Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15304, de 30 de julho de 2019
Nº 15.304/2019
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômicofinanceiro de 2020 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
2
3
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
4 Das Diretrizes Gerais
5
6
SEÇÃO II
Das Disposições sobre o Limite para os Recursos Orçamentários da Fonte Tesouro-Livres na Fixação da Despesa
7
SEÇÃO III
Das Disposições sobre Débitos Judiciais
8 Orçamentário 33 - Encargos Financeiros do Estado, Unidade Orçamentária 03 - Sentenças Judiciárias, em instrumento de programação, observado o inciso IV do art. 16 desta Lei.
SEÇÃO IV
Das Vedações e Transferências de Recursos
10
11 com os programas e projetos de competência estadual e, preferencialmente, desenvolvidos por intermédio de consórcios formados por esses entes.
SEÇÃO V
Das Alterações da Lei Orçamentária
12
13
SEÇÃO VI
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
SEÇÃO VII
Da Consulta Popular
SEÇÃO VIII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e à Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
14 metodologias gerenciais e parâmetros de boa governança, observadas as disposições do Decreto nº 49.766, de 30 de outubro de 2012, e da Instrução Normativa CAGE nº 01/2014.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
XVIII - a melhoria da gestão e dos serviços públicos a ser propiciada pela priorização de recursos à Administração Tributária, nos termos dos arts. 37, inciso XXII, e 167, inciso IV, da Constituição Federal, especialmente no que diz respeito às condições de trabalho, englobando as questões de estrutura, de remuneração e disponibilidade de pessoal da Receita Estadual.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
17
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
18
19
20
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2019.
ANEXO I ANEXO DE METAS FISCAIS
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF -, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 do Estado do Rio Grande do Sul (LDO 2020) estabelece as metas fiscais para o exercício de 2020 e indica as previsões para os dois exercícios subsequentes, 2021 e 2022. Havendo mudança no cenário macroeconômico e nas variáveis que balizaram a fixação dos resultados, as metas poderão ser revistas de modo a permitir uma política fiscal que seja compatível com o equilíbrio das contas públicas do Estado.
O Estado do Rio Grande do Sul apresenta um quadro fiscal grave, com déficits orçamentários recorrentes e com resultados primários insuficientes para o pagamento da dívida pública. Desde 1971, o resultado orçamentário foi positivo somente em sete anos (1978, 1989, 1997, 1998, 2007, 2009), sendo que, no biênio 2017-2018, o déficit orçamentário atingiu R$ 1,7 bilhão e R$ 2,7 bilhões, respectivamente. O resultado primário, considerando as despesas empenhadas, também foi deficitário no biênio 2017-2018, entretanto, apresentou melhora na comparação de 2018 com o ano anterior, perfazendo o montante de R$ 422 milhões (2017) e em R$ 258 milhões (2018), considerando as transferências intraorçamentárias. Sem o cômputo das referidas transferências intraorçamentárias, os resultados primários obtidos consistem em R$ 393 milhões (2017) e em R$ 152 milhões (2018).
Relativamente às despesas públicas estaduais, destacam-se como principais problemas estruturais o elevado comprometimento com despesas de pessoal, de previdência e da dívida pública. No encerramento do exercício de 2018, as despesas com pessoal do Poder Executivo atingiram 46,59% da Receita Corrente Líquida, isto é, acima do limite prudencial de 46,55% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, e a relação Dívida Consolidada Líquida sobre
22 Receita Corrente Líquida correspondeu a 222,9%, permanecendo acima do limite máximo (200%).
O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de julho/2011, além do regime de repartição simples (Fundo Financeiro), também passou a ser organizado e financiado pelo regime de capitalização (Fundos Previdenciários - FUNDOPREV/CIVIL e FUNDOPREV/MILITAR). O Fundo Financeiro apresentou déficit previdenciário da ordem de R$ 11,6 bilhões em 2018, representando expansão superior a 10% em relação a 2017 (R$ 10,5 bilhões). Os Fundos Previdenciários apresentaram resultado financeiro positivo de R$ 515 milhões em 2018.
Entre os fatores que contribuem para o crescimento do desequilíbrio previdenciário do RPPS do Rio Grande do Sul, destaca-se a proporção entre servidores ativos, inativos e pensionistas. No biênio 2017-2018, o número de vínculos de servidores ativos caiu de 150.711 (2017) para 148.813 (2018), ao passo que o número de vínculos dos inativos e pensionistas aumentou de 212.064 (2017) para 215.608 (2018). Desta forma, em 2018, os servidores ativos representaram cerca de 41% do total de vínculos e os inativos e pensionistas aproximadamente 59% do total de vínculos (364.421). Visto de outra forma, de cada 10 vínculos cerca de 6 são de inativos e pensionistas e 4 de ativos. Em termos de proporção na despesa, do total das Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, em 2018, cujo montante foi de R$ 29,2 bilhões, as despesas com servidores ativos corresponderam a R$ 11,3 bilhões (38,6%), as despesas com inativos e pensionistas atingiram R$ 15,8 bilhões (54,0%) e as demais despesas perfizeram cerca de R$ 2,1 bilhões (7,4%).
Em 2018, a Dívida Consolidada Líquida totalizou R$ 84,2 bilhões, dos quais R$ 65,2 bilhões corresponderam à Dívida Contratual Interna, R$ 8,5 bilhões à Dívida Contratual Externa e R$ 10,5 bilhões aos precatórios posteriores a 5/5/2000. A União é a principal credora, sendo que a dívida relativa à Lei nº 9.496/97 chega a R$ 63,0 bilhões. Importante ressaltar que, em relação à dívida com a União, em função da liminar obtida junto ao Supremo Tribunal Federal, os pagamentos das parcelas estão suspensos desde julho de 2017. Ao final de 2018, o montante não pago totalizava cerca de R$ 4,2 bilhões, dos quais R$ 1 bilhão referia-se ao período de julho a dezembro/2017 e R$ 3,2 bilhões referiam-se ao período de janeiro a dezembro/2018. Os valores não pagos em função da referida liminar foram empenhados e liquidados e estão inscritos em Restos a Pagar.
Ainda em relação às despesas orçamentárias, destaca-se sua estrutura concentrada em Pessoal e Serviço da Dívida, com elevado grau de rigidez e reduzido espaço para investimentos públicos. Em 2018, as despesas executadas totalizaram R$ 69,3 bilhões. Ao se excluir as operações intraorçamentárias - operações consideradas como dupla contagem contábil -, no montante de R$ 13,2 bilhões, e as Transferências aos Municípios, no montante de R$ 11,4 bilhões, obtém-se o total de R$ 44,7 bilhões, o qual supera 118% da Receita Corrente Líquida do período (R$ 37,8 bilhões). Na abertura por agregado de despesas, tem-se a seguinte composição: R$ 29,2 bilhões (77% da RCL) de Pessoal e Encargos Sociais; R$ 9,8 bilhões (26% da RCL) de Outras Despesas Correntes; R$ 4,0 bilhões (10% da RCL) de Serviço da Dívida, incluindo juros e amortizações; e R$ 1,8 bilhão (5% da RCL) de Investimentos e Inversões Financeiras.
Em relação às receitas públicas, em 2018, a arrecadação dos impostos estaduais - ICMS, IPVA e ITCD -, em valores nominais, ultrapassou R$ 38,5 bilhões, representando uma
23 variação nominal superior a 10% em relação ao ano anterior (R$ 35,0 bilhões) e cerca de 35% maior em relação ao ano de 2014 (R$ 28,4 bilhões), último ano antes da crise econômica. Relativamente ao ICMS, principal receita do Estado, a arrecadação atingiu R$ 34,8 bilhões, correspondendo ao crescimento, em termos nominais, de aproximadamente 9% em relação a 2017 e em torno de 35% no período 2015-2018.
