Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15668, de 27 de julho de 2021
Nº 15.668/2021
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômicofinanceiro de 2022 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
metas da Administração Pública Estadual para o exercício econômico-financeiro de 2022, de acordo com os eixos estratégicos do Plano Plurianual 2020-2023 relacionados com Estado Sustentável; Governança e Gestão; Sociedade com Qualidade de Vida e Desenvolvimento Empreendedor; Outros Poderes e Órgãos Autônomos, contidas no Anexo I desta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária e em sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
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3 Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal nº 163, de 4 de maio de 2001, e em suas alterações.
4 Complementar Federal nº 101/00, e para a abertura de créditos adicionais nos termos do DecretoLei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, e do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/01.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
5 previdenciários e encargos e o somatório das receitas previstas de contribuição dos servidores e patronal do respectivo órgão, especificadas pela modalidade de aplicação 91 - aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal.
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SEÇÃO II
Das Disposições sobre o Limite para os Recursos Orçamentários da Fonte Tesouro-Livres na Fixação da Despesa
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SEÇÃO III
Das Disposições sobre Débitos Judiciais
9 Financeiros do Estado, Unidade Orçamentária 03 - Sentenças Judiciárias, em instrumentos de programação específicos para as áreas da saúde e da educação e outro geral para as demais áreas.
SEÇÃO IV
Das Vedações e Transferências de Recursos
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SEÇÃO V
Das Alterações da Lei Orçamentária
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SEÇÃO VI
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
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SEÇÃO VII
Da Consulta Popular
SEÇÃO VIII
Do Acordo de Resultados
SEÇÃO IX
16 Das Normas Relativas ao Controle de Custos e à Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
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XVIII - a melhoria da gestão e dos serviços públicos a ser propiciada pela priorização de recursos à Administração Tributária, nos termos dos arts. 37, inciso XXII, e 167, inciso IV, da Constituição Federal, especialmente no que diz respeito às condições de trabalho, englobando as questões de estrutura, de remuneração e disponibilidade de pessoal da Receita Estadual.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
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CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
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22 e rural dos municípios da Região Sul do Brasil, por meio de prestação de serviços e apoio a investimentos, visando ao atendimento da demanda por serviços básicos e bens públicos, à melhoria da qualidade de vida da população e a melhores práticas de gestão e de sustentabilidade;
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 2021.
25 ANEXO I
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL PARA O
EXERCICIO DE 2022
I. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
1. garantir ao Poder Legislativo os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições, qualificando e modernizandoos seus espaços, recursos, serviços e procedimentos legislativos, implementando novos processos e aperfeiçoando os já existentes, por meio de gestão compartilhada na administração da legislatura;
2. aperfeiçoar os mecanismos de participação e interação da sociedade com o Parlamento, inclusive garantindo recursos e logística para a realização de audiências públicas, seminários e demais eventos promovidos pelo Legislativo, inclusive fora das dependências da Assembleia Legislativa;
3. ampliar e democratizar a comunicação da Assembleia Legislativa com a sociedade, modernizando a infraestrutura e logística de áudio e vídeo, e criando condições de adequação aos avanços tecnológicos e às mudanças nos marcos regulatórios; bem como intensificar a utilização dos demais meios de comunicação e divulgação institucional, a fim de facilitar a todos os segmentos da sociedade o acompanhamento dos trabalhos do Parlamento;
4. dar continuidade à reestruturação administrativa da Assembleia Legislativa, mediante criação ou extinção de cargos e/ou funções, bem como ao provimento de cargos e funções legalmente destinados ao Poder Legislativo;
5. expandir o projeto de informatização e os mecanismos de tecnologia de informação direcionados à qualificação dos serviços da Assembleia Legislativa, mediante aquisição e atualização de equipamentos e programas, e a elaboração de projetos e sistemas, visando seu pleno desempenho e expansão da rede instalada, inclusive via acesso remoto ou mediante a interligação com bancos de dados que permitam a troca de informações, cadastros e dados, no interesse das atividades do Poder Legislativo;
6. promover a progressão funcional e a recomposição e revisão do poder aquisitivo dos vencimentos e proventos de modo a valorizar os servidores, buscar condições orçamentárias necessárias para o pagamento de passivos de pessoal, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além de implementar o pagamento de outras vantagens, inclusive parcelas atrasadas, e conceder aumento e/ou realinhamento de estruturas remuneratórias;
7. promover a qualificação dos servidores, intensificar a capacitação do quadro funcional, otimizando o treinamento e desenvolvimento corporativo; dar continuidade ao desenvolvimento de projetos objetivando a gestão estratégica de pessoas e a manutenção da saúde ocupacional dos servidores em exercício na Assembleia Legislativa;
8. dar continuidade ao processo de interiorização da Assembleia Legislativa, de forma própria e também em parceria institucional e de logística com organismos representativos de segmentos da sociedade gaúcha, como forma de concretizar a aproximação dos trabalhos parlamentares com a população promovendo uma ampla discussão sobre temas relevantes, visando à promoção de políticas públicas capazesdebeneficiar os diversos segmentos heterogêneos da nossa sociedade;
9. promover a cooperação técnica dos órgãos deste parlamento com entidades, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicas ou privadas; inclusive com as escolas de gestão ou de governo do Poder Executivo, Tribunal de Contas, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Estado e de organismos representativos de prefeitos municipais e vereadores, visando à promoção de políticas e o debate de temas de interesse público e social para a população gaúcha;
10. dar continuidade à ampliação, construção, aquisição, reforma e recuperação das instalações da Assembleia Legislativa, racionalizando e otimizando seu espaço físico, adequando-o a novas formas de utilização, facilitando o acesso ao público em geral e, em especial, às pessoas com deficiência;
11. promover as condições tecnológicas e materiais necessárias para a manutenção e o aprimoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, aproximando, desse modo, o Parlamento da sociedade gaúcha;
12. promover e incentivar o desenvolvimento de atividades culturais, objetivando a integração da sociedade como patrimônio histórico, artístico e cultural do Rio Grande do Sul;
13. promover as condições materiais e humanas necessárias para a recepção oficial de autoridades e personalidades públicas emvisita ao Parlamento, bem como para reuniões administrativas e prestação de contas à comunidade e veículos de comunicação social, conforme deliberação da Mesa; e,
14. implementar ações objetivando o apoio técnico institucional às Câmaras de Vereadores do Estado do Rio Grande do Sul.
II. TRIBUNAL DE CONTAS
1. atingir o índice de 95% de julgamento de Contas de Gestão Estadual, Minucipal e de emissão de Pareceres de Contas do Governo Municipal;
2. realizar 2.700 procedimentos de fiscalização (auditorias, inspeções, monitoramentos, diligências, etc.) e 21.000 procedimentos de instrução processual;
3. prover os cargos legalmente destinados ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive mediante a realização de concurso público; criar ou extinguir cargos e/ou funções;
4. promover a alteração, recomposição e reajuste dos vencimentos, gratificações, indenizações e benefícios dos Conselheiros, Conselheiros Substitutos, Procurador, Procuradores Adjuntos e Servidores, Ativos e Inativos, bem como efetuar o pagamento de passivo de pessoal de exercícios anteriores;
5. complementar a reestruturação do Plano de Carreira dos Servidores;
6. implantar e fortalecer boas práticas de gestão e governança institucional, dentre elas a Gestão de Riscos, contribuindo com o alcance dos Objetivos do Planejamento Estratégico 2018-2022, aprovado pela Resolução nº 1101/2018;
7. dar continuidade à expansão, atualização e melhoramentos na infraestrutura dos serviços técnicos e administrativos do Tribunal de Contas do Estado, incluindo seus Serviços Regionais;
8. dar seguimento à implementação do Processo Eletõnico Administrativo;
9. ampliar e aprimorar o uso de Tecnologia da Informação - TI, mediante a aquisição e atualização de equipamentos e programas, bem como através da elaboração de projetos e sistemas, visando à plena utilização e expansão da rede instalada, inclusive via acesso remoto;
10. dar continuidade à implantação dos projetos voltados à mordenização das atividades de controle externo e à transparência das atividades do Governo que são objeto de fiscalização por este TCE (Processo Eletrônico, Licitacon, Estruturação do Macroprocesso do TCE, SiapesWeb, Qlikview, etc.);
11. fortalecer e ampliar a atuação da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação do corpo funcional, servidores públicos e agentes políticos, contemplando, inclusive, a interação do Tribunal de Contas com os demais órgãos técnicos e a sociedade, tendo em vista suas atribuições de natureza preventiva e de orientação;
12. dar continuidade ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas que serão financiados com recursos orçamentários, nos termos que estabelece a Lei Complementar nº 101/2000;
13. ampliar e apromorar projetos direcionados a avaliação de políticas públicas, nos termos do Art. 37, §16 da Constituição Federal, fundamentados em critérios de análises; e,
14. implantar diretrizes à reestruturação administrativa do Tribunal.
III. PODER JUDICIÁRIO
1. garantir ao Poder Judiciário os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, qualificando os serviços e procedimentos, visando a atender com eficiência e eficácia a demanda da prestação jurisdicional
2. criar Comarcas, Juizados, Varas, cargos de Juiz, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 1º Grau;
3. criar Câmaras, Grupos, cargos de Desembargador, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 2º Grau;
4. realizar concurso público para o preenchimento dos cargos vagos na Justiça de 1º e 2º Graus, assim como dos cargos de Magistrados e servidores a serem criados nas duas instâncias;
5. prover os cargos e funções criados e vagos no 1º e 2º Graus;
6. criar e preencher os cargos para atender às necessidades de Cartórios Judiciais Estatizados em razão de vacância, bem como daqueles que vierem a ser estatizados;
7. promover, quando necessário, a elevação de entrância das comarcas;
8. implementar efetivamente as ações previstas no Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça;
9. ampliar o número de Juizados Especiais dotando-os de infraestrutura necessária ao desenvolvimento de suas atividades, objetivando maior agilização da Justiça de 1º grau;
10. custear e/ou promover cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários visando ao treinamento e aperfeiçoamento de Magistrados e servidores;
11. efetuar o realinhamento das classes funcionais com a implantação do plano de carreira dos servidores e atender às disposições decorrentes da implantação do novo "Estatuto dos Servidores da Justiça";
12. conceder reposição salarial aos servidores, assim como recuperar as perdas existentes e promover a revisão de auxílios;
13. promover a alteração do valor nominal do subsídio, nos termos da lei;
14. autorizar o pagamento de passivo de exercícios anteriores, benefícios e outras vantagens de pessoal para Magistrados e servidores;
15. promover melhorias nas instalações da Justiça, com construção, ampliações, reformas, adaptações e manutenção de prédios;
16. adquirir equipamentos em geral, especialmente de informática, telefonia e segurança, veículos e mobiliários, destinados a atender às necessidades do 1º e 2º graus;
17. manter e ampliar a informatização do Poder Judiciário, abrangendo todas as comarcas do Estado, visando a agilizar os serviços jurisdicionais na crescente demanda da sociedade;
18. incrementar os níveis de investimento do Poder Judiciário, inclusive com as compensações necessárias das receitas vinculadas a estes fins; 19. promover e incrementar condições laborais que garantam melhor qualidade de vida no trabalho, bem como implementar políticas de proteção à saúde de servidores, magistrados e pensionistas, bem como seus dependentes, objetivando bemestar físico, mental e social, em consonância com as orientações normativas do Conselho Nacional de Justiça e do Órgão Especial do Tribunal de Justiça;
20. estimular a criação de Conselhos Municipais Penitenciários, auxiliando na humanização dos presídios e ressocialização do preso; e,
21. criar Centros Judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, antes e depois da propositura da demanda judicial, previsto no art. 165 do NCPC.
IV. MINISTÉRIO PÚBLICO
1. prover o Ministério Público de recursos materiais necessários para o cumprimento de suas funções legais e constitucionais e aumentar a eficiência e eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a Instituição de recursos humanos e promovendo o realinhamento remuneratório;
2. dar continuidade ao sistema remuneratório com base no artigo 39, § 4º, combinado com o artigo 128, § 5º, inc. I, alínea "c", ambos da Constituição Federal e com a Lei Estadual nº 12.911, de 11 de março de 2008;
3. ampliar a capacidade instalada da Procuradoria-Geral de Justiça e das Promotorias e Procuradorias de Justiça;
4. desenvolver trabalhos visando à preservação da memória da Instituição, por meio da operacionalização do Memorial do Ministério Público;
5. construir, reformar e ampliar sedes próprias em terrenos adquiridos ou recebidos para esse fim;
6. promover e incrementar, por meio de setores e segmentos específicos, o aprimoramento técnico, profissional e cultural dos membros e dos servidores do Ministério Público, inclusive por intermédio de entidades identificadas com os objetivos e atribuições da Instituição, objetivando a melhor execução de seus serviços e a racionalização de seus recursos materiais, garantindo a eficiência e eficácia dos serviços prestados;
7. fomentar o estabelecimento da cultura da informação digital, focado no estímulo à utilização racional dos meios e disponibilização de informações relevantes para a gestão, como a implementação do trabalho remoto, e dotar o Ministério Público de ferramentas na área de Tecnologia da Informação (TI), que deem suporte aos serviços de processamento de dados, qualificando a informação e propiciando a realização de ações com maior grau de confiabilidade e eficácia;
8. prosseguir no cumprimento de suas funções institucionais, previstas na Constituição Federal e legislação específica;
9. desenvolver e gerir a estratégia da Instituição, num processo de aperfeiçoamento constante da Procuradoria-Geral de Justiça, com a finalidade de otimizar a aplicação dos recursos humanos e materiais disponíveis, qualificar os serviços prestados e ampliar a efetividade das ações ministeriais;
10. criar e prover cargos na carreira do Ministério Público e Serviços Auxiliares, de acordo com a necessidade;
11. realizar concursos públicos para o provimento de cargos iniciais da carreira do Ministério Público e do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares;
12. proceder ao pagamento de passivo de pessoal, indenizações, auxílios, benefícios e outras vantagens para membros e servidores, ativos, inativos e pensionistas, inclusive de exercícios anteriores.;
13. promover a reposição remuneratória nos subsídios e vencimentos de membros, servidores, ativos, inativos e pensionistas e recuperar perdas existentes;
14. promover as ações necessária para a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Lei nº 15.516, de 08 de setembro de 2020; 15. desenvolver ações integradas nas áreas criminal, civil, do meio ambiente, da infância e juventude e da probidade administrativa, por meio de captação de recursos junto à Organismos Nacionais e Internacionais;
16. promover a gestão de recursos humanos, buscando a valorização do quadro funcional, bem como incrementar as condições laborais, fins de garantir melhor qualidade de vida no trabalho e implementar políticas de proteção à saúde de membros, servidores, pensionistas e dependentes, reafirmando a sua preocupação quanto ao bem estar físico, mental e social, em consonância com as orientações normativas do Conselho Nacional do Ministério Publico;
17. dinamizar o relacionamento e a interação com os Poderes e Instituições de Estado, bem como com a sociedade civil organizada;
18. aproximar a Instituição da Sociedade, de modo a facilitar o acesso a todas as suas áreas de atuação, ampliando os espaços de interlocução com as bases comunitárias e agilizando o reconhecimento das demandas sociais, contribuindo para a construção de um ambiente propício ao desenvolvimento de ações conjuntas para o atendimento dos anseios sociais;
19. ampliar parcerias com os conselhos municipais e estaduais, as universidades, as escolas e outras organizações sociais;
20. implementar ações provenientes de parcerias firmadas com terceiros, por meio de convênios e acordos;
21. prosseguir a implementação do planejamento estratégico da Instituição, objetivando a concretização do posicionamento de transformação da realidade social e protetora dos direitos fundamentais, com a aplicação de novas ferramentas de gestão;
22. aplicar recursos orçamentários provenientes de outras esferas de governo, da criação de novas receitas próprias ou da redistribuição de receitas já existentes;
23. manter diálogo informativo com a sociedade e o cidadão, sobre ações institucionais, disponibilizando os canais de Serviço de Atendimento ao Cidadão (Ouvidoria), e a Rádio MP; e,
24. aplicar os recursos do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL destinados a ressarcir à coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens de direito de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
V. DEFENSORIA PÚBLICA
1. adquirir, construir, locar e reformar prédios para que a insitutição tenha sedes próprias em todas as Unidades Juridicionais do Estado;
2. prover a Defensoria Pública dos recursos materiais necessários, garantindo atendimento qualificado em todas as unidades do Estado e adequado desempenho das atividades de apoio na capital;
3. revisar o Planejamento Estratégico da insitutição, adequando os objetivos, indicadores, metas e projetos ao ambiente interno e externo;
4. desenvolver projeto de gestão dos processos de trabalho das áreas fim e meio, otimizando e automatizando os fluxos, com vistas a qualificar e agilizar os serviços prestados;
5. adequar o Portal da Defensoria para plena integração com os sistemas do Poder Judiciário, proporcionando agilidade, confiabilidade e economicidade;
6. aperfeiçoar os sistemas de tecnologia da informação das atividades de apoio da instituição para garantir a adequada prestação dos serviços na área fim;
7. criar novos cargos de defensores públicos e servidores para garantir atendimento em todas as Comarcas do Estado;
8. conceder reposição remuneratória aos defensores públicos e servidores ativos, inativos e pensionistas;
9. realizar cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários para capacitação dos defensores públicos e servidores;
10. implantar revisão periódica da remuneração dos estagiários;
11. implantar ações de promoção de qualidade de vida no trabalho para defensores públicos, servidores e estagiários;
12. captar recursos extraordinários junto a organizações internacionais e nacionais para desenvolver projetos estratégicos e realizar investimentos;
13. desenvolver ações para otimizar a aplicação das receitas ordinárias;
14. aumentar o número de mutirões de atendimento;
15. desenvolver e executar ações de educação em direitos e promoção dos direitos humanos;
16. ampliar a atuação extrajudicial, visando à redução da judicialização de ações; e,
17. promover ações publicitárias visando à divulgação dos serviços prestados e ao fortalecimento institucional.
