Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7541, de 30 de dezembro de 1988
Nº 7541/1988
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA TAXA DE SERVIÇOS GERAIS CAPÍTULO III – DA TAXA JUDICIÁRIA CAPÍTULO IV – DA TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS CAPÍTULO V – DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E VISTORIA CAPÍTULO VI – DA TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS CAPÍTULO VII – DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SORTEIOS CAPÍTULO VIII – DA TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA CAPÍTULO IX – (REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.058, DE 1995)Dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA TAXA DE SERVIÇOS GERAIS
XVIII - os atos destinados e relativos ao produtor rural. (NR) (Redação incluída pela Lei 18.319, de 2021)
CAPÍTULO III
DA TAXA JUDICIÁRIA
CAPÍTULO IV
DA TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS
CAPÍTULO V
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E VISTORIA
CAPÍTULO VI
DA TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS
CAPÍTULO VII
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SORTEIOS
CAPÍTULO VIII
DA TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
CAPÍTULO IX
(REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.058, DE 1995)
“Art. 80. A partir de 1º de janeiro de 1989, o valor da Unidade Fiscal de Referência – UFR – será de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados) e será atualizado, mensalmente, a partir de 1º de fevereiro de 1989, de acordo com a variação do valor nominal da Obrigação do Tesouro Nacional – OTN. (Redação do art. renumerada pelas Leis 9.820, de 1994 e 10.058, de 1995) (Redação do art. 32 revogada pela LEI 15.510, de 2011)
Florianópolis, 30 de dezembro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
TABELA I
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
1
Contratos, distratos, termos e atos lavrados nas repartições estaduais:
Até 200 Unidades Fiscais de Referência - Isento. De valor superior, 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser superior a 50,00 UFR
2
Contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento de terras e próprios do Estado
2% (dois por cento) do valor declarado
3
Contratos de privilégio, concessões e outros favores concedidos pelo Poder Legislativo do Estado
1% (um por cento) do declarado
4
Recursos ao Conselho Estadual de Contribuintes
0,5% (meio por cento) do valor do litígio, não podendo o valor do tributo ser inferior a 1,0 (uma) UFR, nem superior a 30 (trinta) UFR
5
Segundas vias de títulos da dívida pública do Estado ou outra que seguir
1% (um por cento) do valor nominal
6
Termos de fiança ou cauções lavrados em repartições do Estado
1% (um por cento) do valor declarado
7
Alvarás, atestados, autorizações, prorrogações de tempo e registros de títulos e documentos de qualquer natureza, não especificamente taxados (exceto atestados de vacina, freqüência, pobreza e óbito)
1,0 UFR
8
Laudos técnicos, certidões e cópias de mapas
1,0 UFR
9
Atos, certidões, translados, cópias, “publica-formas”, extraídos ou subscritos por servidores públicos estaduais, estipendiados ou não pelos cofres públicos, por folha
1,0 UFR
10
Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver sujeito ao pagamento de taxa
1,0 UFR
11
Documentos fiscais fornecidos p/Fazenda Pública:
I
Nota Fiscal série única, por documento
0,5 UFR
II
Nota Fiscal de Produtor – Jogo isolado
0,1 UFR
III
Nota Fiscal de Produtor – bloco com 5 (cinco) jogos
0,3 UFR
IV
Nota Fiscal de Produtor – bloco com 10 (dez) jogos
0,5 UFR
12
Inscrição e alteração de endereço por contribuinte do ICM
1,0 UFR
13
Autorização para impressão de documentos fiscais – por solicitação
1,0 UFR
14
Inscrição cadastral de fornecedores
20,0 UFR
15
Cadastro de veículo automotor - por veículo(Redação da tabela I dada pela LEI 8.946, de 1992)
8,1 UFR
TABELA I
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
1
Contratos, distratos, termos e atos lavrados nas repartições estaduais:
Até 200 Unidades Ficais de Referência - Isento. De valor superior, 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs e superior a 50,00 UFRs
2
Contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento de terras e próprios do Estado
2% (dois por cento) do valor declarado não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs
3
Contratos de privilégio, concessões e outros favores concedidos pelo Poder Legislativo do Estado
1% (um por cento) do valor declarado não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs
4
Recursos ao Conselho Estadual de Contribuintes
0,5 (meio por cento) do valor do litígio, não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs, nem superior a 30,00 UFRs
5
Segundas vias de títulos da dívida pública do estado ou outra que seguir
1% (um por cento) do valor nominal, não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs
6
Termos de fiança ou cauções lavrados em repartições do Estado
1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 3,00 UFRs
7
Alvarás, atestados, autorizações, prorrogações de tempo e registros de títulos e documentos de qualquer natureza, não especificamente taxados (exceto atestados de vacina, freqüência, pobreza e óbito)
3,0 UFRs
8
Laudos técnicos, certidões e cópias de mapas
3,0 UFRs
9
Atos, certidões, traslados, cópias, "públicas-formas", extraídos ou subscritos por servidores públicos estaduais, estipendiados ou não pelos cofres públicos, por folha
3,0 UFRs
10
Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver sujeito ao pagamento de taxa especificas
3,0UFRs
11
Solicitação de Regime Especial
50,0 UFRs
12
Apresentação de Consulta
50,0 UFRs
13
Documentos fiscais fornecidos pela Fazenda Pública
I
Nota Fiscal, série única, por documento
0,5 UFR
II
Nota Fiscal de Produtor - jogo isolado
0,1 UFR
III
Nota Fiscal de Produtor - bloco com 5 (cinco) jogos
0,3 UFR
V
Nota Fiscal de Produtor - bloco com 10 (dez) jogos
0,5 UFR
14
Inscrição e alteração de endereço por contribuinte do ICM
3,0 UFRs
15
Autorização para impressão de documentos fiscais - por solicitação
3,0 UFRs
16
Inscrição cadastral de fornecedores
20,0 UFRs
17
Cadastro de veículo automotor - por veículo
8,1 UFRs
(Redação dada pela LEI 9.820, de 1994)
TABELA I
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
UFR* / R$
1
Contratos, distratos, termos e atos lavrados nas repartições estaduais:
Até 270 UFIRs - Isento.
De valor superior, 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs e superior a 70 UFIRs
2
Contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento de terras e próprios do Estado
2% (dois por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs
3
Contratos de privilégio, concessões e outros favores concedidos pelo Poder Legislativo do Estado
1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs
4
Recursos ao Conselho Estadual de Contribuintes:
0,5% (meio por cento) do valor do litígio em UFIR, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs, e superior a 50 UFIRs
5
Segundas vias de títulos da dívida pública do Estado ou outra que seguir:
1% (um por cento) do valor nominal, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs.
6
Termos de fiança ou cauções lavrados em repartições do Estado
1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a 5 UFIRs
7
Alvarás, atestados, autorizações, prorrogações de tempo e registros de títulos e documentos de qualquer natureza, não especificamente taxados (exceto atestados de vacina, freqüência, pobreza e óbito)
4
8
Laudos técnicos, certidões e cópias de mapas
4
9
Atos, certidões, traslados, cópias, “públicas-formas”, extraídos ou subscritos por servidores públicos e estaduais, estipendiados ou não pelos cofres públicos, por folha
4
9.1
Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e peças processuais, por folha (Redação dada pela LEI 13.194/04)
0,10
9.1
quando autenticadas, por folha (Redação dada pela LEI 13.194/04)
1,00
10
Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver sujeito ao pagamento de taxa específica
5
11
Solicitação de Regime Especial
135
12
Apresentação de Consulta
70
13
Documentos fiscais fornecidos pela Fazenda Pública (Revogado pela LEI 13.194/04)
13.1
Nota Fiscal, série única, por documento
1
13.2
Nota Fiscal de Produtor - jogo isolado
1
13.3
Nota Fiscal de Produtor - bloco com 5 (cinco) jogos
2
13.4
Nota Fiscal de Produtor - bloco com 10 (dez)
4
14
Inscrição e alteração de endereço por contribuinte do ICMS
4
14
Registro no cadastro de contribuintes do ICMS – CCICMS (Redação dada pela LEI 13.194/04) (Revogado pela Lei 18.721, de 2023)
15
Autorização para impressão de documentos fiscais - por solicitação. (Revogado pela LEI 13.194/04)
5
16
Inscrição cadastral de fornecedores
30
17
Cadastro de veículo automotor - por veículo
10
18
Pedido para uso ou cessação de uso de MR - Máquina Registradora, PDV - Terminal Ponto de Venda e ECF-Equipamento Emissor de Cupom Fiscal. (Revogado pela LEI 13.194/04)
30
19
Credenciamento de estabelecimento gráfico para impressão de documentos fiscais
100
19
Credenciamento de gráfica para impressão de documentos fiscais, de fabricante de lacres para aplicação em ECF, de interventor técnico em ECF, desenvolvedor de programa aplicativo para ECF ou equipamento eletrônico de processamento de dados destinado à emissão de documentos fiscais (Redação dada pela LEI 13.194/04)
250,00
20
Solicitação de Certidão Negativa ou de Certidão Positiva com efeitos de Certidão Negativa (Redação revogada pela LEI 13.194/04)
10
21
Análise e reanálise de modelo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF (Redação dada pela LEI 11.308, de 1999)
5.000
22
Fornecimento de lacre para aplicação em ECF - por lacre (Redação dada pela LEI 12.065, de 2001)
2,00
(Redação dada pela LEI 10.298, de 1996) (VIDE LEIS 13.194, de 2004; 16.296, de 2013)
TABELA II
ATOS DA SAÚDE PÚBLICA
1
Alvará ou revalidação para funcionamento do estabelecimento sujeito à fiscalização sanitária e à fiscalização do exercício profissional anual:
I
até 5 (cinco) empregados
1,5 UFR
II
de mais de 5 (cinco) até 10 (dez) empregados
2,5 UFR
III
acima de 10 (dez) empregados
5,0 UFR
2
Análise de embalagens plásticas usadas para produtos alimentícios:
I
até 6 (seis) grupos
9,5 UFR
II
por grupos de alimentos, isolados
3,0 UFR
3
Análise de alimentos preparados prontos para consumo / por grupo
10,0 UFR
4
Análise para registro (prévia e controle) de alimentos e suas revalidações
10,0 UFR
5
Análise de orientação de produtos alimentícios, bebidas e substâncias complementares, bem como suas revalidações:
I
açucares e açucarados:
3,0 UFR
4,0 UFR
II
Amiláceos e derivados:
3,0 UFR
4,0 UFR
III
aromatizantes e corantes:
4,0 UFR
7,0 UFR
IV
bebidas alcoólicas:
6,0 UFR
7,0 UFR
V
cacau, chocolate, café, chá, mate e guaraná
4,0 UFR
VI
condimentos e especiarias em geral
4,0 UFR
VII
conservas:
3,0 UFR
4,0 UFR
VIII
fermentos químicos e biológicos
4,0 UFR
IX
frutas secas e sucos de frutas
3,0 UFR
X
leites e derivados
3,0 UFR
XI
pó para pudins
5,0 UFR
XII
produtos dietéticos ou enriquecidos de complementos alimentares
6,0 UFR
XIII
refrigerantes e sucos:
3,0 UFR
6,0 UFR
XIV
substâncias conservadoras permitidas
5,0 UFR
XV
outros produtos não especificados:
3,0 UFR
7,0 UFR
XVI
substâncias gordurosas em geral
4,0 UFR
XVII
águas:
3,0 UFR
5,0 UFR
8,0 UFR
19,0 UFR
7,0 UFR
6
Análise de alta complexidade analítica, tipo pesquisa de agrotóxico, metais pesados, etc.
20,0 UFR
7
Análise de projetos quanto a proteção de saúde individual, coletiva e seus efeitos para o meio ambiente, por unidade autônoma:
I
isolada
1,0 UFR
II
em conjunto
0,5 UFR
III
2as. vias
0,5 UFR
8
Certidão:
I
pericial
0,5 UFR
II
de assuntos especializados
1,0 UFR
9
Certificado:
I
de aprovação de aparelhos, utensílios, vasilhames e instrumentos destinados ao preparo, fabrico ou conservação de substâncias alimentícias ou de uso público
1,0 UFR
II
de desinfecção
0,5 UFR
10
Comunicação de vacância de imóveis:
I
construção de madeira
0,5 UFR
II
construção mista
1,0 UFR
III
construção de alvenaria
1,5 UFR
11
vistoria e requerimento de interessado:
de aparelhos, utensílios, vasilhames, instrumentos e equipamentos destinados ao preparo, fabrico, conservação ou acondicionamento e depósito de alimentos
11,0 UFR
12
Guia:
I
de livre trânsito de produtos sujeitos à fiscalização sanitária
0,5 UFR
II
de requisição de entorpecentes
0,5 UFR
13
Licença:
I
para importação de produtos sujeitos à fiscalização monetária
1,0 UFR
II
para comércio de entorpecente e substâncias de ação psicotrópica
0,5 UFR
14
Livros autenticados de farmacêuticos, droguistas, protéticos, óticos e similares por folha
1,0 UFR
15
Registro:
I
de diploma
1,0 UFR
II
de hospital ou casa de saúde
2,0 UFR
III
de certificado de auxiliar de farmácia, protético, ótico, prático e outros admitidos em lei
1,0 UFR
16
Termo de responsabilidade ou de mudança de responsável sujeito à fiscalização sanitária e à fiscalização do exercício profissional
1,0 UFR
17
Vistoria para autorização de funcionamento de estabelecimento sujeito à fiscalização sanitária
2,0 UFR
2ª via de vistoria
1,0 UFR
TABELA II
ATOS DA SAÚDE
ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL
Kiosques, Drive in, Traillers, Lanches rápidos, Congêneres
10,0 UFR
Bares, Lanchonetes, Pastelarias, Pizzarias, Uisquerias e Congêneres, Panificadoras
20,0 UFR
Restaurantes, Churrascarias, Cozinhas Industriais, Rotisserie; Açougues, Confeitarias, Sorveterias e Peixarias
40,0 UFR
Indústrias de alimentos
50,0 UFR
Indústrias de Produtos Químicos e Farmacêuticos
50,0 UFR
HOTÉIS, PENSÕES E SIMILARES COM ALIMENTAÇÃO, ATÉ:
Dez (10) cômodos
10,0 UFR
De onze (11) cômodos a vinte (20) cômodos
20,0 UFR
De vinte e um (21) a trinta(30) cômodos
40,0 UFR
De trinta e um (31) a quarenta (40) cômodos
50,0 UFR
Acima de quarenta (40) cômodos
80,0 UFR
MOTÉIS COM ALIMENTAÇÃO ATÉ:
Dez (10) cômodos
30,0 UFR
De onze (11) a vinte (20) cômodos
50,0 UFR
De vinte e um (21) a trinta (30) cômodos
80,0 UFR
De trinta e um (31) a quarenta (40) cômodos
100,0 UFR
Acima de quarenta (40) cômodos
120,0 UFR
SUPERMERCADOS E ATACADOS
120,0 UFR
Vistoria Prévia
25,0 UFR
Início atividades, sem Alvará Sanitário
100,0 UFR
Renovação de ALVARA SANITÁRIO fora do prazo
50,0 UFR
Processo para Registro de Produtos/por produto
20,0 UFR
Hospitais
80, UFR
Maternidade
50,0 UFR
Clínicas
30,0 UFR
Consultório
20,0 UFR
Ambulatórios
10,0 UFR
Farmácias
40,0 UFR
Farmácias de Manipulação de Psicotrópicos e Entorpecentes
80,0 UFR
Drogaria
30,0 UFR
Posto de Medicamento
10,0 UFR
Laboratórios de Análise Clínica
20,0 UFR
Laboratório de Análises Bromatológicas
20,0 UFR
Ótica
40,0 UFR
Gabinete Odontológico
20,0 UFR
Estabelecimento Hemoterápico
20,0 UFR
Laboratório de Próteses
20,0 UFR
Banco de Olhos, de Leite Humano, de Órgãos Humanos, etc.
20,0 UFR
Estabelecimento de Fisioterapia, Ortopedia
20,0 UFR
Congêneres
20,0 UFR
Segunda via do Alvará Sanitário
10,0UFR
Guia:
2,0 UFR
3,0 UFR
Estabelecimentos de:
Radiologia, rádio-diagnóstico, rádio-terapia medicina nuclear, radiologia industrial
40,0 UFR
Vistoria a pedido do interessado:
de natureza simples
40,0 UFR
de natureza complexa
80,0 UFR
Estabelecimentos e locais de lazer
20,0 UFR
Estabelecimentos e locais de ensino
20,0 UFR
Estabelecimentos e locais de trabalho
30,0 UFR
Estações hidrominerais, termais e climatérios
50,0 UFR
Desinsetizadora e desratizadora
50,0 UFR
Asilo, orfanato
10,0 UFR
Creche
30,0 UFR
Cemitério, necrotério
30,0 UFR
Limpa fossa
50,0 UFR
Visto em receitas e notificação de receitas
5,0 UFR
Fornecimento de notificação de receitas
5,0 UFR
Licença:
40,0 UFR
30,0 UFR
Livros autenticados de farmacêuticos, droguistas, protéticos, óticos e similares, por folha
0,04 UFR
Registro:
2,0 UFR
2,0 UFR
Mudança de endereço ou de responsabilidade por Estabelecimento sujeito à fiscalização sanitária e à fiscalização do exercício profissional
5,0 UFR
Atestado de antecedentes
5,0 UFR
Emissão de edital
5,0 UFR
Certidão de qualquer natureza:
1,0 UFR
2,0 UFR
ANÁLISE DE PROJETOS
Hospitais
80,0 UFR
Maternidade
50,0 UFR
Clínicas
30,0 UFR
Consultório
20,0 UFR
Ambulatórios
10,0 UFR
Farmácias
40,0 UFR
Farmácias de Manipulação de Psicotrópicos e Entorpecentes
80,0 UFR
Drogaria
30,0 UFR
Posto de Medicamento
10,0 UFR
Laboratórios de Análise Clínica
20,0 UFR
Laboratório de Análises Bromatológicas
20,0 UFR
Ótica
40,0 UFR
Gabinete Odontológico
20,0 UFR
Estabelecimento Hemoterápico
20,0 UFR
Laboratório de Próteses
20,0 UFR
Bancos de Olhos, de Leite Humano, de Órgãos Humanos, etc
20,0 UFR
Estabelecimento de Fisioterapia, Ortopedia
20,0 UFR
Congêneres
20,0 UFR
Estabelecimentos e locais de lazer
20,0 UFR
Estabelecimentos e locais de ensino
20,0 UFR
Estabelecimentos e locais de trabalho
30,0 UFR
Estações hidrominerais, termais e climatérios
50,0 UFR
Desinsetizadora e desratizadora
50,0 UFR
Asilo, orfanato
10,0 UFR
Creche
30,0 UFR
Cemitério, necrotério
30,0 UFR
Limpa fossa
50,0 UFR
ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO
Hospitais
80,0 UFR
Maternidade
50,0 UFR
Clínicas
30,0 UFR
Consultório
20,0 UFR
Ambulatórios
10,0 UFR
Farmácias
40,0 UFR
Farmácias de Manipulação de Psicotrópicos e Entorpecentes
80,0 UFR
Drogaria
30,0 UFR
Posto de Medicamento
10,0 UFR
Laboratórios de Análise Clínica
20,0 UFR
Laboratório de Análises Bromatológicas
20,0 UFR
Ótica
40,0 UFR
Gabinete Odontológico
20,0 UFR
Estabelecimento Hemoterápico
20,0 UFR
Laboratório de Próteses
20,0 UFR
Banco de Olhos, de Leite Humano, de Órgãos Humanos, etc
20,0 UFR
Estabelecimento de Fisioterapia, Ortopedia
20,0 UFR
Congêneres
20,0 UFR
Estabelecimentos e locais de lazer
20,0 UFR
Estabelecimentos e locais de ensino
20,0 UFR
Estabelecimentos e locais de trabalho
30,0 UFR
Estações hidrominerais, termais e climatérios
50,0 UFR
Desinsetizadora e desratizadora
50,0 UFR
Asilo, orfanato
10,0 UFR
Creche
30,0 UFR
Cemitério, necrotério
30,0 UFR
Limpa fossa
50,0 UFR
UNIDADE HABITACIONAL DE MADEIRA:
Até 40 m²
ISENTO
De 41 m² a 80 m²
5,0 UFR
De 81 m² a 120 m²
10,0 UFR
Acima de 120 m²
15,0 UFR
UNIDADE HABITACIONAL MISTA:
Até 40 m²
ISENTO
De 41 m² a 80 m²
10,0 UFR
De 81 m² a 120 m²
15,0 UFR
Acima de 120 m²
20,0 UFR
UNIDADE HABITACIONAL DE ALVENARIA:
Até 40 m²
ISENTO
De 41 m² a 80m²
15,0 UFR
De 81 m² a 120 m²
20,0 UFR
Acima de 120 m²
25,0 UFR
(Redação dada pela LEI 8.505, de 1991)
TABELA II
ATOS DA SAÚDE PÚBLICA
LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDAS DE ALIMENTOS-22
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
22012
Açougues
50
22020
Assadora de aves e outros tipos de carne
10
22039
Cantina escolar
10
22047
Casa de carnes
30
22055
Casa de frios (laticínios e embutidos)
20
22098
Casa de sucos/caldo de cana e similares
10
22110
Comércio atacadista/depósito de produtos perecíveis
60
22071
Confeitaria
40
22063
Cozinha de escolas
30
22080
Cozinha de clube/hotel/motel/creche/boite/similares
30
22101
Cozinha de lactários/hosp/matern/casas saúde
30
22128
Feira livre/comerc. amb/ (c/venda carne/pescados, outros
20
22136
Lanchonete e petiscarias
30
22250
Mercado super/mini (somatório das atividades)
*
22152
Mercearia/armazém (única atividade)
20
22160
Padaria/panificadora
40
22179
Pastelaria
20
22187
Peixaria (pescados e frutos do mar)
40
22195
Pizzaria
40
22209
Produtos congelados
50
22217
Restaurante/Buffet/churrascaria
50
22225
Rotisserie
50
22233
Serv-carro/drives-in/quiosque/trailler e similares
20
22241
Sorveteria e /ou posto de venda
20
00000
Congêneres (acima) grupo-22
30
Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será a soma em UFR das atividades exercidas
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
22500
Bar/boite/wiskeria
20
22586
Bomboniere
20
22527
Café
20
22535
Depósito de bebidas
20
22543
Depósito de frutas e verduras
20
22594
Depósito de produtos não perecíveis
20
22551
Envasadora de chás/cafés/condimentos/especiarias
20
22560
Feira-livre/comércio ambul alimentos não perecíveis
10
22578
Quitanda, frutas e verduras
10
22519
Venda ambulante (carrinho pipoca/milho/ sanduíche, etc.)
