Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 48626, de 29 de novembro de 2023
Decreto nº 48626
DECRETO Nº 48.626, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE sobre a obrigatoriedade do censo previdenciário dos segurados ativos do Poder Executivo vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que disciplina a Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, que determina a revisão anual do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/AM, objetivando seu equilíbrio financeiro e atuarial;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de envio das informações atualizadas relativas ao cadastro dos segurados do sistema de previdência dos regimes próprios para o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial;
CONSIDERANDO o artigo 88-A da Lei Complementar Estadual n° 30, de 27 de dezembro de 2001, com a redação que lhe conferiu a Lei Complementar nº 181, de 06 de novembro de 2017, que atribui à Fundação Amazonprev, em conjunto com a Secretaria de Estado de Administração e Gestão, a competência de desenvolver trabalho de recenseamento previdenciário, com o apoio dos Poderes, do Ministério Público, da Defensoria Pública e Tribunal de Contas, abrangendo todos os segurados ativos e inativos, dependentes e pensionistas.
CONSIDERANDO a manifestação exarada pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Fundação Amazonprev, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001727/2023-54
D E C R E T A :
captura da foto do segurado ativo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 29/11/2023