VI. PODER EXECUTIVO
As prioridades e metas do Poder Executivo são compostas pelos Projetos Estratégicos vinculados aos Programas, Ações Programáticas e Iniciativas definidas para acompanhamento no exercício 2022. As metas serão definidas no Acordo de Resultados 2022.
AÇÃO PROJETO PROGRAMA INICIATIVA PROGRAMÁTICA ESTRATÉGICO
Conecta: rede de fibra ótica de alta velocidade Conecta RS para as escolas estaduais Ambientes de INNOVA - Inovação Desenvolvimento e implantação de Inova RS Ecossistemas Regionais de Inovação no RS GameRS: Desenvolvimento da
Game RS indústria gaúcha de Games Acelera RS Startup Labs: Conhecimento em Empreendedorismo Inovação, Ciência Startup Labs Intensivo em e Tecnologia Conhecimento Tech Futuro: tecnologias portadoras de futuro para Tech Futuro setores econômicos estratégicos Programa de Formação e Qualificação na Área RS Criativo Fazer e Viver a Cultural Cultura no RS Sistema Estadual de Sistema Estadual de Cultura Cultura Promoção de maior interação na área de Pesquisa, Inovação tecnologia e divulgação Desenvolvimento e Tecnológica para o das tecnologias Inovação para a Campo agropecuárias dos órgãos Agropecuária Gaúcha estaduais Apoio ao cooperativismo Fortalecimento de Novos negócios e visando o fomento à Cooperativas da comercialização participação em mercados Agricultura Familiar privados e institucionais
Campo em Redução do Apoio a infraestrutura rural Combate à estiagem Ascensão impacto da
Barragem Jaguari e estiagem e Barragem de Jaguari Sistemas Associados qualificação da infraestrutura Barragem Taquarembó Barragem Taquarembó e Sistemas Associados Certificação de Zona Livre Certificação de zona de Febre Aftosa sem livre de Febre Aftosa Vacinação sem vacinação Sanidade Animal e Fortalecimento da Vegetal Defesa e inspeção animal Defesa Vegetal e e vegetal Segurança Alimentar de Origem Vegetal Desenvolve RS Apoio à Qualidade Apoio à manutenção das Horas-Máquina para AÇÃO PROJETO PROGRAMA INICIATIVA PROGRAMÁTICA ESTRATÉGICO Enfrentamento à estradas vicinais Estiagem de Vida nos Nenhuma Casa sem Municípios Perfuração de poços, Banheiro redes e módulos sanitários Perfuração de Poços Profundos Desenvolvimento por meio Consulta Popular RS Desenvolvimento da Participação Popular Regional Implementação da Regionalização de regionalização integrada Governo GTC - Gestão do Gestão de Transporte Transporte Coletivo Coletivo - GTC Aperfeiçoamento e qualificação do sistema de transporte Aperfeiçoamento e metropolitano (Grande Desenvolvimento qualificação do Sistema de POA) Territorial e Transporte Metropolitano Aperfeiçoamento e Mobilidade Urbana qualificação do sistema de transporte RMSG e aglomerados Aperfeiçoamento do Regulamentação da Ordenamento Territorial Lei 14.293/2013, que das Regiões cria a Região Metropolitanas e Metropolitana da Serra Aglomerados Gaúcha (RMSG) Incremento à produção Capacitação, assistência e qualidade do milho - técnica e extensão rural Pró Milho Fomento a assentamentos, Incentivo à reassentamentos, permanência no aquicultores e Povos e campo Programa Troca-troca de Comunidades Sementes Tradicionais Qualificação da disponibilização de sementes para a Agricultura Familiar Invest RS Atração de investimentos Invest RS Atração de investimentos através da disponibilização de incentivos financeiros e FUNDOPEM 4.0 adequação de áreas RS Competitivo industriais para novos empreendimentos Polo Integrado da Fortalecimento de cadeias Química de valor RS Competitivo Implementação da gestão RS Turismo descentralizada nas RS Turismo Sustentável regiões turísticas do RS AÇÃO PROJETO PROGRAMA INICIATIVA PROGRAMÁTICA ESTRATÉGICO Implantação de ações Garantia do acesso educacionais, sociais e Gestão e Inovação - e permanência dos culturais por meio de Regime de alunos na parcerias com instituições Colaboração educação básica governamentais e não governamentais Melhoria e/ou construção Projetos executivos de novas para implantação de Qualificação da edificações/equipamentos PPCI em Escolas Infraestrutura escolares Física, Qualificação da rede Administrativa e pública estadual, com Gestão e Inovação - Pedagógica das aquisição de materiais e Tecnologias para Escolas equipamentos básicos, Educação - Conteúdo pedagógicos e e Conexão tecnológicos Atualização da matriz curricular no Ensino Médio Aprendizagem - Integrado e Educação Implementação do Profissional voltada para Novo Ensino Médio nova economia Atualização de cursos Aprendizagem - Educação para a ofertados na Educação Educação Profissional Nova Economia Profissional a partir dos RS Arranjos Produtivos Locais Implantação do Novo Referencial Curricular Aprendizagem - Gaúcho para o Ensino Currículo em ação Educa + RS Fundamental e Médio com base na BNCC Aperfeiçoamento dos Qualificação e Bemprofissionais de educação Estar - Centro de por meio de formação Desenvolvimento continuada Profissional Formação Integração nas ações continuada na sistemáticas entre as educação diretrizes da SEDUC , Gestão e Inovação - Coordenadorias Regionais Gestão Integrada de Educação e Escolas da Rede Pública Estadual Qualificação e BemApoio à Alimentação Estar - Segurança Escolar Garantia do acesso Alimentar e permanência dos Apoio a projetos e alunos na propostas pedagógicas Gestão e Inovação - educação básica visando a integração entre Mais Parcerias Gestão Educacional e Comunidade Escolar Gestão e Inovação - Sistema Híbrido de Ensino Gestão e Inovação - Qualificação da Apoio à Educação de Modelo de Oferta de Aprendizagem Jovens e Adultos Vagas para Rede Estadual - EJA Implementação do Aprendizagem - Sistema de Avaliação da Sistema de Avaliação AÇÃO PROJETO PROGRAMA INICIATIVA PROGRAMÁTICA ESTRATÉGICO Educação Básica no Estado do Rio Grande do do Ensino do RS Sul - SAERS Gestão e Inovação - Profissionalização da SEDUC Módulos Escolares - Implementação de ações FASE que possibilitem a Qualificação da qualificação da Qualificação e Beminfraestrutura infraestrutura física, Estar - Eficiência física, administrativa e Energética nas Escolas administrativa e pedagógica das escolas Qualificação e Bempedagógica das de Educação Básica Estar - Obras escolas Escolares Qualificação da rede pública estadual, com Gestão e Inovação - aquisição de materiais e Tecnologias para equipamentos básicos, Educação - pedagógicos e Equipamentos tecnológicos Aperfeiçoamento da Comissão Estadual P2R2 Expansão do Sistema Reaparelhamento e de Gerenciamento de Modernização da Defesa Risco e Desastre - Civil Estadual SEGIRD Gestão em Reaparelhamento e Proteção e Defesa Modernização da Civil Defesa Civil Estadual Gestão de Projetos, Evolução Estudos de Alternativas e Sustentável Concepções de Obras PAC Prevenção de para Prevenção de Cheias Inundações na Região Metropolitana de Porto Alegre Prevenção e Conservação de conservação da RS BIO Espécies Ameaçadas biodiversidade de Extinção Concessões de Gestão Ambiental Parques e Unidades de Promoção de Conservação Gestão Ambiental Gestão Ambiental de Gestão Ambiental de Rodovias Pedagiadas Rodovias Pedagiadas
Carsharing Estadual Gestão e Inovação - Tecnologias para Gestão, Gestão Gestão, Apoio Administrativo e Manutenção e Gestão dos Serviços Manutenção e Qualificação da Serviços ao Transversais Serviços ao Estado Infraestrutura Estado PPCI do CAE
Sistema Único de Fomento AÇÃO PROJETO PROGRAMA INICIATIVA PROGRAMÁTICA ESTRATÉGICO Ampliação do uso do Eficiência e Sistema de Gestão de SGO assertividade no Obras - SGO gerenciamento de Implantação da Estratégia obras públicas. BIMGov-RS (Building BIMGov Information Modeling) Inovação e Modernização da Palácio Aberto Palácio Aberto Comunicação Programa de Qualificação de Agentes Qualificação e Integridade e boas Públicos nas áreas de Sensibilização de práticas de Ética, Transparência, Agentes Públicos governança pública Controle Público e Estaduais em Integridade Controles Público e Social CELIC Digital Otimização das compras Licita Tri Legal públicas Otimização das Compras Públicas Aperfeiçoamento da Avaliação de políticas formulação e da avaliação públicas de políticas públicas Implantação de RS Analítica práticas inovadoras de Implantação de práticas gestão (PNUD) inovadoras de gestão Estruturação da Governo 4.0 Gestão Documental do Estado - PNUD Ações de Prevenção e Promoção da Saúde do Servidor Ações de Qualificação e Desenvolvimento dos Modernização da gestão Servidores RS Pessoas de pessoas Envolver Fortalecimento da Gestão Estratégica de Pessoas Agricultura com Acesso Agricultura com Digital Acesso Digital Disponibilização do Governo na palma da mão RS.GOV.BR RS.GOV.BR de todo cidadão Programa DETRAN/RS Programa DETRAN Digital - PDD Digital - PDD
UERGS DIGITAL UERGS Digital
Implementação do Governança de TIC Sistema de Sistema de Governança Governança 4.0 Governança 4.0
Estratégica AÇÃO PROJETO PROGRAMA INICIATIVA PROGRAMÁTICA ESTRATÉGICO Inovação em TIC Crédito para o Valor de operações de Programa de Programa BADESUL desenvolvimento crédito aprovadas para Crédito de Sustentabilidade econômico setores e regiões do RS Regulariza RS - Regulariza RSAções Regularização Fundiária e Regularização Habitacionais Urbana Fundiária Urbanística Promoção do circuito Circuito Esportivo e Fomento e esportivo e paradesportivo Paradesportivo promoção do Esporte Reestruturação do esporte Reestruturação do gaúcho Esporte Gaúcho Fortalecimento e implantação de políticas Juventude 4.0 para a juventude Gestão de Obras dos POD+: Programa Modernização do Centros de de Oportunidades Processo de Atendimento e Direitos Ressocialização Socioeducativo Prevenção Situacional e Delegacia Cidadã - 5ª Qualificação da DP da Lomba do Segurança Pública Pinheiro Acolher Animal Acolher Animal Articulação com o terceiro setor e empresas para Pró-Social FEAIP desenvolvimento de projetos sociais Criança Feliz (Primeira Criança Feliz (Primeira Proteção à vida e Infância Feliz no RS Cidadania Infância no SUAS) promoção do SUAS) trabalho Desenvolvimento do Artesanato Gaúcho artesanato gaúcho Acolhimento dos Qualificação no Moradores em atendimento da política Situação de Rua estadual de assistência Sistema Estadual de social Gestão Digital de Assistência Social Qualificação e Restauração e Qualificação e Sustentabilidade requalificação de prédios Sustentabilidade das das Instituições históricos culturais Instituições Culturais Culturais Adequação, qualificação e manutenção do Reforma do Centro de Reconectando atendimento ao Convivência e vidas socioeducando e Profissionalização - fortalecimento da rede CECONP intersetorial RS TER - Acesso ao Acesso ao Crédito Crédito RS TER - RS TER - Acesso ao Trabalho, emprego Acesso ao mercado Mercado e renda RS TER - Qualificação Qualificação profissional Profissional AÇÃO PROJETO PROGRAMA INICIATIVA PROGRAMÁTICA ESTRATÉGICO Pró-Esporte RS Pró Esporte RS Sistema de Fomento Fomento à cultura Fomento à Cultura
EmFrente, Mulher Política de Atenção à Atenção à PcD e à PcAH Pessoa com referencial a metodologias Transtorno do Espectro de atendimento e inclusão Sistema Estadual Autista (TEA) de Direitos Fortalecimento da Humanos Cidadania por meio de Mapa Social de Políticas Públicas Políticas Públicas Estaduais Fortalecimento das Fortalecimento das Políticas de Políticas de Atendimento Atendimento às às Mulheres Mulheres Acesso à Cultura e CETE Sustentável CETE Sustentável ao Esporte e Lazer CREMA Passo Fundo - Cruz Alta - Restauração na ERS Ampliação de Capacidade 223 de Rodovias Passarelas sobre a ERS-118 para pedestres Acesso Municipal Ametista do Sul Acesso Municipal Cerrito Acesso Municipal Coqueiro Baixo Acesso Municipal Cruzaltense AMPLIA RS: Acesso Municipal Ampliação e RS Lagoa Bonita do Sul Manutenção da Infraestrutura Construção de Acessos Acesso Municipal malha rodoviária estadual Municipais Mariano Moro Acesso Municipal Novo Tiradentes Acesso Municipal Pinheirinho do Vale Acesso Municipal Pirapó Acesso Municipal Ponte Preta Acesso Municipal São Pedro das Missões Ligação Regional Construção de Rodovias e Cachoeira do Sul - Rio Ligações Regionais Pardo Ligação Regional AÇÃO PROJETO PROGRAMA INICIATIVA PROGRAMÁTICA ESTRATÉGICO Cambará do Sul - São José dos Ausentes Ligação Regional Crissiumal-Horizontina Ligação Regional IraíPlanalto Ligação Regional Maçambará-Alegrete Ligação Regional Nova Roma-Antônio Prado Ligação Regional Rolador-Cerro Largo Manutenção e Manutenção Viária de Conservação de Rodovia Rodovias Pedagiadas Pedagiada Programa Energia Energia Forte no Campo Forte no Campo Fortalecimento e inovação do setor Programa de Prog. Monitoramento energético - PRO Monitoramento de de Licenc. de ENERGIA RS Licenciamento de Empreendimentos Empreendimentos Estruturantes Estruturantes Privatização CEEE Distribuição Privatização CEEE Geração Privatização CEEE Transmissão Privatização Privatização CRM Parcerias para prover melhores serviços Privatização SULGÁS Projeto de Lei para Regulação dos Serviços de Distribuição de Gás Regulação dos serviços Novo Marco da públicos delegados do Rio AGERGS Grande do Sul Controle de Tráfego Controle do Tráfego Portuário e Portuário e Hidroviário Hidroportuário Reestruturação dos Implantação do Plano de Implantação do Plano Portos e Hidrovias Dragagem de Dragagem do RS Implementação do Implementação do novo Novo Modelo de Modelo de Gestão Gestão Portuária e Portuária e Hidroviária Hidro Portuária Transportes: Ampliação e Projetos de Integração e Reaparelhamento do modernização do Otimização Aeroporto de Santo Aeroporto de Santo Intermodal Ângelo Ângelo AÇÃO PROJETO PROGRAMA INICIATIVA PROGRAMÁTICA ESTRATÉGICO RS Seguro Cadeia Pública de Alegrete - 286 vagas Cadeia Pública de Caxias do Sul- 388 vagas Cadeia Pública de Rio Grande - 388 vagas Cadeia Pública Feminina de Passo Fundo - 286 vagas Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional - NUGESP 708 vagas Penitenciária Estadual Adequação e Geração de vagas de Guaíba - 672 vagas modernização do qualificadas no Sistema Penitenciária Estadual Sistema Prisional Prisional de Sapucaia do Sul - 600 vagas Presídio Estadual de Cachoeira do Sul - 130 vagas - Ampliação Presídio Estadual de Getúlio Vargas-250 vagas - Ampliação Presídio Estadual de Lagoa Vermelha-240 vagas - Ampliação Presídio Estadual de Três Passos-106 vagas - Ampliação Presídio Regional de Passo Fundo - 103 vagas - Ampliação Cidadão Mais Plano de Reposição do Seguro Efetivo da Segurança Pública Plano Estadual de Segurança e Defesa Social Qualificação da prevenção Pelotão CBM - Guaíba e combate a sinistros e das ações de busca e Pelotão do CBM - salvamento e defesa civil Porto Alegre (Partenon) Qualificação dos serviços Banco de Perfil periciais e de identificação Genético Nova Sede do IGP - CEPRECSUL Posto Avançado de Criminalística do IGP - Santa Maria Posto Avançado de Criminalística do IGP em Bagé AÇÃO PROJETO PROGRAMA INICIATIVA PROGRAMÁTICA ESTRATÉGICO Posto DI/IGP - Centro Comercial João Pessoa Sistema Automatizado de Indexação Balística 31º Batalhão da Brigada Militar - Guaíba 33º Batalhão da Brigada Militar - Sapucaia do Sul Adequação da Construção da Central Infraestrutura de de Polícia de Bento atendimento da Gonçalves Segurança Pública Delegacia de Polícia de