Além das diversas ações da administração tributária, os principais fatores para o desempenho da arrecadação do tributo foram: a) majoração das alíquotas, durante o período de 2016 a 2018, passando a alíquota básica de 17% para 18%; para combustíveis, comunicação, energia elétrica de 25% para 30%; para refrigerantes de 18% para 20%; e para cervejas de 25% para 27% (Lei nº 14.743/15); b) criação do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do RS (AMPARA/RS), com receitas do adicional de 2% sobre as alíquotas do ICMS (§ 1º do art. 82 do ADCT da CF/88), para bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool, cigarros, perfumaria, cosméticos e serviço de televisão por assinatura (Lei nº 14.742/15); e c) realização de Programas Especiais de Quitação e Parcelamento de ICMS - REFAZ (anos 2015, 2017 e 2018). Importante destacar que, em dezembro de 2018, por meio da Lei nº 15.238/18, a majoração das alíquotas de ICMS foi prorrogada para os anos de 2019 e 2020.
As receitas de transferências correntes apresentaram desempenho bem abaixo do registrado nas receitas próprias do Estado. As cotas-partes em receitas da União, compostas por valores relacionados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), IPI-Exportação, CIDECombustíveis e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), totalizaram R$ 2,2 bilhões em 2018, representando crescimento nominal de 3,8% em relação ao ano anterior (R$ 2,1 bilhões). Relativamente às compensações pelas perdas de arrecadação tributária decorrentes da Lei Complementar Federal nº 87/96 - Lei Kandir -, o montante recebido pelo Estado em 2018 foi de R$ 115 milhões, representando queda nominal de 2% em relação a 2017 (R$ 117 milhões). Destaca-se, ainda, que no exercício de 2018 não houve repasse federal referente ao Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações - FEX - estimado em torno de R$ 130 milhões.
Relativamente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB -, o Estado do Rio Grande do Sul vem apresentando perdas anuais crescentes. Em 2018, o total de recursos enviados pelo Estado ao Fundo ultrapassou R$ 6,1 bilhões, ao passo que as receitas recebidas do Fundo foram de R$ 4,5 bilhões, consistindo em perda para os cofres do Estado de, aproximadamente, R$ 1,6 bilhão.
Para o exercício de 2019 e para o triênio 2020-2022, estima-se a continuidade da insuficiência orçamentária, desta forma, é imprescindível a adoção de medidas de ajuste fiscal para a reversão deste quadro deficitário, inclusive o ingresso no Regime de Recuperação Fiscal, previsto na Lei Complementar Federal nº 159/17.
ANEXO I.a DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS
As metas de resultado primário, resultado nominal e dívida líquida projetadas para o Estado, relativamente aos exercícios de 2017 a 2019, foram estabelecidas, respectivamente, por
24 meio da Lei nº 14.937, de 10 de novembro de 2016 (LDO 2017), da Lei nº 15.018, de 17 de julho de 2017 (LDO 2018), e da Lei nº 15.202, de 25 de julho de 2018 (LDO 2019), conforme se evidencia no quadro abaixo.
Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões
2017 = Lei nº 2018 = Lei nº 2019 = Lei nº 14.937/2016 15.018/2017 15.202/2018 Discriminação
% PIB- % PIB- % PIBValor Valor Valor RS RS RS Receita Primária 50.441,00 11,80% 54.858,88 12,30% 56.152,83 11,70% Despesa Primária 49.252,00 11,50% 50.621,61 11,30% 52.560,57 11,00% Resultado Primário 1.189,00 0,30% 4.237,27 0,90% 3.592,26 0,80% Resultado Nominal -6.156,37 -1,40% -4.294,06 -1,00% -1.497,00 -0,30% Dívida Líquida 77.120,09 18,10% 83.768,74 18,70% 84.434,00 17,60%
O quadro seguinte demonstra as metas estabelecidas para o triênio 2017-2019, a preços médios de 2019.
Preços Médios de 2019 - IGP-DI Valores Metas Fixadas
em R$ milhões 2017 = Lei nº 2018 = Lei nº 2019 = Lei nº 14.937/2016 15.018/2017 15.202/2018 Discriminação Valor % PIBValor % PIBValor % PIBRS RS RS
Receita Primária 55.966,39 11,80% 57.523,65 12,30% 56.152,83 11,70% Despesa Primária 54.647,14 11,50% 53.080,55 11,30% 52.560,57 11,00% Resultado Primário 1.319,24 0,30% 4.443,10 0,90% 3.592,26 0,80% Resultado Nominal -6.830,75 -1,40% -4.502,64 -1,00% -1.497,00 -0,30% Dívida Líquida 84.828,87 18,10% 86.034,23 18,70% 84.434,00 17,60%
O quadro abaixo demonstra os resultados obtidos em 2017 e 2018 e a projeção para 2019, a preços correntes.
Resultados Preços Correntes e Valores em R$ milhões
2017 Realizado 2018 Realizado 2019 Projeção Discriminação Valor % PIBValor % PIBValor % PIB-
RS RS RS Receita Primária 47.527,65 11,10% 52.006,44 11,60% 52.550,56 11,00% Despesa Primária 47.921,14 11,20% 52.158,20 11,70% 53.366,01 11,10% Resultado Primário -393,49 -0,10% -151,76 0,00% -815,44 -0,20% Resultado Nominal -2.906,19 -0,70% -7.494,40 -1,70% -7.291,82 -1,50% Dívida Líquida 76.703,16 18,00% 84.197,55 18,80% 91.489,38 19,10% Notas: (1) As receitas primárias, despesas primárias e resultados primários constantes do quadro acima não incluem as operações intraorçamentárias. (2) Para a apuração das despesas primárias e resultados primários foram considerados os valores empenhados.
25 O quadro abaixo demonstra os resultados obtidos em 2017 e 2018 e a projeção para 2019, a preços médios de 2019.
Resultados Preços Médios de 2019 - IGP-DI e Valores em R$ milhões
2017 Realizado 2018 Realizado 2019 Projeção Discriminação Valor % PIBValor % PIBValor % PIB-RS
RS RS Receita Primária 52.733,90 11,10% 54.532,65 11,60% 52.550,56 11,00% Despesa Primária 53.170,49 11,20% 54.691,78 11,70% 53.366,01 11,10% Resultado Primário -436,59 -0,10% -159,13 0,00% -815,44 -0,20% Resultado Nominal -3.224,54 -0,70% -7.858,44 -1,70% -7.291,82 -1,50% Dívida Líquida 84.370,26 18,00% 86.474,64 18,80% 91.489,38 19,10% Notas: (1) As receitas primárias, despesas primárias e resultados primários constantes do quadro acima não incluem as operações intraorçamentárias. (2) Para a apuração das despesas primárias e resultados primários foram considerados os valores empenhados.
O quadro abaixo demonstra as metas fixadas para os exercícios de 2017 a 2019 e os resultados alcançados, a preços correntes.
Preços Correntes e Valores em R$ milhões
Discriminação 2017 2018 2019
% PIB- % PIB- % PIBValor RS Valor RS Valor RS
O quadro abaixo demonstra as metas fixadas para os exercícios de 2017 a 2019 e os resultados alcançados, a preços médios de 2019.
Preços Médios de 2019 - IGP-DI e Valores em R$ milhões
Discriminação 2017 2018 2019
% PIB- % PIB- % PIBValor RS Valor RS Valor RS
26
Em relação ao exercício financeiro de 2017, os resultados obtidos foram analisados na Lei Estadual que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento do exercício econômico-financeiro de 2019 - LDO 2019.
As metas de Resultado Primário e de Resultado Nominal para o exercício de 2018, fixadas por meio da LDO, foram as seguintes: superávit primário de R$ 4.237,27 milhões e déficit nominal de R$ 4.294,06 milhões, equivalentes, respectivamente, a 0,9% e a 1,0% do PIB estadual. Considerando as despesas empenhadas, o Resultado Primário obtido em 2018 foi negativo em R$ 151,76 milhões, esse valor corresponde a 0,0% do PIB/RS estimado para 2018. O Resultado Nominal obtido em 2018 foi deficitário em R$ 7.494,40 milhões, correspondendo a 1,7% do PIB estadual.
As Receitas Primárias de 2018, eliminadas as transferências intraorçamentárias, corresponderam a R$ 52.006,44 milhões, representando 11,6% do PIB estadual. Um crescimento nominal de 9,4% sobre as Receitas Primárias de R$ 47.527,65 milhões, alcançadas no ano anterior, porém, com 5,5% abaixo da previsão de R$ 54.858,88 milhões, efetuada por ocasião da fixação da meta.
