Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 15143, de 5 de abril de 2018
Nº 15.143/2018
Nesta página
CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS PARTE VETADA – pelo Governador do Estado e mantida pela Assembleia Legislativa do Projeto de Lei Complementar n.º 206/2017, que originou a Lei Complementar n.º 15.143, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev -, unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE n.º 65, de 6 de abril de 2018) (vide abaixo parte vetada pelo Governador e mantida pela Assembleia Legislativa)
Dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev - , unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Administração
SEÇÃO II
Do Conselho de Administração
2
3
SEÇÃO III
Da Diretoria Executiva
4
5
SEÇÃO IV
Das Diretorias
6
SEÇÃO V
Do Conselho Fiscal
7
SEÇÃO VI
Regras Gerais
8
SEÇÃO VII
Ouvidoria
SEÇÃO VIII
Controle Interno
SEÇÃO IX
Perícia Previdenciária Única
9 profissional médico de órgãos e entidades públicas bem como, em casos devidamente justificados, recorrer à rede de profissionais credenciados pelo IPE Saúde.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS
10 entidade autônoma para prestar esclarecimentos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilização.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I
Das Regras Gerais
11
SEÇÃO II
Do processamento dos benefícios
12
SEÇÃO III
Da Transição
13
14 contribuição previdenciária dos segurados e também da contribuição previdenciária dos Poderes do Estado, órgãos e entidades autônomas.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2018.
LEI COMPLEMENTAR N.º 15.143, DE 5 DE ABRIL DE 2018.
(publicada no DOAL n.º 11794, de 19 de junho de 2018)
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Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 18 de junho de 2018.
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