10
22594
Comércio atacadista produtos não perecíveis
30
00000
Congêneres (acima) grupo-22
20
Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será a soma em UFR das atividades exercidas
INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSES DA SAÚDE – 33
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
33014
Agrotóxicos
150
33022
Cosméticos, perfumes e produtos de higiene
150
33030
Insumos farmacêuticos
150
33049
Produtos farmacêuticos
150
33057
Produtos biológicos
150
33065
Produto de uso laboratorial
150
33073
Produtos de uso médico/hospitalar
150
33081
Produtos de uso odontológico
150
33090
Próteses (ortop./estética/auditiva, etc.)
150
33103
Saneantes domissanitários
150
00000
Congêneres acima
150
Para cada atividade secundária (acima) exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de
15,0
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
33502
Embalagens
100
33510
Equip/instrumentos laboratorias
100
33529
Equip/instrumentos médico/hospitalares
100
33537
Equip/instrumentos odontológicos
100
33545
Produtos veterinários
100
00000
Congêneres (acima) grupo – 33
100
Para cada atividade secundária (acima) exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de
10.0
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE – 44
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
44016
Agrotóxicos
50
44024
Com/distrib. de medicamentos
50
44032
Com/distrib de produtos laboratoriais
50
44040
Com/distrib de produtos médico/hospitalar
50
44059
Com/distrib de produtos odontológicos
50
44067
Com/distrib de produtos veterinários
50
44075
Com/distrib de saneantes/domissanitários
50
44083
Produtos químicos
50
00000
Congêneres (acima) grupo-44
50
Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será a soma em UFR das atividades exercidas
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
44504
Alimentação animal (ração/supletivos)
40
44512
Com/distrib. de cosméticos, perfumes, produtos higiene
40
44539
Embalagens
40
44547
Equip/instrumentos agrícolas, ferragens, etc
40
44555
Equip/instrumentos laboratoriais
40
44563
Equip/instrumentos médico/hospitalar
40
44571
Equip/instrumentos odontológicos
40
44580
Fertilizantes/corretivos
40
44598
Prótese (ortop/estética/auditiva,etc)
40
44601
Sementes/selecionadas/mudas
40
00000
Congêneres (acima) grupo – 44
40
Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será a soma em UFR das atividades exercidas
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – 55
MAIOR RISCO EPIDEMOLÓGICO
AMBULATÓRIOS/CLÍNICAS
UFR
55018
Ambulatório médico
30
55026
Ambulatório veterinário
20
55034
Banco de leite humano
10
55042
Banco de órgãos (olhos, rins, fígado, etc)
10
55050
Clínica médica
100
55069
Clínica veterinária
50
55077
Hemodiálise
30
55093
Policlínica
100
55085
Pronto socorro
20
FONTES DE RADIAÇÕES IONIZANTES
UFR
55093
Medicina nuclear
100
55107
Radiomunoensaio
50
55123
Radioterapia
50
55131
Radiologia médica
50
55140
Radiologia odontológica
30
ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS
UFR
55158
Farmácia (alopática)
150
55166
Farmácia (homeopática)
150
55174
Drogaria
100
55182
Posto de medicamentos
50
55190
Dispensário de medicamentos
50
55204
Ervanaria
50
55212
Unidade volante
50
55115
Farmácia privativa (hosp/clínica/assoc., etc)
50
ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES
UFR
55255
Hospital especializado (soma das atividades)
*
55263
Hospital geral (soma das atividades)
*
55271
Hospital infantil (soma das atividades)
*
55280
Maternidade (soma das atividades)
*
ESTABELECIMENTOS LABORATORIAIS
UFR
55298
Laboratório de análises clínicas
100
55301
Laboratorio de análises bromatológicas
100
55310
Laboratorios de anatomia e patologia
100
55328
Laboratório de controle qualidade ind. farmacêutica
100
55336
Laboratório químico-tóxicológico
100
55395
Laboratório cito/genético
100
ESTABELECIMENTOS DE HEMOTERAPIA
UFR
55344
Serviço de hemoterapia
100
55352
Banco de sangue
80
55360
Posto de coleta de sangue
50
55379
Agência transfusional de sangue
50
55387
Serviço industrial derivados de sangue
100
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
55506
Clínica de fisioterapia e/ou reabilitação
80
55514
Clínica de fisioterapia/desintoxicação
80
55522
Clínica de psicanálise
80
55530
Clínica de odontologia
80
55549
Clínica de tratamento e repouso
80
55557
Clínica de ortopedia
50
55565
Consultório médico
50
55573
Consultório odontológico
50
55581
Consultório de psicanálise
50
55590
Consultório veterinário
50
55603
Estabelecimento de massagem
50
55611
Laboratório de prótese dentária
50
55620
Laboratório de prótese auditiva
50
55638
Laboratório de prótese ortopedia
50
55654
Laboratório de ótica
50
55646
Ótica
30
55662
Serviços eventuais(p/arierial, coleta e tipo sangue)
10
00000
Congêneres (acima) grupo-55
30
Estabelecimentos com mais uma atividade (grupo)-55, o valor da taxa será a soma em UFIR das atividades exercidas
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSES DA SAÚDE
MAIOR RISCO EPIDEMOLÓGICO
UFR
66001
Asilo
50
66010
Boite
50
66028
Desinsetizadora
80
66036
Desratizadora
80
66044
Estação hidromineral/termal/climatério
50
66052
Estab. ensino pré-escolar maternal
80
66060
Estab. ensino pré-escolar creche
80
66079
Estab. ensino pré-escolar jardim infância
80
66087
Estab. ensino 1º, 2º e 3º graus e similares
50
66095
Estab. ensino (todos graus) regime internato
50
66109
Radiologia industrial
100
66117
Sauna
50
66125
Zoológico
20
00000
Congêneres (acima) grupo-66
20
MENOR RISCO EPIDEMOLÓGICO
UFR
66761
Aviário/pequenos animais
30
66508
Academia de ginástica
30
66800
Agência bancárias e similares
10
66532
Barbearia
10
66540
Camping
20
66559
Cárcere
20
66516
Casa de espetáculo (discoteca/baile, similares)
20
66567
Cemitério/necrotério
50
66575
Cinema/auditório/teatro
10
66583
Circo/rodeio
10
66753
Comércio geral (eletrodoméstico, calçado, tecido, disco, vest.etc)
20
66630
Dormitório (por cômodo)
20
66796
Escritório em geral
10
66591
Estação tratamento água p/abast. público
20
66605
Estação tratamento de esgoto
20
66613
Estética facial
20
66834
Floricultura/mudas
20
66818
Garagem/estacionamento coberto
20
66621
Hotel (hospedagem) (por cômodo)
5
66926
Igrejas e similares
10
66788
Lavanderia
20
66648
Motel (hospedagem) (por cômodo)
5
66842
Oficina/consertos
20
66656
Orfanato/patronato
10
66664
Parque
10
66672
Pensão (por cômodo)
3
66680
Piscina coletiva
20
66770
Posto combustível/lubrificante
20
66699
Quartel
20
66702
Salão de beleza/manicure/cabeleireiro
20
66710
Serviço e veículo transporte alimentos
20
66729
Serviço de coleta, transp. e destino do lixo
20
66524
Serviço lavagem de veículos
10
66737
Serviços de limpeza de fossa
20
66745
Serviço de limpeza/desinf. de caixa/poço dágua
20
66850
Transportadora produtos perecíveis (por veículo)
20
66869
Transporte coletivo (terrestre, marítimo e aéreo)
20
00000
Congêneres (acima) grupo-66
20
Estabelecimentos com mais de uma atividade (grupo-66), o valor da taxa será a soma em UFR das atividades exercidas
II
ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO
ÁREA CONSTRUÍDA EM M2
UFR
Apartamento (prédio) (p/m2)
0,2
Residência (p/m2)
0,2
Ampliação (p/m2)
0,2
Habitação popular até 40 m2 (p/m2)
ISENTO
Sala comercial (p/m2)
0,1
Ginásio/estádio e similares (p/m2)
0,1
Galpão/depósito e similares (p/m2)
0,1
Garagem/estac.coberto (p/m2)
0,1
Estabelecimento de saúde (p/m2)
0,3
Estabelecimento de ensino (p/m2)
0,2
Estabelecimento de ginástica e lazer (p/m2)
0,2
Maternal/creches/jardim infância/asilo (p/m2)
0,3
Habitação coletiva-internato e similares (p/m2)
0,2
Cemitérios e afins (p/m2)
0,02
Congêneres (acima) (p/m2)
0,2
III
ANÁLISE DE PROJETOS
Apartamento/residência e similares (p/m2)
0,03
Estabelecimento de saúde (p/m2)
0,06
Estabelecimento de ensino (p/m2)
0,03
Estabelecimento de ginástica/lazer e similares (p/m2)
0,03
Estabelecimentos e locais de trabalho (p/m2)
0.03
Maternal/creche/jardim infância/asilo (p/m2)
0,04
Cemitérios e afins (p/m2)
0,02
Congêneres (acima) (p/m2)
0,03
IV
ANÁLISE LABORATORIAIS
TABELA DE PREÇOS DE ANÁLISES
TABELA-A
ANÁLISE DE ALIMENTOS, BEBIDAS, MATÉRIAIS PRIMAS PARA ALIMENTOS, ADITIVOS E CONSULTAS TÉCNICAS
ÁGUAS
UFR
ÁGUAS INDUSTRIAIS
arbitrar
Análise Química de potabilidade
23,2
Análise bacteriológica de potabilidade
17,4
Análise de potabilidade (química bacteriológica
34,7
Análise de potabilidade c/ exame detalhado do resíduo
34,7
Para cada elemento do resíduo (acréscimo de)
8,7
Análise microbiológica de água mineral incluindo pseudômonas enterococus e clostrídio sulfito redutor (indicativa)
23,2
Eficiência de filtros para água (bacteriológico)
30,0
Eficiência de filtros para água (químico)
23,2
Água de piscina
23,2
ADITIVOS PARA ALIMENTOS
Aditivos, quimicamente definido
35,0
Aditivos em alimentos, exame quantitativo, cada um
23,2
Aditivos em alimentos, exame qualitativo, cada um
8,7
Mistura de aditivos em preparação para alimentos, cada aditivo a ser determinado
23,2
Teor de bioxina
23,2
Teor de cafeína
23,2
Teor de lactose
23,2
ÁLCOOL
Álcool para uso alimentar ou farmacêutico
23,2
ALIMENTOS
Alimentos em geral, naturais ou industrializados, exame bromatológico (voláteis a 105ºC, resíduo mineral fixo, lipídeos, glicídeos)
34,8
Exame microscópico e exame microbiológico
34,8
Determinação do glutem
14,4
Determinação de fibras
14,4
Determinação de colesterol, em alimentos com ovos
14,4
Determinação de caseina em alimentos (com prévia consulta junto à seção competente)
14,4
Análise bromatológica, com determinação do valor calórico
37,3
Matérias primas quimicamente definidas p/ uso alimentar
34,7
Alimentos c/ aditivos: taxa bromatológica + taxa correspondente aos aditivos possíveis de serem analisados (qualitativo ou quantitativo).
Alimentos enriquecidos com vitaminas, sais minerais, amino-ácidos etc.: taxa bromatológica + taxa correspondente aos enriquecedores que serão determinados
ARBITRAR
Geléia Real (nutrientes, microscópico e microbiológico)
43,3
Óleos e gorduras comestíveis (determinação dos índices físicos)
20,0
Óleos e gorduras (cromatografia em fase gasosa)
20,0
Açucares (umidade, resíduo mineral fixo, sacarose, cor e microscópico)
20,0
Cromatografia em açucares
20,0
Leite “in natura”, pasteurizado ou longa vida
34,7
Pesquisa de resíduos de inibidores bacterianos
34,7
Testes de deterioração (Reação de eber, p/ amoníaco e gás sulfid.)
8.7
Determinação de cloretos e outras determinações volumétricas em alimentos, cada uma 8.7
Análise microscópica
22.0
Análise microbiológica
31.5
Pesquisa de toxinas botulínica
43.3
Pesquisa de bacteriófagos fecais
20.0
Colesterol
20.0
Óleos de amêndoas, germem de trigo e outros (para determinação do índice de acidez, peróxido iodo, saponificação e refração)
40.6
BEBIDAS
Refrescos, refrigerantes preparados para refresco (análise físico-químico, microscópico e microbilógico)
34.7
Sucos e xaropes (análise físico-químico, microscópico e microbiológico).
29.0
Sucos e frutas
29.0
Vinhos e bebidas fermentadas
34.7
Bebidas fermento-destilados
29.0
Cerveja
29.0
Metanol em álcool e em bebidas alcoólicas
20.0
CONDIMENTOS
Condimentos industrializados
29.0
Condimentos naturais
26.0
Vinagres
29.0
COADJUVANTE DE TECNOLOGIA PARA ALIMENTOS
Fermentos biológicos
33.0
Fermentos químicos
29.0
Preparação enzimática, por enzima analisada
29.0
EMBALAGENS PARA ALIMENTOS E MEDICAMENTOS
Embalagens para alimentos e medicamentos não autoclavados pelo vapor
23.2
Embalagens para águas minerais e de mesa
29.0
Revestimentos para imbutidos
12.0
+ taxas para metais pesados e outros componentes da formulação e para exame microscópico.
Embalagens para medicamentos, segundo Farmacopéia Americana USP XX
23.2
Embalagens para óleos (índice de iodo, espectrofotometria UV-VIS e teste de Schall)
26.0
Embalagens para medicamentos, Seg. Port. 23/64
12.0
TABELA B
NUTRIENTES E CONTAMINANTES
Vitamina A
12.0
Vitamina B1
12.0
Vitamina B2
12.0
Vitamina b6 ( em alimento)
arbitrar
Vitamina b12 (em alimentos)
arbitrar
Vitamina b6 (em medicamentos)
arbitrar
Vitamina E
29.0
Vitamina B12 (em medicamentos)
23.2
Vitamina C (adicionados em alimentos e medicamentos)
23.2
Vitamina C (natural)
30.0
Vitamina D2 e D3, cada um
23.2
Vitamina PP (Nicotinamida ou Niacina)
30.0
Vitamina K ( Manadiona), em matéria prima
23.2
Pantotenato de Cálcio
arbitrar
Aminograma (somente com consulta prévia junto à seção compet.)
23.2
Carotenos, adicionados em alimentos
12.0
Carotenos, naturais
35.0
Enzimas, cada uma
30.0
Minerais (sódio, potássio, cálcio, magnésio, ferro, fósforo, e outros) cada uma
15.0
Metais pesados (chumbo, cádrio, mercúrio, manganês, zinco, cromo, níquel e outros), por espectrofotometria de absorção atômica ou por polarografia, cada um
30.0
Micotoxina (aflototoxinas, ocratoxina, zearalenoma) para determinação
35.0
Outras toxinas
arbitrar
Análise por Cromatografia líquida em Alta Resolução (CLAR)
arbitrar
DESINFETANTES E OUTROS
Esterilidade
15.0
Pirogênio
58.0
Poder bactericida de desinfetante (sem fornecimento da diluição de uso), por bactéria
73.0
Poder bactericida de desinfetantes (com fornecimento da diluição de uso), por bactéria
18.0
Poder esporicida, por microorganismo
18.0
Poder fungicida, por microorganismo
18.0
Poder fungistático, por microorganismo
18.0
Poder tuberculicida, por microorganismo
18.0
Poder bacteriostático, por microorganismo
18.0
Ação residual, por dia e microorganismo
12.0
Antigernicidade
73.0
Teste de toxicidade de medicamentos
23.2
Análise química de princípio ativo em detergentes, desinfetantes
23.2
Teste de segurança
23.2
Exame microbiológico de medicamentos não estéreis
26.0
Cosméticos e outros
Teste de irritação dérmica (em cobaias), para cosméticos
23.0
Teste de irritação dérmica (em cobaias), para demissanitários e inseticidas em geral
29.0
Teste de irritação ocular (em coelhos)
29.0
Toxicidade aguda por via oral (em cobaias ou camundongo)
20.3
Toxidade aguda por inalação (em cobaias)
29.3
Análise microbiológica de cosméticos
29.3
Poder conservador de cosméticos
59.0
Ph
8.7
Alcalinidade livre
17.4
MEDICAMENTOS
Testes físicos em medicamentos e matérias-prima (densidade, viscosidade, ponto de fusão, ph, unidade, teste de desintegração de comprimido), cada um
8.7
Substância quimicamente definida inscritas em farmacopéias
29.0
Medicamento composto (análise quantitativa), por componente
14.5
Medicamento composto (análise qualitativa), por correspondente
17.0
Produtos oficinais (análise quantitativa)
17.0
Produtos oficiais (análise qualitativa)
14.5
Esteróides, corticosteróides (análise qualitat. ou quantitat.)