As Despesas Primárias, eliminadas as transferências intraorçamentárias atingiram R$ 52.158,20 milhões em 2018, equivalentes a 11,7% do PIB do Estado. Um crescimento nominal de aproximadamente 8,8% sobre o total das despesas primárias de 2017 cujo montante foi de R$ 47.921,14 milhões, apurado igualmente sem as operações intraorçamentárias. Em relação aos valores de despesas primárias estimados para 2018, de R$ 50.621,61 milhões, conforme a LDO 2018, o montante efetivamente alcançado ficou cerca de 3% acima da estimativa.
Em 2018, a Dívida Consolidada Líquida havia chegado a R$ 84,2 bilhões, equivalentes a 18,8% do PIB estadual estimado. No ano anterior, foi de R$ 76,7 bilhões, o que correspondia a 18,0% do PIB/RS. A relação Dívida Consolidada Líquida (DCL)/Receita Corrente Líquida (RCL) ficou em 2,23 da RCL, enquanto que o verificado no ano anterior foi de 2,18 da RCL.
Na projeção das metas para o período 2020-2022, foram adotados os mesmos parâmetros de inflação e crescimento do PIB Brasil utilizados pela União na projeção de suas metas constantes no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias da União para a elaboração do Orçamento de 2020. Também foi considerada, dentre outras variáveis, a expansão real de 2,7%, 2,6% e 2,5% ao ano do PIB estadual para o triênio 2020-2022, conforme quadro abaixo:
Principais Variáveis Variáveis 2020 2021 2022 Crescimento Real do PIB BR (% ano) 2,7 2,6 2,5
27 Crescimento Real do PIB RS (% ano) 2,7 2,6 2,5 IPCA (var. % acumulada) 4 3,7 3,7 Fonte: parâmetros para elaboração LDO União.
Para a definição das metas fiscais do triênio 2020-2022, não se considerou a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal, previsto na Lei Complementar Federal nº 159/17, e autorizado em âmbito estadual pela Lei Complementar nº 15.138/18, tampouco a manutenção da liminar obtida junto ao Supremo Tribunal Federal em 2017 que permitiu o não pagamento da dívida com a União.
A meta de Resultado Primário fixada para 2020 consiste em déficit de R$ 156,74 milhões, equivalente a 0,0% do PIB estadual. Para os exercícios seguintes, as indicações das metas de Resultado Primário são de R$ 1.267,99 milhões (negativos), em 2021, e de R$ 438 milhões (negativos), em 2022, perfazendo, respectivamente, 0,2% e 0,01% do PIB estadual.
Os déficits nominais, a preços correntes, para o período de 2020 a 2022 são projetados em R$ 1,322 bilhões, R$ 2,063 bilhões e R$ 2,188 bilhões, respectivamente, equivalentes a 0,3%, 0,4% e 0,4% do PIB do Rio Grande do Sul.
Os próximos quadros demonstram as metas fiscais fixadas relativamente ao período de 2020 a 2022, a preços correntes e a preços médios de 2019. Destaca-se que nos valores constantes desses quadros estão eliminadas as transferências intraorçamentárias das receitas primárias como também das despesas primárias, no entanto, estas exclusões não afetam as projeções dos resultados.
Quadro de Metas Fixadas - 2020 a 2022 - Preços Correntes Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões
2020 2021 2022 Discriminação
% PIB- % PIBValor RS Valor RS Valor % PIB-RS Receita Primária 44.392,61 8,60% 44.313,25 8,00% 46.665,39 7,90% Despesa Primária 44.549,36 8,60% 45.581,24 8,20% 47.103,45 7,90% Resultado Primário -156,74 0,00% -1.267,99 -0,20% -438,06 -0,10% Resultado Nominal -1.321,72 -0,30% -2.063,83 -0,40% -2.188,25 -0,40% Dívida Líquida 92.811,10 18,00% 94.874,93 17,10% 97.063,18 16,30% Notas: (1) No quadro acima não estão consideradas as transferências intraorçamentárias, que geram dupla-contagem e tendem a se igualar, não afetando as metas fiscais projetadas. (2) A partir da elaboração da LDO 2020, a dedução das transferências de receita para os municípios será realizada na própria receita, afetando dessa maneira tanto a receita quanto a despesa para baixo, e não afetando os resultados.
Quadro de Metas Fixadas - 2020 a 2022 - Preços Médios de 2019 Metas Preços Médios de 2019 - IGP-DI e Valores em R$ milhões
2020 2021 2022 Discriminação % PIB- % PIB- % PIBValor Valor Valor
RS RS RS Receita Primária 42.820,11 8,60% 41.098,49 8,00% 41.616,09 7,90%
28 Despesa Primária 42.971,30 8,60% 42.274,49 8,20% 42.006,75 7,90% Resultado Primário -151,19 0,00% -1.176,00 -0,20% -390,66 -0,10% Resultado Nominal -1.274,91 -0,30% -1.914,11 -0,40% -1.951,47 -0,40% Dívida Líquida 87.856,08 18,00% 86.357,00 17,10% 84.952,22 16,30% Notas: (1) No quadro acima não estão consideradas as transferências intraorçamentárias, que geram dupla-contagem e tendem a se igualar, não afetando as metas fiscais projetadas. (2) A partir da elaboração da LDO 2020, a dedução das transferências de receita para os municípios será realizada na própria receita, afetando dessa maneira tanto a receita quanto a despesa para baixo, e não afetando os resultados.
Para o exercício de 2020, a preços correntes, verifica-se que as receitas primárias, exceto as transferências intraorçamentárias, totalizam R$ 44,4 bilhões, enquanto que as despesas primárias, exceto as transferências intraorçamentárias, correspondem a R$ 44,5 bilhões, o que resulta na fixação de uma meta de resultado primário deficitária de R$ 156,74 milhões.
Em cumprimento à 8.ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que trouxe alterações metodológicas significativas para o estabelecimento e verificação das metas fiscais para os resultados primário e nominal a partir do exercício de 2019, que tem como origem atribuída à publicação do Acórdão nº 1776/2012 - TCU - Plenário, que recomendou à STN, na qualidade de responsável pela edição de normas de consolidação das contas públicas, que adotasse providências no sentido de harmonizar o cálculo dos resultados fiscais com a variação do estoque da Dívida Consolidada Líquida (DCL), segue o abaixo.
O MDF, a partir da 8.ª Edição, orienta que devem ser consideradas receitas primárias aquelas que efetivamente diminuem o montante da DCL, ou seja, que aumentam as disponibilidades de caixa do ente sem um equivalente aumento no montante de sua dívida consolidada. As receitas primárias continuam, portanto, a serem apuradas pelo regime de caixa. A alteração significativa deu-se para a apuração das despesas primárias, tendo em vista a instrução do MDF de que "são despesas primárias aquelas despesas orçamentárias, apuradas pelo regime de caixa, que diminuem o estoque das disponibilidades de caixa e haveres financeiros sem uma contrapartida em forma de diminuição equivalente no estoque da dívida consolidada". Isso implica que, na verificação do resultado primário, as despesas primárias deverão ser apuradas pelo valor das despesas totais pagas no exercício, provenientes tanto do orçamento aprovado para o exercício quanto de restos a pagar relativos a exercícios anteriores.
No entanto, conforme observado pelo próprio MDF, a LRF "foi além de uma mera regulamentação de eventuais limites da dívida líquida, optando por disciplinar a integração entre dívida consolidada, resultado primário, resultado nominal e metas fiscais; ou seja, trata-se de um mecanismo de planejamento, acompanhamento e controle de todas as etapas relacionadas ao endividamento público". Com esse objetivo em vista, o Estado do Rio Grande do Sul, assim como outros entes da Federação, apresentará metas fiscais para o resultado primário utilizando a metodologia atual, prevista no MDF, a partir da 8.ª Edição, que adota o regime de caixa para as receitas e despesas, bem como a metodologia anterior, constante da 7.ª Edição do MDF, que adota o regime orçamentário para receitas e despesas, em conformidade com a lei que rege as Finanças Públicas Brasileiras, Lei Federal nº 4.320/64. Ou seja, regime de caixa para as receitas e reconhecimento das despesas no exercício financeiro da emissão do empenho.
