Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2783, de 31 de janeiro de 2003
Lei nº 2783/2003
Nesta página
CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO II – DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DA SUPERVISÃO DE SUAS ATIVIDADES CAPÍTULO IV – DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES CAPÍTULO V – DA REESTRUTURAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO
I ÓRGÃOS COLEGIADOS
II ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA
III GABINETE DO VICE-GOVERNADOR SECRETARIA EXECUTIVA IV SECRETARIAS DE ESTADO
I AUTARQUIAS IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE TERRAS DO AMAZONAS II AUTARQUIAS SOB REGIME ESPECIAL AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSAM AGÊNCIA DE FLORESTAS E NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS DO AMAZONAS III FUNDAÇÕES PÚBLICAS FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA "ALFREDO DA MATTA" FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS FUNDAÇÃO VILA OLÍMPICA "DANILO DE MATTOS AREOSA" UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS FUNDAÇÃO ESTADUAL DE POLÍTICA INDIGENISTA DO AMAZONAS FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS IV EMPRESAS PÚBLICAS SOCIEDADE DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS HABITAÇÃO DO AMAZONAS EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO AGÊNCIA DE AGRONEGÓCIOS DO AMAZONAS V SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS - PRODAM COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA, COMPANHIA DE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. - CIAMAPAR COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO AMAZONAS - CIGÁS VI SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO AMAZONPREV - FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Estado do Amazonas e dá outras providências. (Republicada no D. Of. nº 30.293 de 08.01.04 - Com alterações dada pela Lei nº 2848/03)
CAPÍTULO II
DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
policiais militares e em assuntos pertinentes às Forças Armadas ou de natureza militar; supervisão e coordenação dos serviços de transporte terrestre, aéreo e fluvial dos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador e dos serviços de manutenção e recuperação dos respectivos veículos; VI GABINETE PESSOAL DO GOVERNADOR - supervisão, coordenação e execução da agenda do Governador, da correspondência pessoal, dos serviços de secretaria particular e de organização do acervo documental privado do Chefe do Poder Executivo; intermediação dos serviços de Cerimonial e de Ajudância de Ordens; VII SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - coordenação do funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, nos termos da Constituição do Estadual, mediante o acompanhamento da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, em apoio ao Controle Externo a cargo da Assembléia Legislativa, através do Tribunal de Contas do Estado; VIII CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - controle das despesas de custeio e de investimentos no âmbito do Poder Executivo, em função das atividades da Comissão Geral de Licitação e da Comissão Geral de Projetos e Fiscalização de Obras e mediante controle da execução orçamentária; manutenção de banco de preços atualizado que ofereça otimização econômica aos órgãos da Administração Direta e às entidades da Administração Indireta; IX COMISSÃO GERAL DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS - fiscalização da execução de obras públicas, em conjunto com o órgão ou entidade solicitante, com verificação do atendimento de cronogramas; fiscalização de obras e serviços de engenharia executados através de convênios com os Municípios, associações e outras entidades; análise técnica e aprovação de projetos técnicos a serem executados pela empresa responsável e suas conseqüentes alterações; controle do atendimento das especificações técnicas referentes a materiais e equipamentos; supervisão do planejamento executivo, da programação e execução orçamentária das obras e serviços; avaliação dos métodos e processos executivos e aprovação de alterações durante a execução dos serviços, com vistas à incorporação de avanços tecnológicos; acompanhamento do controle tecnológico para verificação do atendimento às especificações e normas técnicas vigentes; X COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO - execução de atividades relativas a processo e julgamento das licitações de interesse dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo, com observância da legislação federal específica; exercício do poder decisório sobre pedidos de inscrição no registro cadastral, bem como de alterações ou cancelamento; fornecimento de informações sobre pedidos de levantamento ou de restituição de caução provisória; autorização para expedição de certificados ou atestados requeridos por empresas inscritas no registro cadastral; proposição de instauração de Processo com vistas à apuração de infrações cometidas no curso da licitação, bem como remessa ao órgão requisitante de qualquer informação relativa a inexecução de contrato, para promoção da responsabilidade administrativa e aplicação da sanção cabível, sem prejuízo de sua iniciativa de apuração; proposição da criação de subcomissões internas para atender necessidades específicas das Secretarias de Estado e de entidades da Administração Indireta; XI PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - representação judicial e extrajudicial do Estado; defesa dos interesses do Estado junto aos órgãos de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial internas e externas; assessoria e consultoria jurídicas, em matéria de alta indagação, ao Chefe do Poder Executivo e à Administração em geral, inclusive no processo de elaboração legislativa; execução de outras atividades
