| 3 | Cadastro de Pessoa Física (CPF) (ou documento de identificação oficial com foto, contendo a informação |
SERVIDORES INATIVOS (ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA)
| 1 | Registro Geral (RG) ou documento de identificação oficial com foto, contendo a informação |
| 2 | Cadastro de Pessoa Física (CPF) (ou documento de identificação oficial com foto, contendo a informação |
| 3 | Comprovante de residência em nome do próprio, recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo IV, preenchida antecipadamente ao ato do recadastramento |
| 4 | PIS/PASEP OU NIS (ou documento contendo a informação) |
| 5 | Título de Eleitor ou e-Título ou comprovante de votação 2018 ou comprovante de quitação eleitoral |
PENSIONISTAS E PENSIONISTAS ESPECIAIS
(ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA)
| 1 | Registro Geral (RG) ou documento de identificação oficial com foto, contendo a informação |
| 2 | Cadastro de Pessoa Física (CPF) (ou documento de identificação oficial com foto, contendo a informação |
| 3 | Comprovante de residência em nome do próprio, recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo IV, preenchida antecipadamente ao ato do recadastramento |
| 4 | Título de Eleitor ou e-Título ou comprovante de votação 2018 ou comprovante de quitação eleitoral |
| 5 | Certidão de Nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente |
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O RECADASTRAMENTO CADASTRAL DE ESTRANGEIROS PERANTE O AGENTE SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS
ESTRANGEIROS (ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA)
| 1 | Registro Geral (RG) ou documento de identificação oficial com foto, contendo a informação |
| 2 | Cadastro de Pessoa Física (CPF) (ou documento de identificação oficial com foto, contendo a informação |
| 3 | Comprovante de residência em nome do próprio, recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo IV, preenchida antecipadamente ao ato do recadastramento |
| 4 | PIS/PASEP OU NIS (ou documento contendo a informação) |
| 5 | Certidão de casamento para o caso de casado (a) com brasileiro (a) |
| 6 | Certidão de Nascimento, caso tenha filhos nascidos brasileiros |
| 7 | Passaporte e/ou documento oficial com comprovação de data de chegada ao Brasil e a condição de permanência. |
ANEXO III
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PROCURADOR OU REPRESENTANTE LEGAL PARA APRESENTAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA
| 1 | Registro Geral (RG) ou documento de identificação oficial com foto, contendo a informação |
| 2 | Cadastro de Pessoa Física (CPF) (ou documento de identificação oficial com foto, contendo a informação |
| 3 | Comprovante de residência em nome do próprio, recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência, preenchida antecipadamente ao ato do recadastramento (conforme Anexo IV) |
| 5 | Certidão de casamento, para o caso de casado |
| 6 | Procuração com poderes específicos com firma reconhecida e, no caso de Representante Legal (Curador, Tutor, Guardião), documento legal que conceda ao mesmo os poderes de Representação, Curadoria, Tutoria ou Guarda |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu _________________________________________________documento de identidade ___________________
órgão expedidor _____________________CPF ________________________nacionalidade _________________
naturalidade ____________________telefone (DDD e n°) ______________celular (DDD e n°) _______________
e-mail ________________________________________________________________________________________
Na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da
Lei, ser residente e domiciliado
à ___________________________________________________________________________________________
Bairro _______________________________________________________________________________________
Cidade ______________________________________________________________________________________
UF______. e CEP____________________.
Declaro ainda, estar ciente de que, se comprovadamente falsa a declaração, estar sujeito às sanções civis,
administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
Manaus,______/________/________
______________________________________
Assinatura do Requerente
ANEXO V
MODELO DE RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO PARA AGENTES PÚBLICOS RESIDENTES NO EXTERIOR
RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO DE AGENTES PÚBLICOS DO ESTADO DO AMAZONAS
ATESTADO DE VIDA
(com firma reconhecida por notário local e legalizado por repartição consular brasileira)
(PROOF OFLIFE TO BE SUBMITTED TO THE LOCAL NOTARY AND LEGALIZED BYA BRAZILIAN EMBASSY/CONSULATE)
(to the national instituto of social securlly)
| DADOS DO (A) DECLARANTE (APLICANT DATA) | (Em caso de preenchimento manual, usar letra de forma) | |||||||||
| Nome Completo (FutiName) | CPF (CPF number) _ _ _._ _ _ ._ _ _ -_ _ | |||||||||
| Data de Nascimento - dd/mm/aaaa (Date ot Birth - dd/mm/yyyy) ____/____/_______ | Local de Nascimento cidade/estado/país (Place of Birth - city/slate/country) | Ativo | ||||||||
Inativo
Pensionista
| Número do Documento de Identidade ou Passaporte (Passport or Identify Number) | Data de Expedição dd/mm/aaaa (Date of Issue - dd/mm/yyyy | Órgão Expedidor (Issuing Authority) | País (Country) | |||||||
____/____/_______
| Nome da Mãe (Molher's Narne} | Nome do Pal (Falher's Narne) | |||||||||
ENDEREÇO RESIDENCIAL (RESIDENTIAL ADDRESS)
| Endereço Completo - rua. cidade, estado (Full address - street, citiy, state.) | País (country) | |||||||||
| Código Postal (Zip Code) | Telefone - código de área + telefone (Tetephone number - local code + telephone) | |||||||||
TERMO DE RESPONSABILIDADE (RESPONSABILITY TERM)
Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras e completas as Informações prestadas neste documento.
(I declare, under the penalties of lhe law, that the infotmation in this document are complete and true.)
| Cidade (City) | _______/_______/____________ dd (dd) mm (mm) aaaa (yyyy) | Assinatura do Requerente (signature of beneficiary) | ||||||||
RECONHECIMENTO DE FIRMA (SIGNATURE NOTARIZATION)
| Reconheço a autenticidade da assinatura do declarante, cuja identidade foi comprovada pelo documento mencionado, confirmando que foi aposta na minha presença. I validate the signature of the applicant, whose identify was proved by the mentioned document, confírming the it was affixed before me | Espaço destinado à legalização consular For Brazllian Authorities use only | |||||||||
Atenção:
- A validade deste documento será de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua legalização pela Repartição Consular, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (dias) após a data do reconhecimento de firma pelo notário estrangeiro.
- Este modelo de atestado deverá ser utilizado, preferencialmente, pelos beneficiários que não puderem comparecer em Repartição Consular ou perante Consulado itinerante realizado por Repartição Consular.
- Os beneficiários que puderem comparecer em Repartição Consular poderão solicitar diretamente, sem a necessidade da intervenção de um notário estrangeiro, que lhe seja emitida uma declaração de comparecimento, assinada pela autoridade consular, denominada 'Atestado de Vida", o que poderá tornar o procedimento mais célere e menos oneroso.
- A fim de assegurar o pagamento de benefício recebido, o atestado de vida deverá ser enviado anualmente a Amazonprev ou sempre que for solicitado pelo referido órgão.
Publicação: D.O.E. de 07/10/2019
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.