29 A principal motivação para esse entendimento é derivada da interpretação da própria LRF que afirma a necessidade de compatibilidade das programações dos orçamentos com as metas fiscais. Tendo em vista o fato de que a Lei Orçamentária dá autorização para que as autoridades competentes criem obrigação de pagamento pendente de implemento de condição, ou seja, autoriza o empenho como primeira etapa da execução orçamentária, entende-se que para a existência de compatibilidade entre os dois instrumentos é condição necessária que o Anexo de Metas Fiscais também estabeleça metas fiscais utilizando o regime orçamentário.
Sendo assim, o quadro abaixo destaca os valores das metas de receitas primárias e despesas primárias, ambas apuradas pelo regime de caixa, e da dívida pública consolidada para o triênio 2020-2022, a preços correntes.
Quadro de Metas Fixadas - 2020 a 2022 - Preços Correntes - Regime de Caixa
Metas Fixadas Preços Correntes e Valores em R$ milhões
2020 2021 2022 Discriminação Valor % PIBValor % PIBValor % PIB-
RS RS RS Receita Primária 44.392,61 8,60% 44.313,25 8,00% 46.665,39 7,90% Despesa Primária 43.947,38 8,50% 44.965,13 8,10% 46.442,57 7,80% Resultado Primário 445,24 0,10% -651,87 -0,10% 222,82 0,00% Resultado Nominal -1.321,72 -0,30% -2.063,83 -0,40% -2.188,25 -0,40% Dívida Líquida 92.811,10 18,00% 94.874,93 17,10% 97.063,18 16,30% Notas: (1) No quadro acima não estão consideradas as transferências intraorçamentárias, que geram dupla-contagem e tendem a se igualar, não afetando as metas fiscais projetadas. (2) A partir da elaboração da LDO 2020, a dedução das transferências de receita para os municípios será realizada na própria receita, afetando dessa maneira tanto a receita quanto a despesa para baixo, e não afetando os resultados.
Para o exercício de 2020, a preços correntes, pelo regime de caixa, a meta de resultado primário consiste em R$ 445,24 milhões.
As Metas Fixadas relativamente ao período 2020-2022, a preços médios de 2019, apuradas pelo regime de caixa são apresentadas no quadro abaixo.
Quadro de Metas Fixadas - 2020 a 2022 - Preços Médios de 2019 - Regime de Caixa
Metas Fixadas Preços Médios de 2019 - IGP-DI e Valores em R$ milhões
2020 2021 2022 Discriminação Valor % PIBValor % PIBValor % PIB-
RS RS RS Receita Primária 42.820,11 8,60% 41.098,49 8,00% 41.616,09 7,90% Despesa Primária 42.390,65 8,50% 41.703,07 8,10% 41.417,38 7,80% Resultado Primário 429,47 0,10% -604,58 -0,10% 198,71 0,00% Resultado Nominal -1.274,91 -0,30% -1.914,11 -0,40% -1.951,47 -0,40% Dívida Líquida 89.523,49 18,00% 87.992,11 17,10% 86.560,73 16,30% Notas: (1) No quadro acima não estão consideradas as transferências intraorçamentárias, que geram dupla-contagem e tendem a se igualar, não afetando as metas fiscais projetadas.
30 (2) A partir da elaboração da LDO 2020, a dedução das transferências de receita para os municípios será realizada na própria receita, afetando dessa maneira tanto a receita quanto a despesa para baixo, e não afetando os resultados.
ANEXO I.b AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Em atenção ao disposto no art. 4º, inciso IV do § 2º, da Lei Complementar Federal nº 101/00, cumpre informar o que segue.
A Constituição Federal lançou as bases da reforma da previdência no serviço público, definindo os princípios fundamentais a serem observados na gestão dos regimes próprios. Nesse sentido, o art. 40 do mencionado diploma legal estabelece que, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores, ativos e inativos, e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Adicionalmente, o § 20 do referido artigo veda a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal.
A Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, definiu os principais requisitos dos regimes próprios de previdência social, dentre os quais se destacam o financiamento mediante recursos do ente, dos servidores ativos, inativos e pensionistas, a escrituração contábil baseada em plano de contas específico e a existência de conta do fundo distinta da conta do tesouro. Estabelece, igualmente, que o descumprimento das disposições pode implicar a suspensão das transferências voluntárias de recursos da União, assim como o impedimento para celebrar convênios, acordos ou contratos.
Com a finalidade de adequar-se aos dispositivos normativos, o Estado do Rio Grande do Sul editou a Lei Complementar nº 12.065/04, que alterou as contribuições mensais para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. A aprovação desta lei majorou a contribuição mensal dos servidores civis e dos militares ao RPPS do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS - de 7,4 % para 11% sobre o salário de contribuição para os servidores ativos; de 5,4% para 11% sobre a parcela que exceder o limite previsto no Regime Geral de Previdência Social para os inativos e pensionistas, sendo que esses últimos não recolhiam contribuição previdenciária.
Os servidores militares, ativos e inativos, até fevereiro de 2010, estavam contribuindo com as alíquotas anteriores à Lei Complementar nº 12.065/04, ou seja, 7,4% para os ativos e 5,4% para os inativos, ambas por liminar judicial.
Com o advento da Lei nº 13.431, publicada no Diário Oficial do Estado, em 5 de abril de 2010, ficou fixada a alíquota de 11% para os servidores militares ativos, de forma escalonada, sendo 7,5% a contar de 1º de março de 2010 e 11% a partir de março de 2011. Para os inativos e pensionistas militares estas mesmas alíquotas, no mesmo escalonamento, passam a incidir sobre a parcela que exceder o limite previsto no Regime Geral de Previdência Social. Diante deste provimento legal, entendem-se dirimidas as questões judiciais que até então impediam a
31 cobrança da alíquota integral estabelecida, originalmente, pela Lei Complementar nº 12.065/04, dos servidores militares.
Por meio da Lei nº 12.395, de 15 de dezembro de 2005, o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - foi reestruturado, confirmando essa autarquia como gestora única do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS - e do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPE-SAÚDE.
A edição da Lei nº 12.909, de 3 de março de 2008, proporcionou condições para avançar em direção à instalação efetiva do RPPS/RS, uma vez que supriu as lacunas existentes em termos de definição da forma de funcionamento do regime previdenciário, bem como da especificação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul como seu gestor único. Em decorrência, a Lei nº 13.021, de 4 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício econômico-financeiro de 2009, já disciplinava os aspectos orçamentários relativos ao RPPS/RS.
Assim, estabeleceram-se procedimentos para o registro das contribuições patronais e para a insuficiência financeira, bem como definiram-se unidades orçamentárias específicas para centralizar o pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores públicos estaduais. As mudanças citadas nos tópicos acima não exauriram o processo de reforma de previdência social do Estado, no âmbito das exigências das Emendas Constitucionais n.os 41 e 47.
Em 2011, com o advento das Leis Complementares n.os 13.757/11 e 13.758/11, o Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul passou a ser organizado e financiado mediante dois sistemas, sendo um de repartição simples e outro de capitalização. Para a implantação do regime de capitalização, foram instituídos os fundos previdenciários FUNDOPREV/MILITAR e FUNDOPREV para aqueles que ingressarem no serviço público estadual a partir da data de publicação das leis; o primeiro fundo destinado aos servidores militares e o segundo aos servidores públicos civis titulares de cargos efetivos, os magistrados, os membros do Ministério Público, os membros da Defensoria Pública e os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
A alíquota de 13,25% da contribuição previdenciária dos servidores públicos civis e militares foi instituída pelos arts. 10-A e 14 da Lei Complementar nº 13.757/11, o primeiro incluído e o segundo com redação alterada pelo art. 1º, incisos II e IV, da Lei Complementar nº 14.015/12, e os arts. 10-A e 15 da Lei Complementar nº 13.758/11, o primeiro incluído e o segundo com redação alterada pelo art. 1º, incisos II e IV, da Lei Complementar nº 14.016/12. Entretanto, em decorrência de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na ADI nº 70051297778, a cobrança da alíquota de contribuição previdenciária de 13,25% foi suspensa. Dessa forma, os servidores ativos, os aposentados e os pensionistas só contribuíram com alíquota de 13,25% no mês de outubro de 2012; a partir de novembro, as contribuições voltaram ao patamar anterior de 11%. Em abril de 2013, a liminar foi suspensa, retornando-se a cobrança de 13,25% dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul.
