Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15451, de 17 de fevereiro de 2020
Nº 15.451/2020
Nesta página
Art. 1. Art. 4. Art. 7. Art. 13. Art. 17. Art. 23. Art. 26. Art. 29. Art. 56. Art. 63. Art. 70. Art. 70-A. CAPÍTULO III – B ADICIONAL DE PENOSIDADE CAPÍTULO III – C ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO CAPÍTULO III – D ADICIONAL DE DOCÊNCIA EXCLUSIVA CAPÍTULO III – E ADICIONAL DE ATENDIMENTO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM ALTAS HABILIDADESESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, que institui o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
.............................................";
.............................................
.............................................";
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"CAPÍTULO III-A ADICIONAL NOTURNO
CAPÍTULO III
B ADICIONAL DE PENOSIDADE
CAPÍTULO III
C ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO
CAPÍTULO III
D ADICIONAL DE DOCÊNCIA EXCLUSIVA
CAPÍTULO III
E ADICIONAL DE ATENDIMENTO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM ALTAS HABILIDADES
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8 cálculo do valor da sua remuneração considerada a média aritmética simples dessa carga horária proporcional ao número de anos completos de recebimento e contribuição, contínuos ou intercalados, em relação ao tempo total exigido para a aposentadoria.";
XVIII - o art. 154 passa a ter a seguinte redação: "
"ANEXO I
TABELA DE SUBSÍDIO Valores dos Subsídios a partir de 1º de março de 2020
Quadro de Subsídio - 40h Nível/Classe A B C D E F 1 2.886,30 2.915,08 2.944,23 2.973,68 3.003,41 3.033,45 2 2.943,95 2.973,39 3.003,12 3.033,15 3.063,48 3.201,34 3 3.030,53 3.182,06 3.341,16 3.508,22 3.718,71 3.979,02 4 3.174,84 3.333,59 3.500,27 3.745,28 4.007,45 4.287,98 5 3.463,47 3.671,27 3.891,55 4.125,04 4.372,55 4.634,90 6 3.752,09 3.977,21 4.215,85 4.468,80 4.736,92 5.049,56
ANEXO I-A
TABELA DE COEFICIENTES DOS SUBSÍDIOS DA CARREIRA
Coeficientes Nível/Classe A B C D E F 1 1 1,009971 1,020071 1,030274 1,040574 1,050982 2 1,019974 1,030174 1,040474 1,050878 1,061387 1,109150 3 1,049971 1,102470 1,157593 1,215473 1,288400 1,378589 4 1,099969 1,154970 1,212719 1,297606 1,388438 1,485632 5 1,199969 1,271964 1,348283 1,429179 1,514933 1,605828 6 1,299965 1,377961 1,460642 1,548280 1,641174 1,749492
ANEXO II
Da Gratificação pelo Exercício de Direção ou Vice-Direção de Unidades Escolares Padrão Cargo PD Escola Índice C.H. Estabelecimento de Ens. Valor
1 Vice-Dir. I 0,27 20 E.E. 1.º Grau Inc. (Resol. n.º 111) 134,67 2 Vice-Dir. I 0,27 40 E.E. 1.º Grau Inc. (Resol. n.º 111) 269,34 3 Diretor I 0,47 30 E.E. 1.º Grau Inc. (Resol. n.º 111) 234,42 4 Diretor I 0,63 40 E.E. 1.º Grau Inc. (Resol. n.º 111) 314,23
5 Vice-Dir. II 0,32 20 E.E. 1.ª a 4.ª Série 159,61 6 Vice-Dir. II 0,32 40 E.E. 1.º Grau Inc. (Resol. n.º 122) 319,21 7 Diretor II 0,6 30 Unid.Est. Ens. 5.ª a 8.ª Série 299,26 8 Diretor II 0,8 40 Unid.Est. Ens. 1.ª a 4.ª Série 399,02
9 Vice-Dir. III 0,4 20 E.E. 1.ª a 8.ª Série 199,51
9 10 Vice-Dir. III 0,4 40 E.E. 5.ª a 8.ª Série 399,02 11 Diretor III 0,72 30 Centro Est. Interesc. 1.º Grau 359,11 12 Diretor III 0,96 40 Unid. Educ. Especial 478,82
13 Vice-Dir. IV 0,47 20 E.E. Integr. 1.º Grau 234,42 14 Vice-Dir. IV 0,47 40 E.E. Integr. 1.º Grau 468,84 15 Diretor IV 0,84 30 E.E. Integr. 1.º Grau 418,97 16 Diretor IV 1,12 40 E.E. Integr. 1.º Grau 558,62
17 Vice-Dir. V 0,54 20 E.E. Integr. 2.º Grau, E.E. 2.º Grau 269,34 18 Vice-Dir. V 0,54 40 Centro Est. Interesc. 2.º Grau 538,67 19 Diretor V 1 30 E.E. 1.º e 2.º Graus 498,77 20 Diretor V 1,33 40 Centro Reg. Ens. Supletivo 663,36
Base de Cálculo 498,77
ANEXO III
TABELA DE SUBSÍDIO DO QUADRO ÚNICO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO, EM EXTINÇÃO, CRIADO PELA LEI N.º 6.181/71 - 40h
Valores dos Subsídios a partir de 1.º de março de 2020
PADRÃO SUBSÍDIO M-1 R$ 2.886,30 M-2 R$ 2.886,30 M-3 R$ 3.174,84 M-4 R$ 3.030,53 PROFESSOR CATEDRÁTICO R$ 3.174,80
ANEXO IV
ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO
(40 horas)
10 GRAU 2 Vulnerabilidade Social conforme regulamento R$ 120,60 GRAU 3 Vulnerabilidade Social conforme regulamento R$ 180,90 GRAU 4 Vulnerabilidade Social conforme regulamento R$ 241,20 .".
11 vencimento básico, completivo do piso, gratificação de permanência incorporada e vantagens temporais incidentes sobre as parcelas de caráter permanente de seu cargo efetivo ou sobre as que já estiverem incorporadas à remuneração ou aos proventos de inatividade e pensão;
12 comissão aos proventos de inatividade dos membros do Magistério Público Estadual que, na data da entrada em vigor desta Lei, tenham, cumulativamente:
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XVIII - o art. 22-A da Lei n.º 11.005, de 19 de agosto de 1997;
XXIII - o art. 9.º da Lei n.º 13.126, de 9 de janeiro de 2009;
XXVII - o art. 7.º da Lei n.º 14.165, de 27 de dezembro de 2012;
XXVIII - o parágrafo único do art. 15 da Lei n.º 14.557, de 3 de julho de 2014;
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2020.
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