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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 38399, de 1 de dezembro de 2017

Decreto nº 38399

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Art. 1.
Ficam transferidos para o Quadro de Reserva de Cargos Comissionados do Poder Executivo, composto na forma do Anexo III do Decreto n.º 38.385/2017, os cargos a seguir especificados:

I - Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI (Anexo I, Parte 10, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015):

a) 02 - Assessor I, AD-1;
b) 01 - Secretário do Comitê, AD-1;
c) 01 - Gerente, AD-2;
d) 02 - Assessor III, AD-3;

II - Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC (Anexo I, Parte 15, da Lei n.º 4.163, de 09.03.2015):

a) 03 - Assessor III, AD-3;
b) 03 - Assessor IV, AD-4;

III - Secretaria de Estado de Cultura - SEC (Anexo I, Parte 19, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015):

a) 28 - Gerente, AD-2;
b) 04 - Assessor II, AD-2;
c) 05 - Subgerente, AD-3;
d) 09 - Assessor III, AD-3;
e) 02 - Assessor IV, AD-4;

IV - Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA (Anexo I, Parte 20, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015):

a) 04 - Assessor III, AD-3;

V - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR (Anexo I, Parte 23, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015): 02 - Assessor I, AD-1;

b) 04 - Gerente, AD-2;
c) 05 - Assessor II, AD-2;
d) 01 - Assessor III, AD-3;

VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus - SRMM (Anexo Único da Lei Complementar n.º 60, de 29.2.2008):

a) 02 - Assessor I, AD-1;
b) 02 - Assessor II, AD-2;
c) 02 - Assessor III, AD-3;
d) 04 - Assessor IV, AD-4;
VII Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM (Anexo I, Parte 38, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015):
a) 01 - Chefe de Procuradoria, AD-1;
b) 03 - Chefe de Departamento, AD-1;
c) 01 - Gerente, AD-2;

VIII - Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM (Anexo I, Parte 41, da Lei n.º 4.163, de 09.3.2015):

a) 01 - Coordenador de Núcleo, AD-1;
b) 01 - Gerente, AD-2;
c) 20 - Gerente Acadêmico, AD-2;

IX - Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV (Anexo V, da Lei Complementar n.º 30, de 27.12.2001);

a) 01 - Diretor de Previdência, sem simbologia;
b) 01 - Gerente, AMZ.7;
c) 01 - Assistente de Diretoria e Gerência, AMZ.1.

Casa Civil

DECRETO N.º 38.399, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017

TRANSFERE para o Quadro de Reserva de Cargos Comissionados do Poder Executivo os cargos que menciona, determinando outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso VI, alínea a, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a instituição do Quadro de Reserva de Cargos Comissionados do Poder Executivo, na forma do Anexo III do Decreto n.º 38.385, de 29.11.2017, que aprovou o Regimento Interno da Controladoria Geral do Estado, promovendo a incorporação da Ouvidoria e reduzindo o quantitativo de cargos comissionados;

CONSIDERANDO que tal providência guarda o sentido de viabilizar o atendimento das necessidades de pessoal dos órgãos e entidades do Poder Executivo, mediante a redistribuição dos cargos disponibilizados para reserva;

CONSIDERANDO, por fim, a disponibilização de cargos em comissão por diversos organismos, como resultado das medidas de racionalização adotadas pelo nosso Governo do Estado, conforme consta do Processo n.º 006.0008623.2017 - Casa Civil,

D E C R E T A :

Art. 2.
Em razão do disposto do artigo anterior, o Quadro de Reserva, vinculado à Casa Civil, passa a vigorar de acordo com as especificações do Anexo Único deste Decreto, que será atualizado à medida da disponibilização de novos cargos.
Parágrafo únicoPara efeitos de padronização do Anexo Único deste Decreto, os cargos especificados no artigo 1.º deste Decreto e no Anexo III, do Decreto n.º 38.385, de 29.11.2017, com simbologias AD-1, AD-2, AD-3 e AD-4, passam, respectivamente, a ter suas nomenclaturas definidas como:

I - Assessor I, AD-1;

II - Assessor II, AD-2;

III - Assessor III, AD-3; e

IV - Assessor IV, AD-4.

Art. 3.
As nomeações para os cargos do Quadro de Reserva indicarão o local do exercício, importando o automático remanejamento do cargo para o órgão ou entidade respectivo.

Art. 4.
O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil atualizará, por Portaria, a composição do Quadro de Reserva, em face das nomeações e consequentes remanejamentos.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor nada de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de dezembro de 2017.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Governador do Estado, em exercício

Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

DENILSON VIEIRA NOVO Secretário de Estado de Cultura

OSWALDO SAID JUNIOR Secretário de Estado de Infraestrutura

JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS Secretário de Estado de Produção Rural

ANEXO ÚNICO QUADRO DE RESERVA DE CARGOS COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO, CONSOLIDADO COM O ANEXO III, DO DECRETO 38.385, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO e OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

CARGOS DE ALTA DIREÇÃO

QuantidadeCargoSimbologia
01Ouvidor-Geral-
02Diretor de Previdência-

CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO

QuantidadeCargoSimbologia
14Assessor IAD-1
01Secretário do Comitê
01Chefe de Procuradoria
06Chefe de Departamento
01Coordenador de Núcleo
01Supervisor Regional
07AuditorAD-2
47Gerente
20Gerente Acadêmico
15Assessor II
06SubgerenteAD-3
35Assessor III
17Assessor IVAD-4
02GerenteAMZ.7
02Assistente de Diretoria e GerênciaAMZ.1

TOTAL: 178 CARGOS

CARGOS DE ALTA DIREÇÃO

QuantidadeCargoSimbologia
01Ouvidor-Geral-
01Diretor de Previdência-

CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO

QuantidadeCargoSimbologia
12Assessor IAD-1
82Assessor IIAD-2
35Assessor IIIAD-3
11Assessor IVAD-4
01GerenteAMZ.7
01Assistente de Diretoria e GerênciaAMZ.1

TOTAL: 144 CARGOS

Publicação: D.O.E. de 01/12/2017

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