Em 2015, foi sancionada a Lei Complementar nº 14.750/15, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos - RPC/RS -, fixa o limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS -, e autoriza a criação de entidade fechada de
32 previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-Prev.
Em 18 de agosto de 2016, foi aprovado o Regulamento do Plano de Benefícios do servidor público do Estado do Rio Grande do Sul - Plano RS-Futuro - pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, desta forma, os servidores que ingressarem no serviço público a partir da referida data terão suas bases de contribuição e seus benefícios limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O Tesouro arcará com o mesmo aporte para o regime público. Para ter um benefício maior, o servidor poderá aderir à Previdência Complementar, contribuindo sobre o valor de sua remuneração que exceder o teto do RGPS. No caso de adesão do servidor, o Estado também contribuirá em seu favor para a Previdência Complementar e o valor da contribuição do Estado será igual ao valor da contribuição feita pelo próprio servidor (1 x 1), limitado a 7,5% da base de contribuição.
No final de 2016, por meio das Leis Complementares nº 14.697 e nº 14.968, ambas de 30 de dezembro de 2016, as alíquotas de contribuição previdenciárias dos servidores ativos civis e militares, aposentados e pensionistas foram majoradas para 14%. A nova alíquota passou a ser exigida, a partir de abril de 2017, após transcorrido o período de 90 dias da publicação da referida lei.
Em 2017, com a Lei Complementar nº 15.019, de 21 de julho de 2017, foram realizadas importantes alterações nas regras dos servidores militares, como a exigência de pelo menos 25 anos de efetivo serviço para preencher os 30 anos exigíveis para a reserva, aumento da idade de reforma do Oficial para até 70 anos e do Praça para até 65 anos e eliminação da Promoção na Reserva para os novos militares estaduais.
Em abril de 2018, com a edição das Leis Complementares n. os 14.142, 14.143, 14.144, 14.145 e 14.146, visando ao aperfeiçoamento da gestão do sistema de previdência e de assistência à saúde de seus servidores, o Estado segmentou o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul em duas estruturas especializadas - autarquias -, o IPE-PREV, na qualidade de gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, e o IPE-SAÚDE, na qualidade de gestor do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul.
A tabela a seguir foi elaborada com base no Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, Anexo 4 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária de cada ano, e apresenta de forma sintética a evolução das receitas e despesas previdenciárias do RPPS/RS entre os anos 2016 e 2018, nos planos financeiro e previdenciário.
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS/RS - 2016 A 2018
Planos Financeiro e Previdenciário - R$ milhões Itens Plano Financeiro Plano Previdenciário
2016 2017 2018 2016 2017 2018 4.764,40 4.366,70 4.581,10 374,4 451,9 623,3 Receitas 1.508,40 2.073,90 1.670,50 140,8 157 276,4 Contribuições do Segurado 2.438,10 2.128,00 2.750,30 141,2 176,6 217,9 Contribuições Patronais
49,3 58,9 79,5 - - - Compensação Previdenciária 768,6 105,9 80,7 92,4 118,3 129 Outras
33 13.735,20 14.929,10 16.226,80 1,7 1,5 108,3 Despesas Previdenciárias 10.682,00 11.595,10 12.506,30 - 0,1 0 Aposentadorias e Reformas 2.633,40 2.852,00 3.090,40 0,8 1,4 1,9 Pensões 419,8 481,9 630,2 0,9 0,1 106,4 Outras -8.970,80 -10.562,40 -11.645,70 372,7 450,3 514,9 Resultado Previdenciário Fonte: Relatório Resumido de Execução Orçamentária de cada ano (RREO - Anexo 4 - LRF, art.53, inciso II).
O Plano Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul, sob o regime de Repartição Simples, apresenta resultados previdenciários negativos e crescentes ao longo dos anos, passando de R$ 8.970,8 milhões em 2016 para R$ 11.645,7 milhões em 2018. No último ano, o déficit financeiro representou cerca de 30,8% da Receita Corrente Líquida do período, cujo montante consistiu em R$ 37,8 bilhões (dado não constante da tabela). Observa-se, ainda, crescimento do déficit do Plano Financeiro de cerca de 10% em comparação com o ano anterior (R$ 10,6 bilhões).
No tocante ao resultado do Plano Previdenciário, composto pelo FUNDOPREV e FUNDOPREV/MILITAR, sob o regime de capitalização, verificam-se resultados financeiros positivos no triênio, no montante de R$ 372,7 milhões (2016), R$ 450,3 milhões (2017) e R$ 514,9 milhões (2018).
As projeções atuariais das receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul, com período de referência de 2017 a 2091, estão evidenciadas nos dois próximos demonstrativos, discriminados por Plano Financeiro e Plano Previdenciário, conforme Anexo 10 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO - referente ao 6º bimestre de 2018.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO FINANCEIRO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Exercício 2018 - Período de Referência 2017 a 2091
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$
SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO (d) = ("d" Exercício (a) (b) (c) = (a-b) Anterior) + (c) 2017 4.193.863.582,65 13.763.767.614,81 -9.569.904.032,16 -9.569.904.032,16 2018 4.467.952.782,61 15.828.971.849,67 -11.361.019.067,06 -20.930.923.099,22 2019 4.396.778.895,85 15.702.483.014,75 -11.305.704.118,90 -32.236.627.218,12 2020 4.315.584.979,24 15.569.034.847,05 -11.253.449.867,81 -43.490.077.085,93 2021 4.213.832.975,70 15.457.410.335,83 -11.243.577.360,13 -54.733.654.446,06 2022 4.102.601.524,74 15.347.089.338,90 -11.244.487.814,16 -65.978.142.260,22 2023 4.004.212.543,29 15.201.075.251,34 -11.196.862.708,05 -77.175.004.968,27
34 2024 3.896.118.193,87 15.055.050.572,36 -11.158.932.378,49 -88.333.937.346,76 2025 3.799.177.123,71 14.875.751.407,01 -11.076.574.283,30 -99.410.511.630,06 2026 3.703.433.546,95 14.672.517.632,79 -10.969.084.085,84 -110.379.595.715,90 2027 3.607.469.294,92 14.450.788.171,55 -10.843.318.876,63 -121.222.914.592,53 2028 3.493.552.712,20 14.251.216.542,05 -10.757.663.829,85 -131.980.578.422,38 2029 3.375.753.359,08 14.042.281.557,81 -10.666.528.198,73 -142.647.106.621,11 2030 3.263.154.874,26 13.799.257.364,28 -10.536.102.490,02 -153.183.209.111,13 2031 3.134.325.935,08 13.558.856.691,07 -10.424.530.755,99 -163.607.739.867,12 2032 3.004.073.623,48 13.308.578.149,91 -10.304.504.526,43 -173.912.244.393,55 2033 2.871.306.082,35 13.042.368.418,91 -10.171.062.336,56 -184.083.306.730,11 2034 2.741.796.757,59 12.751.409.309,63 -10.009.612.552,04 -194.092.919.282,15 2035 2.589.143.814,52 12.476.687.524,74 -9.887.543.710,22 -203.980.462.992,37 2036 2.445.870.153,01 12.154.081.420,07 -9.708.211.267,06 -213.688.674.259,43 2037 2.306.972.396,00 11.811.236.836,76 -9.504.264.440,76 -223.192.938.700,19 2038 2.181.159.213,10 11.432.271.593,62 -9.251.112.380,52 -232.444.051.080,71 2039 2.059.473.637,30 11.047.039.055,77 -8.987.565.418,47 -241.431.616.499,18 2040 1.933.481.920,47 10.655.863.062,08 -8.722.381.141,61 -250.153.997.640,79 2041 1.828.965.442,12 10.227.449.806,47 -8.398.484.364,35 -258.552.482.005,14 2042 1.726.477.636,47 9.793.117.157,81 -8.066.639.521,34 -266.619.121.526,48 2043 1.629.300.905,10 9.352.912.291,36 -7.723.611.386,26 -274.342.732.912,74 2044 1.535.906.112,88 8.908.536.156,17 -7.372.630.043,29 -281.715.362.956,03 2045 1.445.158.639,66 8.467.566.217,82 -7.022.407.578,16 -288.737.770.534,19 2046 1.359.644.523,73 8.025.113.598,64 -6.665.469.074,91 -295.403.239.609,10 2047 1.277.360.292,05 7.586.793.582,46 -6.309.433.290,41 -301.712.672.899,51 2048 1.199.748.926,99 7.152.400.248,03 -5.952.651.321,04 -307.665.324.220,55 2049 1.125.104.680,17 6.726.034.521,81 -5.600.929.841,64 -313.266.254.062,19 2050 1.054.237.589,45 6.307.680.433,46 -5.253.442.844,01 -318.519.696.906,20 2051 985.071.705,80 5.902.524.650,99 -4.917.452.945,19 -323.437.149.851,39 2052 918.271.558,84 5.510.349.116,09 -4.592.077.557,25 -328.029.227.408,64 2053 853.626.710,32 5.132.613.554,23 -4.278.986.843,91 -332.308.214.252,55 2054 791.417.677,03 4.769.579.951,45 -3.978.162.274,42 -336.286.376.526,97 2055 731.566.762,32 4.422.107.254,05 -3.690.540.491,73 -339.976.917.018,70 2056 674.091.614,00 4.090.724.885,60 -3.416.633.271,60 -343.393.550.290,30 2057 619.109.053,31 3.775.652.375,28 -3.156.543.321,97 -346.550.093.612,27 2058 566.718.944,84 3.477.000.486,81 -2.910.281.541,97 -349.460.375.154,24 2059 517.002.254,36 3.194.771.905,32 -2.677.769.650,96 -352.138.144.805,20 2060 470.019.394,12 2.928.863.453,52 -2.458.844.059,40 -354.596.988.864,60 2061 425.809.362,48 2.679.072.036,07 -2.253.262.673,59 -356.850.251.538,19 2062 384.389.197,15 2.445.100.693,78 -2.060.711.496,63 -358.910.963.034,82 2063 345.753.720,16 2.226.564.722,83 -1.880.811.002,67 -360.791.774.037,49 2064 309.876.150,83 2.023.000.914,49 -1.713.124.763,66 -362.504.898.801,15 2065 276.709.604,89 1.833.879.487,00 -1.557.169.882,11 -364.062.068.683,26
35 2066 246.189.176,14 1.658.618.326,31 -1.412.429.150,17 -365.474.497.833,43 2067 218.233.961,95 1.496.596.985,95 -1.278.363.024,00 -366.752.860.857,43 2068 192.748.564,05 1.347.168.930,06 -1.154.420.366,01 -367.907.281.223,44 2069 169.625.263,28 1.209.676.163,34 -1.040.050.900,06 -368.947.332.123,50 2070 148.746.584,25 1.083.463.266,93 -934.716.682,68 -369.882.048.806,18 2071 129.987.643,81 967.886.391,58 -837.898.747,77 -370.719.947.553,95 2072 113.218.063,92 862.319.453,89 -749.101.389,97 -371.469.048.943,92 2073 98.303.574,81 766.157.150,55 -667.853.575,74 -372.136.902.519,66 2074 85.107.444,94 678.816.061,46 -593.708.616,52 -372.730.611.136,18 2075 73.491.576,69 599.732.677,99 -526.241.101,30 -373.256.852.237,48 2076 63.317.933,75 528.361.721,34 -465.043.787,59 -373.721.896.025,07 2077 54.450.550,79 464.176.419,25 -409.725.868,46 -374.131.621.893,53 2078 46.757.439,98 406.667.887,14 -359.910.447,16 -374.491.532.340,69 2079 40.112.343,74 355.343.909,70 -315.231.565,96 -374.806.763.906,65 2080 34.395.702,63 309.726.279,89 -275.330.577,26 -375.082.094.483,91 2081 29.495.263,34 269.349.116,56 -239.853.853,22 -375.321.948.337,13 2082 25.306.938,77 233.759.298,63 -208.452.359,86 -375.530.400.696,99 2083 21.735.197,79 202.515.313,77 -180.780.115,98 -375.711.180.812,97 2084 18.693.239,76 175.188.221,17 -156.494.981,41 -375.867.675.794,38 2085 16.103.119,12 151.364.691,47 -135.261.572,35 -376.002.937.366,73 2086 13.895.688,48 130.650.424,62 -116.754.736,14 -376.119.692.102,87 2087 12.010.456,25 112.674.538,38 -100.664.082,13 -376.220.356.185,00 2088 10.395.404,65 97.094.025,70 -86.698.621,05 -376.307.054.806,05 2089 9.006.544,42 83.597.296,64 -74.590.752,22 -376.381.645.558,27 2090 7.807.200,38 71.905.998,90 -64.098.798,52 -376.445.744.356,79 2091 6.767.074,95 61.774.889,19 -55.007.814,24 -376.500.752.171,03 Fonte: Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - Atuarial. Notas: Plano Financeiro Civil (1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2017 e oficialmente enviada para o Ministério da Fazenda (MF). (2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: AT-2000; b) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; c) crescimento real de salários: 2,50% a.a.; d) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; e) taxa real de juros: 0% a.a.; f) hipótese sobre geração futura: não se aplica; g) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; h) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino três anos e quatro meses mais novo; i) fator de capacidade salarial e de benefícios: 0,980; j) inflação anual estimada: 0%; k) taxa de rotatividade: 0% a.a.. (3) Massa salarial mensal: R$ 381.857.715,66. (4) Idade média da população analisada (em anos): ativos - 50; inativos - 69; e pensionistas - 69.
Plano Financeiro Militar (1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2017 e oficialmente enviada para o Ministério da Fazenda (MF).
36 (2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: AT-2000; b) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; c) crescimento real de salários: 3,90% a.a.; d) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; e) taxa real de juros: 0% a.a.; f) hipótese sobre geração futura: não aplicável; g) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; h) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino três anos e três meses mais novo; i) fator de capacidade salarial e de benefícios: 0,980; j) inflação anual estimada: 0%; k) taxa de rotatividade: 0% a.a.. (3) Massa salarial mensal: R$ 98.061.408,98. (4) Idade média da população analisada (em anos): ativos - 39; inativos - 61; pensionistas - 62.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Exercício 2018 - Período de Referência 2017 a 2091
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$
SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO (d) = ("d" Exercício (a) (b) (c) = (a-b) Anterior) + (c) 2017 726.675.242,83 101.029.111,43 625.646.131,40 625.646.131,40 2018 831.459.552,58 116.907.872,62 714.551.679,96 1.340.197.811,36 2019 928.353.351,29 125.446.959,65 802.906.391,64 2.143.104.203,00 2020 1.038.941.923,33 136.509.777,73 902.432.145,60 3.045.536.348,60 2021 1.172.732.591,82 149.200.613,72 1.023.531.978,10 4.069.068.326,70 2022 1.322.223.069,32 164.756.124,18 1.157.466.945,14 5.226.535.271,84 2023 1.473.141.214,78 192.792.692,55 1.280.348.522,23 6.506.883.794,07 2024 1.637.930.226,23 217.780.040,75 1.420.150.185,48 7.927.033.979,55 2025 1.808.836.900,99 269.981.197,47 1.538.855.703,52 9.465.889.683,07 2026 1.967.811.545,19 298.125.489,06 1.669.686.056,13 11.135.575.739,20 2027 2.130.750.537,13 323.557.620,16 1.807.192.916,97 12.942.768.656,17 2028 2.317.384.698,38 357.300.850,66 1.960.083.847,72 14.902.852.503,89 2029 2.512.911.644,55 388.605.149,76 2.124.306.494,79 17.027.158.998,68 2030 2.708.661.429,24 422.434.086,43 2.286.227.342,81 19.313.386.341,49 2031 2.921.718.390,29 458.929.057,33 2.462.789.332,96 21.776.175.674,45 2032 3.145.586.152,65 501.877.383,60 2.643.708.769,05 24.419.884.443,50 2033 3.378.786.349,00 550.938.006,72 2.827.848.342,28 27.247.732.785,78 2034 3.617.356.205,68 609.854.716,62 3.007.501.489,06 30.255.234.274,84 2035 3.880.322.173,79 674.868.619,72 3.205.453.554,07 33.460.687.828,91 2036 4.138.393.027,99 739.965.383,25 3.398.427.644,74 36.859.115.473,65 2037 4.403.231.109,03 821.721.172,96 3.581.509.936,07 40.440.625.409,72
