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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 111, de 15 de dezembro de 1947

Nº 111/1947

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Art. 1.
- São abertos na Secretaria do Interior créditos suplementares no total de Cr$ 401:000,00 (quatrocentos e um mil cruzeiros), sob a classificação "Código local 3-13 - Diretoria de Presídio e Anexos" assim discriminados:
2)Material Permanente:
9)Móveis para oficinas: .............................................................. Cr$ 5.000,00
19)Móveis e utensílios ................................................................ " 5.000,00
3)Material de Consumo:
20)Acessórios para veiculos ....................................................... " 10.000,00
22)Drogas e medicamentos ........................................................ " 3.000,00
24)Gêneros para alimentação ..................................................... " 300.000,00
29)Material para enfermaria ....................................................... " 3.000,00
31)Material para conservação de imóveis .................................. " 25.000,00
38)Vestuários e calçados ............................................................ " 50.000,00

TOTAL ............................................. Cr$ 401.000,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 111, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 124, de 19 de dezembro de 1947)

Abre créditos suplementares e reduz dotações orçamentárias.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Fago saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
- Servirão de recurso para atender as despesas decorrentes dos créditos abertos no artigo anterior o produto de igual importancia proveniente das seguintes reduções em verbas do "Código local 3-14 - Diretoria de Radiopatrulha.
2)Material Permanente:
3)Aparelhagem para oficinas ............................................................... Cr$ 59.000,00
5)Aparelhagem para diversos fins .............................................. " 59.000,00
6)Automoveis ............................................................................. " 43.000,00
3)Material de Consumo:
7)Acessórios para veículos ......................................................... " 240.000,00

TOTAL ............................................. Cr$ 401.000,00

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 1947.

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