previstas em lei e regulamento ou resultantes de outorga ou delegação do Governador; XII OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - promoção da defesa dos princípios de legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade administrativa e dos direitos e interesses individuais e coletivos, contra atos e omissões da Administração Estadual; realização de estudos e pesquisas e oferecimento de relatórios ao Chefe do Executivo nos campos político, econômico, psíquico-social e interno, relacionados com os programas, projetos e atividades do Governo Estadual; XIII SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - assistência direta e imediata ao Vice-Governador no seu relacionamento com as autoridades, órgãos e entidades da Administração Estadual, do Governo Federal, dos Governos Estaduais e dos Municípios; supervisão da correspondência oficial do Vice-Governador e da organização do seu acervo documental privado; intermediação dos serviços de Cerimonial e de Assistência Militar; XIV SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - organização, gerenciamento e disciplina do processo de pagamento e arrecadação do Estado, com adoção de medidas visando ao aumento da arrecadação; escrituração da contabilidade pública e elaboração do Balanço Geral do Estado, com observância das normas, limites e prazos estabelecidos na legislação federal e estadual; estabelecimento de classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle; administração da execução financeira, através do gerenciamento da Conta Única do Estado, sem prejuízo da competência atribuída aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário; proposição de medidas objetivando a consolidação das informações financeiras e contábeis dos diversos setores do Poder Executivo; observância dos parâmetros definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal relativamente a limites de despesas, inclusive com pessoal; realização de estudos e pesquisas concernentes ao processo de arrecadação e pagamento; administração dos haveres financeiros e mobiliários estaduais; XV SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - formulação e execução de estratégia de crescimento econômico contemplando a inovação tecnológica e a busca do pleno emprego; estímulo à elevação da produtividade e dos salários reais, à dinamização das empresas e à prosperidade de todos os Municípios amazonenses; articulação e cooperação entre Estado e Sociedade para o alcance dos objetivos do desenvolvimento sócio-econômico; estabelecimento de negociações econômicas nos planos nacional e internacional visando investimentos estratégicos através da captação de recursos e cooperação técnica; implantação e implementação do Sistema Estadual de Planejamento Estratégico; elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais; acompanhar, gerencial, física e financeiramente, e, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, a execução do Orçamento e dos programas de Governo; formulação de políticas de incentivos fiscais e tecnológicos para o fortalecimento da economia estadual; apoiar a implantação de empresas geradoras de emprego e renda; realização de estudos e pesquisas de acompanhamento da conjuntura sócio-econômica para subsidiar a formulação de políticas públicas; XVI SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA - formulação, coordenação e execução de políticas de recursos humanos voltadas para a valorização do servidor público, contemplando a implementação de plano de cargos e salários, de mecanismos de concursos públicos e de programas de capacitação profissional com vistas à melhoria do atendimento aos cidadãos; coordenação dos sistemas de elaboração e de auditoria da folha de pagamento do Estado; manutenção do histórico funcional dos
servidores estaduais e recadastramento permanente do pessoal inativo; coordenação das atividades do sistema de patrimônio, inclusive o imobiliário, do Estado; coordenação e execução das atividades de apoio técnico, instrução processual e de informações necessárias à execução do Regime Próprio de Previdência do Estado, nos termos da legislação específica; XVII SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - planejamento, supervisão e coordenação da execução dos serviços de administração das unidades do Sistema Penitenciário Estadual, em cumprimento à Política Penitenciária Nacional e à legislação de Execução Penal; humanização da vida carcerária, com programas de recuperação dos internos, oportunidades de trabalho produtivo e assistência social e médico-odontológica; execução, no âmbito estadual, de programas e projetos de defesa dos direitos humanos; supervisão da execução das ações de defesa do consumidor; XVIII SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA coordenação geral das atividades setoriais do Sistema de Segurança do Estado, composto pela Polícia Civil, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar e pelo Departamento Estadual de Trânsito, de modo a garantir o livre exercício dos Poderes Constituídos e a segurança física e patrimonial dos cidadãos mediante a atuação integrada e presente desses organismos junto à comunidade, para propiciar a colaboração e a confiança da população; XIX POLÍCIA CIVIL - planejamento, supervisão, coordenação, controle e execução, de acordo com as diretrizes e orientações do órgão coordenador do Sistema de Segurança e na forma da legislação específica, das atividades de Polícia Judiciária no âmbito estadual; XX POLÍCIA MILITAR - planejamento, supervisão, coordenação, controle e execução, de acordo com as diretrizes e orientações do órgão coordenador do Sistema de Segurança e na forma da legislação específica, das atividades de polícia ostensiva de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e mananciais e as relacionadas com prevenção criminal, preservação e restauração da ordem pública; execução das atividades de polícia judiciária militar, nos termos da lei federal; XXI CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - planejamento, coordenação, controle e execução, de acordo com as diretrizes e orientações do órgão coordenador do Sistema de Segurança e na forma da legislação específica, das atividades de defesa civil, dos serviços de prevenção e extinção de incêndios, de resgate, busca e salvamento; perícias técnicas em casos de incêndios e explosões; atividades de segurança contra incêndio e pânico com vistas a proteção de pessoas, de bens públicos e privados; promoção de pesquisa e estudos científicos no campo de sua atuação; XXII SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - planejamento, coordenação, controle e execução de atividades com vistas a prover todos os recursos necessários, métodos e profissionais gabaritados para oferecer à sociedade serviços educacionais de elevado padrão de qualidade, adequados às diversas faixas etárias e modalidades de Ensino, respeitando as especificidades culturais e preparando os alunos para enfrentarem os desafios mundiais com competência e garantirem sua dignidade e qualidade de vida; formulação, supervisão, coordenação, execução e avaliação da Política Estadual de Educação; execução dos níveis de ensino fundamental e médio e das modalidades de educação de jovens e adultos, especial, supletivo, rural, profissional e indígena; XXIII SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - promoção de políticas públicas de desenvolvimento de saúde no âmbito estadual, inserindo-as na gestão pela qualidade em saúde, com ênfase para a qualificação e valorização
do servidor, a saúde da mulher, da criança e do idoso, por meio de uma rede hierarquizada de serviços na Capital e no Interior; planejamento, coordenação, controle e execução de política eqüitativa de acesso a medicamentos com a implantação de Farmácias Populares; execução da Política Estadual de Saúde, de acordo com as deliberações do Conselho Estadual de Saúde, os objetivos e normas do Sistema Único de Saúde ou sucedâneo; execução de ações integradas de atenção à saúde individual e coletiva, de vigilância em saúde e de controle das grandes endemias; planejamento, orientação normativa, coordenação e controle da execução da Política Estadual de Saúde pelos órgãos e instituições públicas e privadas integrantes, no âmbito estadual, do Sistema Único de Saúde; XXIV SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - coordenar e executar as políticas culturais do Estado, promovendo seu desenvolvimento e articulação em parceria com as organizações públicas e privadas, visando a formação artística e profissional, a popularização e interiorização das atividades e a valorização da identidade amazonense; execução do Projeto de Política Cultural formulado pelo Conselho Estadual de Cultura; promoção e proteção do patrimônio histórico, arquitetônico e cultural do Estado; incentivo à valorização e difusão das manifestações culturais; XXV SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - formulação, coordenação e execução, de acordo com as deliberações dos Conselhos específicos, de políticas de assistência social que promovam o desenvolvimento humano no Estado, tendo como meta a melhoria de qualidade de vida das camadas mais necessitadas da população, com ênfase aos segmentos da criança, da mulher, do idoso e de portadores de necessidades especiais; XXVI SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E CIDADANIA - formulação, supervisão, coordenação, execução e avaliação das políticas estaduais relativas a emprego, mercado de trabalho e promoção do trabalhador, com ações de apoio voltadas para intermediação de emprego, qualificação profissional, geração de renda e acesso ao seguro desemprego, em articulação com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal e com organizações não-governamentais; execução de programas e projetos voltados ao pleno exercício da cidadania; XXVII SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER - formulação de políticas, proposição de diretrizes e coordenação da implementação de ações governamentais e, diretamente ou em parceira com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens e para o desporto e lazer da população; coordenação da implementação de ações governamentais voltadas a permitir à juventude a aquisição de conhecimentos, aptidões e competências que possam constituir a base