17.3
Produtos a base de plantas ou extrato de plantas, não inscritos em farmacopéia ou formulários
23.2
Antibiótico (análise química)
17.4
Antibiótico (análise microbiológica)
17.4
PESTICIDAS E OUTROS
Resíduos de pesticidas organoclorados e fosforados, cada um
73.3
Resíduos de fosfina, carbamato, deltametrina, cada um
73.3
Resíduos de ácido de etileno, etinocloridrinas, etilenoglicol, cada um
30.0
Benzeno em solvente para tintas
20.0
Formulação de pesticidas (cada princípio ativo)
arbitrar
Bifenilas policloradas (pcb’s
72.3
VÁRIOS
Titulação potenciométrica
14.5
Determinação de cianeto
17.4
Espectro na região uv – vis
14.5
Espectro na região do infravermelho
17.4
Espectro infravermelho, com interpretação
arbitrar
Unidade, segundo karl fischer
14.5
Análise de detergentes e desinfetantes, por componente
14.5
Análise de arsênio (gutzeit)
11.7
Análise de arsênio (colorimetria com dietilditiocarbonato ag)
14.5
Análise de fluor (eletrodo seletivo)
14.5
Análise de metais pesados (sem chumbo), com gás sulfídrico
11.7
Consulta técnica
arbitrar
Biodegradabilidade
17.4
V
REGISTRO DE PRODUTOS
UFR
PROCESSO P/ REGISTRO DE PRODUTOS
(POR PRODUTO)*
* os valores serão cobrados de acordo com a tabela atualizada do ministério da saúde
2º via certificado de registro de produto
10.0
Desarquivamento de processos de reg. Produtos (p/ processo)
4.0
VI
SERVIÇOS DIVERSOS
UFR
Segunda via do alvará sanitário
10.0
Vistoria (a pedido do interessado)
UFR
De natureza simples
30.0
De natureza complexa
60.0
VISTOS
Em receita e notificação de receitas
isentos
Fornecimento de notificação de receita (por bloco)
1. UFR
GUIAS
UFR
I
Livre trânsito prod. Sujeito fisc. Sanitária (p/guia)
5.0
II
Requisição de entorpecentes (p/guia)
5.0
LICENÇAS
UFR
I
Importação de produtos sujeitos fisc. Sanitária
40.0
II
Comércio entorpecente/subst psicotrópica
30.0
Liberação de produtos de interesse da saúde
UFR
Liberação petit parquet (p/volume)
2.0
Liberação colix posteux (p/volume)
2.0
Liberação produtos paciente estado terminal
isento
AUTENTICAÇÃO
Livros farmácia/drogaria/lab prótese/ótica e similares (por folha)
0.04
REGISTROS
Diploma e certidões
5.0
Certificado (aux. Farmácia/protético/ótico/outros)
5.0
Apostilamento
2.0
UFR
Baixa alvará sanitário estab. Sujeito fisc. Sanitária
3.0
Baixa de responsabilidade técnica
3.0
Mudança de responsab. Técnica (estab. Sujeito fisc. Sanitária)
5.0
Mudança de endereço (estab. Sujeito fisc. Sanitária)
5.0
Cadastramento de empresa
10.0
2º via laudo análise
3.0
Emissão de edital
5.0
Atestado de antecedentes
5.0
CERTIDÃO (QUALQUER NATUREZA)
Até 50 linhas
3.0
Acima de 50 linhas
5.0
MULTA
Início atividades sem alvará sanitário implicará em multa de 50% do valor da taxa atualizada
Revalidação de alvará sanitário fora de prazo, implicará em multa de 5% sobre a taxa do alvará atual, por mês ou fração de atraso
(Redação dada pela LEI 8.946, de 1992)
TABELA II
ATOS DA SAÚDE PÚBLICA
VALORES EM UFR MENSAL
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS-11
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
11010
Conservas de Produtos de Origem Vegetal
150.0
11029
Doces/Produtos Confeitaria (c/Creme)
150.0
11037
Massas Frescas
150.0
11088
Panificação (FAB/DISTRIB)
150.0
11045
Produtos Alimentícios Infantis
150.0
11096
Produtos Congelados
150.0
11053
Produtos Dietéticos
150.0
11061
Refeições Industriais
150.0
11070
Sorvetes e Similares
150.0
00000
Congêneres (ACIMA) Grupo-11
150.0
A cada grupo de produtos secundários (acima), industrializados pela empresa, será acrescido o valor de
15.0
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
11495
Aditivos
100.0
11304
Água Mineral
100.0
11312
Amido e Derivados
100.0
11320
Bebidas Analcoólicas, Sucos e Outras
100.0
11339
Biscoitos e Bolachas
100.0
11347
Cacau, Chocolate e Sucedâneos
100.0
11355
Cerealista, Depósito e Benef. de Grãos
100.0
11363
Condimentos, Molhos e Especiarias
100.0
11371
Confeitos, Caramelos, Bombons e Similares
100.0
11487
Desidratadora de Frutas (Uva, Passas, Banana, Maçã, etc)
100.0
11380
Desidratadora de Vegetais e Ervateiras
100.0
11398
Farinhas (Moinhos) e Similares
100.0
11401
Gelatinas, Pudins, Pós p/Sobremesas e Sorvetes
100.0
11410
Gelo
100.0
11428
Gorduras, Óleos, Azeites, Cremes (Fab/Ref/Envasadoras)
100.0
11436
Marmeladas, Doces e Xaropes
100.0
11444
Massas Secas
100.0
11452
Refinadora e Envasadora de Açúcar
100.0
11460
Refinadora e Envasadora de Sal
100.0
11517
Salgadinhos/Batata Frita (Empacotado)
100.0
11525
Salgadinhos e Frituras
100.0
11533
Suplementos Alimentares Enriquecidos
100.0
11509
Tempero a Base de Sal
100.0
11479
Torrefadora de Café
100.0
00000
Congêneres (acima) Grupo 11
100.0
A cada grupo de produtos secundários (acima), industrializados pala empresa, será acrescido o valor de
1.00
LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA ALIMENTOS -22
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
22012
Açougue
50.0
22020
Assadora de Aves e Outros Tipos de Carne
10.0
22039
Cantina Escolar
10.0
22047
Casa de Carnes
30.0
22055
Casa de Frios (Lacticínios e Embutidos)
30.0
22098
Casa de Sucos/Caldo de Cana e Similares
10.0
22110
Comércio Atacadista/Depósito de Produtos Perecíveis
80.0
22071
Confeitaria
40.0
22063
Cozinha de Escolas
30.0
22080
Cozinha Clube/Hotel/Motel/Creche/Boite/Similares
30.0
22101
Cozinha de Lactários/Hosp/Mater/Casa Saúde
20.0
22128
Feira Livre/Comerc Amb (C/Venda Carne/Pescados, Outros)
30.0
22136
Lanchonete/Café Colonial e Petiscarias
30.0
22250
Mercado Super/Mini (Sanatório das Atividades)
—*
22152
Mercearia/Armazém (Única Atividade)
20.0
22160
Padaria/Panificadora
40.0
22179
Pastelaria
20.0
22187
Peixaria (Pescados e Frutos do Mar)
40.0
22195
Pizzaria
40.0
22209
Produtos Congelados
50.0
22217
Restaurante/Buffet/Churrascaria
50.0
22225
Rotisserie
50.0
22233
Serv-Carro/Drive-In/Quiosque/Trailler e Similares
20.0
22241
Sorveteria e/ou Posto de Venda
20.0
00000
Congêneres (Acima) Grupo-22
30.0
Estabelecimentos com mais de uma Atividade (Acima), O Valor da Taxa será a Soma em UFR das Atividades Exercidas
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR-
22500
Bar/Boite/Wiskeria
20.0
22586
Bomboniere
10.0
22527
Café
20.0
22535
Depósito de Bebidas
20.0
22543
Depósito de Frutas e Verduras
20.0
22594
Depósito de Produtos não Perecíveis
20.0
22551
Envasadora de Chás/Cafés/Condimentos/Especiarias
40.0
22560
Feira-Livre/Comércio Amb. Alimentos não Perecíveis
10.0
22578
Quitada, Frutas e Verduras
10.0
22519
Venda Ambulante (Carrinho Pipoca/Milho/Sanduíche, etc)
30.0
22594
Comércio Atacadista Produtos não Perecíveis
30.0
00000
Congêneres (Acima) Grupo-22
20.00
Estabelecimentos com mais de uma Atividade (Acima), o Valor da Taxa será a Soma em UFR das Atividades Exercidas
INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE-33
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
33014
Agrotóxico
150.0
33022
Cosméticos, Perfumes e Produtos de Higiene
150.0
33030
Insumos Farmacêuticos
150.0
33049
Produtos Farmacêuticos
150.0
33057
Produtos Biológicos
150.0
33065
Produtos de Uso Laboratorial
150.0
33073
Produtos de Uso Médico/Hospitalar
150.0
33081
Produtos de Uso Odontológico
150.0
33090
Próteses (Ortop/Estética/Auditiva, etc)
150.0
33103
Saneantes Domissanitários
150.0
00000
Congêneres Acima
150.0
Para Cada Atividade Secundária (Acima) Exercida pelo Estabelecimento, será Acrescido o Valor de
30.0
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
33502
Embalagens
100.0
33510
Equip/Instrumentos Laboratorial
100.0
33529
Equip/ Instrumentos Médico/Hospitalar
100.0
33537
Equip/Instrumentos Odontológico
100.0
33545
Produtos Veterinários
100.0
00000
Congêneres (Acima) Grupo-33
100.0
Para Cada Atividade Secundária (Acima) Exercida pelo Estabelecimento, será Acrescido o Valor de
20.0
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DE SAÚDE-44
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
44016
Agrotóxico
100.0
44024
Com/Distrib de Medicamentos
150.0
44032
Com/Distrib de Produtos Laboratorial
100.0
44040
Com/Distrib. de Produtos Médico/Hospitalar
100.0
44059
Com/Distrib de Produtos Odontológico
100.0
44067
Com/Distrib de Produtos Veterinário
100.0
44075
Com/Distrib de Saneantes/Domissanitários
100.0
44083
Produtos Químicos
100.0
00000
Congêneres (Acima) Grupo-4
100.0
Para Cada Atividade Secundária (Acima) Exercida pelo Estabelecimento, será Acrescido o Valor de
15.0
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
44504
Alimentação Animal (Ração/Supletivos)
50.0
44512
Com/Distrib de Cosméticos, Perfumes, Produtos Higiene
50.0
44539
Embalagens
50.0
44547
Equip/Instrumentos Agrícola, Ferragens, etc
50.0
44555
Equip/Instrumentos Laboratorial
50.0
44563
Equip/Instrumentos Médico/Hospitalar
50.0
44571
Equip/Instrumentos Odontológico
50.0
44580
Fertilizantes/Corretivos
50.0
44598
Prótese (Ort/Estética/Auditiva, etc)
50.0
44601
Sementes/Selecionadas/Mudas
50.0
00000
Congêneres (Acima) Grupo-44
50.0
Para Cada Atividade Secundária (Acima) Exercida pelo Estabelecimento, será Acrescido o Valor de
10.0
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-55
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
AMBULATÓRIO/CLÍNICAS/SERVIÇOS
UFR
55018
Ambulatório Médico
50.0
55697
Ambulatório Odontológico
50.0
55026
Ambulatório Veterinário
30.0
55034
Banco de Leite Humano
30.0
55042
Banco de Órgãos (Olhos, Rins, Fígado, etc)
30.0
55050
Clínica Médica
100.0
55069
Clínica Veterinária
50.0
55077
Hemodiálise
50.0
55093
Policlínica
100.0
55085
Pronto Socorro
30.0
55239
Serviço Nutrição e Dietética
30.0
55700
Unidade Sanitária
Isento
FONTES DE RADIAÇÕES IONIZANTES
UFR
55220
Medicina Nuclear
100.0
55107
Radioimunoensaio
100.0
55123
Radioterapia
100.0
55131
Radiologia Médica
50.0
55140
Radiologia Odontológica
30.0
ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS
UFR
55158
Farmácia (Alopática)
100.0
55166
Farmácia (Homeopática)
100.0
55174
Drogaria
100.0
55182
Posto de Medicamentos
30.0
55190
Dispensário de Medicamentos
30.0
55204
Ervanaria
50.0
55212
Unidade Volante
30.0
55115
Farmácia Privativa (Hosp/Clínica/Assoc, etc)
100.0
ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES
UFR
55255
Hospital Especializado (*)
150.0
55263
Hospital Geral (*)
150.0
55271
Hospital Infantil (*)
150.0
55280
Maternidade (*)
150.0
55409
Unidade Integrada de Saúde/Unidade Mista (*)
100.0
(*) Excluídas as atividades que exijam Resp. Técnica
específica
ESTABELECIMENTOS LABORATORIAIS
UFR
55298
Laboratório de Análises Clínicas
100.0
55301
Laboratório de Análises Bromatológicas
100.0
55310
Laboratório de Anatomia e Patologia
100.0
55238
Laboratório de Controle Qualidade Ind. Farmacêutica
100.0
55336
Laboratório Químico-Toxicológico
100.0
55395
Laboratório Cito/Genético
100.0
ESTABELECIMENTOS DE HEMOTERAPIA
UFR
55379
Agência Transfusional de Sangue
50.0
55352
Banco de Sangue
80.0
55360
Posto de Coleta de Sangue
50.0
55344
Serviço de Hemoterapia
100.0
55387
Serviço Industrial Derivados de Sangue
150.0
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
55506
Clínica de Fisioterapia e/ou Reabilitação
80.0
55514
Clínica de Psicoterapia/Desintoxicação
80.0
55522
Clínica de Psicanálise
80.0
55530
Clínica de Odontologia
80.0
55549
Clínica de Tratamento e Repouso
80.0
55557
Clínica de Ortopedia
80.0
55247
Clínica de Ultrassom
80.0
55689
Clínica de Fonoaudiologia
50.0
55565
Consultório Médico
50.0
55670
Consultório Nutricional
50.0
55573
Consultório Odontológico
50.0
55581
Consultório de Psicanálise/Psicologia
50.0
55590
Consultório Veterinário
50.0
55603
Estabelecimento de Massagem
50.0
55611
Laboratório de Prótese Dentária
50.0
55620
Laboratório de Prótese Auditiva
50.0
55638
Laboratório de Prótese Ortopédica
50.0
55654
Laboratório de Ótica
50.0
55646
Ótica
30.0
55662
Serviços Eventuais (p/Arterial, Coleta e Tipo Sangue)
20.0
00000
Congêneres (Acima) Grupo-55
30.0
00000
Estab. Saúde de Propriedade da União, Estado e Município
Isento
Estabelecimentos com mais de uma Atividade (Grupo-55), o Valor da Taxa será a Soma em UFR das Atividades Exercidas.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
66001
Asilo e Similares
30.0
66028
Desinsetisadora e/ou
66036
Desratizadora
100.0
66133
Escola de Natação e Similares
50.0
66044
Estação Hidromineral/Termal/Climatério
150.0
66052
Estab. Ensino Pré-Escolar Material e/ou
66060
Estab. Ensino Pré-Escolar Creche e/ou
66079
Estab. Ensino Pré-Escolar Jardim Infância
50.0
66087
Estab. Ensino 1.2.3 Graus e Similares
50.0
66095
Estab. Ensino (todos Graus) Regime Internato
50.0
66680
Piscina Coletiva
50.0
66109
Radiologia Industrial
100.0
66117
Sauna
50.0
66125
Zoológico
80.0
00000
Congêneres (Acima) Grupo-66
50.0
OBS:
Estab. De Propriedade da União, Estado, Munic e Asilo
Isento
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
66761
Aviário/pequenos Animais/Peixes Ornamentais/Aquários
30.0
66508
Academia de Ginástica/Dança/Artes Marciais e Similares
30.0
66800
AGÊNCIA Bancária e Similares
20.0
66532
Barbearia
10.0
66540
Camping
50.0
66559
Cárcere/Penitenciária e Similares
Isento
66516
Casa de Espetáculos (Discotec/Baile, Similares)
50.0
66877
Casa de Diversão (Jogos Eletrônicos, Boliche, Similares)
30.0
66567
Cemitério/Necrotério
50.0
66575
Cinema/Auditório/Teatro
20.0
66583
Circo/Rodeio/Hípica/Parque Diversão
20.0
66753
Comércio Geral (Eletrodom., Calçado, Tecido, Disco, Vest., etc
20.0
66630
Dormitório (Por Cômodo)
2.0
66796
Escritório em Geral
10.0
66591
Estação Tratamento Água p/Abast. Público
100.0
66605
Estação Tratamento de Esgoto
100.0
66613
Estética Facial/Maquilagem
30.0
66834
Floricultura/Plantas/Mudas
20.0
66818
Garagem/Estacionamento Coberto
20.0
66621
Hotel (Hospedagem) (Por Cômodo)
4.0
66826
Igrejas e Similares
10.0
66788
Lavanderia
20.0
66648
Motel (Hospedagem) (Por Cômodo)
5.0
66842
Oficina/Consertos em Geral
20.0
66656
Orfanato/Patronato
10.0
66664
Parque Natural/Campo de Naturismo
20.0
66672
Pensão (Por Cômodo)
2.0
66770
Posto Combústível/Lubrificante
30.0
66699
Quartel
Isento
66702
Salão de Beleza/Manicure/Cabeleireiro
20.0
66885
Shopping (Área Comum) Exceto Estabelecimentos
30.0
66710
Serviço e Veículo Transporte Alimentos (Por Veículo)
20.0
66729
Serviço de Coleta, Transp. E Destino Resíduos Sólidos
100.0
66524
Serviço Lavagem de Veículos
20.0
66737
Serviço de Limpeza de Fossa
100.0
66745
Serviço de Limpeza/Desinf. de Poço/Caixa D’Água
50.0
66893
Tabacaria
20.0
66850
Transportadora Produtos Perecíveis (Por Veículo)
20.0
66869
Transporte Coletivo (Terrestre, Marítimo e Aéreo)
20.0
00000
Congêneres (Acima) Grupo-66
20.0
00000
Estab. De Propriedade da União, Estado ou Município
Isento
Estabelecimentos com mais de uma Atividade (Grupo-66), o Valor da Taxa será a Soma em UFR das Atividades Exercidas. Alvará Sanitário para Habitação
(Área Construída em M2)
UFR
77003
Apartamento/Hotel/Cabana (Prédio) (P/M2)
0.2
77011
Residência (P/M2)
0.2
Ampliação (Pm2)
0.2
Habitação Popular até 40 M2 (Pm2)
Sala Comercial (Pm2)
Isento
77020
Ginásio/Estádio e Similares (Pm2)
0.06
77038
Galpão/Depósito e Similares (Pm2)
0.06
77046
Garagem/Estac.Coberto (Pm2)
0.05
77054
Estabelecimento de Saúde (Pm2)
0.1
77062
Estabelecimento de Ensino (Pm2)
0.3
77070
Estabelecimento de Ginástica/Natação e Laser (Pm2)
0.1
77089
Maternal/Creche/Jardim Infância/Asilo (Pm2)
0.2
77097
Habitação Coletiva-Internato e Similares (Pm2)
0.2
77100
Cemitérios e Afins (Pm2)
0.2
77119
Congêneres (Acima) (Pm2)
(0.02)
00000
0.2
UFR
77151
Apartamento/Residência e Similares (Pm2)
0.03
77160
Estabelecimento de Saúde (Pm2)
0.06
77178
Estabelecimento de Ensino (Pm2)
0.03
77186
Estabelecimento de Ginástica/Laser e Similares(Pm2)
0.03
77194
Estabelecimentos e Locais de Trabalho (Pm2)
0.03
77208
Maternal/Creche/Jardim Infância/Asilo (Pm2)
0.04
77216
Cemitérios e Afins (Pm2)
0.02
00000
Congêneres (Acima) (Pm2)
0.03
Registro Federal de Produtos (Ministério da Saúde)
77500
Análise de Processos por Parte da Gefip/Divs/Ses/para Registro de Produtos no Ministério da Saúde (Por Processo)
15.0
77518
2ª Via Certificado de Registro de Produto
10.0
77526
Desarquivamento de Processos de Reg. Produtos (Por/Processo)
10.0
Registro Estadual de Produtos (Diretoria Vigilância Sanitária)
Registro de Produtos:
77607
Aditivos Alimentares
30,0
77615
Alimentos
30,0
77623
Alimentos Dietéticos
40,0
77640
Alimentos Produtos Coloniais/Artesanais
10,0
77631
Coadjuvantes de Tecnologia ou Embalagens
20,0
77666
Produtos e Higiene
30,0
77674
Saneantes Domissanitários
30,0
OBS:
No valor cobrado para registro de produto estão compreendidas as diversas apresentações, tais como: fragrância, tonalidade, aroma, sabor, volume e material de acondicionamento, independente das quantidades solicitadas pela empresa.
77801
Alteração de Registro
- Qualquer alteração no registro por iniciativa da empresa independente da área de atuação. Valor cobrado por assunto
20.0
- Para Produtos Coloniais/Artesanais
5.0
77810
Revalidação de Registro
- Para a totalidade das classes de produtos, estão incluídas todas as apresentações do produto
20.0
- Para Produtos Coloniais/Artesanais
5.0
77828
Transferência de Titulares por Registro
- Para a totalidade das classes de produtos, estão inclusas todas as
apresentações do produto
20.0
- Para Produtos Coloniais/Artesanais
5.0
77836
Incorporação, Fusão ou Outras Formas de Combinação, Associação de Empresas, Dissociação de Empresas
100.0
77844
Cancelamento de Registro ou de Autorização
20.0
77852
Avaliação e Classificação Toxicológica, Extensão de Uso de Produtos:
Estudo
150.0
Análise
150.0
TABELA – A
ANÁLISE DE ALIMENTOS, BEBIDAS, MATÉRIAS PRIMAS PARA ALIMENTO, ADITIVOS E CONSULTAS TÉCNICAS.