37 2038 4.664.295.148,03 921.120.087,13 3.743.175.060,90 44.183.800.470,62 2039 4.935.940.137,78 1.032.819.200,10 3.903.120.937,68 48.086.921.408,30 2040 5.211.065.888,98 1.157.964.145,64 4.053.101.743,34 52.140.023.151,64 2041 5.478.765.415,67 1.290.998.046,90 4.187.767.368,77 56.327.790.520,41 2042 5.746.169.118,48 1.407.805.657,73 4.338.363.460,75 60.666.153.981,16 2043 6.014.307.593,59 1.519.734.530,62 4.494.573.062,97 65.160.727.044,13 2044 6.282.818.879,31 1.603.820.367,86 4.678.998.511,45 69.839.725.555,58 2045 6.571.771.055,65 2.621.092.889,24 3.950.678.166,41 73.790.403.721,99 2046 6.814.052.538,69 2.860.575.070,19 3.953.477.468,50 77.743.881.190,49 2047 7.055.204.294,34 3.102.922.943,64 3.952.281.350,70 81.696.162.541,19 2048 7.293.504.610,69 3.369.708.345,42 3.923.796.265,27 85.619.958.806,46 2049 7.528.946.263,16 3.633.387.497,57 3.895.558.765,59 89.515.517.572,05 2050 7.758.584.455,83 4.439.724.689,87 3.318.859.765,96 92.834.377.338,01 2051 7.764.377.668,40 4.796.120.416,51 2.968.257.251,89 95.802.634.589,90 2052 7.946.056.077,89 5.170.126.084,39 2.775.929.993,50 98.578.564.583,40 2053 8.119.215.553,02 5.520.970.692,02 2.598.244.861,00 101.176.809.444,40 2054 8.283.419.584,32 5.862.182.284,35 2.421.237.299,97 103.598.046.744,37 2055 8.442.444.924,11 6.201.396.546,92 2.241.048.377,19 105.839.095.121,56 2056 8.594.714.639,95 6.533.370.643,94 2.061.343.996,01 107.900.439.117,57 2057 8.735.453.714,01 6.835.774.601,28 1.899.679.112,73 109.800.118.230,30 2058 8.873.544.826,50 7.133.013.458,38 1.740.531.368,12 111.540.649.598,42 2059 9.005.926.479,22 7.409.468.188,91 1.596.458.290,31 113.137.107.888,73 2060 9.133.294.380,78 7.714.385.560,00 1.418.908.820,78 114.556.016.709,51 2061 9.251.451.379,96 7.999.345.037,21 1.252.106.342,75 115.808.123.052,26 2062 9.369.353.162,26 8.294.240.997,22 1.075.112.165,04 116.883.235.217,30 2063 9.478.598.595,51 8.585.186.896,21 893.411.699,30 117.776.646.916,60 2064 9.580.558.047,32 8.869.014.910,76 711.543.136,56 118.488.190.053,16 2065 9.673.478.691,99 9.140.632.423,20 532.846.268,79 119.021.036.321,95 2066 9.758.218.403,99 9.388.213.995,39 370.004.408,60 119.391.040.730,55 2067 9.841.297.627,53 9.697.040.292,39 144.257.335,14 119.535.298.065,69 2068 9.905.743.907,76 9.934.132.710,07 -28.388.802,31 119.506.909.263,38 2069 9.960.379.829,24 10.142.657.919,29 -182.278.090,05 119.324.631.173,33 2070 10.007.721.833,76 10.321.743.136,62 -314.021.302,86 119.010.609.870,47 2071 10.043.624.793,44 10.457.828.806,11 -414.204.012,67 118.596.405.857,80 2072 10.074.913.618,98 10.601.029.313,12 -526.115.694,14 118.070.290.163,66 2073 10.101.409.492,97 11.543.190.420,76 -1.441.780.927,79 116.628.509.235,87 2074 10.083.774.460,57 11.700.126.144,28 -1.616.351.683,71 115.012.157.552,16 2075 10.058.639.844,76 11.832.778.430,38 -1.774.138.585,62 113.238.018.966,54 2076 10.025.944.243,41 11.933.366.057,17 -1.907.421.813,76 111.330.597.152,78 2077 9.987.844.667,47 12.010.645.743,34 -2.022.801.075,87 109.307.796.076,91 2078 10.064.422.701,32 12.967.679.543,19 -2.903.256.841,87 106.404.539.235,04 2079 10.101.122.489,88 13.154.634.986,18 -3.053.512.496,30 103.351.026.738,74
38 2080 10.132.348.443,80 13.364.114.584,88 -3.231.766.141,08 100.119.260.597,66 2081 10.157.878.430,61 13.550.601.994,99 -3.392.723.564,38 96.726.537.033,28 2082 10.177.884.584,45 13.724.502.231,84 -3.546.617.647,39 93.179.919.385,89 2083 10.191.472.268,52 14.189.058.096,16 -3.997.585.827,64 89.182.333.558,25 2084 10.191.036.653,34 14.412.417.772,72 -4.221.381.119,38 84.960.952.438,87 2085 10.178.122.140,72 14.640.606.187,52 -4.462.484.046,80 80.498.468.392,07 2086 10.158.543.218,99 14.849.856.184,20 -4.691.312.965,21 75.807.155.426,86 2087 10.131.760.354,10 15.041.523.195,47 -4.909.762.841,37 70.897.392.585,49 2088 10.102.659.893,84 15.236.442.400,12 -5.133.782.506,28 65.763.610.079,21 2089 10.067.526.248,52 15.435.802.165,97 -5.368.275.917,45 60.395.334.161,76 2090 10.022.791.167,64 15.596.754.505,53 -5.573.963.337,89 54.821.370.823,87 2091 9.976.286.105,06 15.768.793.581,80 -5.792.507.476,74 49.028.863.347,13 Fonte: Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - Atuarial. Notas: Plano Previdenciário Civil (1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2017 e oficialmente enviada para o Ministério da Fazenda (MF). (2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: AT-2000; b) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; c) crescimento real de salários: 3,20% a.a.; d) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; e) taxa real de juros: 4,50% a.a.;
Plano Previdenciário Militar (1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2017 e oficialmente enviada para o Ministério da Fazenda (MF). (2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: AT-2000; b) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; c) crescimento real de salários: 3,90% a.a.; d) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; e) taxa real de juros: 4,50% a.a.;
39 ANEXO I.c EVOLUÇÃO DO SALDO PATRIMONIAL - ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
De acordo com o art. 4º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101/00, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter a evolução do Patrimônio Líquido, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. O quadro a seguir apresenta a evolução do valor do Patrimônio Líquido referente aos anos de 2016 a 2018.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - 2016 a 2018 - Em R$ Exercício 2016 2017 2018
Resultados Acumulados
-52.784.756.968,84 -53.742.078.912,14 -62.129.914.762,85 Resultado do Exercício -1.064.345.174,64 547.302.037,64 -6.364.548.249,75 Déficit de Exercícios Anteriores -50.198.212.499,63 -52.784.756.968,84 -53.742.078.912,14 Ajustes de Exercícios Anteriores -1.522.199.294,57 -1.504.623.980,94 -2.023.287.600,96 Total do Patrimônio Líquido -52.784.756.968,84 -53.742.078.912,14 -62.129.914.762,85 Fonte: Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE/Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.
O demonstrativo da Receita de Alienação de ativos e a Aplicação dos Recursos, referente ao período de 2016 a 2018 está evidenciado a seguir.
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO
DOS RECURSOS - R$ milhões RECEITAS REALIZADAS 2018 2017 2016 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 852 127 84 Alienação de Bens Móveis 823 125 77
Alienação de Bens Imóveis 29 2 7
DESPESAS EXECUTADAS 2018 2017 2016
APLICAÇÃO DOS RECURSOS - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 818 127 76
DESPESA DE CAPITAL 818 127 76
Investimentos 15 3 -
Inversões Financeiras - -
Amortização da Dívida 803 124 76
DESPESAS CORRENTES - -
Regime Próprio dos Servidores Públicos - -
Outras Despesas - -
SALDO FINANCEIRO 2018 2017 2016
Exercício Anterior (III) 31 31 23
Exercício (IV) = (I - II) 538 - 8
40 Saldo Atual (V) = (III) + (IV) 569 31 31 Fonte: Relatório Resumido de Execução Orçamentária RREO - Anexo 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III).