Sapucaia do Sul PISEG - Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Fortalecimento da Segurança Pública Capacidade de GESeg - Gestão Resposta da Estatística de Segurança Pública Fortalecimento da Segurança Pública capacidade de resposta ao cidadão por meio do Novos Veículos de reaparelhamento da Resgate do CMBRS Segurança Pública Reforma do Necrotério DML/Porto Alegre Instalação efetiva das AISP - Áreas Áreas Integradas de Integradas de Segurança Pública Segurança Pública (AISPs) Qualificação do atendimento da Segurança Pública por Sistema SINARM meio da modernização tecnológica Implementação de ações Políticas Sociais de Ospa Social de prevenção à violência Prevenção à nas escolas e Violência com Foco comunidades escolares - Xadrez Escolar Territorial RS Seguro Rede Bem Cuidar Desinstitucionalização dos Usuários Moradores do Hospital São Pedro Fortalecimento da Política Política de Fortalecimento da Estadual de Saúde Mental Saúde Cidadã Atendimento Integrado Prevenção e à Pessoa com Promoção em Transtornos do Saúde Espectro Autista (TEA) Promoção da Primeira Primeira Infância Infância Melhor (PIM) Melhor (PIM) Qualificação do cuidado Qualificação do AÇÃO PROJETO PROGRAMA INICIATIVA PROGRAMÁTICA ESTRATÉGICO cuidado integral à integral à pessoa idosa no saúde à pessoa idosa Estado no Estado IST, HIV/AIDS e Redução das doenças coinfecções: ações de infectocontagiosas educação, prevenção e assistência. Controle do Aedes aegypti Vigilância em Saúde Qualificação das ações de imunização (Cobertura Vacinal) Fortalecimento da Prevenção e Implantação de Núcleos Parque Náutico Promoção em de Esporte e Lazer Estadual Saúde Prioritário Promoção do acesso a medicamento padronizados de responsabilidade estadual Aprimoramento da Fomento à implantação Assistência Farmacêutica do Cuidado Farmacêutico no RS Qualificação da Gestão da Assistência Melhoria do acesso Farmacêutica no RS aos serviços de Implementação saúde informatizada dos Modernização da Gestão sistemas de urgência e da Assistência em Informatização das Saúde Centrais Hospitalares e Ambulatoriais Implantação do Regionalização e Programa dos Organização das Redes Incentivos Hospitalares Reorganização dos Resolutividade da Atenção serviços ambulatoriais Primária em Saúde e hospitalares no RS Modelos de Modelos de atendimento Atendimento do Estado Canais Integrados Teleatendimento de Atendimento Ampliação e Modernização das Modernização das Centrais de Atendimento - Centrais de "Tudo Fácil" Simplifica RS Atendimento TudoFácil Implementação da Lei de Liberdade Gestão de Econômica Descomplica RS Desburocratização e Integração à Empreendedorismo Redesimples Licenciamento Integrado AÇÃO PROJETO PROGRAMA INICIATIVA PROGRAMÁTICA ESTRATÉGICO Mobiliza RS Política de Relacionamento do Estado com o Cidadão Gestão dos Órgãos de Sistema Online de Licenciamento para Licenciamento Desburocratização - SOL Ambiental - SOL Ambiental Gestão dos Órgãos de Gestão dos Órgãos de Licenciamento para Licenciamento para Desburocratização - SOL Desburocratização - Bombeiros SOL Bombeiros Junta Comercial Junta Comercial Integrada Integrada Modernização da Modernização da Lei Modernização da legislação Estadual de Recursos legislação ambiental ambiental Hídricos - Lei 10.350 Gestão de Investimentos Gestão do Regime Previdenciários Próprio de Pensão Previdenciária Previdência Social Eletrônica
RHE Previdência Aperfeiçoamento da execução e defesa Modernização da fiscal Representação Recupera + R$: Institucionalização da Judicial, da Modernização do política de negociação Conciliação, da procedimento de Modernização dos Consultoria, da recuperação de ativos e Sistemas de Probidade, da implantação de novas Informação de Recuperação de tecnologias de inteligência Cobrança Judicial e Ativos e da Gestão fiscal Inteligência Fiscal Sustentabilidade de Passivos Qualificação do Fiscal e Novas Contingentes estoque de crédito Parcerias judicial Implantação da Lei Implantação da Lei Anticorrupção Estadual Anticorrupção Estadual Modernização do MINA - Monitoramento Monitoramento Inteligente sistema de controle das Necessidades de Inteligente das interno e Necessidades de Auditoria - MINA transparência Auditoria Portal da Portal da Transparência Transparência Unificado Unificado Planejamento e Fortalecimento da Sistema Integrado de Captação de captação de recursos Projetos Públicos - Recursos técnicos e financeiros SIPP Receita Digital Receita Digital 2030 2030 Centro Integrado da Integração da RS Ativos Agricultura Agricultura AÇÃO PROJETO PROGRAMA INICIATIVA PROGRAMÁTICA ESTRATÉGICO Implementação de novos modelos de negócio para Permuta de Imóveis a gestão patrimonial Otimização e Racionalização dos Negocia RS Imóveis do Estado
Sustentabilidade APP RS Servidor das Finanças Públicas Adesão ao Regime de Adesão ao Regime de
Recuperação Fiscal Recuperação Fiscal
Parcerias PúblicoParcerias Corsan Privadas - Saneamento Concessão do Cais Mauá Concessão dos Aeroportos de Passo RS Parcerias Fundo e de Santo Desenvolvimento de Ângelo negócios e parcerias Concessão Rodovias EGR e trechos DAER - 1151 km PPP em Sistema Prisional - Erechim Desenvolvimento sustentável do Estado por meio de operações de crédito Ecossistema de Inovação Estruturação da Gestão dos Fundos Promoção de políticas públicas por meio de operações de créditos para os Municípios Rio Grande Conectado
Rio Grande no Brasil e no Mundo
Rio Grande para Todos ANEXO II - ANEXO DE METAS FISCAIS
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 do Estado do Rio Grande do Sul (LDO 2022) estabelece as metas fiscais para o exercício de 2022 e indica as previsões para os dois exercícios subsequentes, 2023 e 2024. Havendo mudança no cenário macroeconômico e nas variáveis que balizaram a fixação dos resultados, as metas poderão ser revistas de modo a permitir uma política fiscal que seja compatível com o equilíbrio das contas públicas do Estado.
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
Na projeção das metas para o período 2022-2024, foram adotados os mesmos parâmetros de inflação e crescimento do Produto Interno Bruto - PIB Brasil utilizados pela União na projeção de suas metas constantes no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias da União para a elaboração do Orçamento de 2022. Também foi considerada, dentre outras variáveis, a expansão real de 2,50% ao ano do PIB estadual para o triênio 2022-2024, conforme quadro abaixo:
Principais Variáveis Variáveis 2022 2023 2024 Crescimento Real do PIB BR (% ano) 2,50 2,50 2,50 Crescimento Real do PIB RS (% ano) 2,50 2,50 2,50 IPCA (var. % acumulada) 3,50 3,20 3,20 Fonte: Parâmetros utilizados no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2022.
Para a definição das metas fiscais do triênio 2022 a 2024, destacam-se as seguintes premissas nas projeções:
A meta de Resultado Primário fixada para 2022 consiste em déficit de R$ 51,26 milhões, equivalente a 0,01% do PIB Estadual e a 0,12% da Receita Corrente Líquida - RCL, a preços correntes. Para os exercícios seguintes, as indicações das metas de Resultado Primário são de R$ 1.190,35 milhões, em 2023, e de R$ 2.014,03 milhões, em 2024, perfazendo, respectivamente, 0,21% e 0,34% do PIB Estadual e 2,60% e 4,19% da RCL.
Os déficits nominais, a preços correntes, para período de 2022 a 2024 são projetados em R$ 3.488,99 milhões, R$ 3.212,71 milhões e R$ 1.808,25 milhões, respectivamente, equivalentes a 0,66%, 0,58% e 0,31% do PIB do Rio Grande do Sul. Em relação à Receita Corrente Líquida, os resultados nominais (deficitários) correspondem a 8,01% (2022), 7,02% (2023) e 3,76% (2024).
O Demonstrativo 1 - Metas Anuais a seguir evidencia as metas fiscais fixadas relativamente ao período de 2022 a 2024, a preços correntes e a preços constantes, em percentual do Produto Interno Bruto - PIB e da Receita Corrente Líquida - RCL. Destaca-se que nos valores do referido demonstrativo estão eliminadas as transferências intraorçamentárias das receitas primárias como também das despesas primárias, no entanto, estas exclusões não afetam as projeções dos resultados.
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS
2022
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1.000.000,00
2022 2023 2024 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constant (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
e (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total 48.016,46 46.343,46 9,14% 110,24% 50.246,59 47.020,95 9,04% 109,75% 52.599,67 47.770,11 8,94% 109,34% Receitas Primárias (I) 47.624,51 45.965,16 9,06% 109,34% 49.840,28 46.640,73 8,96% 108,86% 52.174,22 47.383,72 8,87% 108,45% Receitas Primárias Correntes 47.311,34 45.662,91 9,00% 108,62% 49.509,02 46.330,73 8,90% 108,14% 51.823,80 47.065,48 8,81% 107,72% Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 37.869,37 36.549,92 7,21% 86,95% 39.959,78 37.394,52 7,19% 87,28% 42.049,23 38.188,38 7,14% 87,41% Contribuições 5.129,37 4.950,65 0,98% 11,78% 5.221,83 4.886,61 0,94% 11,41% 5.330,89 4.841,42 0,91% 11,08% Transferências Correntes 2.537,92 2.449,49 0,48% 5,83% 2.588,58 2.422,40 0,47% 5,65% 2.647,35 2.404,28 0,45% 5,50% Demais Receitas Primárias Correntes 1.774,68 1.712,84 0,34% 4,07% 1.738,83 1.627,20 0,31% 3,80% 3.785,60 3.438,02 0,64% 7,87% Receitas Primárias de Capital 313,17 302,25 0,06% 0,72% 331,27 310,00 0,06% 0,72% 350,41 318,24 0,06% 0,73% Despesa Total 52.215,79 50.396,48 9,94% 119,89% 53.292,77 49.871,58 9,58% 116,40% 54.881,42 49.842,36 9,33% 114,08% Despesas Primárias (II) 47.675,77 46.014,64 9,07% 109,46% 48.649,93 45.526,80 8,75% 106,26% 50.160,19 45.554,61 8,52% 104,27% Despesas Primárias Correntes 46.045,72 44.441,38 8,76% 105,72% 47.417,12 44.373,13 8,53% 103,57% 48.885,94 44.397,37 8,31% 101,62% Pessoal e Encargos Sociais 32.115,17 30.996,21 6,11% 73,74% 32.737,87 30.636,22 5,89% 71,51% 33.461,28 30.388,96 5,69% 69,55% Outras Despesas Correntes 12.658,22 12.217,18 2,41% 29,06% 13.305,77 12.451,59 2,39% 29,06% 13.981,42 12.697,69 2,38% 29,06% Despesas Primárias de Capital 1.630,05 1.573,26 0,31% 3,74% 1.216,06 1.138,00 0,22% 2,66% 1.256,53 1.141,16 0,21% 2,61% Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00% Primárias Resultado Primário (III) = (I - II) (51,26) (49,48) -0,01% -0,12% 1.190,35 1.113,94 0,21% 2,60% 2.014,03 1.829,11 0,34% 4,19% Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 558,97 539,50 0,11% 1,28% 591,28 553,33 0,11% 1,29% 625,46 568,03 0,11% 1,30% Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 3.996,70 3.857,45 0,76% 9,18% 3.896,65 3.646,50 0,70% 8,51% 4.447,74 4.039,36 0,76% 9,25% Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) (3.488,99) (3.367,42) -0,66% -8,01% (3.212,71) (3.006,47) -0,58% -7,02% (1.808,25) (1.642,22) -0,31% -3,76% Dívida Pública Consolidada 100.194,26 96.703,27 19,07% 230,04% 103.406,97 96.768,64 18,59% 225,86% 107.006,64 97.181,58 18,18% 222,43% Dívida Consolidada Líquida 100.194,26 96.703,27 19,07% 230,04% 103.406,97 96.768,64 18,59% 225,86% 107.006,64 97.181,58 18,18% 222,43% Receitas Primárias advindas de PPP (VII) Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) FONTE: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (1) No demonstrativo acima não estão consideradas as transferências intraorçamentárias, que geram dupla-contagem e tendem a se igualar, não afetando as metas fiscais projetadas. (2) A dedução das transferências de receita para os municípios será realizada na própria receita, afetando dessa maneira tanto a receita quanto a despesa para baixo, e não afetando os resultados. Em cumprimento à 8ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que trouxe alterações metodológicas significativas para o estabelecimento e verificação das metas fiscais para os resultados primário e nominal a partir do exercício de 2019, que tem como origem atribuída à publicação do ACORDÃO Nº 1776/2012 - TCU - Plenário, que recomendou à STN, na qualidade de responsável pela edição de normas de consolidação das contas públicas, que adotasse providências no sentido de harmonizar o cálculo dos resultados fiscais com a variação do estoque da Dívida Consolidada Líquida (DCL), segue o abaixo:
O MDF, a partir da 8ª edição, orienta que devem ser consideradas receitas primárias aquelas que efetivamente diminuem o montante da DCL, ou seja, que aumentam as disponibilidades de caixa do ente sem um equivalente aumento no montante de sua dívida consolidada. As receitas primárias continuam, portanto, a serem apuradas pelo regime de caixa. A alteração significativa deu-se para a apuração das despesas primárias, tendo em vista a instrução do MDF de que "são despesas primárias aquelas despesas orçamentárias, apuradas pelo regime de caixa, que diminuem o estoque das disponibilidades de caixa e haveres financeiros sem uma contrapartida em forma de diminuição equivalente no estoque da dívida consolidada". Isso implica que, na verificação do resultado primário, as despesas primárias deverão ser apuradas pelo valor das despesas totais pagas no exercício, provenientes tanto do orçamento aprovado para o exercício quanto de restos a pagar relativos a exercícios anteriores.
No entanto, conforme observado pelo próprio MDF, a LRF "foi além de uma mera regulamentação de eventuais limites da dívida líquida, optando por disciplinar a integração entre dívida consolida, resultado primário, resultado nominal e metas fiscais; ou seja, trata-se de um mecanismo de planejamento, acompanhamento e controle de todas as etapas relacionadas ao endividamento público". Com esse objetivo em vista, o Estado do Rio Grande do Sul, assim como outros entes da federação, apresentará metas fiscais para o resultado primário utilizando a metodologia atual, prevista no MDF, a partir da 8ª edição, que adota o regime de caixa para as receitas e despesas, bem como a metodologia anterior, constante da 7º edição do MDF, que adota o regime orçamentário para receitas e despesas, em conformidade com a Lei que rege as Finanças Públicas Brasileiras, qual seja, Lei Federal 4.320/1964. Ou seja, regime de caixa para as receitas e reconhecimento das despesas no exercício financeiro da emissão do empenho.
A principal motivação para esse entendimento é derivada da interpretação da própria LRF que afirma a necessidade de compatibilidade das programações dos orçamentos com as metas fiscais. Tendo em vista o fato de que a Lei Orçamentária dá autorização para que as autoridades competentes criem obrigação de pagamento pendente de implemento de condição, ou seja, autoriza o empenho como primeira etapa da execução orçamentária, entende-se que para que exista compatibilidade entre os dois instrumentos é condição necessária que o Anexo de Metas Fiscais também estabeleça metas fiscais utilizando o regime orçamentário.
Sendo assim, o Demonstrativo 1A - Metas Anuais - Regime de Caixa destaca os valores das metas de receitas primárias e despesas primárias, ambas apuradas pelo regime de caixa, e da dívida pública consolidada para o triênio 2022-2024, a preços correntes e a preços constantes. Para o exercício de 2022, a preços correntes, pelo regime de caixa, meta de resultado primário consiste em R$ 1.601,86 milhões.