ÁGUAS
UFR
88005
ÁGUAS INDUSTRIAIS
Arbitrar
88013
Análise Química de potabilidade
23.2
88021
Análise bacteriológica de potabilidade
17.4
88030
Análise de potabilidade (química + bacteriológica)
34.7
88048
Análise de potabilidade c/exame detalhado do resíduo
34.7
88056
Para cada elemento do resíduo—(acréscimo de)
8.7
88064
Análise microbiologia de água mineral incluíndo pseudômonas, enterococus e clostridiu sulfito redutor (indicativa)
23.2
88072
Eficiência de filtros para água (bacteriológico)
30.0
88080
Eficiência de filtros para água (químico)
23.2
88005
Água de piscina
23.2
ADITIVOS PARA ALIMENTOS
88099
Aditivos, quimicamente definidos
35.0
88102
Aditivos em alimentos, exame quantitativo, cada um
23.2
88110
Aditivos em alimentos, exame qualitativo, cada um
8.7
88129
Mistura de aditivos em preparações para alimentos,
88137
cada aditivo a ser determinado
23.2
88145
Teor de bioxina
23.2
88153
Teor de cafeína
23.2
88161
Teor de Lactose
23.2
ÁLCOOL
88170
Álcool para uso alimentar ou farmacêutico
23.2
ALIMENTOS
88188
Alimentos em geral, naturais ou industrializados, exame bromatológico (voláteis a 105 C, resíduo mineral fixo, lipídeos, glicídeos
34.8
88196
Exame microscópico e exame microbiológico
34.8
88200
Determinação de glútem
14.4
88218
Determinação de fibras
14.4
88226
Determinação de colesterol, em alimentos com ovos
14.4
88234
Determinação de caseína em alimentos (com prévia consulta junto a Seção competente)
14.4
88242
Análise bromatológica, com determinação do valor calórico
37.3
88250
Matérias primas, quimicamente definidas p/uso alimentar
34.7
88269
Alimentos c/aditivos: taxa bromatológica + taxa correspondente aos aditivos possíveis de serem analisados (qualitativo ou quantitativo
Arbitrar
88277
Alimentos enriquecidos com vitaminas, sais minerais, aminoácidos etc: taxa bromatológica + taxa correspondente aos enriquecedores que serão determinados
43.3
88285
Geléia Real (nutrientes, microscópico e microbiológico)
88293
Óleos e gorduras comestíveis (determinação índices físicos)
20.0
88307
Óleos e gorduras (cromatografia em fase gasosa)
20.0
88315
Açúcares (umidade, resíduo mineral fixo, sacarose, cor e Microscópico)
20.0
88323
Cromatografia em açúcares
20.0
88331
Leite “in natura”, pasteurizado ou longa vida
34.7
88340
Pesquisa de resíduos de inibidores bacterianos
34.7
88358
Testes deterioração (Reação eber, p/amoníaco e gás sulfid)
8.7
88366
Determinação de cloretos e outras determinações volumétricas em alimentos, cada uma
8.7
88374
Análise microscópica
22.0
88382
Análise microbiológica
31.5
88390
Pesquisa de toxinas botulínica
43.3
88404
Pesquisa de bacteriófagos fecais
20.0
88412
Colesterol
20.0
88420
Óleos de amêndoas, germem de trigo e outros (para determinação do índice de acidez, peróxido iodo, saponif. refração
40.6
BEBIDAS
88439
Refresco, refrigerante preparado para refresco (análise físico-químico, microscópico e micro-biológico)
34.7
88447
Sucos e xaropes (análise físico-químico, microscópico e Microbiológico)
29.0
88455
Sucos e Frutas
29.0
88463
Vinhos e bebidas fermentadas
34.7
88471
Bebidas fermento-destiladas
29.0
88480
Cerveja
29.0
88498
Metanol em álcool e em bebidas alcoólicas
20.0
CONDIMENTOS
88501
Condimentos industrializados
20.0
88510
Condimentos naturais
26.0
88528
Vinagres
29.0
COADJUVANTE DE TECNOLOGIA PARA ALIMENTOS
88536
Fermentos biológicos
33.0
88544
Fermentos químicos
29.0
88552
Preparação enzimática, por enzima analisada
29.0
EMBALAGENS PARA ALIMENTOS E MEDICAMENTOS
88560
Embalagens para alimentos e medicamentos não autoclavados pelo vapor
23,2
88579
Embalagens para águas minerais e de mesa
29,0
88587
Revestimentos para embutidos
12,0
88595
+ taxas para metais pesados e outros componentes da formulação e para exame microscópico.
23,2
88609
Embalagens para medicamentos, segundo farmacopéia Americana USP XX edição
26,0
88617
Embalagens para óleos (índice de iodo, espectrofotometria UV-VIS e teste de Schall)
12,0
TABELA – B
NUTRIENTES E CONTAMINANTES
88625
Vitamina A
12.0
88633
Vitamina B1
12.0
88641
Vitamina B2
12.0
88650
Vitamina B6 (em Alimentos)
Arbitrar
88668
Vitamina B12 (em Alimentos)
Arbitrar
88676
Vitamina B6 (em Medicamentos)
Arbitrar
88684
Vitamina E
29.0
88692
Vitamina B12 (em Medicamentos)
23.2
88706
Vitamina C (adicionadas em alimentos e medicamentos)
23.2
88714
Vitamina C (natural)
30.0
88722
Vitamina D2 e D3, cada uma
23.2
88730
Vitamina PP (Nicotinamida ou Niacina)
30.0
88749
Vitamina K (Menadiona), em matéria-prima
23.2
88757
Pantotenato de Cálcio
Arbitrar
88765
Aminograma (somente c/consulta prévia junto a seção compet)
23.2
88773
Carotenos, adicionados em alimentos
12.0
88781
Carotenos, naturais
35.0
88790
Enzimas, cada uma
30.0
88803
Minerais (sódio, potássio, cálcio, magnésio, ferro, fósforo e Outros) cada uma
15.0
88811
Metais pesados (chumbo, cadmo, mercúrio, manganês, zinco, Cromo, níquel e outros), por espectrofotometria de absorção Atômica ou por palarografia, cada um
30.0
88820
Micotoxinas (aflotoxinas, ocratoxina, zearalenoma) p/determin.
35.0
88838
Outras Toxinas
Arbitrar
88846
Análise p/Cromatografia líquida em Alta Resolução (CLAR)
Arbitrar
DESINFETANTES E OUTROS
88854
Esterelidade
15.0
88862
Pirogênio
58.0
88870
Poder bactericida de desinfetantes (sem fornecimento de diluição de uso), por bactéria
73.0
88889
Poder bactericida de desinfetantes (com fornecimento da diluição de uso), por bactéria
18.0
88897
Poder esporicida, por microorganismo
18.0
88900
Poder fungicida, por microorganismo
18.0
88919
Poder fungistático, por microorganismo
18.0
88927
Poder tuberculicida, por microorganismo
18.0
88935
Poder bacteriostático, por microorganismo
18.0
88943
Ação residual, por dia e microorganismo
12.0
88951
Antigernicidade
73.0
88960
Teste de toxidade de medicamentos
23.0
88978
Análise química de princípio ativo em detergentes, desinfetantes
23.0
88986
Teste de segurança
23.2
88994
Exame microbiológico de medicamentos não estéreis
26.0
COSMÉTICOS E OUTROS
99007
Teste de irritação dérmica (em cobaias), para cosméticos
23.0
99015
Teste de irritação dérmica (em cobaias), para domissanitários e inseticidas em geral
29.0
99023
Teste de irritação ocular (em coelhos)
29.0
99031
Toxicidade aguda por via oral (em cobaias ou camundongos)
20.3
99040
Toxidade aguda por inalação (em cobaias)
29.0
99058
Análise microbiológica de cosméticos
29.0
99066
Poder conservador de cosméticos
59.0
99074
PH
8.7
99082
Alcalinidade livre
17.4
MEDICAMENTOS
99090
Testes físicos em medicamentos e matérias-primas (densidade Viscosidade, ponto de fusão, PH, umidade, teste de desintegração de comprimido), cada um
8.7
99104
Substância quimicamente definida inscritas em farmacopéias
29.0
99112
Medicamento composto (análise quantitativa), por componente
14.5
99120
Medicamento composto (análise qualitativa), por componente
17.0
99139
Produtos oficinais (análise quantitativa)
17.0
99147
Produtos oficinais (análise qualitativa)
14.5
99155
Esteróides, corticosteróides (análise qualitat. ou quantitat)
17.3
99163
Produtos a base de plantas ou extrato de plantas, não inscritos em Farmacopéia ou Formulários
23.2
99171
Antibiótico (análise química)
17.4
99180
Antibiótico (análise microbiológica)
17.4
PESTICIDAS E OUTROS
99198
Resíduos de pesticidas organoclorados/fosforados, cada um
73.3
99201
Resíduos de fosfina, carbamato, deltametrina, cada um
73.3
99210
Resíduos de ácido de etileno, etilecloridrina, etilenoglicol, cada um
30.0
99228
Benzeno em solvente para tintas
20.0
99236
Formulação de pesticidas (cada princípio ativo)
Arbitrar
99244
Bifenilas policloradas (PCB’S)
72.3
VÁRIOS
99252
Titulação Potenciométrica
14.5
99260
Determinação de cianeto
17.4
99279
Espectro na região UV – VIS
14.5
99287
Espectro na região do infravermelho
17.4
99295
Espectro infravermelho, com interpretação
Arbitrar
99309
Umidade, segundo Karl Fischer
14.5
99317
Análise de detergentes e desinfetantes, por componente
14.5
99325
Análise de arsênio (Gutzeit)
11.7
99333
Análise de arsênio (colorimetria c/dietilditiocarbamato Ag)
14.5
99341
Análise de flúor (eletrodo seletivo)
14.5
99350
Análise de metais pesados (sem chumbo), com gás sulfídrico
11.7
99368
Consulta técnica
Arbitrar
99376
Biodegradabilidade
17.4
SERVIÇOS DIVERSOS
UFR
99503
Segunda Via do Alvará Sanitário
5.0
99511
Vistoria (a Pedido do Interessado)
Vistoria de Natureza Simples
20.0
99520
Vistoria de Natureza Complexa
80.0
99538
Visto em Receitas e Notificação de Receitas
Isento
99546
Fornecimento de Notificação de Receita (por Bloco)
1.0
GUIAS
99554
5.0
99562
5.0
Licenças
99570
40.0
99589
30.0
Liberação de Produtos de Interesse da Saúde
2.0
99597
Liberação Petit Parquet (p/Volume)
2.0
AUTENTICAÇÃO
99627
Livros/Hospitalar/Lab. Prótese/Ótica/
(0.04)
Creches/Banco Órgãos e Similares (por Folha)
5.0
REGISTRO
99643
Diploma e Certidões
5.0
99651
Certificado (Aux. Farmac/Protético/Ótico/Outros
5.0
99660
Apostilamento
2.0
99678
Alteração Contrato Social
5.0
99686
Baixa Alvará Sanitário (Mudança/Baixa Razão Social)
3.0
99694
Mudança de Responsabilidade Técnica
3.0
99708
Mudança de Responsabilidade Técnica
15.0
99716
Mudança de Endereço 30% do Valor
do Alvará
99724
Cadastramento de Empresa
10.0
99732
2º Via Laudo Análise
3.0
99740
Emissão de Edital
5.0
99759
Atestado de Antecedentes
5.0
Certidão (Qualquer Natureza)
99767
Até 50 Linhas
3.0
99775
Acima de 50 Linhas
5.0
(Redação dada pela LEI 9.820, de 1994)
TABELA II
ATOS DA SAÚDE PÚBLICA
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1996
ALVARÁ SANITÁRIO
(POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA)
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS – 11
VALORES EM UFR MENSAL
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
11010
Conservas de produtos de origem vegetal
150.0
11029
Doces/produtos confeitaria (c/creme
150.0
11037
Massas frescas
150.0
11088
Panificação ( fab/distr )
150.0
11045
Produtos alimentícios infantis
150.0
11096
Produtos congelados
150.0
11053
Produtos dietéticos
150.0
11061
Refeições industriais
150.0
11070
Sorvetes e similares
150.0
00000
Congêneres (acima) grupo-11
À cada grupo de produtos secundários (acima), industrializados pela empresa, será acrescido o valor de
15.0
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
11495
Aditivos
100.0
11304
Agua mineral
100.0
11312
Amido e derivados
100.0
11320
Bebidas analcoolicas, sucos e outras
100.0
11339
Biscoitos e bolachas
100.0
11347
Cacau, chocolates e sucedâneos
100.0
11355
Cerealista, deposito e benef. de grãos
100.0
11363
Condimentos, molhos e especiarias
100.0
11371
Confeitos, caramelados, bombons e similares
100.0
11487
Desidratadora de frutas (uva passas, banana, maçã, etc.)
100.0
11380
Desidratadora de vegetais e ervateiras
100.0
11398
Farinhas (moinhos) e similares
100.0
11401
Gelatinas, pudins, pós p/sobremesas e sorvetes
100.0
11410
Gelo
100.0
11428
Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab/ref/envasadoras)
100.0
11436
Marmeladas, doces e xaropes
100.0
11444
Massas secas
100.0
11452
Refinadora e envasadora de açúcar
100.0
11460
Refinadora e evasadora de sal
100.0
11517
Salgadinhos/batata frita (empacotado
100.0
11525
Salgadinhos e frituras
100.0
11533
Suplementos alimentares enriquecidos
100.0
11509
Tempero à base de sal
100.0
11479
Torrefadora de café
100.0
00000
Congêneres (acima) grupo-11
À cada grupo de produtos secundários (acima), industrializados pela empresa será acrescido o valor de
10.0
LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA ALIMENTOS-22
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
22012
Açougue
50.0
22020
Assadora de aves e outros tipos de carne
10.0
22039
Cantina escolar
10.0
22047
Casa de carnes
30.0
22055
Casa de frios (lacticínios e embutidos)
30.0
22098
Casa de sucos/caldo de cana e similares
10.0
22110
Comércio atacadista/deposito de produtos perecíveis
80.0
22071
Confeitaria
40.0
22063
Cozinha de escolas
30
22080
Cozinha clube/hotel/motel/creche/boate/similares
30.0
22101
Cozinha de lactários/hosp/mater/casas saúde
20.0
22128
Feira livre/comerc. amb (c/venda carne/pescados, outros
30.0
22136
Lanchonete/café colonial e petiscarias
30.0
22250
Mercado super/mini (somatório das atividades)
*
22152
Mercearia/armazém (única atividade)
20.0
22160
Padaria/panificadora
40.0
22179
Pastelaria
20.0
22187
Peixaria (pescados e frutos do mar)
40.0
22195
Pizzaria
40.0
22209
Produtos congelados
50.0
22217
Restaurante/Buffet/churrascaria
50.0
22225
Rotisserie
50.0
22233
Ser/carro/drive - in/quiosque/trailler e similares
20.0
22241
Sorveteria e/ou posto de venda
20.0
00000
Congêneres (acima) grupo-22
30.0
* estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será à soma em UFR das atividades exercidas
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
UFR
22500
Bar/boate/wiskeria
20.0
22586
Bomboniere
10.0
22527
Café
20.0
22535
Deposito de bebidas
20.0
22543
Deposito de frutas e verduras
20.0
22594
Deposito de produtos não perecíveis
20.0
22551
Envasadora de chás/cafés/condimentos/especiarias
40.0
22560
Feira livre/comércio amb alimentos não perecíveis
10.0
22578
Quitanda, frutas e verduras
10.0
22519
Venda ambulante (carrinho pipoca/milho/sanduíche, etc.)
10.0
22594
Comércio atacadista produtos não perecíveis
30.0
00000
Congêneres (acima) grupo-22
20.0
Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será à soma em ufr das atividades exercidas
INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE-33
MAIOR RISCO EPIDEMIOLOGICO
UFR
33014
Agrotóxicos
150.0
33022
Cosméticos, perfumes e produtos de higiene
150.0
33030
Insumos farmacêuticos
150.0
33049
Produtos farmacêuticos
150.0
33057
Produtos biológicos
150.0
33065
Produtos de uso laboratorial
150.0
33073
Produtos de uso médico/hospitalar
150.0
33081
Produtos de uso odontológico
150.0
33090
Próteses (ortop./estética/auditiva, etc.)
150.0
33103
Saneantes domissanitários
150.0
00000
Congêneres (acima)
150.0
Para cada atividade secundaria (acima) exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de
30.0
MAIOR RISCO EPIDEMIOLOGICO
UFR
33502
Embalagens
100.0
33510
equip/instrumentos laboratorial
100.0
33529
Equip/instrumentos medico/hospitalar
100.0
33537
Equip./instrumentos odontológico
100.0
33545
Produtos veterinários
100.0
00000
Congêneres (acima) grupo-33
100.0
Para cada atividade secundaria (acima) exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de
20.0
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE-44
MAIOR RISCO EPIDEMIOLOGICO
UFR
44016
Agrotóxicos
100.0
44024
Com/distrib de medicamentos
150.0
44032
Com/distrib de produtos laboratorial
100.0
44040
Com/distrib de produtos medico/hospitalar
100.0
44059
Com/distrib de produtos odontológico
100.0
44067
Com/distrib de produtos veterinário
100.0
44075
Com/distrib de saneantes/domissanitarios
100.0
44083
Produtos químicos
100.0
00000
Congêneres (acima) grupo 44
100.0
Para cada atividade secundaria (acima) exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de
15.0
MENOR RISCO EPIDEMIOLOGICO
UFR
44504
Alimentação animal (ração/supletivos)
50.0
44512
Com/distrib de cosméticos, perfumes, produtos higiene
50.0
44539
Embalagens
50.0
44547
Equip/instrumentos agrícola, ferragens, etc.
50.0
44555
Equip/instrumentos laboratorial
50.0
44563
Equip/instrumentos medico/hospitalar
50.0
44571
Equip/instrumentos odontológico
50.0
44580
Fertilizantes/corretivos
50.0
44598
Prótese (ortop./estética/aditiva, etc.)
50.0
44601
Sementes/selecionadas/mudas
50.0
00000
Congêneres (acima) grupo-44
50.0
Para cada atividade secundaria (acima) exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de
10.0
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-55
MAIOR RISCO EPIDEMIOLOGICO
AMBULATÓRIOS/CLINICAS/SERVIÇOS
UFR
55018
Ambulatório médico
50.0
55697
Ambulatório odontológico
50.0
55026
Ambulatório veterinário
30.0
55034
Banco de leite humano
30.0
55042
Banco de órgãos (olhos, rins, fígado, etc.)
30.0
55050
Clinica médica
100.0
55069
Clinica veterinária
50.0
55077
Hemodiálise
50.0
55093
Policlínica
100.0
55085
Pronto socorro
30.0
55239
Serviço nutrição e dietética
30.0
55700
Unidade sanitária
ISENTO
FONTES DE RADIAÇÕES IONIZANTES
URF
55220
Medicina nuclear
100.0
55107
Radioimunoensaio
100.0
55123
Radioterapia
100.0
55131
Radiologia médica
50.0
55140
Radiologia odontologia
30.0
ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS
-UFR-
55158
Farmácia (alopática)
100.0
55166
Farmácia (homeopática)
100.0
55174
Drogaria
100.0
55182
Posto de medicamentos
30.0
55190
Dispensário de medicamentos
30.0
55204
Ervanária
50.0
55212
Unidade volante
30.0
55115
Farmácia privativa (hosp/clinica/assoc, etc.)
100.0
ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES
UFR
55255
Hospital especializado (*)
150.0
55263
Hospital geral (*)
150.0
55271
Hospital infantil (*)
150.0
55280
Maternidade (*)
150.0
55409
Unidade integrada de saúde/unidade mista (*)
100.0
(*) Excluídas as atividade que exijam Resp. Técnica Específica.
ESTABELECIMENTOS LABORATORIAIS
UFR-
55298
Laboratório de analises clinica
100.0
55301
Laboratório de analises bromatologicas
100.0
55310
Laboratório de anatomia e patológica
100.0
55328
Laboratório de controle qualidade ind. farmacêutica
100.0
55336
Laboratório quimico-toxicologico
100.0
55395
Laboratório cito/genético
100.0
Posto de coleta de material de laboratório
40.0
ESTABELECIMENTO DE HEMOTERAPIA
UFR
55379
Agencia transfucional de sangue
50.0
55352
Banco de sangue
80.0
55360
Posto de coleta de sangue
50.0
55344
Serviço de hemoterapia
100.0
55387
Serviço industrial derivados de sangue
150.0
MENOR RISCO EPIDEMIOLOGICO
UFR
55506
Clinica de fisioterapia e/ou reabilitação
80.0
55514
Clinica de fisioterapia/desintoxicação
80.0
55522
Clinica de psicanálise
80.0
55530
Clinica de odontologia
80.0
55549
Clinica de tratamento e repouso
80.0
55557
Clinica de ortopedia
80.0
55247
Clinica de ultrassom
80.0
55689
Clinica de fonoaudilogia
50.0
55565
Consultório médico
50.0
55670
Consultório nutricional
50.0
55573
Consultório odontológico
50.0
55581
Consultório de psicanálise/psicologia
50.0
55590
Consultório veterinário
50.0
55603
Estabelecimento de massagem
50.0
55611
Laboratório de prótese dentária
50.0
55620
Laboratório de prótese auditiva
50.0
55638
Laboratório de prótese ortopédica
50.0
55654
Laboratório de ótica
50.0
55646
Ótica
30.0
55662
Serviços eventuais (p/arterial, coleta e tipo sangue)
20.0
00000
Congêneres (acima) grupo-55
30.0
00000
Estab. Saúde de propriedade da união, estado e município
ISENTO
Estabelecimentos com mais de uma atividade (grupo-55), o valor da taxa será à soma em ufr das atividades exercidas
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
MAIOR RISCO EPIDEMIOLOGICO
UFR
66001
Asilo e similares
30.0
66028
Desinsetisadora e/ou
66036
Desratizadora
100.0
66133
Escola de natação e similares
50.0
66044
Estação hidromineral/termal/climatério
150.0
66052
Estab. Ensino pré-escolar maternal e/ou
66060
Estab. Ensino pré-escolar creche e/ou-
66079
Estab. Ensino pré-escolar jardim infância
50.0
66087
Estab. Ensino 1.2.3 graus e similares
50.0
66095
Estab. Ensino (todos os graus) regime internato
50.0
66680
Piscina coletiva
50.0
66109
Radiologia industrial
100.0
66117
Sauna
50.0
66125
Zoológico
80.0
00000
Congêneres (acima) grupo-66
50.0
OBS
Estab. De propriedade da união, estado, munic e asilos
ISENTO
MENOR RISCO EPIDEMIOLOGICO
UFR
66761
Aviário/pequenos animais/peixes ornamentais/aquários
30.0
66508
Academia de ginástica/dança/artes marciais e similares
30.0
66800
Agência bancária e similar
20.0
66532
Barbearia
10.0
66540
Camping
50.0
66559
Cárcere/penitenciária e similares
ISENTO
66516
Casa de espetáculo (discoteca/baile, similares)
50.0
66877
Casa de diversão (jogos eletrônicos, boliche, similares)
30.0
66567
Cemitério/necrotério
50.0
66575
Cinema/auditório/teatro
20.0
66583
Circo/rodeio/hípica/parque diversão
20.0
66753
Comércio geral (eletrodom, calçado, tecido, disco, vest, etc.)
