Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 111, de 15 de dezembro de 1947
Nº 111/1947
TOTAL ............................................. Cr$ 401.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 111, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 124, de 19 de dezembro de 1947)
Abre créditos suplementares e reduz dotações orçamentárias.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Fago saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
TOTAL ............................................. Cr$ 401.000,00
Palácio do Govêrno, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 1947.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.