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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56658, de 15 de setembro de 2022

Nº 56.658/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre créditos no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.668, de 27 de julho de 2021, e Lei nº 15.771, de 21 de dezembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 6.337.203,00 (seis milhões, trezentos e trinta e sete mil, duzentos e três reais), com as seguintes classificações orçamentárias: SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - FUNDO ESPECIAL DE SEGURANCA PUBLICA 1260.06018206443411 RECOMPOSICAO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - FESP -PE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS POR LEI 368.728,00 1260.06018106443412 RECOMPOSICAO DO EFETIVO DA POLICIA CIVIL - FESP - PE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS POR LEI 1.503.350,00 1260.06018106443413 RECOMPOSICAO DO EFETIVO DA BRIGADA MILITAR - FESP - PE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS POR LEI 4.165.125,00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 2601.04012206257157 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL - CP INVESTIMENTOS TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS TESOURO-LIVRES 250.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS TESOURO-LIVRES 50.000,00

TOTAL: 6.337.203,00

Art. 2.
Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - REC DETRAN/FESP-LEI 8961 - Recurso 8008 - 400 6.037.203,00 II) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE INOVACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA 2501.19057305517448 FOMENTO À INOVAÇÃO - CP INVESTIMENTOS TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS TESOURO-LIVRES 250.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS

TESOURO-LIVRES 50.000,00

TOTAL: 6.337.203,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2022.

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