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS - REGIME DE CAIXA
2022 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1.000.000,00 2022 2023 2024 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL ESPECIFICAÇÃO Corrente Constant (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constant (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constant (c / PIB) (c / RCL) e e e (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total 47.911,15 46.241,82 9,12% 110,10% 50.246,59 47.020,95 9,04% 109,75% 52.599,67 47.770,11 8,94% 109,34% Receitas Primárias (I) 47.519,20 45.863,53 9,04% 109,20% 49.840,28 46.640,73 8,96% 108,86% 52.174,22 47.383,72 8,87% 108,45% Receitas Primárias Correntes 47.206,03 45.561,27 8,98% 108,48% 49.509,02 46.330,73 8,90% 108,14% 51.823,80 47.065,48 8,81% 107,72% Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 37.869,37 36.549,92 7,21% 87,02% 39.959,78 37.394,52 7,19% 87,28% 42.049,23 38.188,38 7,14% 87,41% Contribuições 5.024,07 4.849,02 0,96% 11,54% 5.221,83 4.886,61 0,94% 11,41% 5.330,89 4.841,42 0,91% 11,08% Transferências Correntes 2.537,92 2.449,49 0,48% 5,83% 2.588,58 2.422,40 0,47% 5,65% 2.647,35 2.404,28 0,45% 5,50% Demais Receitas Primárias Correntes 1.774,68 1.712,84 0,34% 4,08% 1.738,83 1.627,20 0,31% 3,80% 3.785,60 3.438,02 0,64% 7,87% Receitas Primárias de Capital 313,17 302,25 0,06% 0,72% 331,27 310,00 0,06% 0,72% 350,41 318,24 0,06% 0,73% Despesa Total 47.911,15 46.241,82 9,12% 110,10% 50.246,59 47.020,95 9,04% 109,75% 52.599,67 47.770,11 8,94% 109,34% Despesas Primárias (II) 45.917,34 44.317,47 8,74% 105,51% 47.502,59 44.453,10 8,54% 103,76% 49.221,37 44.702,00 8,36% 102,31% Despesas Primárias Correntes 38.210,21 36.878,88 7,27% 87,80% 39.831,13 37.274,13 7,16% 87,00% 41.439,70 37.634,82 7,04% 86,14% Pessoal e Encargos Sociais 26.921,26 25.983,26 5,12% 61,86% 28.164,16 26.356,13 5,06% 61,52% 28.887,57 26.235,20 4,91% 60,05% Outras Despesas Correntes 11.288,94 10.895,61 2,15% 25,94% 11.666,97 10.918,00 2,10% 25,48% 12.552,13 11.399,63 2,13% 26,09% Despesas Primárias de Capital 1.352,90 1.305,77 0,26% 3,11% 1.216,06 1.138,00 0,22% 2,66% 1.256,53 1.141,16 0,21% 2,61% Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 5.081,90 4.904,84 0,97% 11,68% 5.081,90 4.755,66 0,91% 11,10% 5.081,90 4.615,29 0,86% 10,56% Resultado Primário (III) = (I - II) 1.601,86 1.546,05 0,30% 3,68% 2.337,70 2.187,63 0,42% 5,11% 2.952,85 2.681,73 0,50% 6,14% Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 558,97 539,50 0,11% 1,28% 251,11 234,99 0,05% 0,55% 265,62 241,23 0,05% 0,55% Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 3.996,70 3.857,45 0,76% 9,18% 3.896,65 3.646,50 0,70% 8,51% 4.447,74 4.039,36 0,76% 9,25% Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) (1.835,86) (1.771,90) -0,35% -4,22% (1.307,85)(1.223,89) -0,24% -2,86% (1.229,27) (1.116,40) -0,21% -2,56% Dívida Pública Consolidada 100.194,26 96.703,27 19,07% 230,24% 103.406,97 96.768,64 18,59% 225,86% 107.006,64 97.181,58 18,18% 222,43% Dívida Consolidada Líquida 100.194,26 96.703,27 19,07% 230,24% 103.406,97 96.768,64 18,59% 225,86% 107.006,64 97.181,58 18,18% 222,43% Receitas Primárias advindas de PPP (VII) Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) FONTE: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. (1) No demonstrativo acima não estão consideradas as transferências intraorçamentárias, que geram dupla-contagem e tendem a se igualar, não afetando as metas fiscais projetadas. (2) A dedução das transferências de receita para os municípios será realizada na própria receita, afetando dessa maneira tanto a receita quanto a despesa para baixo, e não afetando os resultados. DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
As metas de Resultado Primário e de Resultado Nominal para o exercício de 2020, fixadas por meio da LDO, foram as seguintes: resultado primário (deficitário) de R$ 1.308,55 milhões e resultado nominal (deficitário) de R$ 1.321,72 milhões, equivalentes a cerca de 0,29% PIB Estadual, já em relação à Receita Corrente Líquida perfaziam 3,17% e 3,20%, respectivamente. Considerando as despesas empenhadas e excluindo-se as transferências intraorçamentárias, o Resultado Primário obtido em 2020 foi superavitário em R$ 2.175,81 milhões, correspondente a 0,48% do PIB/RS estimado para 2020 e a 5,17% da Receita Corrente Líquida. O Resultado Nominal obtido em 2020 foi deficitário em R$ 2.120,07 milhões, correspondendo a 0,46% do PIB Estadual e a 5,04% da Receita Corrente Líquida.
As Receitas Primárias de 2020, eliminadas as transferências intraorçamentárias, atingiram R$ 45.658,42 milhões, representando 9,98% do PIB Estadual, aproximadamente R$ 1.519,36 milhões acima da previsão de R$ 44.139,06 milhões, efetuada por ocasião da fixação da meta.
As Despesas Primárias, eliminadas as transferências intraorçamentárias, totalizaram R$ 43.482,61 milhões em 2020, equivalentes a 9,51% do PIB do Estado. Em relação aos valores de despesas primárias estimados para 2020, de R$ 45.447,61 milhões, conforme a LDO 2020, o montante efetivamente alcançado foi de R$ 1.965,00 milhões abaixo da previsão.
A Dívida Consolidada Líquida em 2020 atingiu R$ 93.262,91 milhões, equivalentes a 20,39% do PIB Estadual estimado, ao passo que o valor previsto consistia em R$ 92.811,10 milhões. A relação Dívida Consolidada Líquida (DCL) / Receita Corrente Líquida (RCL) ficou em 225,05% da RCL, mantendo-se acima do limite máximo permitido pela LRF de 200%. O principal fator para o aumento da DCL refere-se ao não pagamento da Dívida Pública com a União desde julho de 2017, em decorrência da liminar obtida junto ao STF.
O Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, abaixo, evidencia as metas previstas e as metas realizadas para o exercício de 2020, em valores absolutos e em relação ao Produto Interno Bruto - PIB e à Receita Corrente Líquida - RCL.
RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2022
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1.000.000,00
Metas Metas
Variação Previstas Realizadas ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL % PIB % RCL 2020 2020 Valor % (a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100 Receita Total 44.857,28 9,81% 108,77% 47.075,82 10,29% 111,89% 2.218,54 4,95% Receitas Primárias (I) 44.139,06 9,65% 107,03% 45.658,42 9,98% 108,52% 1.519,36 3,44% Despesa Total 50.500,76 11,04% 122,46% 47.846,48 10,46% 113,72% (2.654,28) -5,26% Despesas Primárias (II) 45.447,61 9,94% 110,20% 43.482,61 9,51% 103,35% (1.965,00) -4,32% Resultado Primário (III) = (I-II) (1.308,55) -0,29% -3,17% 2.175,81 0,48% 5,17% 3.484,36 -266,28% Resultado Nominal (1.321,72) -0,29% -3,20% (2.120,07) -0,46% -5,04% (798,35) 60,40% Dívida Pública Consolidada 92.811,10 20,30% 225,05% 93.262,91 20,39% 221,67% 451,81 0,49% Dívida Consolidada Líquida 92.811,10 20,30% 225,05% 93.262,91 20,39% 221,67% 451,81 0,49% FONTE: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. (1) No demonstrativo acima não estão consideradas as transferências intraorçamentárias, que geram dupla-contagem e tendem a se igualar, não afetando as metas fiscais projetadas. (2) A dedução das transferências de receita para os municípios será realizada na própria receita, afetando dessa maneira tanto a receita quanto a despesa para baixo, e não afetando os resultados. DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
As metas de resultado primário, resultado nominal e dívida líquida projetadas para o Estado, relativamente aos exercícios de 2019 a 2021, foram estabelecidas, respectivamente, por meio da Lei nº 15.202 de 25 de julho de 2018 (LDO 2019), da Lei nº 15.304, de 30 de julho de 2019 (LDO 2020) e da Lei nº 15.488, de 17 de julho de 2020 alterada pela Lei nº 15.596, de 24 de fevereiro de 2021, conforme se evidencia no Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três exercício anteriores, abaixo.
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RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2022 AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1.000.000,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
Receita Total 46.972,93 44.857,28 -4,50% 45.155,91 0,67% 48.016,46 6,33% 50.246,59 4,64% 52.599,67 4,68% Receitas Primárias (I) 46.446,16 44.139,06 -4,97% 44.361,33 0,50% 47.624,51 7,36% 49.840,28 4,65% 52.174,22 4,68% Despesa Total 46.972,93 50.500,76 7,51% 48.715,16 -3,54% 52.215,79 7,19% 53.292,77 2,06% 54.881,42 2,98% Despesas Primárias (II) 42.853,90 45.447,61 6,05% 44.171,02 -2,81% 47.675,77 7,93% 48.649,93 2,04% 50.160,19 3,10% Resultado Primário (III) = (I - II) 3.592,26 (1.308,55) -136,43% 190,32 -114,54% (51,26) -126,94% 1.190,35 -2422,08% 2.014,03 69,20% Resultado Nominal (1.497,00) (1.321,72) -11,71% (2.071,60) 56,74% (5.311,56) 156,40% (3.212,71) -39,51% (3.599,66) 12,04% Dívida Pública Consolidada 84.434,00 92.811,10 9,92% 94.882,70 2,23% 100.194,26 5,60% 103.406,97 3,21% 107.006,64 3,48% Dívida Consolidada Líquida 84.434,00 92.811,10 9,92% 94.882,70 2,23% 100.194,26 5,60% 103.406,97 3,21% 107.006,64 3,48%
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
Receita Total 49.119,90 44.880,16 -8,63% 45.155,91 0,61% 46.343,46 2,63% 47.020,95 1,46% 47.770,11 1,59% Receitas Primárias (I) 48.569,05 44.161,57 -9,07% 44.361,33 0,45% 45.965,16 3,62% 46.640,73 1,47% 47.383,72 1,59% Despesa Total 49.119,90 50.526,52 2,86% 48.715,16 -3,58% 50.396,48 3,45% 49.871,58 -1,04% 49.842,36 -0,06% Despesas Primárias (II) 44.812,60 45.470,79 1,47% 44.171,02 -2,86% 46.014,64 4,17% 45.526,80 -1,06% 45.554,61 0,06% Resultado Primário (III) = (I - II) 3.756,45 (1.309,22) -134,85% 190,32 -114,54% (49,48) -126,00% 1.113,94 -2351,45% 1.829,11 64,20% Resultado Nominal (1.565,42) (1.322,39) -15,52% (2.071,60) 56,66% (5.126,49) 147,46% (3.006,47) -41,35% (3.269,15) 8,74% Dívida Pública Consolidada 88.293,18 92.858,43 5,17% 94.882,70 2,18% 96.703,27 1,92% 96.768,64 0,07% 97.181,58 0,43% Dívida Consolidada Líquida 88.293,18 92.858,43 5,17% 94.882,70 2,18% 96.703,27 1,92% 96.768,64 0,07% 97.181,58 0,43% FONTE: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. (1) No demonstrativo acima não estão consideradas as transferências intraorçamentárias, que geram dupla-contagem e tendem a se igualar, não afetando as metas fiscais projetadas. (2) A dedução das transferências de receita para os municípios será realizada na própria receita, afetando dessa maneira tanto a receita quanto a despesa para baixo, e não afetando os resultados.
DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO PATRIMÔNIO
(LRF, art.4º, §2º, inciso III)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2020
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 %
Patrimônio/Capital - 0,00% 0,00% - 0,00%
- Reservas - 0,00% 0,00% - 0,00% - Resultado Acumulado (239.703.593.293,77) 100,00% (68.267.682.143,40) 100,00% (62.129.914.762,85) 100,00% TOTAL (239.703.593.293,77) 100,00% (68.267.682.143,40) 100,00% (62.129.914.762,85) 100,00% Fonte: Balanço Geral do Estado Consolidado. Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE. Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.
Nota: O Patrimônio Líquido de 2020 foi relevantemente impactado pela alteração de política contábil no que se refere ao reconhecimento do Passivo Atuarial do RPPS. Essa alteração resultou no reconhecimento, nos encargos gerais do Estado, do passivo de R$ 166.241.581.670,80 referente à cobertura de déficit financeiro futuro, valor também reconhecido em conta redutora do IPE PREV. Assim, ambos valores (passivo nos encargos gerais do Estado e redutor de passivo no IPE PREV) foram eliminados no processo de consolidação, restando, no passivo, os valores da Provisão de Benefícios Concedidos e a Conceder reconhecidos no IPE PREV. Esse passivo de R$ 166.241.581.670,80 bilhões teve como contrapartida um débito de R$ 373.092.699.225,65 em Ajustes de Exercícios Anteriores pelo reconhecimento do passivo atuarial existente e 31 de dezembro de 2019 e um crédito de R$ 206.851.117.554,85 em Outras Variações Patrimoniais Aumentativas, na Demonstração de Variações Patrimoniais - DVP, referente a redução do passivo apresentado em 31 de dezembro de 2020.
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 %
Patrimônio 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Reservas 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Lucros ou Prejuízos Acumulados (847.596.688,10) 100,00% (8.539.504.486,75) 100,00% (9.814.006.153,36) 100,00%
TOTAL (847.596.688,10) 100,00% (8.539.504.486,75) 100,00% (9.814.006.153,36) 100,00% Fonte: Sistema de Finanças Pública do Estado. Balanço Patrimonial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS. Nota: Órgão 40 (Administração, RPPS Repartição Simples, FUNDOPREV CIVIL, FUNDOPREV MILITAR e Encargos Gerais do RPPS).
DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
(LRF, art.4º, §2º, inciso III)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2020
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
2020 2019 2018 RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 808.194.688,47 570.050.040,75 851.974.679,09 Alienação de Bens Móveis 803.931.741,68 565.233.017,45 822.658.215,13 Alienação de Bens Imóveis 4.262.946,79 4.817.023,30 29.316.463,96 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
2020 2019 2018 DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE 774.877.782,00 527.018.151,26 313.398.759,47 ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL 774.877.782,00 527.018.151,26 313.398.759,47 Investimentos 2.057.193,33 6.385.444,63 16.539.922,43 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 772.820.588,67 520.632.706,63 296.858.837,04 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE 0,00 0,00 0,00 PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
2020 2019
2018 SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia - IId) + (h) = ((Ib - IIe) + (i) = (Ic - IIf) IIIh) IIIi) VALOR (III) 645.817.270,74 612.500.364,27 569.468.474,78 Fonte: Relatório Resumido de Execução Orçamentária RREO - Anexo 11 (LRF, Art.53, § 1º, inciso III). Notas: Receitas: O ingresso de recursos de alienação de bens está, na maior parte, vinculado ao Fundo de Reforma do Estado, instituído pela Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995, conforme quadro auxiliar abaixo:
2020 2019 2018 RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c) RECURSOS 808.194.688,47 570.050.040,75 851.974.679,09 Fundo de Reforma do Estado 803.603.975,24 563.297.460,81 821.478.417,64 Outros Recursos da Administração Direta 4.585.713,23 6.506.515,78 29.997.153,88 Outros Recursos de Autarquias e Fundações 5.000,00 246.064,16 499.107,57
Despesas: As despesas estão informadas pelos valores pagos, conforme anexo 11 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária RREO - Anexo 11 (LRF, Art.53, § 1º, inciso III). A seguir, evidencia-se quadro auxiliar das despesas pelos valores empenhados:
2020 2019 2018 DESPESAS EXECUTADAS (valores empenhados) (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE 775.558.927,73 528.366.820,70 818.385.311,62 ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL 775.558.927,73 528.366.820,70 818.385.311,62 Investimentos 2.738.339,06 7.734.114,07 15.173.749,81 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 772.820.588,67 520.632.706,63 803.211.561,81 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE 0,00 0,00 0,00 PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Saldo Financeiro: A seguir apresenta-se o Saldo Financeiro calculado considerando as despesas empenhadas (valor disponível para empenho):
SALDO FINANCEIRO (valores empenhados) 2020 2019 2018
(g) = ((Ia - IId) + (h) = ((Ib - IIe) + (i) = (Ic - IIf) IIIh) IIIi) VALOR (III) 108.000.797,33 75.365.036,59 33.681.816,54 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2022
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020
623.263 890.457. 584.414. RECEITAS CORRENTES (I) .087 153 609 276.358 257.396. 204.836. Receita de Contribuições dos Segurados .528 375 140 228.451 196.724. 136.782. Civil .855 205 997 228.397 196.641. 136.448. Ativo .189 928 570
136. Inativo - - 669 5 82. 197. Pensionista 4.666 278 758 47.90 60.672. 68.053. Militar 6.674 170 143 47.90 60.672. 68.053. Ativo 6.674 170 143
Inativo - - -
Pensionista - - -
217.899 260.704. 198.593. Receita de Contribuições Patronais .100 222 889 179.958 200.086. 131.482. Civil .872 828 391 179.958 200.064. 131.482. Ativo .872 581 391
Inativo - 910 -
21. Pensionista - 337 - 37.94 60.617. 67.111. Militar 0.228 394 498 37.94 60.617. 67.111. Ativo 0.228 394 498
Inativo - - -
Pensionista - - -
127.734 345.879. 180.984. Receita Patrimonial .484 492 580
Receitas Imobiliárias - - -
127.734 345.879. 180.984. Receitas de Valores Mobiliários .484 492 580
Outras Receitas Patrimoniais - - -
Receita de Serviços - - -
1.27 26.477. Outras Receitas Correntes 0.975 064 -
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS - - - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial 26.477. do RPPS (II)1 - 064 -
1.27 Demais Receitas Correntes 0.975 - - RECEITAS DE CAPITAL (III)
- - -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - -
Amortização de Empréstimos - - -
Outras Receitas de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = 623.263 863.980. 584.414. (I + III - II) .087 089 609
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020
5.53 11.109. 3.695. Benefícios - Civil 7.882 463 546 2 600. 1.090. Aposentadorias 2.980 863 170 1.38 2.019. 2.605. Pensões 9.523 703 347 4.12 8.488. Outros Benefícios Previdenciários 5.380 898 29 47 819. 824. Benefícios - Militar 0.359 200 781 Reformas - - - 47 819. 824. Pensões 0.359 200 781 Outros Benefícios Previdenciários - - - 102.315 Outras Despesas Previdenciárias .464 - - Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - - - 102.315 Demais Despesas Previdenciárias .464 - - 108.323 11.928. 4.520. TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) .705 663 326
514.939 852.051. 579.894. RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV - V)2 .383 426 283
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS
2018 2019 2020 ANTERIORES VALOR - - -
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2018 2019 2020 VALOR
461.205.482 564.198.176 772.696.499
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO
2018 2019 2020 PREVIDENCIÁRIO DO RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 1.45 26.477. 6.428 064 - Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos - - -
Outros Aportes para o RPPS - - - Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
- - -
BENS E DIREITOS DO RPPS 2018 2019 2020
Caixa e Equivalentes de Caixa 2.352.773 231.885.570 233.049.290
Investimentos e Aplicações 1.878.272.686 2.732.217.312 3.203.899.030
Outro Bens e Direitos 55.042.441 - -
PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020
RECEITAS CORRENTES (VII) 4.581.120.208 4.865.780.388 7.090.924.508
Receita de Contribuições dos Segurados 1.670.530.547 1.745.142.472 2.316.785.096 Civil
1.190.758.162 1.242.325.576 1.788.785.585
Ativo 720.828.587 737.711.849 716.956.429
Inativo 370.501.369 395.840.656 882.519.270
Pensionista 99.428.206 108.773.071 189.309.887
Militar 479.772.385 502.816.896 527.999.511
Ativo 184.496.363 167.896.796 192.670.739
Inativo 235.586.850 262.242.657 266.583.130
Pensionista 59.689.173 72.677.443 68.745.642
Receita de Contribuições Patronais 2.750.335.735 3.019.153.535 4.657.655.537
Civil 2.106.682.754 2.393.339.205 3.504.015.742
Ativo 1.414.161.059 1.182.791.825 1.420.383.206
Inativo 692.521.695 892.111.509 1.710.873.747
Pensionista - 318.435.871 372.758.789
Militar 643.652.981 625.814.330 1.153.639.795
Ativo 286.391.599 306.657.927 404.444.933
Inativo 357.261.382 319.156.403 623.194.862
Pensionista - - 126.000.000
Receita Patrimonial 150.507 901.606 42.736
Receitas Imobiliárias - - -
Receitas de Valores Mobiliários 150.507 901.606 42.736
Outras Receitas Patrimoniais - - -
Receita de Serviços 4.730.218 5.664.914 5.415.547
Outras Receitas Correntes 155.373.201 94.917.861 111.025.592
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 79.548.782 76.197.297 64.990.998
Demais Receitas Correntes 75.824.418 18.720.563 46.034.594
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - 4.200 -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - -
Amortização de Empréstimos - - -
Outras Receitas de Capital - 4.200 - TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII) 4.581.120.208 4.865.784.588 7.090.924.508
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020
Benefícios - Civil 11.355.385.196 11.418.456.236 11.816.457.985 Aposentadorias
9.315.957.614 9.405.014.655 9.788.979.048 Pensões 2.039.427.582 2.013.441.581 2.027.478.936 Outros Benefícios Previdenciários - - -
Benefícios - Militar 4.241.254.416 5.004.451.217 5.213.613.302 Reformas
3.190.307.149 3.749.627.267 3.901.638.904 Pensões 1.050.947.267 1.254.823.951 1.311.974.398 Outros Benefícios Previdenciários
- - - Outras Despesas Previdenciárias - 490.535.759 - Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - - - Demais Despesas Previdenciárias - 490.535.759 - TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 15.596.639.613 16.913.443.211 17.030.071.287
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX - X)2
(11.015.519.405) (12.047.658.624) (9.939.146.779)
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO
2018 2019 2020 DO RRPS Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 11.397.825. 11.248.272. 11.192.013.760 391 449 Recursos para Formação de Reserva - - -
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES
- - - TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) - - -
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2018 2019 2020 DESPESAS CORRENTES (XIII)
628.452.282 410.262.630 396.596.421 DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 1.708.608 9.010.719 11.731.287 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 630.160.890 419.273.349 408.327.708
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) (630.160.890) (419.273.349) (408.327.708) FONTE: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
As projeções atuariais das receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul, com período de referência de 2019 a 2093, estão evidenciadas nos dois próximos demonstrativos, discriminados por Plano Financeiro e Plano Previdenciário, conforme Anexo 10 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO - referente ao 6º bimestre de 2020. Destaca-se, por oportuno, que as informações constantes dos supracitados demonstrativos consideram a Avaliação Atuarial 2020, cuja data-base refere-se a 31/12/2019.