20.0
66630
Dormitório (por cômodo)
2.0
66796
Escritório em geral
10.0
66591
Estação tratamento água p/abast público
100.0
66605
Estação tratamento de esgoto
100.0
66613
Estética facial/maquilagem
30.0
66834
Floricultura/plantas/mudas
20.0
66818
Garagem/estacionamento coberto
20.0
66621
Hotel (hospedagem) (por cômodo)
4.0
66826
Igrejas e similares
10.0
66788
Lavanderia
20.0
66648
Motel (hospedagem) (por cômodo)
5.0
66842
Oficina/consertos em geral
20.0
66656
Orfanato/patronato
10.0
66664
Parque natural/campo de naturismo
20.0
66672
Pensão (por cômodo)
2.0
66770
Posto combustível/lubrificante
30.0
66699
Quartel
ISENTO
66702
Salão de beleza/manicure/cabeleireiro
20.0
66885
Shopping (área comum) exceto estabelecimentos
30.0
66710
Serviço e veiculo transporte alimentos (por veiculo)
20.0
66729
Serviço de coleta, transp. e destino resíduo sólidos
100.0
66524
Serviço lavagem de veículos
20.0
66737
Serviço de limpeza de fossa
100.0
66745
Serviço de limpeza/desinf de poço/caixa d’água
50.0
66893
Tabacaria
20.0
66850
Transportadores produtos perecíveis (por veiculo)
20.0
66869
Transporte coletivo (terrestre marítimo e aéreo)
20.0
00000
Congêneres (acima) grupo-66
20.0
00000
Estab. De propriedade da união, estado ou município
ISENTO
Estabelecimentos com mais de uma atividade (grupo-66), o valor da taxa será à soma em ufr das atividades exercidas ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO
(ÁREA CONSTRUÍDA EM M2)
UFR
77003
Apartamento/hotel/cabana (prédio) (p/m2)
0.2
Residência v
0.2
Ampliação (p/m2)
0.2
77011
Habitação popular até 40 m2 (p/m2)
ISENTO
77020
Sala comercial (p/m2)
0.06
77038
Ginásio/estádio e similares (p/m2)
0.05
77046
Galpão/deposito e similares (p/m2)
0.1
77054
Garagem/estac. Coberto (p/m2)
0.3
77062
Estabelecimento de saúde (p/m2)
0.1
77070
Estabelecimento de ensino (p/m2)
0.2
77089
Estabelecimento de ginástica/natação e laser (p/m2)
0.2
77097
Maternal/creche/jardim infância/asilo (p/m2)
0.2
77100
Habitação coletiva – internato e similares (p/m2)
(0.02)
77119
Cemitérios e afins (p/m2)
0.2
00000
Congêneres (acima (p/m2)
UFR
77151
Apartamento/residência e similares (p/m2)
0.03
77160
Estabelecimento de saúde (p/m2)
0.06
77178
Estabelecimento de ensino (p/m2)
0.03
77186
Estabelecimento de ginástica/laser e similares (p/m2)
0.03
77194
Estabelecimentos e locais de trabalho (p/m2)
0.03
77208
Maternal/creche/jardim infância/asilo (p/m2)
0.04
77216
Cemitérios e afins (p/m2)
0.02
00000
Congêneres (acima (p/m2)
0.03
Registro federal de produtos (ministério da saúde)
77500
Analise de processos por parte da gefip/divs/ses para registro de produtos no ministério da saúde - (por processo)-
15.0
77518
2ª via certificado de registro de produto
10.0
77526
Desarquivamento de processos de reg. produtos (p/processo)-
10.0
REGISTRO ESTADUAL DE PRODUTOS (DIRETORIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
REGISTRO DE PRODUTOS
77607
Aditivos alimentares
30.0
77615
Alimentos
30.0
77623
Alimentos dietéticos
40.0
77640
Alimentos produtos coloniais/artesanais
10.0
77631
Coadjuvantes de tecnologia ou embalagens
20.0
77666
Produtos de higiene
30.0
77674
Saneantes domissanitarios
30.0
OBS
No valor cobrado para registro de produto estão compreendidas as diversas apresentações, tais como: fragrância, tonalidade, aroma, sabor, volume e material de acondicionamento; independente das quantidades solicitadas pela empresa
77801
ALTERAÇÃO DE REGISTRO
Qualquer alteração no registro pôr iniciativa da empresa independente da área de atuação. Valor cobrado por assunto
20.0
Para Produtos Coloniais/Artesanais
5
77810
REVALIDAÇÃO DE REGISTRO
Para a totalidade das classes de produtos, estão incluídas todas as apresentações do produto
20.0
Para Produtos Coloniais/Artesanais
5
77828
TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PÔR REGISTRO
Para a totalidade das classes de produtos, estão incluídas todas as apresentações do produto
20.0
Para Produtos Coloniais/Artesanais
5
77836
INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU OUTRAS DE COMBINAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS, DISSOCIAÇÃO DE EMPRESAS
100.0
77844
CANCELAMENTO DE REGISTRO OU DE AUTORIZAÇÃO
20.0
77852
AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO TOXICOLOGICA, EXTENSÃO DE USO DE PRODUTOS
Estudo
150.0
Análise
150.0
ANALISE DE ALIMENTOS, BEBIDAS, MATERIAIS PRIMAS PARA ALIMENTOS, ADITIVOS E CONSULTAS TÉCNICAS
ÁGUAS
UFR
88005
ÁGUAS INDUSTRIAIS
ARBITRAR
88013
Analise Química de potabilidade
23.2
88021
Analise bacteriológica de potabilidade
17.4
88030
Analise de potabilidade (química + Bacteriológica
34.7
88048
Analise de potabilidade c/exame detalhado do resíduo
34.7
Para cada elemento do resíduo (acréscimo de:)
8.7
88056
Analise microbiológica de água mineral incluindo pseudômonas, enterococus e clostridio sulfito redutor (indicativa)
23.2
88064
Eficiência de filtros para água (bacteriológico)
30.0
88072
Eficiência de filtros para água (químico)
23.2
88080
Água de piscina
23.2
ADITIVOS PARA ALIMENTOS
88099
Aditivos, quimicamente definidos
35.0
88102
Aditivos em alimentos, exame quantitativo, cada um
23.2
88110
Aditivos em alimentos, exame qualitativo, cada um
8.7
88129
Mistura de aditivos em preparações para alimentos, cada
88137
Aditivo a ser determinado
23.2
88145
Teor de bioxina
23.2
88153
Teor de cafeína
23.2
88161
Teor de lactose
23.2
ÁLCOOL
88170
Álcool para uso alimentar ou farmacêutico
23.2
ALIMENTOS
88188
Alimentos em geral, naturais ou industrializados, exame bromatológico (voláteis a 105. C, resíduo mineral fixo lipídios, glicídios)
34.8
88196
Exame microscópico e exame microbiológico
34.8
88200
Determinação de glúten
14.4
88218
Determinação de fibras
14.4
88226
Determinação de colesterol, em alimentos com ovos
14.4
88234
Determinação de caseína em alimentos (com prévia consulta junto a Seção competente
14.4
88242
Análise bromatológica, com determinação do valor calórico
37.3
88250
Matérias primas, quimicamente definidas p/uso alimentar
34.7
88269
Alimentos c/aditivos: taxa bromatológica + taxa correspondente aos aditivos possíveis de serem analisados (qualitativo ou quantitativo)
88277
Alimentos enriquecidos com vitaminas, sais minerais, aminoácidos, etc.: taxa bromatológica + taxa correspondente aos enriquecedores que serão determinados
ARBITRAR
88285
Geléia Real (nutriente microscópio e microbiológico)
43,3
88293
Óleos e gorduras comestíveis (determinação índices físicos)
20.0
88307
Óleos e gorduras (cromatografia em fase gasosa)
20.0
88315
Açucares (umidade, resíduo mineral fixo sacarose, cor e Microscópio)
20.0
88323
Cromatografia em açucares
20.0
88331
Leite “in natura”, pasteurizado ou longa vida
34.7
88340
Pesquisa de resíduos de inibidores bacterianos
34.7
88358
Testes deterioração (Reação eber, p/amoníaco e gás sulfid)
8.7
88366
Determinação de cloretos e outras determinações volumétricas em alimentos, cada uma
8.7
88374
Análise microscópica
22.0
88382
Análise microbiológica
31.5
88390
Pesquisa de toxinas botulínica
43.3
88404
Pesquisa de bacteriófagos fecais
20.0
88412
Colesterol
20.0
88420
Óleos de amêndoas, gérmen de trigo e outros (para determinação do índice de acidez, peróxido iodo, saponif. refração
40.6
BEBIDAS
88439
Refresco, refrigerantes preparados para refresco (análise físicoquímico, microscópio e microbiológico)
34.7
88447
Sucos e xaropes (análise físico-químico, microscópio e microbiológico)
29.0
88455
Sucos de frutas
29.0
88463
Vinhos e bebidas fermentadas
34.7
88471
Bebidas fermento-destilado
29.0
88480
Cerveja
29.0
88498
Metanol em álcool e em bebidas alcoólicas
20.0
CONDIMENTOS
88501
Condimentos industrializados
29.0
88510
Condimentos naturais
26.0
88528
Vinagres
29.0
COADJUVANTE DE TECNOLOGIA PARA ALIMENTOS
88536
Fermentos biológicos
33.0
88544
Fermentos químicos
29.0
88552
Preparação enzimática, por enzima analisada
29.0
EMBALAGENS PARA ALIMENTOS E MEDICAMENTOS
88560
Embalagens para alimentos e medicamentos não autoclavados pelo vapor
23.2
88579
Embalagens para águas minerais e de mesa
29.0
88587
Revestimentos para imbutidos + taxa para metais pesados e outros componentes da formulação e para exame microscópico.
12.0
88595
Embalagens para medicamentos, segundo farmacopéia Americana USP XX edição
23.2
88609
Embalagens para óleos (índice de iodo, espectrofotometria UV-VIS e teste de Schall
26.0
88617
Embalagens para medicamentos, Seg Port 23/64
12.0
TABELA – B
NUTRIENTES E CONTAMINANTES
88625
Vitamina A
12.0
88633
Vitamina B1
12.0
88641
Vitamina B2
12.0
88650
VITAMINA B6 (EM ALIMENTOS)
ARBITRAR
88668
VITAMINA B12 (EM ALIMENTOS)
ARBITRAR
88676
VITAMINA B6 (EM MEDICAMENTOS)
ARBITRAR
88684
Vitamina E
29.0
88692
Vitamina B12 (em medicamentos)
23.2
88706
Vitamina C (adicionados em alimentos e medicamentos)
23.2
99714
Vitamina C (natural)
30.0
88722
Vitamina D2 e D3, cada uma
23.2
88730
Vitamina PP (Nicotinamida ou Niacina)
30.0
88749
Vitamina K (Menadiona), em matéria-prima
23.2
88757
Pantotenato de Cálcio
ARBITRAR
88765
Aminograma (somente c/consulta prévia junto à seção compet)
23.2
88773
Carotenos, adicionados em alimentos
12.0
88781
Carotenos, naturais
35.0
88790
Enzimas, cada uma
30.0
88803
Minerais (sódio, potássio, cálcio, magnésio, ferro, fósforo e outros) cada uma
15.0
88811
Metais pesados (chumbo, cádmio, mercúrio, manganês, zinco, cromo, níquel e outros), por espectrofotometria de absorção anatômica ou por polarografia, cada um
30.0
88820
Micotoxinas (aflotoxinas, ocratoxina, zearalenoma) p/determin
35.0
88838
Outras toxinas
ARBITRAR
88846
Analise p/cromatografia líquida em Alta Resolução (CLAR)
ARBITRAR
DESINFETANTES E OUTROS
88854
Esterilidade
15.0
88862
Pirógeno
58.0
88870
Poder bactericida de desinfetantes (Sem fornecimento da diluição de uso), por bactéria
73.0
88889
Poder bactericida de desinfetantes (com fornecimento da diluição de uso), por bactéria
18.0
88897
Poder esporicida, por microorganismo
18.0
88900
Poder fungicida, por microorganismo
18.0
88919
Poder fungistático; por microorganismo
18.0
88927
Poder tuberculicida, por microorganismo
18.0
88935
Poder bacteriostático, por microorganismo
18.0
88943
Ação residual. Por dia e microorganismo
12.0
88951
Antigernicidade
73.0
88960
Teste de toxicidade de medicamentos
23.2
88978
Analise química de princípio ativo em detergentes, desinfetantes
23.2
88986
Teste de segurança
23.2
88994
Exame microbiológico de medicamentos não estéreis
26.0
COSMÉTICOS E OUTROS
99007
Teste de irritação dérmica (em cobaias), para cosméticos
23.0
99015
Teste de irritação dérmica (em cobaias), para domissanitários e inseticidas em geral
29.0
99023
Teste de irritação ocular (em coelhos)
29.0
99031
Toxicidade aguda por via oral (em cobaias ou camundongo)
20.3
99040
Toxicidade aguda por inalação (em cobaias)
29.0
99058
Analise microbiológica de cosméticos
29.0
99066
Poder conservador de cosméticos
59.0
99074
PH
8.7
99082
Alcalinidade livre
17.4
MEDICAMENTOS
99090
Testes físicos em medicamentos e matérias-prima (densidade, viscosidade, ponto de fusão, PH, umidade, teste de desintegração de comprimido), cada um
8.7
99104
Substância quimicamente definida inscritas em farmacopéias
29.0
99112
Medicamento composto (analise quantitativa), por componente
14.5
99120
Medicamento composto (analise quantitativa), por componente
17.0
99139
Produtos oficiais (analise quantitativa)
17.0
99147
Produtos oficiais (analise qualitativa)
14.5
99155
Esteróides, corticosteróides (analise qualitat. ou quantitat)
17.3
99163
Produtos a base de plantas ou estrato de plantas, não inscritos em Farmacopéia ou Formulários
23.2
99171
Antibiótico (analise química)
17.4
99180
Antibiótico (analise microbiológica)
17.4
PESTICIDAS E OUTROS
99198
Resíduos de pesticidas organoclorados/fosforados, cada um
73.3
99201
Resíduos de fosfina, carbamato, deltametrina, cada um
73.3
99210
Resíduos de acido de etileno, etilenocloridrina, etilenoglicol, cada um
30.0
99228
Benzeno em solvente para tintas
20.0
99236
Formulação de pesticidas (cada principio ativo)
ARBITRAR
99244
Bifenilas policloradas (PCB’S)
72.3
VÁRIOS
99252
Titulação Potenciométrica
14.5
99260
Determinação de cianeto
17.4
99279
Espectro na região UV – VIS
14.5
99287
Espectro na região do infravermelho
17.4
99295
Espectro infravermelho, com interpretação
ARBITRAR
99309
Umidade, segundo Karl Fischer
14.5
99317
Analise de detergentes e desinfetantes, por componente
14.5
99325
Analise de arsênio (Gutzeit)
11.7
99333
Analise de arsênio (colorimetria c/dietilditiocarbamato Ag)
14.5
99341
Analise de flúor (eletrodo seletivo)
14.5
99350
Analise de metais pesados (sem chumbo), com gás sulfídrico
11.7
99368
Consulta técnica
ARBITRAR
99376
Biodegradabilidade
17.4
UFR
99503
2ª VIA DO ALVARÁ SANITÁRIO
5.0
VISTORIA (A PEDIDO DO INTERESSADO)
99511
Vistoria de natureza simples
20.0
99520
Vistoria de natureza complexa
80.0
99538
Visto em receitas e notificação de receitas
ISENTO
99546
Fornecimento de notificação de receita (por bloco
2.0
GUIAS
99554
5.0
99562
5.0
LICENÇAS
99570
40.0
99589
30.0
LIBERAÇÃO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE
99597
Liberação petit parquet (p/volume)
2.0
99600
Liberação colix posteaux (p/volume)
2.0
99619
Liberação produtos (paciente estado terminal)
ISENTO
AUTENTICAÇÃO
99627
Livros farmácia/hospital/lab.prótese/ótica/ creches banco órgãos e similares por folha
0,04
99635
Transferência resp. técnica/baixa de livros (p/livro)
5.0
REGISTROS
99643
Diploma e certidões
5.0
99651
Certificado aux. farmac/protético/ótico/ outros
5.0
99660
apostilamento
2.0
99678
Alteração contrato social
15.0
99686
Baixa alvará sanitário (mudança/baixa razão social)
5.0
99694
Baixa responsabilidade técnica
5.0
99708
Mudança de responsabilidade técnica
15.0
99716
Mudança de endereço 30% do valor
DO ALVARÁ
99724
Cadastramento de empresa
10.0
99732
2. Via laudo análise
5.0
99740
Emissão de edital
15.0
99759
Atestado de antecedentes
5.0
99767
Certidão (qualquer natureza) até 50 linhas
3.0
99775
Acima de 50 linhas
5.0
99783
Laudo/parecer técnico (a pedido do interessado)
50.0
99791
Comunicação vacância unidade resis/com/ind (até 500 m2)
50.0
(Redação dada pela LEI 10.058, de 1995)
TABELA II
ATOS DA SAÚDE PUBLICA
1
ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL (POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA)
UFIR
11
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
111
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGÍCO
11101
Conservas de produtos de origem vegetal
200
11102
Doces/produtos confeitaria (c/creme)
200
11103
Massas frescas
200
11104
Panificação (fab./distrib)
200
11105
Produtos alimentícios infantis
200
11106
Produtos congelados
200
11107
Produtos dietéticos
200
11108
Refeições industriais
200
11109
Sorvetes e similares
200
11199
Congêneres
200
A cada grupo de produtos secundários industrializados pela empresa será acrescido o valor de
20
112
MENOR RISCO EPIDEMIOLÔGICO
11201
Aditivos
135
11202
Água mineral
135
11203
Amido e derivados
135
11204
Bebidas alcoólicas, sucos e outras
135
11205
Biscoitos e bolachas
135
11206
Cacau, chocolates e sucedâneos
135
11207
Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos
135
11208
Condimentos, molhos e especiarias
135
11209
Confeitos, caramelos, bombons e similares
135
11210
Desidratadora de frutas (uvapassa banana, maçã, etc.)
135
11211
Desidratadora de vegetais e ervateiras
135
11212
Farinhas (moinhos) e similares
135
11213
Gelatinas, pudins, pós para sobremesas e sorvetes
135
11214
Gelo
135
11215
Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab./ref./envasadoras)
135
11216
Marmeladas, doces e xaropes
135
11217
Massas secas
135
11218
Refinadora e Envasadora de açúcar
135
11219
Refinadora e Envasadora de sal
135
11220
Salgadinhos/batata frita (empacotado)
135
11221
Salgadinhos e frituras
135
11222
Suplementos alimentares enriquecidos
135
11223
Tempero à base de sal
135
11224
Torrefadora de café
135
11299
Congêneres
135
A cada grupo de produtos secundários industrializados pela empresa será acrescido o valor de
15
12
LOCAL DE ELBABORAÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTTOS
121
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
12101
Açougue
70
12102
Assadora de aves e outros tipos de carne
15
12103
Cantina escolar
15
12104
Casa de carnes
40
12105
Casa de frios (lacticínios e embutidos)
40
12106
Casa de sucos/caldo de cana e similares
15
12107
Comércio atacadista/depósito de produtos perecíveis
108
12108
Confeitaria
50
12109
Cozinha de escolas
40
12110
Cozinha clube/hotel/motel/creche/boate/similares
40
12111
Cozinha de lactários/hosp./mater./casas de saúde
30
12112
Feira livre/comérc. Amb. (c/venda carne/pescados, outros)
40
12113
Lanchonete/café colonial e petiscarias
40
12114
Mercado super/mini (somatório das atividades)
*
12115
Mercearia/armazém (única atividade)
30
12116
Padaria/panificadora
50
12117
Pastelaria
30
12118
Peixaria (pescados e frutos do mar)
50
12119
Pizzaria
50
12120
Produtos congelados
70
12121
Restaurante/Buffet/churrascaria
70
12122
Rotisserie
70
12123
Serv-carro/drive-in/quiosque/trailer e similares
30
12124
Sorveteria e/ou posto de venda
30
12199
Congêneres
40
Em estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma em UFIR das atividades exercidas
122
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
12201
Bar/boate/uisqueria
30
12202
Bomboniere
15
12203
Café
30
12204
Depósito de bebidas
30
12205
Depósito de frutas e verduras
30
12206
Depósito de produtos não perecíveis
30
12207
Envasadora de chás/cafés/condimentos/especiarias
50
12208
Feira-livre/comércio amb. Alimentos não perecíveis
15
12209
Quitanda, frutas e verduras
15
12210
Venda ambulante (carrinho pipoca/milho/sanduíche, etc.)
15
12211
Comércio atacadista de produtos não perecíveis
40
12299
Congêneres
30
* Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma em UFIR das atividades exercidas.
13
INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE
131
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
13101
Agrotóxicos
200
13102
Cosméticos, perfumes e produtos de higiene
200
13103
Insumos farmacêuticos
200
13104
Produtos farmacêuticos
200
13105
Produtos biológicos
200
13106
Produtos de uso laboratorial
200
13107
Produtos de uso médico/hospitalar
200
13108
Produtos de uso odontológico
200
13109
Próteses (ortop./estética/auditiva, etc.)
200
13110
Saneantes domissanitários
200
13199
Congêneres
200
Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de
40
132
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
13201
Embalagens
135
13202
Equip./instrumentos laboratoriais
135
13203
Equip./instrumentos médico/hospitalares
135
13204
Equip./instrumentos odontológicos
135
13205
Produtos veterinários
135
13299
Congêneres
135
Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de
30
14
COMERCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAUDE
141
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
14101
Agrotóxicos
135
14102
Com./distrib. de medicamento
200
14103
Com./distrib. de produtos laboratoriais
135
14104
Com./distrib. de produtos médico/hospitalares
135
14105
Com./distrib. de produtos odontológicos
135
14106
Com./distrib. de produtos veterinários
135
14107
Com./distrib. de saneantes/domissanitários
135
14108
Produtos químicos
135
14199
Congêneres
135
Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de
20
142
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGÍCO
14201
Alimentação animal (ração/supletivos)
70
14202
Com./distrib. de cosméticos, perfumes, produtos higiene
70
14203
Embalagens
70
14204
Equip./instrumento agrícolas, ferragens, etc.
70
14205
Equip./instrumento laboratoriais
70
14206
Equip./instrumentos médico/hospitalares
70
14207
Equip./instrumentos odontológicos
70
14208
Fertilizantes / corretivos
70
14209
Prótese (ortop. / estética / auditiva, etc.)
70
14210
Sementes / selecionadas / mudas
70
14299
Congêneres
70
Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de
15
15
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
151
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
15101
Ambulatório médico
70
15102
Ambulatório odontológico
70
15103
Ambulatório veterinário
40
15104
Ambulatório de enfermagem
70
15105
Banco de leite humano
40
15106
Banco de órgãos (olhos, rins, fígado etc.
40
15107
Clínica médica
135
15108
Clínica veterinária
70
15109
Hemodiálise
135
15110
Policlínica
135
15111
Pronto socorro
40
15112
Serviço de nutrição e dietética
40
15113
Unidade sanitária
Isento
15114
Medicina nuclear
135
15115
Radioimunoensaio
135
15116
Radioterapia, cobaltoterapia, etc. (por equipamento)
135
15117
Radiologia médica (por equipamento)
110
15118
Radiologia odontológica (por equipamento)
40
15119
Farmácia (alopática)
135
15120
Farmácia (homeopática)
135
15121
Drogaria
135
15122
Posto de medicamentos
40
15123
Dispensário de medicamentos
40
15124
Ervanária
70
15125
Unidade volante de comércio farmacêutico
40
15126
Farmácia privativa (hosp./clinica /Assoc., etc.)
135
15127
Hospital especializado
200
15128
Hospital geral
200
15129
Hospital infantil
200
15130
Maternidade
200
15131
Unidade integrada de saúde/unidade
(*) 200
15132
Laboratório de análises clínicas
135
15133
Laboratório de análises bromatológicas
135
15134
Laboratório de anatomia e patologia
135
15135
Laboratório de controle qualidade ind. Farmacêutica
135
15136
Laboratório químico-toxicológico
135
15137
Laboratório cito/genético
135
15138
Posto de coleta de material de laboratório
50
15139
Agência transfusional de sangue
70
15140
Banco de sangue
110
15141
Posto de coleta de sangue
70
15142
Serviço de hemoterapia
140
15143
Serviço industrial de derivados de sangue
200
15144
Unidade volante de assistência médica pré-hospitalar (por unidade móvel)
70
15145
Unidade volante de assistência de enfermagem (por unidade móvel)
40
(*) Excluídas as atividades que exijam responsabilidade técnicas específicas
152
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
15201
Clínica de fisioterapia e/ou reabilitação
110
15202
Clínica de psicoterapia /desintoxicação
110
15203
Clínica de psicanálise
110
15204
Clínica de odontologia
110
15205
Clínica de tratamento e repouso
110
15206
Clínica de ortopedia
110
15207
Clínica de diagnóstico por imagem (por equipamento) (*)
110
15208
Clínica de fonoaudiologia
70
15209
Consultório médico
70
15210
Consultório nutricional
70
15211
Consultório odontológico
70
15212
Consultório de psicanálise/psicologia
70
15213
Consultório veterinário
70
15214
Estabelecimento de massagem
70
15215
Laboratório de prótese dentária
70
15216
Laboratório de prótese auditiva
70
15217
Laboratório de prótese ortopédica
70
15218
Laboratório de ótica
70
15219
Ótica
40
15220
Serviços eventuais (pressão arterial, coleta e tipo de sangue)
30
15221
Estab. Saúde de propriedade da união, estado e município
Isento
15299
Congêneres40
Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma em UFIR das atividades exercidas.
(*) Não enquadrado no subgrupo 15
16
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
161
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
16101
Asilo e similares
40
16102
Desinsetizadora e/ou desratizadora
135
16103
Escola de natação e similares
70
16104
Estação hidromineral / termal / climatério
200
16105
Estab. de ensino pré-escolar maternal, pré-escolar creche, estab. pré-escolar jardim de infância
70
16106
Estab. de ensino de 1º, 2º, 3º graus e similares
70
16107
Estab. de ensino (todos os graus) regime internato
70
16108
Piscina coletiva
70
16109
Radiologia industrial
135
16110
Sauna
70
16111
Zoológico
110
16112
Estab. de propriedade da união, estado, munic. e asilos
Isento
16199
Congêneres
70
162
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
16201
Aviário/pequenos animais/peixes ornamentais/aquários
40
16202
Academia de ginástica/dança/artes marciais e similares
40
16203
Agência bancária e similar
30
16204
Barbearia
15
16205
Camping
70
16206
Cárcere/penitenciária e similares
Isento
16207
Casa de espetáculos (discoteca/baile, similares
70
16208
Casa de diversões (jogo eletrônico, boliche, similares)
40
16209
Cemitério/necrotério
70
16210
Cinema/auditório/teatro
30
16211
Circo/rodeio/hípica/parque de diversão
30
16212
Comércio geral (eletrodom., calçado, tecido, disco, vest. Etc.
30
16213
Dormitório (por cômodo)
5
16214
Escritório em geral
15
16215
Estação de tratamento de água para abast. Público
135
16216
Estação de tratamento de esgoto
135
16217
Estética facial/maquilagem
40
16218
Floricultura/plantas/mudas
30
16219
Garagem/estacionamento coberto
30
16220
Hotel (hospedagem) (por cômodo)
10
16221
Igrejas e similares
15
16222
Lavanderia
30
16223
Motel (hospedagem) (por cômodo)
10
16224
Oficina/consertos em geral
30
16225
Orfanato/patronato
15
16226
Parque natural/campo de naturismo
30
16227
Pensão (por cômodo)
5
16228
Posto combustível/lubrificante
40
16229
Quartel
Isento
16230
Salão de beleza/manicure/cabeleireiro
30
16231
Shopping (área comum) exceto estabelecimentos
40
16232
Serviço e veículo para o transporte de alimentos (por veículo)
30
16233
Serviço de coleta, transp. e destino de resíduos sólidos
135
16234
Serviço de lavagem de veículo
30
16235
Serviço de limpeza de fossa
135
16236
Serviço de limpeza/desinf. de poço/caixa d’água
70
16237
Tabacaria
30
16238
Transportadora de produtos perecíveis (por veículo)
30
16239
Transporte coletivo (terrestre, marítimo e aéreo)
30
16240
Empresa produtora de módulos sanitários
40
16241
Estab. de propriedade da união, estado ou município
Isento
16299
Congêneres
30
Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma em UFIR das atividades exercidas.
2
ALVARA SANITARIO PARA HABITAÇÃO
UFIR
21
DIVERSOS
211
DIVERSOS
21101
Apartamento/hotel/cabana (prédio) (p/m2)
0,5
21102
Residência (p/m2)
0,5
Ampliação (p/m2)
0,5
Habitação popular até 40 m2 (p/m2)
Isento
21103
Sala comercial (p/m2)
1
21104
Ginásio/estádio e similares (p/m2)
1
21105
Galpão/depósito e similares (p/m2)
1
21106
Garagem/estac. Coberto (p/m2)
0,5
21107
Estabelecimento de saúde (p/m2)
0,5
21108
Estabelecimento de ensino (p/m2)
0,5
21109
Estabelecimento de Ginástica/natação e lazer (p/m2)
0,5
21110
Maternal/creche/jardim infância/asilo (p/m2)
0,5
21111
Habitação coletiva - internato e similares (p/m2)
0,5
21112
Cemitérios e afins (p/m2)
0,5
21199
Congêneres (p/m2)
0,5
3
ANALISE DE PROJETOS
UFIR
31
DIVERSOS
311
DIVERSOS
31101
Apartamento/residência e similares até (100 m2)
20
31102
Estabelecimento de saúde até (100 m2)
20
31103
Estabelecimento de ensino ate (100 m2)
20
31104
Estabelecimento de ginástica/laser e similares até (100 m2)
20
31105
Estabelecimentos e locais de trabalho até (100 m2)
20
31106
Maternal/creche/jardim de infância/asilo até (100 m2)
20
31107
Cemitérios e afins até (100 m2)
20
31108
Sistema de tratamento de água ate (100 m2)
20
31109
Sistema de tratamento de esgoto até (100 m2)
20
31199
Congêneres até (100m2)
20
P/cada metro quadrado de projeto analisado acima de100 m2 (p/m2)
0,2
4
REGISTRO ESTADUAL DE PRODUTOS (DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITARIA)
UFIR
4
DIVERSOS
411
REGISTRO DE PRODUTOS
41101
Aditivos alimentares
40
41102
Alimentos
40
41103
Alimentos dietéticos
50
41104
Alimentos produtos coloniais/artesanais
15
41105
Coadjuvantes de tecnologia ou embalagens
30
41106
Produtos de higiene
40
41107
Saneantes domissanitários
40
No valor cobrado para registro de produto estão compreendidas as diversas apresentações, tais como: fragrância, tonalidade, aroma, sabor, volume e material de acondicionamento; independentemente das quantidades solicitadas pela empresa.
412
ALTERAÇÃO DE REGISTRO
41201
Por iniciativa da empresa, independente da área de atuação (por assunto)
30
41202
Para produtos coloniais/artesanais
10
413
VALIDAÇÃO DE REGISTRO
41301
Para a totalidade das classes de produtos (inclusas todas as apresentações do produto)
30
41302
Para produtos coloniais/artesanais
10
414
TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE POR REGISTRO
41401
Para a totalidade das classes de produtos (inclusas todas as apresentações do produto)
30
41402
Para produtos coloniais/artesanais
10
415
ALTERAÇÃO DA EMPRESA
41501
Incorporação, fusão ou outras formas de combinação, associação de empresas, dissociação de empresas
135
416
CANCELAMENTO
41601
Registro ou de autorização
30
417
AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
41701
Toxicológica, extensão de uso de produtos:
Estudo
200
Análise
200
5
ANALISES LABORATORIAIS
UFIR
51
ANALISE DE ALIMENTOS BEBIDAS, MATÉRIAS-PRIMAS PARA ALIMENTOS, ADITIVOS E CONSULTAS TÉCNICAS.
511
ÁGUAS
51101
Águas industriais
Arbitrar
51102
Análise Química de potabilidade
30
51103
Análise bacteriológica de potabilidade
25
51104
Análise de potabilidade (química + bacteriológica)
50
51105
Análise de potabilidade c/exame detalhado do resíduo
50
Para cada elemento do resíduo, acréscimo de
10
51106
Análise microbiológica de água mineral incluindo pseudômonas, enterococus e clostrídio sulfito redutor (indicativa)
30
51107
Eficiência de filtros para água (bacteriológico)
40
51108
Eficiência de filtros para água (químico)
30
51109
Água de piscina
30
12
ADITIVOS PARA ALIMENTOS
51201
Aditivos, quimicamente definidos
50
51202
Aditivos em alimentos, exame quantitativo, cada um
30
51203
Aditivos em alimentos, exame qualitativo, cada um
10
51204
Mistura de aditivos em preparações para alimentos, cada aditivo a ser determinado
30
51205
Teor de bioxina
30
51206
Teor de cafeína
30
51207
Teor de lactose
30
513
ALCOOL
51301
Álcool para uso alimentar ou farmacêutico
30
514
ALIMENTOS
51401
Alimentos em geral, naturais ou industrializados, exame bromatológico (voláteis a 1050C, resíduo mineral fixo, lipídeos, glicéreos)
50
51402
Exame microscópico e exame microbiológico
50
51403
Determinação de glúten
20
51404
Determinação de fibras
20
51405
Determinação de colesterol, em alimentos com ovos
20
51406
Determinação de caseína em alimentos (com prévia consulta junto à Seção competente)
20
51407
Análise bromatológicas, com determinação do valor calórico
50
51408
Matérias-primas, quimicamente definidas p/uso alimentar
50
51409
Alcalinidade livre
20
52
MEDICAMENTOS
52001
Testes físicos em medicamentos e matéria-prima (densidade, viscosidade, ponto de fusão, PH, umidade, teste de desintegração de comprimido), cada um
10
52002
Substância quimicamente definida inscrita em farmacopéias
40
52003
Medicamento composto (análise quantitativa), por componente
20
52004
Medicamento composto (análise qualitativa), por componente
25
52005
Produtos oficinais (análise quantitativa)
25
52006
Produtos oficinais (análise qualitativa)
20
52007
Esteróides, corticosteróides (análise qual. ou quantitativa)
25
52008
Produtos à base de plantas ou extrato de plantas, não inscritos em farmacopéia ou formulários
30
52009
Antibiótico (análise química)
25
52010
Antibiótico (análise microbiológica)
25
53
PESTICIDAS E OUTROS
53001
Resíduos de pesticidas organoclorados/fosforados, cada um
100
53002
Resíduos de fosfina, carbamato, deltametrina cada um
100
53003
Resíduos de ácido de etileno, etilenocloridrina etilenoglicol, cada um
40
53004
Benzeno em solvente para tintas
30
53005
Formulação de pesticidas (cada principio ativo)
Arbitrar
53006
Bifenilas policloradas (pcb’s)
100
54
VÁRIOS
54001
Titulação potenciométrica
20
54002
Determinação de cianeto
25
54003
Espectro na região UV-VIS
20
54004
Espectro na região do infravermelho
25
54005
Espectro infravermelho com interpretação
Arbitrar
54006
Umidade, segundo Karl Fischer
20
54007
Análise de detergentes e desinfetantes, por componente
20
54008
Análise de arsênio (Gutzeit)
15
54009
Análise de arsênio (colorimetria c/ dietilditiocarbamato ag.)
20
54010
Análise de flúor (eletrodo seletivo)
20
54011
Análise de metais pesados (sem chumbo) com gás sulfúrico
15
54012
Consulta técnica
Arbitrar
54013
Biodegradabilidade
25
6
SERVIÇOS DIVERSOS
UFIR
61
DIVERSOS
611
DIVERSOS
61101
Segunda via do alvará sanitário
10
61102
Análise de processos para registro de produto
100
61103
Segunda via certificado de registro de produto
20
61104
Desarquivamento de processo de reg. produto (p/processo)
50
61105
Visto em receitas e notificação de receitas
Isento
61106
Fornecimento de notificação de receita (por bloco)
5
61107
Alteração contrato social
20
61108
Baixa de alvará sanitário (mudança, baixa razão social)
10
61109
Baixa de responsabilidade técnica
10
61110
Mudança de responsabilidade técnica
20
61111
Mudança de endereço
30%do valor do alvará
61112
Cadastramento de empresa
15
61113
Segunda via laudo análise
10
61114
Emissão de edital
20
61115
Atestado de antecedentes
10
612
VISTORIA PRÉVIA PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA, CONCESSÃO E/OU REVALIDAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO, ETC.
61201
De natureza simples (menor risco epidemiológico)
70
61202
De natureza complexa (maior risco epidemiológico)
110
613
GUIAS/LICENÇAS
61301
Livre trânsito prod. sujeito fisc. sanitário (p/guia)
10
61302
Requisição de entorpecentes (p/guia).
10
61303
Importação de produto sujeito fisc. Sanitária
60
61304
Comércio de entorpecentes/subst. Psicotrópicas
40
614
IMPLANTAÇÃO/MONITORAMENTO
61401
Sistema simplificado de tratamento de água (*)
Arbitrar
61402
Sistema simplificado de tratamento de esgoto (*)
Arbitrar
(*) Comunidade carente
Isento
615
LIBERAÇÃO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE
61501
Liberação de petit parquet (p/volume)
5
61502
Liberação colix posteaux (p/volume)
5
61503
Liberação produtos (paciente estado terminal)
Isento
616
AUTENTICAÇÃO
61601
Livros farmácia/hospital/lab. prótese/ótica/creches/banco de órgãos e similares (por folha)
0,5
61601
Livros farmácia/hospital/laboratório prótese/ótica/ creches/banco de órgãos e similares (por folha)(Redação dada pela LEI 10.643, de 1998)
0,05
61602
Transferência de resp. técnica/baixa de livros (p/livro)
5
617
REGISTROS
61701
Diplomas e certidões
10
61702
Certificado (aux. de farmácia/protético/ótico/outros)
10
61703
Apostilamento
5
618
CERTIDÃO (QUALQUER NATUREZA)
61801
Até 50 linhas
10
61802
Acima de 50 linhas
20
61803
Laudo técnico
70
61804
Comunicação vacância unidade resid./ com./ ind. (até 500m2)
70
619
CERTIFICADOS/EXPEDÍENTES
61901
Certificado de regularidade sanitária
70
61902
Requerimentos diversos
10
61903
Certificado de livre comercialização de produtos
70
620
COMBATE DE VETORES
62001
Desinsetização até (100 m2)*
30
62002
Desratização até (100 m2)*
20
Para cada metro quadrado de área tratada acima de 100m2 (p/m2)
0,2
(*) Comunidade carente
Isento
621
AÇÕES PEDAGÓGICAS
62101
Treinamento (*)
Arbitrar
62102
Reciclagem (*)
Arbitrar
62103
Palestra (*)
Arbitrar
62104
Demonstração (*)
Arbitrar
(*) Órgãos públicos comunidades carentes
Isento
(Redação da LEI 10.298, de 1996)
TABELA II
ATOS DA SAÚDE PÚBLICA
1
ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL
(POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA)
11
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
111
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
REAIS
R$
11101
Conservas de produtos de origem vegetal
212,82
11102
Doces / produtos de confeitaria (c/creme)
212,82
11103
Massas frescas
212,82
11104
Panificação (fab. / distrib.)
212,82
11105
Produtos alimentícios infantis
212,82
11106
Produtos congelados
212,82
11107
Produtos dietéticos
212,82
11108
Refeições industriais
212,82
11109
Sorvetes e similares
212,82
11199
Congêneres grupo 111
212,82
112
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
RAIS
R$
11201
Aditivos
143,65
11202
Água mineral
143,65
11203
Amido e derivados
143,65
11204
Bebidas analcoólicas, sucos e outras
143,65
11205
Biscoitos e bolachas
143,65
11206
Cacau, chocolates e sucedâneos
143,65
11207
Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos
143,65
11208
Condimentos, molhos e especiarias
143,65
11209
Confeitos, caramelos, bombons e similares
143,65
11210
Desidratadora de frutas (uva-passa, banana, maçã, etc.)
143,65
11211
Desidratadora de vegetais e ervateiras
143,65
11212
Farinhas (moinhos) e similares
143,65
11213
Gelatinas, pudins, pós para sobremesas e sorvetes
143,65
11214
Gelo
143,65
11215
Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab. / ref. / envasadoras)
143,65
11216
Marmeladas, doces e xaropes
143,65
11217
Massas secas
143,65
11218
Refinadora e envasadora de açúcar
143,65
11219
Refinadora e envasadora de sal
143,65
11220
Salgadinhos / batata frita (empacotado)
143,65
11221
Salgadinhos e frituras
143,65
11222
Suplementos alimentares enriquecidos
143,65
11223
Tempero à base de sal
143,65
11224
Torrefadora de café
143,65
11299
Congêneres grupo 112
143,65
12
LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTOS
121
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
REAIS
R$
12101
Açougue
74,48
12102
Assadora de aves e outros tipos de carne
53,20
12103
Cantina escolar
53,20
12104
Casa de carnes
53,20
12105
Casa de frios (lacticínios e embutidos)
53,20
12106
Casa de sucos / caldo de cana e similares
42,56
12107
Comércio atacadista de alimentos grupo 121
106,41
12108
Confeitaria
74,48
12109
Cozinha de escolas
42,56
12110
Cozinha clube / hotel / motel / creche / boate / pensão / similares
42,56
12111
Cozinha de lactários / hosp. / mater. /casas de saúde
31,92
12112
Feira livre (comércio de carnes e derivados, leite e derivados, pescados, produtos de confeitaria, ovos, outros)
74,48
12113
Lanchonete / café colonial e petiscarias
42,56
12114
Mercados / super / mini (somatório das atividades)
*31,92
12115
Mercearia / armazém (única atividade)
31,92
12116
Padaria / panificadora
53,20
12117
Pastelaria
31,92
12118
Peixaria (pescados e frutos do mar)
53,20
12119
Pizzaria
53,20
12120
Produtos congelados
74,48
12121
Restaurante / Buffet / churrascaria
74,48
12122
Rotisserie
74,48
12123
Serv-carro / drive-in / quiosque / trailer e similares
53,20
12124
Sorveteria e/ou posto de venda
31,92
12125
Depósito de alimentos grupo 121
74,48
12126
Transportador e ou transportadora de alimentos grupo 121 (por veículo)
31,92
12127
Venda ambulante (cachorro quente, crepe, sanduíche, churros, outros)
31,92
12199
Congêneres grupo 121
42,56
* Excluídas as atividades exercidas
122
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
REAIS
R$
12201
Bar / boate / uisqueria
31,92
12202
Bomboniere
31,92
12203
Café
31,92
12204
Depósito de bebidas
31,92
12205
Depósito de frutas e verduras
31,92
12206
Depósito de alimentos grupo 122
31,92
12207
Envasadora de chás / cafés / condimentos / especiarias
53,20
12208
Feira livre (comércio de frutas, legumes e verduras)
15,96
12209
Quitanda, frutas e verduras
15,96
12210
Venda ambulante (comércio de pipoca, milho verde, algodão doce, outros)
15,96
12211
Comércio atacadista de alimentos grupo 122
42,56
12212
Transportador e/ou transportadora de alimentos grupo 122 (por veículo)
21,28
12299
Congêneres grupo 122
31,92
13
INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE
131
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
REAIS
R$
13101
Produtos tóxicos e ou faz uso
212,82
13102
Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal
212,82
13103
Insumos farmacêuticos
212,82
13104
Produtos farmacêuticos (medicamentos em geral e ou correlatos estéreis)
212,82
13105
Produtos biológicos
212,82
13106
Produtos de consumo laboratorial de análises clínicas
212,82
13107
Produtos de consumo médico / hospitalar
212,82
13108
Produtos de consumo odontológico
212,82
13109
Material implantável
212,82
13110
Saneantes domissanitários
212,82
13111
Produtos de consumo radiológico
212,82
13112
Educação física, embelezamento ou correção estética (órteses)
212,82
13199
Congêneres grupo 131
212,82
132
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
REAIS
R$
13201
Embalagens
143,65
13202
Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos laboratoriais
143,65
13203
Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos médico / hospitalares
143,65
13204
Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos odontológicos
143,65
13205
Produtos veterinários
143,65
13206
Artefatos de cimento de esgotamento sanitário
143,65
13207
Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos radiológicos
143,65
13299
Congêneres grupo 132
143,65
14
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE
141
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
REAIS
R$
14101
Comércio de produtos tóxicos
143,65
14102
Distribuidora de medicamentos
212,82
14103
Comércio de produtos de consumo laboratorial de análises clínicas
143,65
14104
Comércio de produtos de consumo médico / hospitalar
143,65
14105
Comércio de produtos de consumo odontológico
143,65
14106
Comércio de produtos veterinários
143,65
14107
Comércio de produtos saneantes domissanitários
143,65
14108
Comércio de produtos químicos (tintas, solventes, vernizes, outros)
143,65
14109
Distribuidora de produtos tóxicos
143,65
14110
Transportadora de Produtos tóxicos (por veículo)
143,65
14111
Transportadora de medicamentos (por veículo)
143,65
14112
Distribuidora de produtos de consumo laboratorial de análises clínicas
143,65
14113
Transportadora de prod. de consumo laboratorial de análises clínicas (por veículo)
143,65
14114
Distribuidora de produtos de consumo médico / hospitalar
143,65
14115
Transportadora de produtos de consumo médico / hospitalar (por veículo)
143,65
14116
Distribuidora de produtos de consumo odontológico
143,65
14117
Transportadora de produtos de consumo odontológico (por veículo)
143,65
14118
Comércio de produtos de consumo radiológico
143,65
14119
Distribuidora de produtos de consumo radiológico
143,65
14120
Transportadora de produtos de consumo radiológico (por veículo)
143,65
14121
Distribuidora de produtos veterinários
143,65
14122
Transportadora de produtos veterinários (por veículo)
143,65
14123
Comércio de produtos cosméticos, perfumes e produtos higiene pessoal
143,65
14124
Distribuidora de produtos cosméticos, perfumes e produtos higiene pessoal
143,65
14125
Transportadora de prod. químicos (tintas, solventes, vernizes, outros) (por veículo)
143,65
14126
Distribuidora de produtos químicos (tintas, solventes, vernizes, outros)
143,65
14127
Distribuidora de produtos saneantes domissanitários
143,65
14128
Transportadora de produtos saneantes domissanitários (por veículo)
143,65
14129
Comércio de materiais implantáveis
143,65
14130
Distribuidora de materiais implantáveis
143,65
14131
Transportadora de materiais implantáveis
143,65
14132
Transportadora de prod. cosméticos, perfumes e prod. higiene pessoal (por veículo)
143,65
14199
Congêneres grupo 141
143,65
142
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
REAIS
R$
14201
Comércio de produtos destinados à alimentação animal
74,48
14202
Distribuidora de produtos destinados à alimentação animal
74,48
14203
Embalagens
74,48
14204
Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos agrícolas ou ferragens
74,48
14205
Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial
74,48
14206
Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico/hosp.
74,48
14207
Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso odontológico
74,48
14208
Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética
74,48
14209
Comércio de sementes ou mudas
74,48
14210
Transportadora de produtos destinados alimentação animal (por veículo)
74,48
14211
Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética
74,48
14212
Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética (por veículo)
74,48
14213
Distribuidoras de embalagens
74,48
14214
Transportadora de embalagens (por veículo)
74,48
14215
Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial
74,48
14216
Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial (por veículo)
74,48
14217
Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico / hosp.
74,48
14218
Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico / hosp. (por veículo)
74,48
14219
Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em odontologia
74,48
14220
Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em odontologia (por veículo)
74,48
14221
Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em radiologia
74,48
14222
Distribuidora de equipamento ou aparelho ou instrumento para uso em radiologia
74,48
14223
Transportadora de equipamento ou aparelho ou instrumento para uso em radiologia (por veículo)
74,48
14224
Distribuidora de sementes ou mudas
74,48
14225
Transportadora de sementes ou mudas (por veículo)
74,48
14226
Agropecuária * (soma de todas as atividades desenvolvidas pelo respectivo estab.)
* 31,92
14227
Comércio de pequenos animais (aves, peixes, outros)
74,48
14299
Congêneres grupo 142
74,48
15
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
151
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
REAIS
R$
15101
Ambulatório médico
74,48
15102
Ambulatório odontológico
74,48
15103
Ambulatório veterinário
42,56
15104
Ambulatório de enfermagem
74,48
15105
Banco de leite humano
42,56
15106
Banco de órgãos (olhos, rins, fígado, etc.)
42,56
15107
Clínica médica
143,65
15108
Clínica veterinária
74,48
15109
Hemodiálise
143,65
15110
Policlínica
143,65
15111
Pronto socorro
42,56
15112
Serviço de nutrição e dietética
42,56
15113
Unidade sanitária
Isento
15114
Medicina nuclear
143,65
15115
Radioimunoensaio
143,65
15116
Radioterapia, cobaltoterapia, etc. (por equipamento)
143,65
15117
Radiologia médica (por equipamento)
117,05
15118
Radiologia odontológica (por equipamento)
42,56
15119
Farmácia (alopática)
143,65
15120
Farmácia (homeopática)
143,65
15121
Drogaria
143,65
15122
Posto de medicamentos
42,56
15123
Dispensário de medicamentos
42,56
15124
Ervanária
74,48
15125
Unidade volante de comércio farmacêutico
42,56
15126
Farmácia privativa (hosp. / clínica / assoc., etc.)
143,69
15127
Hospital especializado (soma das atividades desenvolvidas)
*212,82
15128
Hospital geral (soma das atividades desenvolvidas)
*212,82
15129
Hospital infantil (soma das atividades desenvolvidas)
*212,82
15130
Maternidade (soma das atividades desenvolvidas)
*212,82
15131
Unidade integrada de saúde / unidade mista (soma das atividades desenvolvidas)
*212,82
15132
Laboratório de análises clínicas
143,65
15133
Laboratório de análises bromatológicas
143,65
15134
Laboratório de anatomia e patologia
143,65
15135
Laboratório de controle qualidade ind. Farmacêutica
143,65
15136
Laboratório químico-toxicológico
143,65
15137
Laboratório cito / genético
143,65
15138
Posto de coleta de material biológico
53,20
15139
Agência transfusional de sangue
74,48
15140
Banco de sangue
117,05
15141
Posto de coleta de sangue
74,48
15142
Serviço de hemoterapia
148,97
15143
Serviço industrial de derivados de sangue
212,82
15144
Unidade volante de assistência médica e ou pré-hospitalar (por unidade móvel)
74,48
15145
Unidade volante de assistência de enfermagem (por unidade móvel)
42,56
15146
Unidade volante laboratorial de análises clínicas
74,48
15147
Unidade volante de coleta de sangue
74,48
15148
Clínicas e institutos de beleza sob responsabilidade médica
74,48
15149
Quimioterapia
117,05
15150
Clínica de diagnóstico por imagem (por equipamento)
143,65
15151
Unidade volante de assistência odontológica
74,48
15199
Congêneres grupo 151
74,48
* Excluídas as atividades que exijam responsabilidade técnica específica
152
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
REAIS
R$
15201
Clínica de fisioterapia e/ou reabilitação
117,05
15202
Clínica de psicoterapia / desintoxicação
117,05
15203
Clínica de psicanálise
117,05
15204
Clínica de odontologia
117,05
15205
Clínica de tratamento e repouso
117,05
15206
Clínica de ortopedia
117,05
15207
Ultrassonografia
74,48
15208
Clínica de fonoaudiologia
74,48
15209
Consultório médico
74,48
15210
Consultório nutricional
74,48
15211
Consultório odontológico
74,48
15212
Consultório de psicanálise / psicologia
74,48
15213
Consultório veterinário
74,48
15214
Estabelecimento de massagem
74,48
15215
Laboratório ou oficina de prótese dentária
74,48
15216
Laboratório de prótese auditiva
74,48
15217
Laboratório de prótese ortopédica
74,48
15218
Laboratório de ótica
74,48
15219
Ótica
42,56
15220
Consultório psico-pedagógico
74,48
15221
Estabelecimentos saúde de propriedade da união, estado e município
Isento
15222
Clínica psico-pedagógico
117,05
15299
Congêneres grupo 152
42,56
16
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
161
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
REAIS
R$
16101
Asilo e similares
42,56
16102
Desinsetizadora e/ou desratizadora
143,65
16103
Escola de natação e similares
74,48
16104
Estação hidromineral / termal / climatério
212,82
16105
Estab. de ensino pré-escolar maternal, pré-escolar creche, pré-escolar jardim de infância
74,48
16106
Estab. ensino de 1º, 2º, 3º graus e similares
74,48
16107
Estab. ensino (todos os graus) regime internato
74,48
16108
Piscina coletiva
74,48
16109
Radiologia industrial
143,65
16110
Sauna
74,48
16111
Zoológico
117,05
16112
Estab. de propriedade da união, estado e municípios
Isento
16113
Centro de formação de condutores
74,48
16114
Hotel infantil
74,48
16115
Serviço de coleta, transporte e destino de resíduos
212,82
16116
Serviço de limpeza e ou desinfecção de poços
212,82
16117
Serviço de limpeza e ou desinfecção de caixas d’água
212,82
16118
Serviço de limpeza e conservação de ambientes
212,82
16119
Serviço de capina química
212,82
16120
Motel (hospedagem) (por cômodo)
31,92
16121
Desentupidora de rede de esgotamento sanitário
143,65
16199
Congêneres grupo 161
74,48
162
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
REAIS
R$
16201
Hotel de pequenos animais
31,92
16202
Academia de ginástica / dança / artes marciais e similares
42,56
16203
Agência bancária e similares
31,92
16204
Barbearia
15,96
16205
Camping
74,48
16206
Cárcere / penitenciária e similares
Isento
16207
Casa de espetáculos (discoteca / baile, similares)
74,48
16208
Casa de diversões (jogos eletrônicos, boliche, similares)
42,56
16209
Cemitério / necrotério / crematório
74,48
16210
Cinema / auditório / teatro
31,92
16211
Circo / rodeio / hípica / parque de diversão
31,92
16212
Comércio geral (eletrodomésticos, calçado, tecido, disco, vest., etc.)
31,92
16213
Dormitório (por cômodo)
5,32
16214
Escritório em geral
15,96
16215
Estação de tratamento de água para abastecimento público
143,65
16216
Estação de tratamento de esgoto
143,65
16217
Estética facial / maquilagem
42,56
16218
Floricultura / plantas / mudas
31,92
16219
Garagem / estacionamento coberto
31,92
16220
Hotel (hospedagem) (por cômodo)
10,64
16221
Igrejas e similares
15,96
16222
Lavanderia
31,92
16223
Tabacaria
31,92
16224
Oficina / consertos em geral
31,92
16225
Orfanato / patronato
15,96
16226
Parque natural / campo de naturismo
31,92
16227
Pensão (por cômodo)
5,32
16228
Posto de combustível / lubrificante
42,56
16229
Quartel
Isento
16230
Salão de beleza / manicuro / pedicuro / cabeleireiro
31,92
16231
Shopping (área comum) exceto estabelecimentos
42,56
16232
Salão de beleza para pequenos animais
42,56
16233
Pet Shop
42,56
16234
Serviço de lavagem de veículo
31,92
16235
Colônia de férias
10,64
16236
Estabelecimentos de propriedade da união, estado e município
Isento
16299
Congêneres grupo 162
31,92
2
ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO
21
DIVERSOS
211
DIVERSOS
REAIS
R$
21101
Apartamento (prédio) (p/m2)
0,54
21102
Residência (casa) (p/m2)
0,54
Ampliação (p/m2)
0,54
Habitação popular até 40 m2
Isento
21103
Sala comercial (p/m2)
1,07
21104
Ginásio / estádio / e similares (p/m2)
1,07
21105
Galpão / depósito e similares (p/m2)
1,07
21106
Garagem / estacionamento coberto (p/m2)
0,54
21107
Estabelecimento de saúde (p/m2)
0,54
21108
Estabelecimento de ensino (p/m2)
0,54
21109
Estabelecimento de ginástica / natação e lazer (p/m2)
1,07
21110
Maternal / creche / jardim infância (p/m2)
0,54
21111
Habitação coletiva - internato e similares (p/m2)
0,54
21112
Cemitérios e afins (p/m2)
0,54
21113
Hotel, motel, cabana (p/m2)
1,07
21114
Hotel infantil (p/m2)
1,07
21199
Congêneres (p/m2)
0,54
3
ANÁLISE DE PROJETOS
31
DIVERSOS
311
DIVERSOS
REAIS
R$
31101
Apartamento (prédio) até 100 m2
21,28
31102
Estabelecimento de saúde até 100 m2
21,28
31103
Estabelecimento de ensino até 100 m2
21,28
31104
Estabelecimento de ginástica / laser e similares até 100 m2
21,28
31105
Estabelecimentos e locais de trabalho até 100 m2
21,28
31106
Maternal, creche, jardim de infância até 100 m2
21,28
31107
Cemitérios e afins até 100 m2
21,28
31108
Sistema de tratamento de água até 100 m2
21,28
31109
Sistema de tratamento de esgoto até 100 m2
21,28
31110
Hotel, motel, cabanas até 100 m2
21,28
31111
Hotel infantil até 100 m2
21,28
31112
Salões de festas até 100 m2
21,28
31113
Residência (casa) até 100 m2
21,28
Ampliação até 100 m2
21,28
Habitação popular até 40 m2
Isento
31199
Congêneres até 100 m2
21,28
Para cada metro quadrado de projeto analisado acima de 100 m2 (por m2)
0,22
4
SERVIÇOS DIVERSOS
41
DIVERSOS
411
DIVERSOS
REAIS
R$
41101
Segunda via do alvará sanitário
10,65
41102
Análise de processos para registro de produto
106,41
41103
Qualquer alteração do alvará sanitário
Por item alterado
21,28
Alteração de endereço (100 % do valor do alvará)
41104
Desarquivamento de processo de registro de produto (por processo)
53,20
41105
Visto em receitas e notificação de receitas
Isento
41106
Fornecimento de notificação de receita (por bloco)
Isento
41107
Qualquer alteração de registro de produto
Por item alterado
106,41
Cancelamento de registro
Isento
41108
Encerramento das atividades
Isento
41109
Baixa de responsabilidade técnica
10,64
41110
Vistoria para concessão de autorização federal de funcionamento
117,05
41111
Qualquer alteração de autorização de funcionamento
Por item alterado
53,20
Alteração de endereço
117,05
Mudança de responsabilidade técnica
Isento
Cancelamento da autorização
Isento
41112
Segunda via do laudo de análise
21,28
512
LICENÇAS
REAIS
R$
51201
Livre trânsito de produtos sujeitos a fiscalização sanitária
10,64
513
LIBERAÇÃO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE
REAIS
R$
51301
Liberação de produtos (paciente estado terminal)
Isento
514
AUTENTICAÇÃO DE LIVROS
REAIS
R$
51401
Farmácia, hospital, laboratório ótico, laboratório de prótese, ótica, creche, banco de órgãos, piscinas e outros (por folha)
0,06
51402
Transferência de responsabilidade técnica (por livro)
10,64
51403
Baixa (encerramento) (por livro)
10,64
515
SOLICITAÇÕES / PARECERES TÉCNICOS
REAIS
R$
51501
Emissão de edital
21,28
51502
Atestado de antecedentes
53,20
51503
Avaliação da conformidade de programa informatizado sobre medicamentos sujeitos ao regime especial de controle
106,41
51504
Certidão (de qualquer natureza)
53,20
51505
Requerimentos diversos
53,20
51506
Certificado de livre comercialização de produtos
74,48
51507
Laudo técnico
53,20
51508
Fornecimento de cópia de legislação (por folha)
0,15
6
ANÁLISES LABORATORIAIS
61
ANÁLISES BROMATOLÓGICAS
611
ÁGUA
REAIS
R$
61101
Análise Química de potabilidade (completa)
148,97
61102
Análise Microbiológica de potabilidade
42,56
61103
Análise Microbiológica de água mineral potabilidade
42,56
61104
Análise Potabilidade (química + bacteriológico)
188,34
61105
Análise Química de água por elemento determinado
21,28
61106
Determinação do pH, cor e turbidez (todas)
10,64
61107
Determinação do teor de cloro e flúor (cada)
10,64
61108
Análise Flúor com eletrodo seletivo
26,60
61109
Análise Microbiológica de água para elucidação de enfermidade de transmissão hídrica
85,12
61110
Análise Microbiológica de água mineral
138,33
61111
Análise Microbiológica indicativa de água mineral
47,88
61112
Avaliação da eficiência de filtros e similares usados p/ potabilidade de água, por microorganismos usado no teste
42,56
61113
Água de piscina (Exame microbiológica)
42,56
61114
Retenção de cloro em filtros
42,56
61115
Avaliação da eficiência microbiológica de filtros
85,12
61116
Análise química de água para hemodiálise, por elemento (segundo portaria 2042/96)
21,28
61117
Pesquisa de Endotoxina em águas para hemodiálise (segundo portaria 2042/96)
53,20
612
ADITIVOS PARA ALIMENTOS
61201
Aditivos em Alimento, exame qualitativo, por Aditivo
21,20
61202
Aditivos em Alimento, exame quantitativo, por Aditivo
63,84
61203
Aditivos quimicamente definidos, acima de 4 determinações
319,23
61204
Aditivos quimicamente definidos, até 4 determinações
212,82
61205
Determinação de Aditivos por HPLC, por Aditivos
106,41
61206
Determinação de 3,4 benzopireno
21,28
61207
Identificação de bromato
42,56
613
ALIMENTOS E BEBIDAS
REAIS
R$
61301
Análise microbiológica (contagem de mesófilos, coliforme total e de origem fecal, S. aureus, B. cereus, clostrídios, salmonella, bolores e leveduras)
180,89
61302
Análise microbiológica de alimentos para elucidação de enfermidades de transmissão alimentar
106,41
61303
Bactérias do grupo coliforme de origem fecal
31,92
61304
Bactérias do grupo coliforme total
26,60
61305
Contagem de bactérias em placas, para cada temperatura
31,92
61306
Determinação de Bacillus cereus
37,24
61307
Determinação de bolores e leveduras
31,92
61308
Determinação de clostrídios sulfito redutores a 46º C
37,24
61309
Determinação de enterobactérias
42,56
61310
Determinação de enterococos
47,80
61311
Determinação de Listeria monocytogenes
53,20
61312
Determinação de Pseudomonas aeruginosa
37,24
61313
Determinação de Salmonella spp
47,80
61314
Determinação de Shigella spp
47,80
61315
Determinação de Staphylococcus aureus
37,24
61316
Determinação de Vibrio cholerae
47,80
61317
Determinação de Vibrio parahaemolyticus
47,80
61318
Outras determinações microbiológicas (a combinar com a seção)
42,56
61319
Teste de Estufa
26,60
62
ANÁLISE MICROSCÓPICA
REAIS
R$
62001
Análise microscópica de alimentos em geral
106,41
62002
Contagem de filamentos micelianos pelo método de Howard
42,56
62003
Dosagem de paus e cascas
31,92
62004
Histologia para alimentos em geral
21,28
62005
Identificação de amido
21,28
62006
Matérias estranhas para alimentos em geral
21,28
62007
Pesquisa de ovos de insetos em farinhas e em produtos de frutas (método enzimático)
47,80
62008
Sujidades pelo método de digestão ácida
21,28
62009
Sujidades pesadas (areia, terra ...)
