Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 14750, de 15 de outubro de 2015
Nº 14.750/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE n.º 198, de 16 de outubro de 2015)
Institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos - RPC/RS -, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS -, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-Prev -, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
anteriormente ao ingresso de tais servidores e que venham a vincular-se ao RPPS do Estado do Rio Grande do Sul após o ato de instituição do RPC/RS.
CAPÍTULO II
DA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
SEÇÃO I
Da Criação da Entidade
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SEÇÃO II
Da Organização da RS-Prev
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SEÇÃO III
Da Gestão dos Recursos Garantidores
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SEÇÃO IV
Das Disposições Gerais
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CAPÍTULO III
DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS
SEÇÃO I
Das Linhas Gerais dos Planos de Benefícios
6 poderão ser contratados externamente ou assegurados pelos próprios planos de benefícios previdenciários complementares, com custeio específico para sua cobertura.
SEÇÃO II
Da Manutenção da Filiação
SEÇÃO III
Do Participante sem Patrocínio
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SEÇÃO IV
Das Contribuições
SEÇÃO V
Das Disposições Especiais
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CAPÍTULO IV
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de outubro de 2015.
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