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Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 82, de 23 de dezembro de 2010

Lei nº 82/2010

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PODER LEGISLATIVO

Ementa: ALTERA, na forma que especifica, a Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

Texto:

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 15, da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, que "DISPÕE sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, estabelece seus Planos de Benefícios e Custeio, cria Órgão Gestor e dá outras providências", passa a ter a seguinte redação: "
Art. 15.
...............................................................................................................
Parágrafo únicoConsidera-se como tempo de efetivo exercício nas funções desempenhadas por professores, nas atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio, em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício de docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico".
Art. 2.
- A Casa Civil promoverá, com o auxílio do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, com a alteração promovida pela presente Lei Complementar.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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