Após os referidos demonstrativos, foram incluídas as projeções atuariais do RPPS/RS - Plano Financeiro e Plano Previdenciário, com período de referência de 2020 a 2095, constantes da Avaliação Atuarial 2021 e do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) - 2021 enviados ao Ministério da Economia. DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PLANO FINANCEIRO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Exercício 2020 - Período de Referência 2019 a 2093
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANDEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício (a) (b) (c) = (a-b) anterior) + (c) 2019 4.865.784.587,72 17.332.542.390,65 (12.466.757.802,93) (12.466.757.802,93) 2020 7.445.785.513,87 16.297.678.282,29 (8.851.892.768,42) (21.318.650.571,35) 2021 6.918.941.382,16 15.533.278.411,93 (8.614.337.029,78) (29.932.987.601,13) 2022 6.395.132.441,88 14.852.734.951,61 (8.457.602.509,73) (38.390.590.110,86) 2023 6.013.755.978,42 13.947.077.160,38 (7.933.321.181,96) (46.323.911.292,82) 2024 5.639.822.138,79 13.101.369.245,27 (7.461.547.106,48) (53.785.458.399,30) 2025 5.276.510.814,51 12.310.396.463,96 (7.033.885.649,44) (60.819.344.048,74) 2026 4.854.315.663,58 11.716.642.682,24 (6.862.327.018,65) (67.681.671.067,39) 2027 4.481.500.819,48 11.080.946.300,35 (6.599.445.480,87) (74.281.116.548,26) 2028 4.128.616.093,84 10.471.591.444,71 (6.342.975.350,87) (80.624.091.899,13) 2029 3.796.133.676,52 9.883.831.788,59 (6.087.698.112,07) (86.711.790.011,20) 2030 3.473.527.090,16 9.341.536.143,39 (5.868.009.053,23) (92.579.799.064,43) 2031 3.173.820.092,22 8.810.311.493,03 (5.636.491.400,81) (98.216.290.465,24) 2032 2.900.386.926,26 8.286.352.469,40 (5.385.965.543,14) (103.602.256.008,38) 2033 2.630.916.354,37 7.805.778.254,27 (5.174.861.899,91) (108.777.117.908,29) 2034 2.380.697.242,13 7.343.186.547,48 (4.962.489.305,35) (113.739.607.213,64) 2035 2.124.725.614,60 6.941.370.553,98 (4.816.644.939,39) (118.556.252.153,03) 2036 1.912.286.320,38 6.507.373.860,24 (4.595.087.539,85) (123.151.339.692,88) 2037 1.708.697.290,89 6.099.338.999,95 (4.390.641.709,06) (127.541.981.401,94) 2038 1.522.720.261,13 5.707.353.356,48 (4.184.633.095,35) (131.726.614.497,29) 2039 1.344.036.644,94 5.342.077.295,03 (3.998.040.650,09) (135.724.655.147,38) 2040 1.194.679.991,16 4.966.506.335,78 (3.771.826.344,63) (139.496.481.492,01) 2041 1.062.561.436,80 4.599.501.175,59 (3.536.939.738,79) (143.033.421.230,80) 2042 943.014.283,11 4.248.969.920,82 (3.305.955.637,70) (146.339.376.868,50) 2043 826.531.129,13 3.929.345.087,55 (3.102.813.958,43) (149.442.190.826,93) 2044 734.455.368,82 3.602.147.357,35 (2.867.691.988,53) (152.309.882.815,46) 2045 649.949.759,24 3.295.852.906,80 (2.645.903.147,54) (154.955.785.963,00) 2046 573.211.769,93 3.008.492.454,77 (2.435.280.684,85) (157.391.066.647,85) 2047 504.577.722,24 2.738.597.150,42 (2.234.019.428,19) (159.625.086.076,04) 2048 440.273.823,74 2.490.491.110,88 (2.050.217.287,14) (161.675.303.363,18) 2049 384.393.145,45 2.256.846.756,02 (1.872.453.610,58) (163.547.756.973,76) 2050 334.627.311,50 2.039.746.349,32 (1.705.119.037,83) (165.252.876.011,59) 2051 290.464.878,13 1.838.606.304,54 (1.548.141.426,42) (166.801.017.438,01) 2052 251.349.034,93 1.652.751.916,20 (1.401.402.881,26) (168.202.420.319,27) 2053 217.160.141,59 1.481.128.117,84 (1.263.967.976,25) (169.466.388.295,52) 2054 186.784.249,18 1.323.884.350,70 (1.137.100.101,52) (170.603.488.397,04) 2055 160.353.370,75 1.179.596.989,03 (1.019.243.618,28) (171.622.732.015,32) 2056 137.296.340,81 1.047.817.332,64 (910.520.991,84) (172.533.253.007,16) 2057 117.127.290,59 927.969.294,33 (810.842.003,74) (173.344.095.010,90) 2058 99.560.023,80 819.300.737,45 (719.740.713,66) (174.063.835.724,56) 2059 84.245.990,24 721.156.832,51 (636.910.842,28) (174.700.746.566,84) 2060 71.024.034,71 632.701.596,59 (561.677.561,88) (175.262.424.128,72) 2061 59.623.174,73 553.276.410,11 (493.653.235,36) (175.756.077.364,08) 2062 49.828.376,44 482.202.251,26 (432.373.874,82) (176.188.451.238,90) 2063 41.453.303,93 418.811.762,47 (377.358.458,54) (176.565.809.697,44) 2064 34.326.214,54 362.466.964,18 (328.140.749,64) (176.893.950.447,08) 2065 28.290.011,55 312.559.579,50 (284.269.567,97) (177.178.220.015,05) 2066 23.202.060,37 268.511.734,35 (245.309.673,98) (177.423.529.689,03) 2067 18.933.870,93 229.776.732,45 (210.842.861,52) (177.634.372.550,55) 2068 15.370.573,03 195.839.481,52 (180.468.908,48) (177.814.841.459,03) 2069 12.410.237,93 166.217.444,53 (153.807.206,60) (177.968.648.665,63) 2070 9.963.070,95 140.460.746,34 (130.497.675,39) (178.099.146.341,02) 2071 7.950.530,86 118.152.705,18 (110.202.174,32) (178.209.348.515,34) 2072 6.304.356,27 98.909.756,76 (92.605.400,49) (178.301.953.915,83) 2073 4.965.530,02 82.380.511,30 (77.414.981,28) (178.379.368.897,11) 2074 3.883.260,67 68.244.977,65 (64.361.716,98) (178.443.730.614,09) 2075 3.014.017,22 56.212.970,74 (53.198.953,52) (178.496.929.567,61) 2076 2.320.639,67 46.022.227,01 (43.701.587,33) (178.540.631.154,94) 2077 1.771.558,09 37.436.619,49 (35.665.061,40) (178.576.296.216,34) 2078 1.340.084,38 30.244.172,27 (28.904.087,89) (178.605.200.304,23) 2079 1.003.799,69 24.255.147,28 (23.251.347,59) (178.628.451.651,82) 2080 743.994,49 19.300.381,80 (18.556.387,31) (178.647.008.039,13) 2081 545.161,97 15.229.616,47 (14.684.454,50) (178.661.692.493,63) 2082 394.547,37 11.910.177,17 (11.515.629,79) (178.673.208.123,42) 2083 281.732,03 9.225.316,89 (8.943.584,86) (178.682.151.708,28) 2084 198.266,84 7.072.807,89 (6.874.541,05) (178.689.026.249,33) 2085 137.352,09 5.363.613,04 (5.226.260,96) (178.694.252.510,29) 2086 93.558,97 4.020.534,51 (3.926.975,55) (178.698.179.485,84) 2087 62.591,35 2.976.971,79 (2.914.380,45) (178.701.093.866,29) 2088 41.085,16 2.175.967,68 (2.134.882,51) (178.703.228.748,80) 2089 26.439,76 1.569.116,09 (1.542.676,33) (178.704.771.425,13) 2090 16.675,19 1.115.794,19 (1.099.119,00) (178.705.870.544,13) 2091 10.310,43 782.249,70 (771.939,28) (178.706.642.483,41) 2092 6.259,47 540.800,02 (534.540,55) (178.707.177.023,96) 2093 3.743,51 369.066,12 (365.322,61) (178.707.542.346,57) Notas: Civil Financeiro: (1) Relatório da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do SulRS - Servidores Civis - Plano Financeiro - 2020 e Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) - 2020 enviado oficialmente para o Ministério da Economia. Data-Base: 31/12/2019. Relatório e DRAA disponíveis no sítio do IPE-Prev: http://ipeprev.rs.gov.br/avaliacoes-atuariais. (2) Resultado (Déficit) Atuarial, considerando o período até a extinção da massa: R$ 211.571.664.927,97 (3) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: AT-2000; b) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; c) crescimento real de salários: 2,50% a.a.; d) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; e) taxa real de juros: 0% a.a.; f) hipótese sobre geração futura: não se aplica; g) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; h) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino três anos e quatro meses mais novo; i) fator de capacidade salarial e de benefícios: 0,980; j) taxa de rotatividade: 0% a.a.. (4) Massa salarial mensal: R$ 363.750.555,30 (5) Idade média da população analisada (em anos): ativos - 50,30; inativos - 68,87; e pensionistas - 69,33.
Militar Financeiro: (1) Relatório da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do SulRS - Servidores Militares - Plano Financeiro - 2020 e Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) - 2020 enviado oficialmente para o Ministério da Economia. Data-Base: 31/12/2019. Relatório e DRAA disponíveis no sítio do IPE-Prev: http://ipeprev.rs.gov.br/avaliacoes-atuariais. (2) Resultado (Déficit) Atuarial, considerando o período até a extinção da massa: R$ 135.888.729.063,08 (3) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: AT-2000 MALE ; b) tábua de entrada em invalidez: ALVARO VINDAS; c) crescimento real de salários: 1,00% a.a.; d) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; e) taxa real de juros: 4,50% a.a.; f) hipótese sobre geração futura: 1/1, observada a média de idade de ingresso como servidor efetivo dos atuais segurados ativos, sendo assumida esta idade para o ingresso no mercado de trabalho da geração futura..; g) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; h) hipótese de família média: Hipótese de que 50,00% dos segurados ativos e inativos, ao falecer, gerarão pensão vitalícia para um dependente, sendo 1 anos mais velho, se masculino e 3 anos mais jovem, se feminino, quando não informada a data de nascimento.; i) fator de capacidade salarial e de benefícios: 0,984; j) taxa de rotatividade: 0% a.a.. (4) Massa salarial mensal: R$ 101.763.345,20 (5) Idade média da população analisada (em anos): ativos - 40,06; inativos - 61,34; pensionistas - 62,71. DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL Exercício 2020 - Período de Referência 2019 a 2093
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANDEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício (a) (b) (c) = (a-b) anterior) + (c) 2019 837.503.025,53 11.979.729,61 825.523.295,92 2.964.102.881,79 2020 487.180.489,50 9.025.449,46 478.155.040,04 3.442.257.921,83 2021 479.499.742,30 11.401.004,43 468.098.737,87 3.910.356.659,70 2022 472.808.934,01 14.927.115,47 457.881.818,54 4.368.238.478,24 2023 466.020.509,28 16.103.611,45 449.916.897,82 4.818.155.376,06 2024 460.095.192,70 17.229.557,22 442.865.635,49 5.261.021.011,55 2025 454.167.769,68 18.640.575,98 435.527.193,71 5.696.548.205,26 2026 441.031.072,02 22.692.080,74 418.338.991,28 6.114.887.196,54 2027 427.906.897,09 26.699.578,38 401.207.318,71 6.516.094.515,25 2028 415.520.728,94 31.631.870,10 383.888.858,83 6.899.983.374,08 2029 403.464.274,30 36.726.986,03 366.737.288,27 7.266.720.662,35 2030 391.094.547,19 41.448.235,66 349.646.311,53 7.616.366.973,88 2031 379.196.193,44 47.780.020,45 331.416.172,99 7.947.783.146,87 2032 367.626.657,08 53.082.098,22 314.544.558,86 8.262.327.705,73 2033 356.187.321,75 59.566.353,79 296.620.967,97 8.558.948.673,70 2034 344.410.683,39 66.038.179,32 278.372.504,07 8.837.321.177,77 2035 333.508.534,63 73.489.845,04 260.018.689,59 9.097.339.867,36 2036 322.284.210,83 82.205.784,06 240.078.426,79 9.337.418.294,15 2037 310.831.198,34 91.612.020,78 219.219.177,56 9.556.637.471,71 2038 299.278.522,78 102.150.364,72 197.128.158,06 9.753.765.629,77 2039 287.445.928,04 113.953.858,48 173.492.069,55 9.927.257.699,32 2040 275.633.899,92 128.593.226,45 147.040.673,47 10.074.298.372,79 2041 263.466.469,60 141.728.528,95 121.737.940,66 10.196.036.313,45 2042 251.168.584,74 157.011.070,83 94.157.513,91 10.290.193.827,36 2043 239.135.062,12 171.523.900,68 67.611.161,44 10.357.804.988,80 2044 226.852.195,31 185.798.317,10 41.053.878,22 10.398.858.867,02 2045 214.207.838,84 200.033.240,90 14.174.597,95 10.413.033.464,97 2046 201.874.376,56 214.754.032,61 (12.879.656,05) 10.400.153.808,92 2047 189.286.632,41 229.231.983,14 (39.945.350,73) 10.360.208.458,19 2048 177.226.269,95 241.410.737,24 (64.184.467,29) 10.296.023.990,90 2049 165.491.767,34 250.881.452,06 (85.389.684,72) 10.210.634.306,18 2050 153.298.256,02 265.439.957,61 (112.141.701,58) 10.098.492.604,60 2051 92.878.522,64 279.151.739,93 (186.273.217,29) 9.912.219.387,31 2052 82.855.595,37 294.192.082,08 (211.336.486,71) 9.700.882.900,60 2053 73.099.611,09 308.487.247,91 (235.387.636,83) 9.465.495.263,77 2054 64.365.107,08 317.007.087,45 (252.641.980,37) 9.212.853.283,40 2055 56.798.456,12 318.861.537,02 (262.063.080,90) 8.950.790.202,50 2056 49.516.984,54 320.726.680,36 (271.209.695,82) 8.679.580.506,68 2057 43.186.064,43 318.342.292,05 (275.156.227,61) 8.404.424.279,07 2058 37.779.336,57 311.651.300,47 (273.871.963,90) 8.130.552.315,17 2059 33.376.112,19 300.580.996,97 (267.204.884,78) 7.863.347.430,39 2060 29.708.428,59 286.752.833,69 (257.044.405,10) 7.606.303.025,29 2061 26.552.743,08 271.703.819,49 (245.151.076,40) 7.361.151.948,89 2062 23.779.097,43 255.795.864,79 (232.016.767,36) 7.129.135.181,53 2063 21.334.624,78 239.492.792,45 (218.158.167,67) 6.910.977.013,86 2064 19.234.058,95 222.659.595,20 (203.425.536,26) 6.707.551.477,60 2065 17.293.017,14 206.366.560,25 (189.073.543,11) 6.518.477.934,49 2066 15.480.432,49 190.704.824,46 (175.224.391,97) 6.343.253.542,52 2067 13.786.444,67 175.699.434,13 (161.912.989,44) 6.181.340.553,08 2068 12.211.533,76 161.345.435,89 (149.133.902,13) 6.032.206.650,95 2069 10.755.408,52 147.640.800,58 (136.885.392,05) 5.895.321.258,90 2070 9.413.400,95 134.595.423,77 (125.182.022,83) 5.770.139.236,07 2071 8.183.830,54 122.210.886,38 (114.027.055,84) 5.656.112.180,23 2072 7.064.472,58 110.489.322,68 (103.424.850,10) 5.552.687.330,13 2073 6.052.493,60 99.432.930,34 (93.380.436,74) 5.459.306.893,39 2074 5.144.409,65 89.043.436,82 (83.899.027,18) 5.375.407.866,21 2075 4.336.060,89 79.321.483,32 (74.985.422,43) 5.300.422.443,78 2076 3.622.622,87 70.266.049,05 (66.643.426,18) 5.233.779.017,60 2077 2.998.644,03 61.873.893,22 (58.875.249,19) 5.174.903.768,41 2078 2.458.118,79 54.139.060,54 (51.680.941,75) 5.123.222.826,66 2079 1.994.592,19 47.052.479,86 (45.057.887,66) 5.078.164.939,00 2080 1.601.281,56 40.601.585,98 (39.000.304,41) 5.039.164.634,59 2081 1.271.217,93 34.770.039,01 (33.498.821,08) 5.005.665.813,51 2082 997.402,21 29.537.599,51 (28.540.197,30) 4.977.125.616,21 2083 772.954,55 24.880.126,17 (24.107.171,62) 4.953.018.444,59 2084 591.257,54 20.769.735,14 (20.178.477,59) 4.932.839.967,00 2085 446.077,68 17.175.021,12 (16.728.943,45) 4.916.111.023,55 2086 331.656,08 14.061.432,56 (13.729.776,48) 4.902.381.247,07 2087 242.768,86 11.391.797,36 (11.149.028,50) 4.891.232.218,57 2088 174.763,82 9.127.013,18 (8.952.249,36) 4.882.279.969,21 2089 123.573,55 7.226.930,13 (7.103.356,58) 4.875.176.612,63 2090 85.705,60 5.651.323,96 (5.565.618,36) 4.869.610.994,27 2091 58.213,60 4.360.752,00 (4.302.538,40) 4.865.308.455,87 2092 38.655,93 3.317.299,12 (3.278.643,20) 4.862.029.812,67 2093 25.046,56 2.485.216,27 (2.460.169,71) 4.859.569.642,96 Notas: O saldo financeiro do primeiro período apresentado na tabela (2019) representa a soma do saldo de Caixa e Equivalentes de Caixa com o saldo de Investimentos e Aplicações constantes no quadro de Bens e Direitos do RPPS publicados no Anexo 4 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária de 2019.
