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Decreto-Lei nº 1763, de 16 de janeiro de 1980

DL 1763

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Art. 1. Art. 91. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do artigo 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere artigo 55, item II, da Constituição,

Art. 1.
O artigo 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 91.
Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais."
Art. 2.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1980

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