ANEXO I.d RENÚNCIA DE RECEITAS E DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
A Receita Estadual dará continuidade, em 2020, ao aperfeiçoamento dos mecanismos internos de análise da concessão, do monitoramento, da revisão e da fiscalização das desonerações fiscais, buscando a redução relativa do patamar atual de renúncias de receitas.
Esse patamar poderá não ser efetivado dependendo dos reflexos de reforma tributária ou de eventuais medidas anticíclicas que venham a ser adotadas em face de oscilações econômicas, com vistas a manter a competitividade de setores fundamentais da economia gaúcha. Também se incluem, nesse aspecto, os incentivos para setores prioritários da Política Industrial de desenvolvimento econômico e social do Estado que visem à geração de novos empregos, renda e impostos.
Para elaboração do demonstrativo de estimativa e compensação da renúncia de receita foram consideradas as desonerações fiscais com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019. As demais desonerações concedidas em 2018 foram consideradas no modelo de previsão utilizado pela Receita Estadual para a elaboração da previsão de receita para 2019.
Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita - Em R$
SETORES/ TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMAS/ 2020 2021 2022 COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO
Medicamento para ICMS tratamento da Atrofia Revisão dos benefícios Isenção 367.000 367.000 367.000 Muscular Espinal - existentes. (1) AME
Bens ou mercadorias, ICMS destinados às atividades de exploração e Revisão dos benefícios Isenção - - - produção de petróleo e existentes. (2) gás natural, sob amparo do REPETRO-SPED Bens ou mercadorias, ICMS destinados às atividades Base de Cálculo de exploração e Revisão dos benefícios
- - - Reduzida produção de petróleo e existentes. (2) gás natural, sob amparo do REPETRO-SPED Nota 1: a renúncia de receita diz respeito à isenção de ICMS, prevista no Convênio ICMS 141/18, no caso de aquisição de medicamento para tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME. Projeta-se uma desoneração de R$ 367 mil/ano. Como medida compensatória, entende-se que a revisão em andamento nos benefícios fiscais existentes será suficiente para mitigar esta e outras renúncias que advirão. Além da iniciativa inicial da própria Receita Estadual em realizar esta revisão, as determinações da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, levaram à verificação de todos os benefícios fiscais estaduais. Nota 2: a renúncia de receita diz respeito à isenção de ICMS, prevista no Convênio ICMS 03/18, nas importações de bens ou mercadorias temporários ou permanentes para aplicação nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, sob amparo do REPETRO-SPED. A renúncia é não passível de mensuração por se tratar de operações que não são atualmente
41 realizadas no Estado do Rio Grande do Sul. O Estado terá ganho de arrecadação com o valor de ICMS a ser pago nas operações em caso de reativação da indústria gaúcha voltada à pesquisa, à exploração e à produção de óleo e gás natural.
As despesas obrigatórias de caráter continuado adequar-se-ão às receitas do Estado.
ANEXO II ANEXO DE RISCOS FISCAIS
O art. 4º, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101/00 prevê que a Lei de Diretrizes deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, no qual devem ser avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Quanto às receitas fiscais, há a possibilidade de a previsão destas não se realizar durante a execução do Orçamento. Entre as variáveis que influem diretamente no montante de recursos arrecadados, encontra-se o comportamento da atividade econômica, afetado por motivações internas e externas, que constituem risco para a arrecadação das receitas, principalmente no que tange ao ICMS. Incorrem, entre os motivos, as mudanças que podem vir de leis aprovadas pelo Congresso Nacional e decisões judiciais favoráveis aos contribuintes. Entre estas, temos muitas decisões judiciais que determinam o não pagamento do ICMS nas transferências interestaduais da mesma empresa. Estes julgados subvertem o princípio da não cumulatividade do imposto, gerando ganhos para o Estado de destino e perdas para aquele em que houve a geração do valor adicionado. Esta situação é potencialmente danosa para o pacto federativo e poderá trazer grandes perdas para o Estado.
A Lei Complementar Federal nº 156/16 estabeleceu em seu art. 4º a limitação do crescimento das despesas primárias correntes à variação da inflação (IPCA) aplicável em 2018 e 2019 a ser cumprida pelos Estados sob pena de revogação dos benefícios do alongamento de 20 anos no prazo de pagamento da dívida com a União e da carência das parcelas da dívida referente ao período de julho/16 a junho/18. Em 2018, o crescimento das despesas primárias
42 correntes foi superior ao crescimento da inflação, sendo o impacto pelo descumprimento do Teto de Gastos estimado em torno de R$ 6,5 bilhões.
Desde julho de 2017, em decorrência da decisão liminar proferida, na ACO nº 2755, pelo Ministro Marco Aurélio Mello, está suspensa a cobrança das prestações mensais da dívida pública referentes à dívida com a União. A referida liminar foi concedida como forma de antecipação dos efeitos do Regime de Recuperação Fiscal. O montante não pago no período de 2017 e 2018 por força da liminar atingiu R$ 4,2 bilhões, dos quais R$ 1 bilhão relativo a 2017 e R$ 3,2 bilhões referentes a 2018.
Cumpre destacar que a Meta de Resultado Primário de 2020 não contempla a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar Federal nº 159/17, cujo principal benefício consiste na carência para pagamento da dívida pública durante sua vigência.
Uma das medidas adotadas para mitigar o estoque de precatórios foi a instituição do Programa COMPENSA-RS, destinado à compensação dos débitos inscritos em Dívida Ativa até 25 de março de 2015 com precatórios vencidos do Estado, autorizado por meio da Lei nº 15.038/17 e do Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018. Até 31/12/2018, foram protocoladas compensações no valor total de R$ 1,0 bilhão de Dívida Ativa, sendo R$ 952,2 milhões solicitações em andamento e R$ 48,2 milhões de compensações concluídas. O Programa está aberto para compensações até 2024.
O Estado está organizado de forma a atender o percentual de 1.5% da RCL, perfazendo o valor aproximado de R$ 600 milhões orçados anualmente, entretanto, o Tribunal de Justiça, com base na decisão do CNJ de que o pagamento total dos precatórios deva se dar até 2024, proferiu, em fevereiro de 2019, sequestro judicial de parcela que corresponde ao cronograma de cumprimento dos pagamentos dos precatórios - correspondente a aproximadamente R$ 3 bilhões ao ano. O Estado conseguiu, por liminar, suspender o bloqueio, ou seja, assegurar a devolução/liberação do valor aos seus cofres. Todavia, esta é uma situação de risco potencial para o exercício de 2020 que não foi considerado no atual cenário para o respectivo orçamento.
43 Destacam-se ainda os riscos decorrentes da utilização financeira por meio do Caixa Único e da utilização dos depósitos judiciais, cuja exigência de reposição determinará a compressão da despesa orçamentária.
Os depósitos judiciais abrangem os valores disponibilizados ao Estado com base nas Leis nº 11.686, de 8 de novembro de 2001, e nº 12.069, de 22 de abril de 2004. Do valor total dos depósitos judiciais em que o Estado não é parte, pode ser disponibilizado até 95%. Quanto aos depósitos judiciais em que o Estado é parte, o Banrisul, que os gerencia, apartou-os da conta, para fins de alinhamento com a Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015, a qual determinou o limite de 70% para esses depósitos. Ao final de 2018, o valor utilizado dos depósitos judiciais totalizou R$ 11,6 bilhões, sendo R$ 10,8 bilhões relativos aos depósitos judiciais em que o Estado não é parte, correspondendo ao percentual de utilização de 94,56%, e sendo R$ 849 milhões relativos aos depósitos judiciais em que o Estado é parte, correspondendo ao percentual de utilização de 56,88%.
Por fim, em cumprimento ao art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/00, caso seja verificada, ao final de cada bimestre, a frustração de receita em montante que possa afetar o cumprimento das Metas Fiscais Anuais, os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira suficientes para corrigir os desequilíbrios.
44