- As receitas do FAS/RS serão constituídas pelos seguintes recursos:Icontribuição mensal dos membros e servidores dos Poderes e órgãos do Estado, da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações de direito público, e os militares estaduais, ativos, inativos e pensionistas, bem como os ocupantes de cargos em comissão e os temporários, correspondente a 3,1% (três inteiros vírgula um por cento) do salário de contribuição;
IIcontribuição mensal paritária dos Poderes e dos órgãos do Estado, da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de direito público, correspondente a 3,1% (três inteiros vírgula um por cento);
IIIcontribuição mensal do optante, do licenciado e do serventuário da justiça, correspondente a 7,2 % ( sete inteiros vírgula dois por cento) do seu salário de contribuição;
IVcontribuições oriundas dos contratos de prestação de serviços a outras instituições, autorizados em lei;
Vcontribuições referentes aos planos suplementares e complementares;
VIco-participação do segurado por utilização dos serviços;
VIIrendas resultantes de aplicações financeiras;
VIIIdoações, legados, subvenções e outras rendas eventuais;
IXreversão de qualquer importância;
Xjuros, multas e correção monetária de pagamento de quantias devidas ao Sistema;
XItaxas, contribuições, percentagens e outras importâncias devidas em decorrência de prestação de serviços.