Civil Previdenciário: (1) Relatório da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do SulRS - Servidores Civis - Plano Previdenciário - 2020 e Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) - 2020 enviado oficialmente para o Ministério da Economia. Data-Base: 31/12/2019. Relatório e DRAA disponíveis no sítio do IPE-Prev: http://ipeprev.rs.gov.br/avaliacoes-atuariais. (2) Resultado Atuarial da Geração Atual, considerando o período até a extinção da massa : R$ 4.560.601.672,16 (3) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: AT-2000 MALE ; b) tábua de entrada em invalidez: ALVARO VINDAS; c) crescimento real de salários: 1,00% a.a.; d) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; e) taxa real de juros: 4,50% a.a.; f) hipótese sobre geração futura: 1/1, observada a média de idade de ingresso como servidor efetivo dos atuais segurados ativos, sendo assumida esta idade para o ingresso no mercado de trabalho da geração futura.; g) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; h) hipótese de família média: Hipótese de que 56,84% dos segurados ativos e inativos, ao falecer, gerarão pensão vitalícia para um dependente, sendo 2 anos mais jovem, se feminino e 3 anos mais velho, se masculino, quando não informada a data de nascimento.; i) fator de capacidade salarial e de benefícios: 0,984; j) taxa de rotatividade: 0% a.a.. (4) Massa salarial mensal: R$ 110.630.543,69. (5) Idade média da população analisada (em anos): ativos 38,12; inativos - 55,26; e pensionistas - 24,35.
Militar Previdenciário: (1) Relatório da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do SulRS - Servidores Militares - Plano Previdenciário - 2020 e Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) - 2020 enviado oficialmente para o Ministério da Economia. Data-Base: 31/12/2019. Relatório e DRAA disponíveis no sítio do IPE-Prev: http://ipeprev.rs.gov.br/avaliacoes-atuariais. (2) Resultado (Déficit) Atuarial da Geração Atual, considerando o período até a extinção da massa: R$ 86.460.374,21 Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 2000 Masculino, agravado 18% + 0 anos // AT - 2000 Feminino, suavizada 20% + 1 ano; d) Tábua Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS; e) Crescimento Salarial: 1,00% a.a. (um por cento); f) Crescimento dos benefícios: 0,00% a.a. (não utilizado); g) Rotatividade: 0,00% a.a. (não utilizada); h) Taxa de Administração: 0,00% (não utilizada); e i) Fator de Capacidade: 98,40%, considerando como hipótese a inflação anual de 3,60%.
DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE
RECEITA (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2022
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
SETORES/ PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA TRIBUTO MODALIDADE COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO
2022 2023 2024 IMÓVEL URBANO DE ATÉ 81 8 9 ITCD ISENÇÃO nota c 4.379 UPFs 0.471 60.501 10.678 EXTINÇÃO DE USUFRUTO
2 ITCD ISENÇÃO INSTITUÍDO PELO NUnota c 0.646 21.921 23.199 PROPRIETÁRIO DOAÇÃO À UNIÃO, AO 3.90 4.1 4.3 ITCD ISENÇÃO ESTADO DO RS E SEUS nota c 8.842 50.129 92.133 MUNICÍPIOS 1.08 1.1 1.2 ITCD ISENÇÃO IMÓVEL RURAL... nota c 9.741 57.009 24.477 TRANSM. DO DOMÍNIO DIRETO OU NUA- 1 ITCD ISENÇÃO nota c PROPRIEDADE (REVOGADO 7.835 18.936 20.040 PELA LEI 13.337/09) EXTINÇÃO DE USUFRUTO 21.18 22.49 23.80 ITCD ISENÇÃO (OPERAÇÃO TRIBUTADA nota c 9.261 7.240 9.110 ANTERIORMENTE) DOAÇÃO A TEMPLOS, PART. POLÍTICOS, 3.95 4.1 4.4 ITCD ISENÇÃO nota c ENTIDADES SINDICAIS E 4.899 99.028 43.884 ASS. SOCIAL ROUPAS, UTENSÍLIOS AGRÍCOLAS DE USO ITCD ISENÇÃO nota c MANUAL, MÓVEIS E APAR. - - - DOMÉSTICOS SUCESSÃO LEGÍTIMA, QUINHÃO ATÉ 10.509 UPFs 28.16 29.90 31.64 ITCD ISENÇÃO nota c (REVOGADO PELA LEI 3.728 2.230 5.904 14.741/16) VALOR DO ITCD INFERIOR 3 ITCD ISENÇÃO nota c A 4 UPFs 7.434 39.744 42.062 ALÍQUOTA ZERO PARA ALT. 11.45 12.15 12.86 ITCD VALOR DO ITCD ATÉ 2.000 nota c ALÍQUOTA 0.757 7.594 6.534 UPFs 12 1 1 IPVA ISENÇÃO CORPOS DIPLOMÁTICOS nota c 0.081 27.083 34.494 MÁQ. AGRÍCOLAS, DE TERRAPL.TRATORES, 447.05 473.12 500.71 IPVA ISENÇÃO BARCOS E AVIÕES, nota c 7.321 6.351 5.531 REBOQUES, CICLOMOTORES CONSELHOS COMUNITÁRIOS PRÓ- 5 IPVA ISENÇÃO nota c SEGURANÇA PÚBLICA - 0.922 53.891 57.034 CONSEPRO PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS COM 392.71 415.61 439.85 IPVA ISENÇÃO nota c FABRICAÇÃO DE MAIS DE 7.164 7.484 3.178 20 ANOS IPVA ISENÇÃO PROPRIETÁRIOS DE 25.47 26.96 28.53 nota c VEÍCULOS COM IPVA 9.160 4.913 7.305 INFERIOR A 4 UPF/RS DEFICIENTES FÍSICOS E 36.92 39.08 41.36 IPVA ISENÇÃO nota c PARAPLÉGICOS 8.856 2.270 1.255 TAXI (CATEGORIA 15.72 16.64 17.61 IPVA ISENÇÃO nota c ALUGUEL) 5.123 2.095 2.537 ÔNIBUS URBANO, 8.94 9.4 10.01 IPVA ISENÇÃO SUBURBANO, REGIÃO nota c 4.053 65.603 7.566 METROPOLITANA 53 5 5 IPVA ISENÇÃO TÁXIS-LOTACÃO nota c 0.295 61.218 93.944 3.05 3.2 3.4 IPVA ISENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR nota c 5.727 33.914 22.491 9 1 IPVA ISENÇÃO LEILÃO DO FUNCAB nota c 3.836 99.308 05.099 ASSOCIAÇÃO DE 6 IPVA ISENÇÃO nota c BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS 9.463 73.514 77.800 PERDA TOTAL POR FURTO, 50.42 53.36 56.47 IPVA ISENÇÃO ROUBO, SINISTRO OU nota c 1.761 1.980 3.650 OUTRO MOTIVO DESCONTOS DA LEI DO 131.94 139.64 147.78 IPVA ISENÇÃO nota c BOM MOTORISTA 7.080 1.244 4.074 DESCONTOS DA LEI DO 14.84 15.71 16.62 IPVA ISENÇÃO "BOM CIDADÃO" Lei nota c 5.933 1.637 7.822 14.020/12 DESCONTOS POR 27.82 29.44 31.15 IPVA ISENÇÃO ANTECIPAÇÃO DO nota c 0.516 2.800 9.683 IMPOSTO Crédito 62 6 6 ICMS RESTAURANTES nota c Presumido 3.434 59.872 95.800 Crédito CHAPAS E BOBINAS DE 349.15 369.56 389.68 ICMS nota c Presumido AÇO 7.996 5.048 6.795 PRODUTOS DE Crédito 65.10 68.91 72.66 ICMS INFORMÁTICA E nota c Presumido 9.467 4.886 7.102 AUTOMAÇÃO PEÇAS E COMPONENTES Crédito ICMS PARA CONDICIONADORES * * * nota c Presumido DE AR Crédito 222.42 235.42 248.24 ICMS PROGRAMA AGREGAR nota c Presumido 2.441 2.247 0.307 Crédito ICMS INDÚSTRIAS LANIFÍCIAS * * * nota c Presumido Crédito ICMS FUNDOPEM * * * nota c Presumido Crédito ICMS FUNDOPEM / PROPLAST nota c Presumido - - - Crédito ICMS FUNDOPEM / PROENERG nota c Presumido - - - Crédito ICMS FUNDOPEM / PROINCI nota c Presumido - - - Crédito ICMS FUNDOPEM / PROTEC nota c Presumido - - - Crédito ICMS FUNDOPEM / PROPECAS nota c Presumido - - - Crédito FUNDOPEM / PROICMS nota c Presumido CALCADOS E CONFEC - - - Crédito FUNDOPEM / POLO ICMS nota c Presumido OLEOQUIMICO - - - Crédito FUNDOPEM / NOSSO ICMS nota c Presumido EMPREGO - - - Crédito "TOPS" DE LÃ, FIOS ICMS * * * nota c Presumido ACRÍLICOS, FIOS LÃ Crédito 20.66 21.87 23.06 ICMS PROJETOS CULTURAIS nota c Presumido 9.680 7.749 8.930 Crédito 26.56 28.11 29.64 ICMS INDÚSTRIA VINÍCOLA nota c Presumido 3.417 5.955 6.787 Crédito PRESTADOR SERVICOS DE 101.78 107.73 113.60 ICMS nota c Presumido TRANSPORTE 5.423 4.421 0.249 Crédito 162.62 172.12 181.50 ICMS INDÚSTRIA DE QUEIJOS nota c Presumido 4.314 9.131 1.064 Crédito ICMS FOMENTAR/RS * * * nota c Presumido Crédito PRODUTOS 27.71 29.33 30.93 ICMS nota c Presumido FARMACÊUTICOS 7.491 7.480 4.821 Crédito INDÚSTRIAS DE LINGUIÇAS, 80.74 85.46 90.12 ICMS nota c Presumido MORTADELAS, SALSICHAS 9.480 9.002 2.542 Crédito 76.90 81.40 85.83 ICMS LEITE EM PÓ nota c Presumido 8.204 3.217 5.387 Crédito 86 9 9 ICMS MADEIRA SERRADA nota c Presumido 9.580 20.404 70.518 CARNE GADO VACUM, Crédito ICMS AVES COZIDAS E nota c Presumido - - - ENLATADAS Crédito VERDURAS E HORTALIÇAS, ICMS * * * nota c Presumido LIMPAS Crédito ICMS ALHO * * * nota c Presumido Crédito ARRENDAMENTO ICMS nota c Presumido MERCANTIL - - - Crédito PROGRAMA AGREGAR-RS 221.92 234.89 247.68 ICMS nota c Presumido CARNES - SAÍDAS 4.228 4.915 4.263 PROGRAMA PRÓCrédito ICMS PRODUTIVIDADE AGRÍCOLA * * * nota c Presumido AGROINDÚSTRIAS PROGRAMA PRÓCrédito ICMS PRODUTIVIDADE AGRÍCOLA * * * nota c Presumido COOPERATIVAS Crédito SAÍDAS INTERNAS DE 5.57 5.8 6.2 ICMS nota c Presumido SALAME 1.258 96.879 17.947 Crédito 2.17 2.3 2.4 ICMS PAPEL HIGIÊNICO nota c Presumido 3.239 00.258 25.500 Crédito ICMS EMPANADOS DE AVES * * * nota c Presumido Crédito ICMS MÁRMORES E GRANITOS * * * nota c Presumido Crédito 23 2 2 ICMS MEL PURO nota c Presumido 0.161 43.613 56.877 Crédito 20.80 22.02 23.22 ICMS MÓVEIS nota c Presumido 6.963 3.057 2.149 Crédito 16.26 17.21 18.15 ICMS BOLACHAS E BISCOITOS nota c Presumido 9.072 9.942 7.518 Crédito 142.90 151.26 159.49 ICMS LEITE FLUIDO nota c Presumido 8.281 0.766 6.477 Crédito ICMS PROJETOS SOCIAIS * * * nota c Presumido Crédito CONSERVAS DE FRUTAS, 1.36 1.4 1.5 ICMS nota c Presumido EXCETO PÊSSEGO 4.134 43.863 22.477 Crédito 5.65 5.9 6.3 ICMS CONSERVAS DE PÊSSEGO nota c Presumido 5.349 85.884 11.798 Crédito INDUSTRIAIS ICMS * * * nota c Presumido IMPORTADORES Crédito 16.89 17.87 18.85 ICMS FARINHA DE TRIGO nota c Presumido 0.706 7.908 1.308 Crédito 129.84 