do seu desenvolvimento e o exercício de uma cidadania responsável, facilitando sua integração na sociedade; apoio a iniciativas da sociedade civil que visem ao fortalecimento da auto-organização dos jovens, em suas diversas formas de manifestação; XXVIII SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - formulação, execução e acompanhamento das ações de fomento à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, com a promoção da defesa dos interesses voltados à melhoria da qualidade de vida no Estado; promoção de ações para integração dos sistemas de Ciência e Tecnologia de modo a permitir, de forma estruturada, a busca da inovação, o alcance de novos mercados e a criação de emprego e renda; participação em iniciativas e programas voltados para a capacitação de recursos humanos das instituições que atuem na área de Ciência e Tecnologia; promoção de intercâmbio de pesquisadores regionais com os nacionais e estrangeiros para estudos e pesquisas com vistas à solução de
problemas inerentes às cadeias produtivas típicas da economia amazonense; apoio à realização de eventos técnico-científicos no Estado, organizados por instituições de ensino e pesquisa; realização de estudos sobre a situação da pesquisa científica no Estado, visando à identificação de campos para as quais devam ser dirigidas, de acordo com os interesses estratégicos do Governo; apoio à publicação de resultados de pesquisas de interesse relevante para o Estado; XXIX SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - formulação, coordenação e implementação da política estadual de meio ambiente, dos recursos hídricos e da fauna e flora, da gestão da política estadual de florestas e de ordenamento pesqueiro, visando a valorização econômica e a sustentabilidade dos produtos florestais madeireiros e não madeireiros; coordenação e articulação da política estadual de desenvolvimento sustentável, em ação conjunta com a colaboração da Secretaria de Estado da Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado nas atividades inerentes ao setor agrícola, pecuário e pesqueiro; ações de fortalecimento das cadeias produtivas do setor florestal nos Pólos de Desenvolvimento Sustentável e implementação das ações de assistência técnica e organização dos produtores florestais madeireiros e não madeireiros; XXX SECRETARIA DE ESTADO DE TERRAS E HABITAÇÃO - formulação das políticas fundiária, da reforma agrária e habitacional, com a elaboração de estratégias de ação que atendam às peculiaridades dos ribeirinhos, dos povos da floresta, das etnias indígenas e dos centros urbanos do Interior, com a adoção de modelos habitacionais compatíveis com as diversas realidades de moradia e que contemplem a utilização de materiais aqui produzidos; formulação, planejamento e coordenação da política de gestão territorial, objetivando o alargamento da autonomia do Estado sobre seu território, o controle do patrimônio público fundiário, a articulação e viabilização da expansão das áreas urbanas dos Municípios, a condução do zoneamento territorial, a articulação com as instituições que atuam com programas e projetos fundiários no espaço territorial do Estado; oferecimento de apoio, subsídios e meios para a execução das políticas ambientais e de desenvolvimento econômico e social; XXXI SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA -formulação de políticas públicas de infra-estrutura nas áreas de transportes, energia, telecomunicações, saneamento básico e urbanização, viabilizando a implementação de programas e projetos com vistas ao desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas; abertura e conservação da malha de ramais vicinais essenciais à circulação da população e escoamento da produção; controle do setor estadual de portos e navegação; acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras e serviços de engenharia de interesse da Administração Direta, em articulação com a Comissão Geral de Projetos e Fiscalização de Obras; XXXII SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, PESCA E DESENVOLVIMENTO RURAL INTEGRADO - formulação, coordenação e implementação da política estadual de desenvolvimento integrado da agricultura, pecuária, pesca e aqüicultura; planejamento da produção rural para implementação das cadeias produtivas na agricultura, pecuária, pesca e aqüicultura; ação conjunta com a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável nas atividades inerentes ao setor; realização de estudos setoriais e propostas de subsídios aos planos municipais; definição das necessidades e apoio à concessão de fomento e fornecimento de infra-estrutura; implementação de ações de assistência técnica e extensão rural aos produtores dos setores agropecuário e pesqueiro e de incentivo à organização dos produtores através do associativismo e cooperativismo; organização da produção agropecuária e pesqueira e de apoio às ações de
comercialização e de reforma agrária, de defesa sanitária animal e vegetal e de capacitação profissional dos produtores agropecuários e pescadores.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DA SUPERVISÃO DE SUAS ATIVIDADES
CAPÍTULO IV
DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES
Diretor Técnico e um Diretor Administrativo-Financeiro.
CAPÍTULO V
DA REESTRUTURAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
administrativos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS