Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15202, de 25 de julho de 2018
Nº 15.202/2018
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARTE DO – IPI-Exportação (-14,8%). O FPE (-8,6%) e o Auxílio Financeiro às Exportações (-3,5%) também tiveram queda real neste período.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômicofinanceiro de 2019 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
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4 receita corrente líquida estimada, para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
5 Estado, do Ministério Público e da Defensoria Pública, dotações específicas para a sua cobertura, de acordo com Lei Complementar n.º 12.065, de 29 de março de 2004, correspondentes à diferença obtida entre a despesa total fixada com benefícios previdenciários e encargos e o somatório das receitas previstas de contribuição dos servidores e patronal do respectivo Órgão, especificadas pela modalidade de aplicação 91 - aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal.
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SEÇÃO II
Das Disposições sobre Débitos Judiciais
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SEÇÃO III
Das Vedações e Transferências de Recursos
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10 Reconstituição de Bens Lesados - FRBL -, de que trata a Lei n.º 14.791, de 15 de dezembro de 2015.
SEÇÃO IV
Das Alterações da Lei Orçamentária
11 exceto para suplementação de contribuição patronal e complementação financeira da mesma modalidade 91 e grupo 1 de qualquer órgão.
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SEÇÃO V
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
SEÇÃO VI
Da Consulta Popular
SEÇÃO VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e à Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
13 CAGE, observadas as disposições do Decreto n.º 49.766, de 30 de outubro de 2012, e da Instrução Normativa CAGE n.º 01/2014.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
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XVIII - a melhoria da gestão e dos serviços públicos a ser propiciada pela priorização de recursos à Administração Tributária, nos termos dos arts. 37, inciso XIX, e 167, inciso IV, ambos da Constituição Federal, especialmente no que diz respeito às condições de trabalho, englobando as questões de estrutura, de remuneração e disponibilidade de pessoal da Receita Estadual.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
15 acrescidos de 3,0% (três inteiros por cento) de correção, considerando incluída nessa correção o disposto nos arts. 40 e 41 desta Lei.
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CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19 recursos auferidos ao Poder Judiciário advindos da gestão dos depósitos judiciais, e as receitas provenientes das Leis n.º 8.960, de 28 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a Taxa Judiciária, n.º 8.121, de 30 de dezembro de 1985, Regimento de Custas, n.º 14.634, de 15 de dezembro de 2014, que institui a Taxa Única de Serviços Judiciais, n.º 12.613, de 8 de novembro de 2006, que dispõe sobre a arrecadação da taxa judiciária, custas e emolumentos judiciais, e dá outras providências, n.º 7.220, de 13 de dezembro de 1978, que autoriza o Poder Judiciário a instituir o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FRPJ, e dá outras providências, n.º 12.692, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro, cria o Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral, institui o Fundo Notarial e Registral e dá outras providências, n.º 11.579, de 5 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público - FRMP, e dá outras providências, n.º 14.791/15, que dispõe sobre o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, n.º 11.934, de 24 de junho de 2003, que cria o Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências, Resolução de Plenário n.º 2.889, de 9 de setembro de 2003, que cria o Fundo de Reaparelhamento da Assembleia Legislativa e dá outras providências, bem como as receitas destinadas ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública - FADEP -, criado pela Lei n.º 10.298, de 16 de novembro de 1994.
20 demais despesas obrigatórias de caráter continuado, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2018.
ANEXO I PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
I.A. - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
1. garantir ao Poder Legislativo os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições, qualificando e modernizando os seus espaços, recursos, serviços e procedimentos legislativos, implementando novos processos e aperfeiçoando os já existentes, por meio de gestão compartilhada na administração da legislatura; 2. aperfeiçoar os mecanismos de participação e interação da sociedade com o Parlamento, inclusive garantindo recursos e logística para a realização de audiências públicas, seminários e demais eventos promovidos pelo Legislativo, inclusive fora das dependências da Assembleia Legislativa; 3. ampliar e democratizar a comunicação da Assembleia Legislativa com a sociedade, modernizando a infraestrutura e logística de áudio e vídeo, e criando condições de adequação aos avanços tecnológicos e às mudanças nos marcos regulatórios, bem como intensificar a utilização dos demais meios de comunicação e divulgação institucional, a fim de facilitar a todos os segmentos da sociedade o acompanhamento dos trabalhos do Parlamento; 4. dar continuidade à reestruturação administrativa da Assembleia Legislativa, bem como ao provimento de cargos e funções legalmente destinados ao Poder Legislativo, criar ou extinguir cargos e/ou funções mediante a realização de concurso público e convênios com órgãos e instituições do Estado; 5. expandir o projeto de informatização e os mecanismos de tecnologia de informação direcionados à qualificação dos serviços da Assembleia Legislativa, mediante aquisição e atualização de equipamentos e programas, e a elaboração de projetos e sistemas, visando a seu pleno desempenho e expansão da rede instalada, inclusive via acesso remoto ou mediante a interligação com bancos de dados que permitam a troca de informações, cadastros e dados, no interesse das atividades do Poder Legislativo; 6. promover a progressão funcional e a recomposição e revisão do poder aquisitivo dos vencimentos e proventos de modo a valorizar os servidores, buscar condições orçamentárias necessárias para o pagamento de passivos de pessoal, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além de implementar o pagamento de outras vantagens, inclusive parcelas atrasadas, e conceder aumento e/ou realinhamento de estruturas remuneratórias; 7. promover a qualificação dos servidores, intensificar a capacitação do quadro funcional, otimizando o treinamento e desenvolvimento corporativo; dar continuidade ao desenvolvimento de projetos objetivando a gestão estratégica de pessoas e a manutenção da saúde ocupacional dos servidores em exercício na Assembleia Legislativa; 8. dar continuidade ao processo de interiorização da Assembleia Legislativa, de forma própria e também em parceria institucional e de logística com organismos representativos de segmentos da sociedade gaúcha, como forma de concretizar a aproximação dos trabalhos
21 parlamentares com a população promovendo uma ampla discussão sobre temas relevantes, visando à promoção de políticas públicas capazes de beneficiar os diversos segmentos heterogêneos da nossa sociedade; 9. implementar ações no âmbito de parcerias firmadas com terceiros, através de convênios e acordos e promover a cooperação técnica dos órgãos do Parlamento com entidades, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicas ou privadas, inclusive com as escolas de gestão ou de governo do Poder Executivo, Tribunal de Contas, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado, e de organismos representativos de prefeitos municipais e vereadores, visando à promoção de políticas e o debate de temas de interesse público e social para a população gaúcha; 10. dar continuidade à ampliação, construção, aquisição, reforma e recuperação das instalações da Assembleia Legislativa, racionalizando e otimizando seu espaço físico, adequando-o a novas formas de utilização, facilitando o acesso ao público em geral e, em especial, às pessoas com deficiência; 11. promover as condições tecnológicas e materiais necessárias para a manutenção e o aprimoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, aproximando, desse modo, o Parlamento da sociedade gaúcha; 12. promover e incentivar o desenvolvimento de atividades culturais, objetivando a integração da sociedade com o patrimônio histórico, artístico e cultural do Rio Grande do Sul; 13. promover as condições materiais e humanas necessárias para a recepção oficial de autoridades e personalidades públicas em visita ao Parlamento, bem como para reuniões administrativas e prestação de contas à comunidade e veículos de comunicação social, conforme deliberação da Mesa Diretora; e 14. implementar ações objetivando o apoio institucional às Câmaras de Vereadores do Estado do Rio Grande do Sul.
I.B. - TRIBUNAL DE CONTAS:
1. atingir o índice de 95% (noventa e cinco por cento) de julgamento de Contas de Gestão Municipal; 2. atingir o índice de 95% (noventa e cinco por cento) de emissão de Pareceres de Contas de Governo Municipal; 3. atingir o índice de 95% (noventa e cinco por cento) de julgamento de Contas de Gestão Estadual; 4. realizar 2.700 (dois mil e setecentos) procedimentos de fiscalização (auditorias, inspeções, monitoramentos, diligências, etc); 5. realizar 22.000 (vinte e dois mil) procedimentos de instrução processual; 6. prover os cargos legalmente destinados ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive mediante a realização de concurso público; criar ou extinguir cargos e/ou funções; 7. promover a recomposição e revisão dos vencimentos, gratificações, indenizações e benefícios dos Conselheiros, Conselheiros Substitutos, Procurador, Procuradores Adjuntos e servidores, ativos e inativos, bem como efetuar o pagamento de passivo de pessoal de exercícios anteriores; 8. complementar a reestruturação do Plano de Carreira dos Servidores; 9. aprimorar o Sistema de Gestão pela Qualidade, mantendo a Certificação na norma internacional de garantia da qualidade ISO 9001:2008/9001:2015; 10. dar continuidade à expansão, atualização e melhoramentos na infraestrutura dos serviços técnicos e administrativos do Tribunal de Contas do Estado, incluindo seus Serviços Regionais;
22 11. implementar o Processo Eletrônico Administrativo; 12. ampliar e aprimorar o uso de Tecnologia da Informação - TI -, mediante a aquisição e a atualização de equipamentos e programas, bem como através da elaboração de projetos e sistemas, visando à plena utilização e expansão da rede instalada, inclusive via acesso remoto; 13. dar continuidade à implantação dos projetos voltados à modernização das atividades de controle externo e à transparência das atividades do Governo que são objeto de fiscalização por este TCE (Processo Eletrônico, Licitacon, Estruturação do Macroprocesso do TCE, SiapesWeb, Qlikview, SICOE e IEGE); 14. dar continuidade à ampliação e/ou reforma dos prédios do TCE, inclusive com aquisição de sala ou construção de prédios; 15. fortalecer e ampliar a atuação da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação do corpo funcional, servidores públicos e agentes políticos, contemplando, inclusive, a interação do Tribunal de Contas com os demais órgãos técnicos e a sociedade, tendo em vista suas atribuições de natureza preventiva e de orientação; 16. dar continuidade ao desenvolvimento de projetos objetivando a Gestão Estratégica de Pessoas e a manutenção da saúde ocupacional dos servidores do TCE; 17. adotar as medidas necessárias para intensificar a utilização dos meios de comunicação e divulgação institucional, a fim de facilitar a todos os segmentos da sociedade o acompanhamento dos trabalhos da Corte de Contas; 18. implementar ações no âmbito de parcerias firmadas com terceiros, através de convênios e acordos; 19. dar continuidade ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas que serão financiados com recursos orçamentários, nos termos que estabelece a Lei Complementar Federal n.º 101/00; e 20. implementar ações objetivando o apoio institucional para manutenção do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
I.C. - PODER JUDICIÁRIO:
1. garantir ao Poder Judiciário os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, qualificando os serviços e procedimentos, visando a atender com eficiência e eficácia a demanda da prestação jurisdicional; 2. criar Comarcas, Juizados, Varas, cargos de Juiz, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 1.º Grau; 3. criar Câmaras, Grupos, cargos de Desembargador, bem como funções e cargos auxiliares e de assessoramento na Justiça de 2.º Grau; 4. realizar concurso público para o preenchimento dos cargos vagos na Justiça de 1.º e 2.º Graus, assim como dos cargos de Magistrados e servidores a serem criados nas duas instâncias; 5. prover os cargos e funções criados e vagos no 1.º e 2.º Graus; 6. criar e preencher os cargos para atender às necessidades de Cartórios Judiciais Estatizados em razão de vacância, bem como daqueles que vierem a ser estatizados; 7. promover, quando necessário, a elevação de entrância das comarcas; 8. implementar efetivamente as ações previstas no Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça; 9. ampliar o número de Juizados Especiais dotando-os de infraestrutura necessária ao desenvolvimento de suas atividades, objetivando maior agilização da Justiça de 1.º Grau;
23 10. custear e/ou promover cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários visando ao treinamento e aperfeiçoamento de Magistrados e servidores; 11. efetuar o realinhamento das classes funcionais com a implantação do plano de carreira dos servidores e atender às disposições decorrentes da implantação do novo "Estatuto dos Servidores da Justiça"; 12. conceder reposição salarial aos servidores, assim como recuperar as perdas existentes e promover a revisão de auxílios; 13. promover a alteração do valor nominal do subsídio, nos termos da lei; 14. autorizar o pagamento de passivo de exercícios anteriores, benefícios e outras vantagens de pessoal para Magistrados e servidores; 15. promover melhorias nas instalações da Justiça, com construção, ampliações, reformas, adaptações e manutenção de prédios; 16. adquirir equipamentos em geral, especialmente de informática, telefonia e segurança, veículos e mobiliários, destinados a atender às necessidades do 1.º e 2.º Graus; 17. manter e ampliar a informatização do Poder Judiciário, abrangendo todas as comarcas do Estado, visando a agilizar os serviços jurisdicionais na crescente demanda da sociedade; 18. incrementar os níveis de investimento do Poder Judiciário, inclusive com as compensações necessárias das receitas vinculadas a estes fins; 19. promover e incrementar condições laborais que garantam melhor qualidade de vida no trabalho, protegendo a saúde de servidores e Magistrados, objetivando bem-estar físico, mental e social; 20. estimular a criação de Conselhos Municipais Penitenciários, auxiliando na humanização dos presídios e ressocialização do preso; e 21. criar Centros Judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, antes e depois da propositura da demanda judicial, previsto no art. 165 do NCPC.
I.D. - MINISTÉRIO PÚBLICO:
1. prover o Ministério Público de recursos materiais necessários para o cumprimento de suas funções legais e constitucionais e aumentar a eficiência e eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a Instituição de recursos humanos e promovendo o realinhamento remuneratório; 2. dar continuidade ao sistema remuneratório com base no art. 39,
24 o Ministério Público de ferramentas na área de Tecnologia da Informação - TI -, que deem suporte aos serviços de processamento de dados, qualificando a informação e propiciando a realização de ações com maior grau de confiabilidade e eficácia; 8. prosseguir no cumprimento de suas funções institucionais, previstas na Constituição Federal e legislação específica; 9. desenvolver e gerir a estratégia da Instituição, num processo de aperfeiçoamento constante da Procuradoria-Geral de Justiça, com a finalidade de otimizar a aplicação dos recursos humanos e materiais disponíveis, qualificar os serviços prestados e ampliar a efetividade das ações ministeriais; 10. criar e prover cargos na carreira do Ministério Público e Serviços Auxiliares, de acordo com a necessidade; 11. realizar concursos públicos para o provimento de cargos iniciais da carreira do Ministério Público e do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares; 12. proceder ao pagamento de passivo de pessoal, benefícios e outras vantagens para membros e servidores, ativos, inativos e pensionistas, inclusive de exercícios anteriores; 13. promover a reposição remuneratória nos subsídios e vencimentos de membros, servidores e pensionistas, ativos e inativos, e recuperar perdas existentes; 14. efetivar o reordenamento das classes funcionais, com a reestruturação do plano de carreira dos servidores e implantar o Estatuto dos Servidores do Ministério Público; 15. desenvolver ações integradas nas áreas criminal, civil, do meio ambiente, da infância e juventude e da probidade administrativa, por meio de captação de recursos junto a Organismos Nacionais e Internacionais; 16. dinamizar o relacionamento e a interação com os Poderes e Instituições de Estado, bem como com a sociedade civil organizada; 17. aproximar a Instituição da sociedade, de modo a facilitar o acesso a todas as suas áreas de atuação, ampliando os espaços de interlocução com as bases comunitárias e agilizando o reconhecimento das demandas sociais, contribuindo para a construção de um ambiente propício ao desenvolvimento de ações conjuntas para o atendimento dos anseios sociais; 18. ampliar parcerias com os conselhos municipais e estaduais, as universidades, as escolas e outras organizações sociais; 19. implementar ações provenientes de parcerias firmadas com terceiros, por meio de convênios e acordos; 20. prosseguir a implementação do planejamento estratégico da Instituição, objetivando a concretização do posicionamento de efetividade na defesa das questões sociais de alta relevância, com aplicação de novas ferramentas de gestão; 21. aplicar recursos orçamentários provenientes de outras esferas de governo, da criação de novas receitas próprias ou da redistribuição de receitas já existentes; 22. promover a gestão de recursos humanos, proporcionando a valorização dos membros e servidores do Ministério Público, reafirmando a sua preocupação quanto ao bemestar do seu corpo funcional e com a qualidade de vida no trabalho, por meio de ações voltadas para a saúde ocupacional, favorecendo as condições plenas de desenvolvimento humano; 23. manter diálogo informativo com a sociedade e o cidadão, sobre ações institucionais, disponibilizando os canais de Serviço de Atendimento ao Cidadão (Ouvidoria), e a Rádio MP; e 24. aplicar os recursos do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRLB - destinados a ressarcir à coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens de direito de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
25 I.E. - DEFENSORIA PÚBLICA:
1. ampliar a atuação da Defensoria Pública, estendendo o atendimento a todas as comarcas e incrementando parcerias com municípios, universidades e outras organizações sociais; 2. prover a Defensoria Pública de recursos materiais necessários para o cumprimento das suas funções legais e constitucionais; 3. aumentar a eficiência e a eficácia nas áreas de sua atuação, dotando a Instituição de recursos humanos (Defensores e servidores), nomeando servidores e realizando concurso público; 4. garantir quadro de estagiários compatível com a necessidade institucional; 5. conceder reposição remuneratória aos servidores ativos, inativos e pensionistas e recuperar perdas existentes; 6. promover a alteração do valor nominal do subsídio para Defensores Públicos ativos, inativos e pensionistas, nos termos da lei; 7. construir, adquirir e reformar sedes próprias, possibilitando a instalação da Defensoria Pública em todas as comarcas do Estado; 8. locar imóveis para a estruturação das sedes da Defensoria Pública nas comarcas do Rio Grande do Sul; 9. manter o desenvolvimento do Sistema de Informação da atividade-fim - Portal da Defensoria, focando em interoperabilidade com o Processo Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Tribunais Superiores; 10. atualizar o parque de equipamentos de Tecnologia da Informação, retirando todas as estações de trabalho com mais de 8 (oito) anos de uso, melhorando a agilidade e disponibilidade dos serviços; 11. aumentar a utilização das ferramentas de "Business Intelligence" - BI - na área administrativa; 12. implantar telefonia 100% IP nas maiores sedes da Defensoria Pública, reduzindo os custos de telecomunicação; 13. consolidar o planejamento estratégico da Instituição como ferramenta de gestão, com finalidade de melhorar a governança, otimizar a aplicação dos recursos humanos e materiais disponíveis, ampliando e qualificando o acesso à justiça aos necessitados; 14. melhorar a gestão de pessoas por meio da implantação de gestão de competências; 15. realizar concurso na área institucional, suprindo o atendimento em todas as comarcas do Estado; 16. melhorar a gestão dos fluxos e processos de trabalho com implantação da gestão de processos; 17. realizar cursos, simpósios, congressos, encontros e seminários visando à capacitação dos agentes e dos servidores para uma melhor prestação dos serviços; 18. realizar projetos específicos para atendimento nas áreas criminal, da execução penal, cível, da infância e juventude, dos direitos humanos, do direito do consumidor, da regularização fundiária, do meio ambiente e da violência doméstica; 19. realizar ações itinerantes, indo ao encontro do assistido, por meio da Defensoria Itinerante; 20. dinamizar o relacionamento e a interação com os Poderes e demais instituições de Estado, bem como com a sociedade civil organizada; 21. elaborar projeto para análise da estrutura organizacional da Defensoria Pública, com vistas a propor alterações, ampliações ou ajustes;
26 22. captar recursos junto a organizações internacionais e à União para desenvolver ações integradas de estruturação institucional, nas áreas criminal, da execução penal, cível, da infância e juventude, dos direitos humanos, do direito do consumidor, da regularização fundiária, do meio ambiente e da violência doméstica; e 23. desenvolver e promover ações publicitárias visando à divulgação institucional, à educação em direitos da população e a outras ações que visam à redução da exclusão social.
I.F. - PODER EXECUTIVO:
1. promover o desenvolvimento, buscando maior equilíbrio entre as regiões do Estado; 2. estimular a diversificação e o crescimento da indústria do Estado; 3. fortalecer a agricultura familiar, o cooperativismo e o agronegócio; 4. criar condições para o desenvolvimento sustentável do turismo, bem como ampliar a divulgação das regiões turísticas do Rio Grande do Sul; 5. incentivar as micro e pequenas empresas, o comércio, os serviços, o terceiro setor e o empreendedorismo; 6. promover a qualificação do capital humano, as políticas de inovação e o desenvolvimento tecnológico; 7. melhorar o acesso e a qualidade na prevenção e promoção da saúde; 8. conquistar um novo patamar de qualidade educacional, gerando oportunidades para todos, bem como incentivar o esporte nas escolas através de competições interescolares; 9. fortalecer políticas para garantir segurança à sociedade; 10. fortalecer e ampliar políticas públicas voltadas à igualdade de gêneros, à inclusão social e à diversidade, bem como as destinadas à população da terceira idade e pessoas com deficiência; 11. preservar e ampliar o acesso à cultura, ao esporte, à recreação e ao lazer; 12. otimizar os procedimentos para uso adequado dos recursos naturais, bem como promover políticas públicas voltadas à sustentabilidade ambiental; 13. fortalecer sistema multimodal de transporte de pessoas e cargas; 14. ampliar e garantir a qualificação dos serviços de telecomunicações e energia, inclusive no meio rural; 15. garantir a universalização do abastecimento de água e a ampliação dos serviços de esgotos e de resíduos sólidos; 16. dar agilidade à gestão pública com foco na melhoria da prestação dos serviços; 17. valorizar e capacitar os servidores públicos do Estado; 18. assegurar a eficiência na gestão das contas públicas; e 19. garantir a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos e promover a simplificação na relação tributária; 20. estimular a instalação de sistemas fotovoltaicos de geração de energia para atender prédios públicos.
ANEXO II ANEXO DE METAS FISCAIS
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal n.º 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF -, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 do Estado do Rio Grande do Sul - LDO/RS 2019 - estabelece as metas fiscais para 2019 e indica as previsões para 2020 e 2021. Havendo mudança no cenário macroeconômico e nas
27 variáveis que balizaram a fixação dos resultados, as metas poderão ser revistas de modo a permitir uma política fiscal que seja compatível com o equilíbrio das contas públicas.
Nos últimos quarenta anos, o Estado do Rio Grande do Sul vem apresentando déficits fiscais recorrentes, as exceções ocorreram somente em sete anos (1978, 1989, 1997, 1998, 2007, 2008 e 2009), nos quais o resultado orçamentário foi positivo.
Para financiar esses desequilíbrios orçamentários, diversos mecanismos foram sendo utilizados como, por exemplo, inflação, endividamento, venda de ativos, uso de recursos do Sistema Integrado de Administração de Caixa, potencializado com os depósitos judiciais.
A situação das finanças públicas estaduais continua crítica, dada a estrutura de receitas e despesas e o esgotamento das fontes de financiamento utilizadas nos últimos anos, especialmente os saques do caixa único, potencializados pelos depósitos judiciais.
Em que pese o início da retomada do crescimento econômico em 2017, cerca de 1% do Produto Interno Bruto brasileiro, será preciso algum tempo para o país se recuperar da queda de 7% do PIB, ocorrida no período de 2015-2016.
Em 2017, o resultado orçamentário foi deficitário em cerca de R$ 1,67 bilhão e o resultado primário também deficitário em R$ 422,5 milhões. Apesar da piora significativa em relação ao exercício anterior, cujo resultado orçamentário foi deficitário em R$ 143 milhões e o resultado primário superavitário em R$ 855 milhões, todo o esforço reverteu a estimativa de déficit da peça orçamentária de R$ 2,97 bilhões. Cumpre ainda referir que o resultado orçamentário de 2016 foi impactado positivamente pela cessão onerosa da folha de pagamentos dos Poderes Executivo e Judiciário ao Banrisul (R$ 1,28 bilhão) e pela suspensão de pagamento das parcelas da dívida com a União (alívio no fluxo de caixa, em torno de R$ 2 bilhões).
No exercício de 2017, as receitas próprias tiveram um impacto residual positivo ainda decorrente do aumento das alíquotas de ICMS e da criação do Fundo de Proteção e Amparo Social - AMPARA/RS -, bem como de ajustes na legislação do IPVA e do ITCD, todos aprovados pela Assembleia Legislativa gaúcha ainda em 2015.
Relativamente às despesas, em 2017, permaneceu a política de contenção de gastos, com os limites de crescimento de pessoal, investimentos e custeio estabelecidos na LDO 2017 e com a publicação do Decreto 53.429, de 10 de fevereiro de 2017. Neste período, o Estado ainda foi beneficiado pela carência parcial das prestações da dívida com a União, aprovadas pela Lei Complementar Federal n.º 156/16, cujo impacto no resultado orçamentário foi de R$ 1,97 bilhão, uma vez que os valores empenhados e liquidados referentes ao serviço da dívida totalizaram R$ 2,25 bilhões.
Pelo lado das despesas, permanecem como os principais problemas estruturais das finanças públicas gaúchas, a elevada dívida pública e o déficit do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul.
A Dívida Fundada da Administração Direta chegou a R$ 67,7 bilhões em 2017, dos quais cerca de 86,6% referem-se à dívida junto à União. Em relação a esta, tivemos a concretização de avanços importantes neste último ano.
28 Depois de uma série de negociações e trâmites, o Estado assinou, em 21/12/17, o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas entre o Estado e a União (Contrato n.º 014/98/STN/COAFI). Através do referido Termo Aditivo, o Estado passou a beneficiar-se da redução dos juros anuais de 6% para 4%, e da mudança da correção, de IGP-DI para IPCA, previstos pelas Leis Complementares Federais n.º 148, de 25 de novembro de 2014, e n.º 151, de 5 de agosto de 2015, com efeitos retroativos a contar de 01/01/2013, proporcionando uma redução de cerca de R$ 5,0 bilhões no estoque da dívida com a União.
Também foi assinado o quarto aditivo ao mesmo Contrato em 26/12/17, demandando intensas tratativas e trabalho concentrado. Através deste, o Estado beneficiou-se do disposto no
art. 1.º da Lei Complementar Federal n.º 156/16, aumentando o prazo de pagamento da dívida com a União em 20 (vinte) anos, suavizando a curva de amortização e proporcionando uma diminuição importante do serviço da dívida com a União por largo período de tempo, indo ao encontro da grande necessidade de financiamento do Estado.
Também foram assinados aditivos previstos no art. 2.º da Lei Complementar Federal n.º 156/16, aumentando em 10 (dez) anos o prazo de amortização, sendo dos quais, quatro anos de carência do principal, das dívidas relativas ao PEF I e PEF II, com o BNDES e PROINVESTE, com o Banco do Brasil, também contribuindo para o ajuste de caixa necessário para que o Estado faça frente a seus compromissos.
Através da Lei Complementar Federal n.º 159/17, a União Instituiu o Regime de Recuperação Fiscal, de forma auxiliar na recuperação financeira dos Estados em maior dificuldade. Entre as medidas de maior importância, está a suspensão por 36 meses do pagamento da dívida com a União. O Rio Grande do Sul vem envidando intensos esforços no sentido de aderir ao Regime de Recuperação Fiscal. Tendo em vista a acentuada crise fiscal do Estado, este pleiteou no Supremo Tribunal Federal medida liminar, antecipando os efeitos do Regime de Recuperação Fiscal, suspendendo a exigibilidade pela União dos pagamentos das parcelas da dívida. A liminar foi deferida pelo Ministro Marco Aurélio, produzindo efeitos desde a parcela de julho de 2017.
No tocante à previdência pública estadual, um fator importante a considerar consiste na proporção entre servidores ativos, aposentados e pensionistas. Em 1994, a proporção de ativos, em número de vínculos, correspondia a 57,0% do total, já ao final de 2016, essa proporção caiu para 43,0% do total. Desde então, o quantitativo de aposentados e pensionistas superou o número de ativos. No comparativo de 2017, em relação a 2016, houve redução do número de vínculos de servidores ativos, de 156.652 (2016) para 150.711 (2017) e aumento do número de inativos, de 162.684 (2016) para 165.805 (2017). O número de pensionistas manteve-se praticamente estável, passando de 46.491 (2016) para 46.259 (2017).
O déficit previdenciário do Fundo Financeiro, sob o regime de Repartição Simples, continua elevado e crescente, atingindo R$ 10,6 bilhões em 2017. No mesmo período, os Fundos Previdenciários, FUNDOPREV e FUNDOPREV/MILITAR, sob o regime de Capitalização, apresentaram resultado financeiro positivo de R$ 450 milhões.
Para enfrentar o desequilíbrio previdenciário, o Estado implementou duas importantes medidas: o Regime de Previdência Complementar para os servidores que ingressaram no serviço público a partir de agosto de 2016, com impacto no médio e longo prazos, e a majoração da
29 alíquota previdenciária de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas de 13,25% para 14,00%, a partir de 1.º de abril de 2017.
Mais recentemente, em abril de 2018, com a edição das Leis n.ºs 15.144 e 15.146, ambas de 5 de abril de 2018, e das Leis Complementares n.ºs 15.142 e 15.145, ambas de 5 de abril de 2018, e n.º 15.143/18, visando ao aperfeiçoamento da gestão do sistema de previdência e de assistência à saúde de seus servidores, o Estado segmentou o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul em duas estruturas especializadas: o IPE-PREV, na qualidade de gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, e o IPESAÚDE, na qualidade de gestor do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul.
Permanece o alto grau de rigidez das despesas públicas, concentradas no grupo de Pessoal e Encargos. Em 2017, as despesas executadas, excluídas as operações intraorçamentárias, totalizaram cerca de R$ 50,2 bilhões, dos quais R$ 27,1 bilhões (54,0% do total) relacionados às despesas com Pessoal e Encargos, incluindo ativos, inativos e pensionistas.
Ao se comparar esse grupo de gasto com a Receita Corrente Líquida, de R$ 35,0 bilhões, o comprometimento chega a 77,3%. Quanto aos outros grupos de despesas compulsórias, destacam-se as Transferências Constitucionais aos Municípios, por repartição da receita, de R$ 9,3 bilhões (18,6% do total da despesa) e o Serviço da Dívida, que totalizou R$ 2,25 bilhões em 2017 (4,5% do total de despesa). Da mesma forma como ocorreu em 2016, o gasto com o serviço da dívida foi em patamar substancialmente inferior ao registrado em anos anteriores, em função da carência parcial das prestações da dívida com a União.
No tocante às receitas, o Estado do Rio Grande do Sul tem conseguido aumentar a arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços - ICMS -, seu principal tributo, apesar da pior crise econômica ocorrida no país, por conta da majoração de suas alíquotas. Diferentemente, as receitas de transferências da União continuam em queda, principalmente em decorrência da não correção das perdas causadas pela Lei Kandir e do Auxílio Financeiro para Fomentos das Exportações - FEX - e da política de desonerações dos impostos compartilhados pela União com os estados e municípios, que são a base do Fundo de Participação dos Estados - FPE.
A forte recessão econômica do país no biênio 2015-2016, com reflexos ainda em 2017, impactou profundamente tanto a arrecadação tributária do Estado como as receitas de transferências da União. Em 2017, as receitas próprias do Estado conseguiram se recuperar um pouco, retornando a um patamar pouco superior a 2014 (crescimento real de 0,38%, pelo IPCA). Esse desempenho foi puxado principalmente pelo ICMS, que atingiu o seu maior patamar em 2017, com crescimento de 0,8% no período. Já o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - teve queda de 7,9%, e o Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doação, - ITCD - cresceu 22,4% neste mesmo período, em termos reais (IPCA).
A majoração de alíquota básica de ICMS (de 17% para 18%), das alíquotas de energia elétrica, combustíveis e comunicações (de 25% para 30%) e a criação do Fundo AMPARA/RS, cuja vigência iniciou em 2016, continuaram a impactar positivamente a receita tributária em 2017, que aliada às medidas de administração tributária e de combate à sonegação, fizeram a arrecadação dos três impostos estaduais - ICMS, IPVA e ITCD - totalizar R$ 34,96 bilhões, representando crescimento nominal de 4,84% em relação a 2016.
30 Em termos reais, considerando atualização pelo IPCA (dez/17), a receita tributária de 2017 atingiu R$ 35,82 bilhões, superando a de 2014, último ano antes do aprofundamento da recessão da economia.
Por outro lado, as transferências federais apresentaram queda real de 7,2% (IPCA) no período entre 2017 e 2014, puxadas pela queda nos repasses da Lei Kandir (-18,2%) e na cota-
PARTE DO – IPI-Exportação (-14,8%). O FPE (-8,6%) e o Auxílio Financeiro às Exportações (-3,5%) também tiveram queda real neste período.
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