137.43 144.91 ICMS FERTILIZANTES nota c Presumido 7.755 6.898 9.939 Crédito FUNDOPEM/RS - LEI Nº 111.41 117.93 124.35 ICMS nota c Presumido 11.916/03 9.708 1.797 2.842 Crédito FARINHA DE TRIGO, 127.95 135.43 142.81 ICMS nota c Presumido MISTURAS E PASTAS 8.686 7.420 1.595 Crédito CONSERVAS DE 6.80 7.2 7.5 ICMS nota c Presumido VERDURAS E HORTALIÇAS 3.016 00.629 92.682 Crédito 35.40 37.47 39.51 ICMS VINHO nota c Presumido 2.878 2.051 2.295 Crédito 6.90 7.3 7.7 ICMS GELEIAS DE FRUTAS nota c Presumido 7.334 11.043 09.108 Crédito PEIXES, CRUSTÁCEOS E 6.16 6.5 6.8 ICMS nota c Presumido MOLUSCOS 7.575 28.048 83.482 Crédito CARNES E PRODUTOS 174.05 184.22 194.25 ICMS nota c Presumido RESULTANTES DO ABATE 3.766 6.593 7.198 PRODUTOS Crédito INDUSTRIALIZADOS DE ICMS * * * nota c Presumido CARNES DE AVES E SUÍNOS Crédito ICMS MILHO DE PIPOCA * * * nota c Presumido Crédito ICMS MUNIÇÕES nota c Presumido - - - Crédito INDÚSTRIAS DE BIODIESEL- 447.00 473.13 498.89 ICMS nota c Presumido B100 9.454 5.578 6.441 ICMS Crédito PROD.FARMACÊUTICOS * * * nota c Presumido ADQUIRIDOS DE FABRICANTE, IMPORTADOR OU DISTRIBUIDOR Crédito TOMATES EM CONSERVA, 5.27 5.5 5.8 ICMS nota c Presumido KETCHUP E MOLHOS 5.785 84.136 88.176 Crédito ICMS AÇOS SEM COSTURA * * * nota c Presumido Crédito COPOLÍMEROS DO POLO ICMS nota c Presumido PETROQUÍMICO - - - Crédito 9.32 9.8 10.40 ICMS SUCOS DE UVA nota c Presumido 1.702 66.523 3.727 Crédito PAPEL DA POSIÇÃO 4707 ICMS * * * nota c Presumido DA NBM/SH-NCM Crédito RESERVATÓRIOS DE FIBRA ICMS * * * nota c Presumido DE VIDRO E POLIETILENO EMPRESA Crédito DESENVOLVEDORA DE ICMS nota c Presumido PROJETO DE INOVAÇÃO - - - TECNOLÓGICA Crédito SÍLICA OBTIDA DA QUEIMA ICMS * * * nota c Presumido DA CASCA DE ARROZ Crédito PROGRAMA PRÓICMS nota c Presumido INOVAÇÃO/RS - - - MÁQUINAS E APARELHOS Crédito ICMS IMPORTADOS - APÊNDICE * * * nota c Presumido XXXVI Crédito LEITE PARA FABRICAÇÃO 80.19 84.87 89.49 ICMS nota c Presumido DE QUEIJOS 0.182 7.015 8.323 LEITE PRODUZIDO POR Crédito 84.02 88.93 93.77 ICMS PRODUTOR RURAL OU nota c Presumido 1.324 2.073 4.167 COOPERATIVA Crédito COOPERATIVA ELÉTRICA ICMS nota c Presumido RURAL - - - Crédito FAB. GRANOLA, COOKIES E ICMS nota c Presumido GTS COOK. - - - RECICLADORES - SAÍDAS Crédito DE PRODUTOS NA FORMA 16.77 17.75 18.71 ICMS nota c Presumido DE FLOCOS, GRANULADOS 2.840 3.154 9.761 OU PÓ Crédito ICMS PRODUTOS CERAMICOS nota c Presumido - - - Crédito 55.11 58.34 61.51 ICMS FARELO DE SOJA nota c Presumido 9.022 0.534 7.008 MÓDULOS DE MEMÓRIA, Crédito ICMS CIRCUITOS DE MEMÓRIA E * * * nota c Presumido CIRCUITOS INTEGRADOS FABRICANTES DE Crédito ICMS PRODUTOS nota c Presumido - - - FARMACÊUTICOS TRANSPORTADORES DE Crédito GRANÉIS, CARREGADORES ICMS * * * nota c Presumido E DESCARREGADORES DE NAVIOS Crédito FAB. RAPADURA-AQ. INT. ICMS * * * nota c Presumido MEL. AC. MASC. Crédito GUINDASTES E ICMS nota c Presumido CAMINHÕES-GUINDASTES - - - FABRICANTE DE Crédito CHOCOLATE, ICMS * * * nota c Presumido ACHOCOLATADOS, CARAMELOS E CEREAIS FABRICANTES DE Crédito ICMS ESTIRENO - FUNDOPEM/RS nota c Presumido - - - E INTEGRAR/RS CARNES E PRODUTOS Crédito 89.64 94.88 100.05 ICMS COMESTÍVEIS DO ABATE nota c Presumido 4.616 4.027 0.188 DE AVES FABRICANTE DE Crédito 6.56 6.9 7.3 ICMS DISPOSITIVOS PARA nota c Presumido 4.892 48.586 26.917 FECHAR RECIPIENTES FABRICANTE DE Crédito ICMS CALÇADOS E ARTEFATOS * * * nota c Presumido DE COURO FABRICANTE DE Crédito ICMS MERCADORIAS PARA USO nota c Presumido - - - NAVAL E OFFSHORE Crédito 82 8 9 ICMS FUNDOVINOS nota c Presumido 3.298 71.417 18.863 Crédito 42.09 44.55 46.98 ICMS ABATEDORES - SUÍNOS nota c Presumido 5.801 6.152 2.106 Crédito FABRICANTES DE TORRES ICMS nota c Presumido E PORTICOS - - - FABRICANTES DE Crédito 42.85 45.36 47.83 ICMS PRODUTOS TÊXTEIS E nota c Presumido 9.367 4.346 4.303 VESTUÁRIO Crédito TELECOMUNICAÇÕES COM 10.94 11.57 12.21 ICMS nota c Presumido TERMO DE ACORDO 0.415 9.843 0.332 Crédito PROGRAMA PRÓ-ESPORTE/ 4.46 4.7 4.9 ICMS nota c Presumido RS 4.313 25.236 82.512 FABRICANTES DE SORO DE Crédito 30.04 31.79 33.52 ICMS LEITE EM PÓ, ALBUMINAS E nota c Presumido 2.089 7.943 9.249 COMPOSTOS LÁCTEOS Crédito 5.57 5.9 6.2 ICMS MICROCERVEJARIAS nota c Presumido 5.988 01.885 23.225 FABRICANTES DE Crédito 32.75 34.66 36.55 ICMS CALÇADOS E ARTEFATOS nota c Presumido 3.996 8.351 5.943 DE COURO Crédito 1.71 1.8 1.9 ICMS FUNDOMATE nota c Presumido 0.270 10.229 08.791 FABR. DE MOTOVENTILADORES, Crédito ICMS CONDENSADORES E * * * nota c Presumido EVAPORADORES FRIGORÍFICOS Crédito INDUSTRIAIS PRODUTORES ICMS nota c Presumido DE ETANOL - - - Crédito ICMS GUIND/CAM.GUIND.IMPORT. nota c Presumido - - - FABR. DE ELEVADORES, Crédito MÁQUINAS E ICMS nota c Presumido EQUIPAMENTOS DE - - - TRANSPORTE E ELEVAÇÃO Crédito PRODUTOS DE SAÚDE E 20.87 22.09 23.29 ICMS nota c Presumido MEDICAMENTOS 2.947 2.897 5.791 Crédito POLIPROPILENO ICMS * * * nota c Presumido BIORIENTADO PÁ CARREGADEIRA DE Crédito RODAS, ESCAVADEIRAS ICMS * * * nota c Presumido HIDRÁULICAS E RETROESCAVADEIRAS Crédito FABRICANTES DE 1.04 1.1 1.1 ICMS nota c Presumido LATICÍNIOS 3.118 04.084 64.198 Crédito FABRICANTES DE ICMS nota c Presumido CELULOSE - - - Crédito LEITE PARA 1.91 2.0 2.1 ICMS nota c Presumido INDUSTRIALIZAÇÃO 8.817 30.965 41.545 Crédito ICMS MAIONESE * * * nota c Presumido Crédito ICMS VIDROS * * * nota c Presumido IMP. DE CARNES DE GADO Crédito BOVINO, FILÉS DE ICMS * * * nota c Presumido MERLUZA E BATATAS PREP. E CONGELADAS FABR. DE FEIJÃO, ARROZ, GRÃOS DE BICO, SOJA, Crédito ICMS LENTILHA E BOLACHAS DE * * * nota c Presumido ARROZ, PRONTOS PARA CONSUMO Crédito ICMS ARMAS E MUNIÇÕES * * * nota c Presumido FABRICANTES DE COPOS, Crédito ICMS PRATOS, POTES, TAMPAS E nota c Presumido - - - TALHERES DE PLÁSTICO VEÍCULOS Crédito TRANSPORTADORES DE ICMS * * * nota c Presumido CARGA, FABRICADOS NO RS AUTOFALANTES, Crédito 6.04 6.3 6.7 ICMS MICROFONES, nota c Presumido 6.584 99.986 48.447 RECEPTORES E ANTENAS Crédito SAÍDAS INTERNAS DE 13.85 14.66 15.46 ICMS nota c Presumido VINHO 7.220 7.126 5.708 Crédito LEITE PARA FABRICAÇÃO 36.63 38.77 40.88 ICMS nota c Presumido DE LEITE CONDENSADO 0.266 1.176 2.155 Crédito FOLHAS FLANDRES PARA ICMS * * * nota c Presumido FABRICAÇÃO DE LATAS Crédito FABRICANTES DE ICMS * * * nota c Presumido ESTIRENO Crédito 10.42 11.03 11.63 ICMS MANTEIGA nota c Presumido 1.206 0.288 0.856 Crédito LEITE PARA FABRICAÇÃO ICMS * * * nota c Presumido DE MANTEIGA Crédito LEITE PARA FABRICAÇÃO ICMS * * * nota c Presumido DE REQUEIJÃO Crédito LEITE PARA FABRICAÇÃO 52.46 55.52 58.54 ICMS nota c Presumido DE QUEIJO 0.564 6.699 9.967 Crédito ICMS AZEITE DE OLIVA * * * nota c Presumido Crédito 84.60 89.55 94.42 ICMS LEITE UHT nota c Presumido 6.783 1.751 7.585 PROGRAMA DE INCENTIVO Crédito AO APARELHAMENTO DA 18.38 19.45 20.51 ICMS nota c Presumido SEGURANÇA PÚBLICA - 0.241 4.501 3.742 PISEG/RS PRODUTOS DE REFINO DE Crédito ICMS PETRÓLEO E DE GÁS * * * nota d Presumido NATURAL FABRICANTES DE EQUIP P/ Crédito ICMS AGRICULTURA, PECUÁRIA * nota e Presumido - - E IRRIGAÇÃO FABRICANTES DE Crédito ICMS CALÇADOS E ARTEFATOS nota f Presumido - - - DE COURO Crédito ICMS FABRICANTES DE AVEIA nota f Presumido - - - Crédito FABRICANTES DE FARINHA ICMS * nota f Presumido DE AVEIA - - FABRICANTES DE Crédito PRODUTOS ICMS * nota f Presumido ELETROELETRÔNICOS E - - DE INFORMÁTICA FABRICANTES DE Crédito SISTEMAS CONSTRUTIVOS ICMS * * * nota f Presumido E DE ESTRUTURAS METÁLICAS Crédito PROJETOS CULTURAIS 15.69 ICMS nota e Presumido (PRÓ-CULTURA), ALÍNEA "A" 7.710 - - PROJETOS CULTURAIS Crédito 2.74 ICMS (PRÓ-CULTURA), ALÍNEAS nota e Presumido 2.734 - - "B" E "C" PROJETOS DE Crédito ICMS ASSISTÊNCIA SOCIAL (PRÓ- * nota e Presumido - - SOCIAL), ALÍNEA "A" PROJETOS DE Crédito 8.80 ICMS ASSISTÊNCIA SOCIAL (PRÓnota e Presumido 5.405 - - SOCIAL), ALÍNEA "B" PROJETOS ESPORTIVOS Crédito 13.66 ICMS (PRÓ-ESPORTE), ALÍNEA nota e Presumido 1.606 - - "A" PROJETOS ESPORTIVOS Crédito ICMS (PRÓ-ESPORTE), ALÍNEA nota e Presumido - - - "B" PROGRAMA DE INCENTIVO Crédito ICMS AO ACESSO ASFÁLTICO - nota e Presumido - - - PIAA/RS FABRICANTES DE COLCHÕES, BOX, Crédito ICMS ESTOFADOS, * * nota f Presumido - TRAVESSEIROS E ESPUMAS INDUSTR. Crédito ICMS COMÉRCIO ELETRÔNICO * notas f, h Presumido - - MERC. IMPORTADA AO Crédito ICMS ABRIGO DO ART. 53, VI, * * * notas f, i Presumido RICMS MERC. IMPORTADA AO Crédito ICMS ABRIGO DO ART. 53, VI, * * * notas f, i Presumido RICMS Crédito FABRICANTES DE ICMS * nota f Presumido FORMALDEÍDOS E RESINAS - - TOTAL DOS ITENS SEM SIGILO FISCAL 4.646.336.501 4.874.677.112 5.145.107.265 *TOTAL DOS ITENS COM SIGILO FISCAL 688.377.723 696.192.568 718.281.531 TOTAL USUFRUÍDO 5.334.714.224 5.570.869.680 5.863.388.796 FONTE: Sistema Receita BI, Unidade Responsável: Receita Estadual, Data da emissão: ITCD: 11/03/2021 às 10h22, IPVA: 23/03/2021 às 17h09, ICMS: 13/04/2021 às 16h15.
