Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14307, de 25 de setembro de 2013
Nº 14.307/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Programa Passe Livre Estudantil e cria o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
DO SUBSÍDIO DO TRANSPORTE ESTUDANTIL NO SISTEMA ESTADUAL DE TRANSPORTE METROPOLITANO COLETIVO DE PASSAGEIROS - SETM -
CAPÍTULO II
DO SUBSÍDIO DO TRANSPORTE ESTUDANTIL FORA DO SETM
art. 2.º desta Lei.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2013.
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