Notas:
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES
PLANO FINANCEIRO
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Exercício 2021 - Período de Referência 2020 a 2095
LRF, art. 53, § 1º, inciso II R$ 1,00
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANDEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício (a) (b) (c) = (a-b) anterior) + (c) 2020 7.090.924.507,56 17.030.071.287,05 (9.939.146.779,49) (9.939.146.779,49) 2021 6.861.988.848,61 16.718.899.802,31 (9.856.910.953,70) (19.796.057.733,19) 2022 6.551.472.765,46 16.093.244.965,97 (9.541.772.200,51) (29.337.829.933,70) 2023 6.254.328.616,45 15.470.350.081,30 (9.216.021.464,85) (38.553.851.398,55) 2024 5.968.174.342,77 14.883.998.902,49 (8.915.824.559,72) (47.469.675.958,27) 2025 5.695.424.872,36 14.269.191.259,84 (8.573.766.387,48) (56.043.442.345,75) 2026 5.432.848.158,76 13.687.204.175,26 (8.254.356.016,49) (64.297.798.362,24) 2027 5.183.696.275,36 13.146.325.412,00 (7.962.629.136,63) (72.260.427.498,88) 2028 4.944.005.571,26 12.640.811.639,38 (7.696.806.068,12) (79.957.233.567,00) 2029 4.715.336.740,61 12.115.809.532,64 (7.400.472.792,03) (87.357.706.359,03) 2030 4.495.587.203,41 11.639.423.974,66 (7.143.836.771,25) (94.501.543.130,27) 2031 4.285.488.448,94 11.181.779.688,04 (6.896.291.239,10) (101.397.834.369,37) 2032 4.083.818.615,84 10.789.998.981,89 (6.706.180.366,05) (108.104.014.735,42) 2033 3.891.572.161,48 10.372.726.048,01 (6.481.153.886,54) (114.585.168.621,95) 2034 3.706.490.527,36 9.994.165.193,33 (6.287.674.665,97) (120.872.843.287,93) 2035 3.530.631.795,11 9.636.658.676,29 (6.106.026.881,18) (126.978.870.169,11) 2036 3.362.571.478,83 9.298.678.898,42 (5.936.107.419,60) (132.914.977.588,70) 2037 3.201.763.657,35 8.949.622.890,21 (5.747.859.232,86) (138.662.836.821,57) 2038 3.048.036.974,37 8.612.635.496,25 (5.564.598.521,87) (144.227.435.343,44) 2039 2.900.334.354,41 8.334.042.036,87 (5.433.707.682,46) (149.661.143.025,90) 2040 2.761.527.706,71 7.990.628.328,07 (5.229.100.621,36) (154.890.243.647,26) 2041 2.629.593.797,16 7.660.360.231,12 (5.030.766.433,96) (159.921.010.081,23) 2042 1.567.040.785,43 4.386.686.234,98 (2.819.645.449,55) (162.740.655.530,78) 2043 1.439.846.081,65 4.052.694.058,52 (2.612.847.976,86) (165.353.503.507,64) 2044 1.321.297.812,48 3.739.662.214,97 (2.418.364.402,48) (167.771.867.910,13) 2045 1.210.807.024,23 3.445.252.230,77 (2.234.445.206,54) (170.006.313.116,66) 2046 1.108.144.773,65 3.166.880.921,50 (2.058.736.147,85) (172.065.049.264,52) 2047 1.012.999.234,39 2.907.561.562,36 (1.894.562.327,97) (173.959.611.592,48) 2048 924.706.606,73 2.665.337.388,56 (1.740.630.781,83) (175.700.242.374,31) 2049 843.000.349,67 2.439.396.297,69 (1.596.395.948,02) (177.296.638.322,33) 2050 767.613.234,15 2.226.992.494,33 (1.459.379.260,17) (178.756.017.582,50) 2051 698.174.155,51 2.029.321.150,56 (1.331.146.995,05) (180.087.164.577,55) 2052 634.304.777,37 1.844.707.622,24 (1.210.402.844,86) (181.297.567.422,42) 2053 575.653.045,31 1.673.759.181,36 (1.098.106.136,06) (182.395.673.558,47) 2054 521.948.574,39 1.516.511.395,27 (994.562.820,88) (183.390.236.379,36) 2055 472.815.953,21 1.372.247.256,87 (899.431.303,66) (184.289.667.683,02) 2056 427.948.568,62 1.240.420.487,60 (812.471.918,98) (185.102.139.602,00) 2057 387.044.053,74 1.120.227.384,80 (733.183.331,06) (185.835.322.933,06) 2058 349.774.059,18 1.010.640.128,50 (660.866.069,32) (186.496.189.002,38) 2059 315.851.732,05 911.038.847,86 (595.187.115,82) (187.091.376.118,20) 2060 284.982.914,53 820.559.270,18 (535.576.355,65) (187.626.952.473,85) 2061 256.903.972,48 738.402.443,41 (481.498.470,94) (188.108.450.944,78) 2062 231.375.082,69 663.842.490,71 (432.467.408,03) (188.540.918.352,81) 2063 208.155.621,88 596.161.986,35 (388.006.364,47) (188.928.924.717,28) 2064 187.045.124,98 534.757.563,08 (347.712.438,10) (189.276.637.155,38) 2065 167.838.799,49 479.014.910,97 (311.176.111,48) (189.587.813.266,86) 2066 150.370.719,04 428.429.078,82 (278.058.359,78) (189.865.871.626,64) 2067 134.469.584,69 382.488.223,63 (248.018.638,94) (190.113.890.265,58) 2068 119.990.828,31 340.757.022,26 (220.766.193,95) (190.334.656.459,53) 2069 106.814.829,81 302.868.771,31 (196.053.941,50) (190.530.710.401,03) 2070 94.817.681,69 268.453.325,63 (173.635.643,94) (190.704.346.044,97) 2071 83.903.575,90 237.218.226,87 (153.314.650,97) (190.857.660.695,93) 2072 73.983.354,76 208.892.362,15 (134.909.007,39) (190.992.569.703,32) 2073 64.974.640,69 183.227.575,03 (118.252.934,34) (191.110.822.637,66) 2074 56.807.967,60 160.011.267,61 (103.203.300,01) (191.214.025.937,67) 2075 49.421.679,93 139.054.855,38 (89.633.175,45) (191.303.659.113,12) 2076 42.763.712,47 120.200.252,76 (77.436.540,28) (191.381.095.653,40) 2077 36.783.271,06 103.293.677,61 (66.510.406,56) (191.447.606.059,96) 2078 31.436.563,54 88.203.382,73 (56.766.819,18) (191.504.372.879,14) 2079 26.678.284,93 74.793.093,49 (48.114.808,56) (191.552.487.687,70) 2080 22.472.468,60 62.955.608,91 (40.483.140,31) (191.592.970.828,01) 2081 18.777.041,47 52.567.201,85 (33.790.160,38) (191.626.760.988,38) 2082 15.555.501,33 43.521.056,49 (27.965.555,16) (191.654.726.543,55) 2083 12.770.519,46 35.709.212,29 (22.938.692,83) (191.677.665.236,38) 2084 10.383.748,96 29.020.721,85 (18.636.972,89) (191.696.302.209,26) 2085 8.356.913,25 23.346.044,88 (14.989.131,62) (191.711.291.340,89) 2086 6.653.589,42 18.580.914,03 (11.927.324,61) (191.723.218.665,50) 2087 5.237.467,20 14.622.123,67 (9.384.656,47) (191.732.603.321,97) 2088 4.072.880,68 11.368.380,04 (7.295.499,37) (191.739.898.821,34) 2089 3.126.473,19 8.725.539,67 (5.599.066,48) (191.745.497.887,81) 2090 2.366.617,39 6.604.471,79 (4.237.854,40) (191.749.735.742,21) 2091 1.764.629,03 4.924.572,53 (3.159.943,49) (191.752.895.685,71) 2092 1.294.517,04 3.612.914,84 (2.318.397,80) (191.755.214.083,50) 2093 932.928,35 2.604.090,89 (1.671.162,54) (191.756.885.246,04) 2094 659.406,68 1.840.945,72 (1.181.539,03) (191.758.066.785,08) 2095 456.534,45 1.274.833,93 (818.299,48) (191.758.885.084,56) FONTE: Relatório da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul - RS - 2021 e Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) - 2021 - Data-base: 31/12/2020. Notas: Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) Taxa de Juros Reais: 4,00% (quatro por cento); b) Tábua de Mortalidade de Válidos: AT - 2000 Masculino, agravado 18% + 0 anos // AT - 2000 Feminino, suavizada 20% + 1 ano; c) Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 2000 Masculino, agravado 18% + 0 anos // AT - 2000 Feminino, suavizada 20% + 1 ano; d) Tábua Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS; e) Crescimento Salarial: 1,00% a.a. (um por cento); f) Crescimento dos benefícios: 0,00% a.a. (não utilizado); g) Rotatividade: 0,00% a.a. (não utilizada); h) Taxa de Administração: 0,00% (não utilizada); e i) Fator de Capacidade: 98,40%, considerando como hipótese a inflação anual de 3,60%.
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Exercício 2021 - Período de Referência 2020 a 2095 LRF, art. 53, § 1º, inciso II R$ 1,00
SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANDEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO (d) = ("d" exercício (a) (b) (c) = (a-b) anterior) + (c) 2020 584.374.862,22 4.520.326,46 579.854.535,76 3.241.989.233,03 2021 208.462.660,03 7.383.139,63 201.079.520,40 3.443.068.753,43 2022 213.053.666,39 7.709.296,41 205.344.369,97 3.648.413.123,40 2023 217.213.760,19 8.064.540,67 209.149.219,52 3.857.562.342,92 2024 222.024.262,09 8.392.059,24 213.632.202,85 4.071.194.545,77 2025 226.556.940,58 8.712.042,19 217.844.898,39 4.289.039.444,16 2026 223.007.155,18 9.312.264,27 213.694.890,91 4.502.734.335,07 2027 219.166.004,16 10.079.626,92 209.086.377,24 4.711.820.712,31 2028 215.720.348,80 11.311.059,48 204.409.289,32 4.916.230.001,63 2029 212.517.606,78 12.037.979,83 200.479.626,95 5.116.709.628,58 2030 208.753.141,46 12.619.560,05 196.133.581,41 5.312.843.209,99 2031 205.280.430,40 13.309.903,71 191.970.526,70 5.504.813.736,68 2032 201.791.448,24 14.073.621,06 187.717.827,18 5.692.531.563,86 2033 198.330.585,63 14.775.746,27 183.554.839,36 5.876.086.403,22 2034 194.385.239,72 15.419.319,52 178.965.920,20 6.055.052.323,43 2035 191.032.094,90 16.466.216,67 174.565.878,24 6.229.618.201,66 2036 187.394.307,38 17.696.132,88 169.698.174,50 6.399.316.376,17 2037 183.530.851,16 18.771.959,46 164.758.891,70 6.564.075.267,87 2038 179.244.445,82 20.122.147,43 159.122.298,38 6.723.197.566,25 2039 174.766.929,93 21.478.919,07 153.288.010,87 6.876.485.577,12 2040 170.443.577,48 23.299.287,64 147.144.289,83 7.023.629.866,95 2041 165.775.484,56 47.950.327,20 117.825.157,36 7.141.455.024,31 2042 161.433.020,48 97.878.739,31 63.554.281,16 7.205.009.305,47 2043 156.656.568,33 102.018.502,35 54.638.065,98 7.259.647.371,46 2044 151.612.514,99 102.204.786,07 49.407.728,92 7.309.055.100,37 2045 146.556.441,78 108.636.125,34 37.920.316,44 7.346.975.416,81 2046 141.931.545,93 145.629.030,70 (3.697.484,77) 7.343.277.932,04 2047 137.153.163,16 158.988.093,75 (21.834.930,59) 7.321.443.001,45 2048 132.609.031,42 202.489.784,96 (69.880.753,55) 7.251.562.247,91 2049 127.714.345,36 198.801.266,01 (71.086.920,65) 7.180.475.327,25 2050 122.905.212,75 196.070.153,13 (73.164.940,38) 7.107.310.386,88 2051 59.328.639,03 195.607.662,21 (136.279.023,18) 6.971.031.363,69 2052 56.563.481,78 194.403.997,00 (137.840.515,22) 6.833.190.848,47 2053 53.881.099,46 196.820.471,70 (142.939.372,24) 6.690.251.476,23 2054 51.275.326,20 194.590.606,21 (143.315.280,02) 6.546.936.196,21 2055 48.728.908,62 188.819.277,41 (140.090.368,80) 6.406.845.827,42 2056 46.302.688,62 182.469.771,42 (136.167.082,80) 6.270.678.744,61 2057 44.013.026,71 175.113.750,44 (131.100.723,73) 6.139.578.020,89 2058 41.811.381,22 167.623.897,89 (125.812.516,67) 6.013.765.504,22 2059 39.711.267,50 159.657.411,81 (119.946.144,31) 5.893.819.359,91 2060 37.685.400,00 151.686.775,99 (114.001.375,99) 5.779.817.983,92 2061 35.719.357,75 143.829.615,78 (108.110.258,03) 5.671.707.725,89 2062 33.808.169,31 136.149.124,37 (102.340.955,05) 5.569.366.770,84 2063 31.947.679,68 128.660.505,78 (96.712.826,10) 5.472.653.944,74 2064 30.137.259,98 121.372.884,57 (91.235.624,60) 5.381.418.320,15 2065 28.373.935,38 114.274.451,16 (85.900.515,78) 5.295.517.804,37 2066 26.658.994,55 107.369.583,02 (80.710.588,47) 5.214.807.215,89 2067 24.989.525,50 100.647.352,76 (75.657.827,27) 5.139.149.388,63 2068 23.365.740,20 94.108.287,19 (70.742.546,99) 5.068.406.841,64 2069 21.789.021,12 87.757.807,00 (65.968.785,88) 5.002.438.055,76 2070 20.257.838,77 81.589.932,07 (61.332.093,30) 4.941.105.962,46 2071 18.774.370,19 75.613.191,89 (56.838.821,70) 4.884.267.140,76 2072 17.339.183,42 69.830.063,16 (52.490.879,74) 4.831.776.261,02 2073 15.953.179,95 64.244.211,63 (48.291.031,68) 4.783.485.229,35 2074 14.617.654,24 58.861.048,48 (44.243.394,24) 4.739.241.835,11 2075 13.334.318,04 53.687.302,96 (40.352.984,92) 4.698.888.850,18 2076 12.106.055,78 48.734.791,46 (36.628.735,68) 4.662.260.114,50 2077 10.934.614,63 44.010.739,95 (33.076.125,32) 4.629.183.989,18 2078 9.823.038,80 39.527.417,65 (29.704.378,85) 4.599.479.610,33 2079 8.772.064,45 35.288.129,41 (26.516.064,96) 4.572.963.545,38 2080 7.785.026,16 31.306.704,03 (23.521.677,87) 4.549.441.867,51 2081 6.862.821,68 27.586.745,08 (20.723.923,41) 4.528.717.944,10 FONTE: Relatório da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul - RS - 2021 e Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) - 2021 - Data-base: 31/12/2020. Notas: Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) Taxa de Juros Reais: 4,00% (quatro por cento); b) Tábua de Mortalidade de Válidos: AT - 2000 Masculino, agravado 18% + 0 anos // AT - 2000 Feminino, suavizada 20% + 1 ano;
artigo 198 da Lei nº 5.172/66, com nova redação dada pela LC 104/2001).
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1.000.000,00
EVENTOS Valor Previsto para 2022
Aumento Permanente da Receita 130,5 (-) Transferências Constitucionais 42,1 (-) Transferências ao FUNDEB 17,7 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 70,7 Redução Permanente de Despesa (II) - Margem Bruta (III) = (I+II) 70,7 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 712,1 Novas DOCC 712,1 Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) (641,4) FONTE: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
ANEXO III - ANEXO DE RISCOS FISCAIS
O art. 4º, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101/00 prevê que a Lei de Diretrizes deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, no qual devem ser avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2022
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1.000.000,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 78.337
A) Provisão para Indenizações Trabalhistas 1.593 Contingência e / ou abertura de Créditos Adicionais a partir do
B) Provisão para Riscos Cíveis 62 cancelamento de dotação de despesas discricionárias.
C) Outras Provisões 7.954 Tema 810 STF: Inconstitucionalidade da TR nas RPVs 5.645 Sistema de Gestão de Passivos Contingentes do Estado do Rio Tema 96 STF (juros entre data do cálculo e a expedição de precatório/RPV) 900 Grande do Sul: Sistema instituído pelo Decreto Estadual nº
51.153/2014, composto pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Outras Provisões 1.410 Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE e Tesouro do
Estado, com atuação permanente na mitigação dos efeitos Implantação Piso Nacional do Magistério 34.500 decorrentes de passivos contingentes e na prevenção de eventos Compensação de débitos estaduais com Precatórios 7.000 que possam vir a gerar passivos contingentes. Inconstitucionalidade TR - estoque de precatórios e RPVs 6.734 Brasil Telecom 5.000 Piso Nacional do Magistério: A alteração no Plano de Carreira do Tarifas TUST e TUSD 1.600 Magistério aprovada pela Lei 15.451/2020 alterando a forma de Repasses para os municípios de recursos do FES 1.435 remuneração para subsídio permitirá a partir de 2020 a implantação Inclusão do déficit previdenciário na base de cálculo do PASEP 1.400 do Piso Nacional dos Professores, deixando de gerar passivo Contribuição previdenciária da Fase 1.320 contingente cujo montante estimado ultrapassa R$ 34,5 bilhões Ações Civis Públicas - Investimentos na área da saúde 1.277 (cerca de 50% do total dos Passivos Contingentes). Ação Civil Publica. Meio Ambiente 1.000 Contribuições do Daer ao IPE Prev e IPE Saúde 987 Precatórios: Diversas ações têm sido implantadas para diminuir o Contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas 728 elevado estoque de Precatórios, dentre as quais, destacam-se a Devolução do ICMS em operaçoes com substituição tributária 652 Câmara de Conciliação de Precatórios e o COMPENSA-RS que Processos individuais na área de saúde 844 permite a compensação de Precatórios com Dívida Ativa. Adicional de insalubridade - servidores de escola 419 Diferencial de alíquota de optantes do SIMPLES NACIONAL 392 Ações civis públicas na área da segurança pública 379 PASEP 352 Adicional Noturno militares estaduais 286 Paridade Pensoes SINPOL 264 Reajuste da Lei 11.467/00, 11.678/01 e 11.752/02 229 Desapropriação no Município de Torres - Parque Estadual de Itapeva 155 Indenização pelo Parcelamento de Salários 105 Programa Estadual de Concessões Rodoviárias (Pedágios) 102 Ausência do direito à compensação de créditos de saídas isentas não estornadas de produtos 100 agropecuários Fundação Silius 100 Outros 1.368
SUBTOTAL 78.337
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor
Contingenciamento das despesas Limitação de empenho e movimentação financeira (cumprimento do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/00, caso seja verificada, ao final de cada bimestre, a frustração de receita em Frustração de Arrecadação/Restituição de Tributos a Maior/Discrepância de Projeções Não estimado montante que possa afetar o cumprimento das Metas Fiscais Anuais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira suficientes para corrigir os desequilíbrios). Relativamente ao descumprimento do Teto de Gastos da LC nº 156/2016 (Teto de Gastos), até 31/12/2021, firmar aditivo ao Contrato da Dívida com a União para substituir/converter as penalidades em recálculo com encargos de inadimplência dos valores não pagos à União em decorrência da redução extraordinária de que trata o art. 3º da LC nº 156/2016 com Riscos relacionados à Dívida Pública com União: Penalização pelo descumprimento da limitação das despesas imputação desse montante ao saldo devedor principal da dívida primárias correntes prevista na Lei Complementar Federal nº 156/2016 - Teto de Gastos (R$ 8 bilhões) e 19.12 ou para prolongar a limitação das despesas primárias correntes Pagamentos das parcelas da dívida suspensos por força da liminar obtida em 2017 junto ao Supremo Tribunal 1 para os exercícios de 2021 a 2023, conforme LC nº 156/2016 Federal (R$ 11,121 bilhões) com redação alterada pelas LC nº 178/2021 e nº 181/2021. Relativamente aos valores da Dívida com a União não pagos em função da liminar junto ao STF, aderir ao Regime de Recuperação Fiscal e firmar contratos de refinanciamento junto à União previstos na LC nº 159/2017 e na LC nº 178/2021, até 30/06/2022. Diversas ações têm sido implantadas para diminuir o elevado Risco relacionado aos Precatórios: Desembolso adicional de cerca de R$ 1 bilhão/ano, além da destinação de estoque de Precatórios, dentre as quais, destacam-se a Câmara 1,5% da Receita Corrente Líquida, para a quitação do saldo de precatórios até 2029, conforme EC nº 1.000/ano de Conciliação de Precatórios e o COMPENSA-RS que permite a 109/2021. compensação de Precatórios com Dívida Ativa. Está caracterizada a impossibilidade de atendimento imediato da vedação da aplicação de valores do Fundeb e principalmente de Riscos relacionados ao FUNDEB e ao MDE: Com a vedação constitucional, introduzida pela EC nº 108/2020, MDE em inativos e pensionistas, considerando as condições da inclusão de inativos e pensionistas no cálculo da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), o 3.000/ano demográficas. Nesse sentido, ocorrem discussões envolvendo dispêndio adicional para atingimento da aplicação mínima em Educação (25% da Receita Líquida de Impostos diversos Estados e Municípios, eventualmente com modificações e Transferências - RLIT) está estimado em cerca de R$ 3 bilhões/ano. legislativas, seja para adoção de período de transição e/ou para revisão da interpretação das situações de inatividade SUBTOTAL SUBTOTAL TOTAL TOTAL FONTE: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul Notas: Os Passivos Contingentes estão detalhados no Balanço Geral do Estado - 2020.