21,28
62010
Sujidades, Larvas e parasitos
21,28
63
ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS
REAIS
R$
63001
Acidez
15,96
63002
Acidez em ácido lático
15,96
63003
Acidez em solução normal
15,96
63004
Acidez volátil
26,60
63005
Álcool para fins alimentícios (incluindo análise por cromatografia gasosa)
266,02
63006
Amido
42,56
63007
Amidos em produtos cárneos
53,20
63008
Atividade de água
31,92
63009
Atividade diastásica em mel
69,16
63010
Avaliação das características organolépticas
10,64
63011
Bases voláteis
31,92
63012
Brix
10,64
63013
Cafeína em bebidas não-alcoólicas
31,92
63014
Cálcio
31,92
63015
Características organolépticas, acidez, índice de refração, índice de iodo, pesquisa de ranço, índice de peróxido em óleo e gorduras comestíveis
127,69
63016
Caseína em alimentos (com consulta prévia)
63,84
63017
Cloro e hipoclorito (domissaniantes)
21,28
63018
Cloro residual livre
10,64
63019
Colesterol em alimentos com consulta prévia
42,56
63020
Composição centesimal de alimentos incluindo valor calórico
107,05
63021
Composição centesimal de alimentos incluindo: umidade, cinzas, lipídeos, protídios, glicose, sacarose e amido
106,41
63022
Composição centesimal de alimentos incluindo: umidade, cinzas, lipídeos, protídios e carboidratos totais
85,12
63023
Composição de ácidos graxos em óleos e gorduras comestíveis de origem animal e vegetal por cromatografia gasosa
143,65
63024
Composição provável do sal
106,41
63025
Crioscopia ou índice de refração do leite
21,28
63026
Cromatografia de açucares (qualitativo)
53,20
63027
Demanda bioquímica de oxigênio
63,84
63028
Demanda química de oxigênio
53,20
63029
Densidade
10,64
63030
Densidade do leite
10,64
63031
Determinação de açucares não redutores
26,60
63032
Determinação de açucares redutores em glicose
26,60
63033
Determinação de açucares totais
21,28
63034
Determinação de cloretos
21,28
63035
Determinação de fibra
26,60
63036
Determinação de isômeros CIS/TRANS de ácidos graxos insaturados em óleos e gorduras de origem animal e vegetal por cromatografia em fase gasosa
159,61
63037
Determinação de lipídeos
21,28
63038
Determinação de proteínas
31,92
63039
Determinação de resíduo mineral fixo
21,28
63040
Determinação de voláteis a 105º C
15,96
63041
Determinação do iodo no sal
21,28
63042
Dosagem de corante artificial por espectrofotometria
63,84
63043
Dosagem de corante artificial por HPLC
159,61
63044
Dureza
21,28
63045
Estabilidade ao etanol
10,64
63046
Extrato alcoólico
15,96
63047
Extrato aquoso
15,96
63048
Extrato etéreo
15,96
63049
Extrato seco desengordurado do leite
21,28
63050
Extrato seco total do leite
21,28
63051
Falsificação de bebidas, por cromatografia gasosa
143,65
63052
Falsificação em óleos e gorduras comestíveis de origem animal e vegetal por cromatografia gasosa
127,69
63053
Ferro quantitativo
31,92
63054
Formol qualitativo
37,24
63055
Fosfato
42,56
63056
Fósforo
42,56
63057
Glutamato monossódico em alimentos
37,24
63058
Graduação alcoólica em bebidas e álcoois para fins alimentícios
26,60
63059
Granulometria do sal
31,92
63060
Hidroximetilfurfural em mel
69,16
63061
Insolúveis em éter de petróleo
26,60
63062
Identificação de corante artificial
42,56
63063
Índice de Iodo
26,60
63064
Índice de peróxido
21,28
63065
Índice de refração
10,64
63066
Índice de saponificação
21,28
63067
Lactose e sacarose, cada um
26,60
63068
Matéria insaponificável
31,92
63069
Nitrito qualitativo
21,28
63070
Nitritos quantitativo
63,84
63071
Pectina
42,56
63072
Peso líquido / peso líquido drenado, cada um
10,64
63073
Pesquisa de corante artificial
21,28
63074
Pesquisa de metanol em bebidas alcoólicas por cromatografia em fase gasosa
212,12
63075
PH
10,64
63076
Ponto de fusão
21,28
63077
Prova de cocção
15,96
63078
Prova de reconstituição
10,64
63079
Quantificação de componentes secundários em bebidas alcoólicas destiladas, por cromatografia em fase gasosa
212,82
63080
Quantificação de metanol em bebidas por cromatografia em fase gasosa
143,65
63081
Reação de acidez em leite
21,28
63082
Reação de Kreiss (pesquisa de ranço)
15,96
63083
Reação de peroxidase em leite
26,60
63084
Reação para dextrina em leite
21,28
63085
Reação para fosfatase em leite
21,28
63086
Reações de Eber
10,64
63087
Resíduo mineral fixo insolúvel em ácido clorídrico
15,96
63088
Tanino em bebidas não alcoólicas
69,16
63089
Teste de indol
53,20
63090
Turbidez do sal
21,28
63091
Umidade
15,96
63092
Vácuo
10,64
63093
Valor calórico total
31,32
64
NUTRIENTES E CONTAMINANTES
REAIS
R$
64001
Beta caroteno adicionado em alimento
42,56
64002
Beta caroteno natural em alimento
53,20
64003
Cádmio e chumbo em sangue, por elemento
63,84
64004
Determinação de Arsênio (colorimetria)
53,20
64005
Fermento químico (dióxido de carbono total)
74,48
64006
Mercúrio em alimento
228,78
64007
Mercúrio urinário
63,84
64008
Micotoxina - cada uma
106,41
64009
Micronutrientes e contaminantes metálicos (sódio, potássio, ferro, cálcio, manganês, fósforo, magnésio, chumbo, cádmio, zinco, cromo e outros) preço por um metal (a partir do 2º elemento, acrescentar 35 ufir para cada elemento)
148,97
64010
Resíduos de fosfina
319,23
64011
Resíduos de óxido de etileno, etileno cloridrico e etileno-glicol, cada um
159,61
64012
Resíduos de pesticidas organoclorados e organofosforados, carbamatos, piretróides, benzimidazoles por classe, cada um
319,23
64013
Vitamina B 2 em alimento
95,76
64014
Vitamina A em alimento
53,20
64015
Vitamina B 1 em alimento
95,76
64016
Vitamina C em alimento
31,92
Obs.: O valor total da análise bromatológica completa de um alimento é a soma do exame microbiológico, do exame microscópico e do exame físico-químico; no caso de produtos com aditivos, nutrientes e outros componentes, à taxa bromatológica será acrescida os valores de cada um deles. Quando houver necessidade de se determinar contaminantes químicos deverá ser computado também uma taxa complementar ao valor da análise bromatológica.
(Redação dada pela LEI 13.236, de 2004) (VIDE LEIS 13.194, de 2004; 16.296, de 2013).
TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
A
Superintendência da Polícia Civil:
A.1
Através de qualquer órgão subordinado:
UFR
1
Atestados
0,2
2
Auto de Vistoria Policial
0,5
3
Certidão de qualquer natureza
1,0
4
Estada de veículo em pátio de qualquer órgão, por dia
0,2
5
Segundas vias de qualquer documento, inclusive de carteira de identidade para nacional
1,0
A.2
Através da Diretoria de Polícia Civil:
UFR
6
ALVARÁ
Comércio de munições, armas de fogo, fogos de artifício, produtos corrosivos, agressivos químicos e inflamáveis, com depósito
5,0
Comércio a varejo de munições, armas de fogos de artifício, produtos corrosivos, agressivos químicos e inflamáveis, sem depósito
3,0
Comércio a varejo em casas comerciais, de produtos inflamáveis, com gás, querosene, etc.
0,5
Comércio de armas de fogo e munições
2,0
Depósito de explosivos e informáveis
3,0
Depósito de gasolina, por bomba
2,0
Mostruário de armas e munições
0,5
Colecionador de armas
0,5
Oficina de reparos e consertos de armas de fogo de uso permitido
0,5
Clubes de tiro, real ou assemelhado (estandes de tiro)
0,5
Empresas ou organizações transportadoras de armas e munições, produtos controlados e inflamáveis, por via rodoviária, por unidade móvel
3,0
Empresas ou organizações que empreguem pólvora, explosivos, seus elementos e acessórios, para fins de demolição industrial, produtos inflamáveis, corrosivos químicos e agressivos
3,0
Venda ambulante de fogos de artifícios, por unidade móvel
0,5
7
LICENÇA MENSAL
Tráfego de armas registradas de propriedade civil dentro do País
0,5
Compra de arma de fogo
1,0
8
LICENÇA DIÁRIA
Compra de munições
0,1
Queima de fogos de artifício
0,5
9
LICENÇA ESPECIAL
Durante o período em que o interessado está providenciando os documentos necessários para obtenção de alvará ou licença mensal, com validade de 10 (dez) dias, contados da data da expedição
1,0
10
LICENÇA OU REVALIDAÇÃO DE PORTE
Arma de defesa pessoal
5,0
Arma de caça
1,0
Arma para vigilante, vigias ou guardas, de empresas ou Organizações de crédito e outros não especificados
0,5
11
REGISTROS
Arma de defesa pessoal, de caça ou de desporto
1,0
Arma de coleção, por arma
0,1
12
DIVERSOS
Transferências ou doação de armas e munições, pessoa a pessoa
0,5
Visto em “Guia de Tráfego” para armas ou produtos controlados fornecidos pelo SFIDT
0,5
UFR
13
ALVARÁS
Estandes de tiro ao alvo, com caráter recreativo, por arma
0,5
Estabelecimentos ou organizações que mantenham Jogos de dominó, dama, aparelhos musicais não especificados
0,5
Canchas de bolão, boliche, bocha ou semelhantes, por cancha
5,0
Mesa de sinuca, mini-sinuca, bilhares, pebolim ou com outras denominações, por mesa
1,0
Botequim, armazéns com venda de bebidas alcoólicas ou semelhantes
1,0
Bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias e congênere
10,0
Restaurantes e churrascarias
30,0
“Drive in” e “traillers” ou congêneres
8,0
Sociedades esportivas, recreativas e sociais (exceto associações de Bairro)
20,0
Sociedades culturais, musicais, literárias e congêneres
3,0
Ringues de patinação e semelhantes
8,0
Campings
10,0
Hipódromos, hípicas e similares
3,0
Hotéis com até:
I
Dez (10) cômodos
10,0
II
De onze (11) a 20 (vinte) cômodos
20,0
III
mais de vinte (20) cômodos
40,0
Motéis com até:
I
Dez (10) cômodos
20,0
II
Onze (11) a vinte (20) cômodos
40,0
III
Mais de vinte (20) cômodos
80,0
Associação com jogos lícitos carteados e sedes de clubes
15,0
As sociedades Esportivas, recreativas e sociais sem fim lucrativos, pagando o Alvará, ficam isentas das demais taxas incluídas na Lei.
Os Alvarás constantes do presente ítem, terão validade de 1 (um) ano.
14
LICENÇA MENSAL
Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade
5,0
Parques de diversões com até cinco variedades
15,0
Parque de diversões com mais de cinco variedades
25,0
Boates públicas, cabarés e similares
15,0
Associação com jogos lícitos carteados e sede de clubes
5,0
Associação com jogos lícitos carteados e sedes de clubes
10,0
Serviços temporários de bar, lanchonetes, restaurantes ou congêneres
5,0
15
LICENÇA DIÁRIA
Cinemas ambulantes
0,3
“Shows” e outras apresentações congêneres (em casas de casas de espetáculos ou semelhantes)
2,0
“Shows” e outras apresentações congêneres (em ginásio de esportes ou semelhantes)
10,0
Apresentações teatrais
0,3
Instalações de serviços de alto-falantes, para fins de publicidades, fixos ou ambulantes, por unidade
0,05
Quermesses e similares
0,5
Serviços de bar em festividades públicas
1,0
Reuniões dançantes em sociedades, com vendas de ingresso
1,0
Circo e congêneres
1,0
Bailes públicos ou similares
2,0
16
LICENÇA ESPECIAL
Quando o interessado solicitar alteração de horário, previsto no alvará de licença mensal com validade de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição
1,0
Durante o período em que o interessado estiver providenciando os documentos necessários para obtenção de alvará ou licença mensal, com validade de 30 (trinta) dias, contados da data de expedição
1,0
17
REGISTRO
De pessoas que trabalham em recintos de diversões públicas, válido por um ano, inclusive o fornecimento da respectiva carteira
0,5
18
DIVERSOS
Transferência de nome, proprietário, endereço ou gênero
0,5
Prorrogação do horário base de fechamento estipulado no alvará, por hora excedente e para o exercício em curso
0,5
Alvará com caráter experimental, válido por 90 (noventa) dias
0,5
A.3
Através da Diretoria de Investigações
19
ALVARÁ
Estabelecimentos bancários, casas de crédito, companhias financeiras e similares, que dependem de instalações de Sistema de Segurança
20,0
Empresas ou organizações de vigilância bancária particular
15,0
Empresas ou organizações transportadoras de valores
5,0
Empresas ou organizações de investigadores particular em geral
5,0
20
REGISTRO
Investigador particular
0,5
Vigilantes, guardas, vigias e congêneres
0,5
Exercício da profissão de “blaster”
0,5
21
DIVERSOS
Termos de abertura e encerramento em livro de registro de hóspedes
0,5
A.4
Através da diretoria de Polícia Técnica:
22
EXAMES
Toxicológicos
5,0
Da dosagem alcoólica
3,0
Em documentação contábil, de laboratório, de jogos, outros e respectivos pareceres policiais, cada
5,0
23
LEVANTAMENTOS
De locais de danos, vistorias e em questões prossessoriais, exceto quando obrigatórios à ação penal
3,0
24
CÓPIAS
Fotocópias de documentos, por folha
1,0
Heliográficas (33x 22), por folha
1,0
Fotocópias de laudos periciais, por folha
1,0
Cópia de laudo referentes a levantamentos de acidentes
2,0
Cópia de laudo referente a levantamento de acidente
2,0
25
DIVERSOS
Cancelamento de notas
0,5
Fotografia legendada e autenticada (18 x 24), por cópia
1,0
Demais cópias, por unidade
1,0
B
Departamento Estadual de Trânsito
1
ALVARÁS ANUAIS
Para funcionamento de escola de aprendizagem de motorista
40,0
Para funcionamento de escritório de despachante
20,0
Para funcionamento de Instrutor Autônomo
10,0
2
LICENÇAS
De aprendizagem, para conduzir veículo automotor por 90 (noventa) dias, por aprendiz
3,0
Para tráfego de veículo, sem placa, por 30 (trinta) dias
1,0
Para conduzir veículo por pessoa estrangeira, diplomata ou credenciada junto a Representações Diplomáticas, por 6 (seis) meses
5,0
3
LICENÇA ESPECIAL
1,0
4
REGISTRO
Registro de Carteira Nacional de Habilitação expedida por outros Estados
1,0
Solicitação de cópia de prontuário da Carteira Nacional de Habilitação expedida por outro Estado
1,0
Autenticação de cópia de documentos (Art. 173, § 3º RCNT)
1,0
Registro anual de “trailler”
5,0
Registro anual de mini-reboque, com capacidade de até 1.000 (um mil) Kg
3,0
Registro anual de reboque, com capacidade acima de 1.000 (um mil) Kg
5,0
Expedição de cópia de prontuário
2,0
Auto de vistoria em veículo, com alteração no equipamento obrigatório
3,0
Expedição de Certificado de Registro de Veículos com alteração de dados (troca de cor, etc.), excluída a mudança de proprietário
2,0
Expedição de Certificado de Registro de Veículo para alteração parcial das características do próprio veículo
3,0
Expedição de Certificado de Registro de Veículo para alteração total das características do próprio veículo
5,0
Expedição da 2a. via do Certificado de Registro de Veículo
2,0
Troca de placas
5,0
Expedição de Certificado de Registro de Veículo para mudança de proprietário, por operações realizadas entre particulares ou com interferência de estabelecimentos não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICM ou, ainda, sem o comprovante de pagamento do ICM, considerando o ano de fabricação:
MOTOCICLETAS
Do ano em curso
4,0
Do ano anterior
3,0
QUALQUER OUTRO VEÍCULO
Do ano em curso
15,0
Do primeiro e do segundo anos anteriores
11,0
Do terceiro e do quarto anos anteriores
8,0
Do quinto ano anterior
5,0
De mais de cinco anos anteriores
3,0
Expedição de Certificado de Registro de Veículo com ou sem reserva de domínio, por operações realizadas com interferência de estabelecimentos inscritos no Cadastro do ICM e comprovação do pagamento do ICM devido
1,0
Placa de experiência anual
10,0
Lacrar placas em veículos
1,0
Substituição do par de placas perdidas ou inutilizadas
2,0
5
LICENCIAMENTO ANUAL E/OU VISTORIA DE VEÍCULOS
1,0
6
CERTIFICADOS
Expedição de Certificado de Instrutor de Auto-Escola e de Instrutor Autônomo, por período de 4 (quatro) anos
3,0
Expedição de Credencial de Despachante e Preposto
10,0
7
CARTEIRA DE MOTORISTA
Expedição de 1a. via, ou revalidação, de Carteira Nacional de Habilitação, incluído exame psicotécnico
5,0
Expedição da 2a. via, da Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Instrutor
3,0
Expedição de Carteira Nacional de Habilitação, com mudança de categoria
3,0
8
DIVERSOS
Certidão de qualquer natureza com até 50 (cinquenta) linhas
1,0
Certidão de qualquer natureza acima de 50 (cinquenta) linhas
2,0
Guinchamento de veículos em distância de até 10 (dez) Km
1,0
Guinchamento de veículos em distância superior a 10 (dez) Km
10,0
Estadia de veículo, no pátio de estacionamento do DETRAN, por período de até 5 (cinco) dias de permanência
1,0
TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DELEGACIA GERAL
A
ATRAVÉS DE QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO:
UFR
1
ATESTADOS
de antecedentes
2,0
outros
1,0
2
AUTO DE VISTORIA POLICIAL.
2,0
3
CERTIDÃO DE QUALQUER NATUREZA:
até 50 linhas.
1,0
acima de 50 linhas.
2,0
4
FOTOCÓPIA DE QUALQUER DOCUMENTO:
autenticada – por folhas
0,3
não autenticada – por folhas.
0,2
cópia heliográfica – por m²
2,0
5
A) Estada de veículo em pátio de qualquer órgão:
por período de até 5 dias. (Redação dada pela LEI 9.820/94)
3,0
10.0
acima de 5 dias – por dia. (Redação dada pela LEI 9.820/94)
1,0
2.0
B) Guinchamento de veículo:
até 10 km. (Redação dada pela LEI 9.820/94)
10,0
20.0
acima de 10 km. (Redação dada pela LEI 9.820/94)
20,0
30.0
C) Autenticação em livros ou folhas de registro de atividade sujeitas de fiscalização da autoridade policial
1,0
6
PRIMEIRA VIA:
de Cédula de Identidade, para nacional, maiores de 16 anos e menores de 65 anos.
3,0
de outros documentos, exceto as fornecidas pelo DETRAN.
1,0
SEGUNDO VIA:
De cédula de Identidade, para nacional maiores de 16 anos e menores de 65 anos
3,5
de outros documentos, exceto as fornecidas pelo DETRAN
1,5
B
ATRAVÉS DE DIRETORIA DE POLÍCIA DO INTERIOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA METROPOLITANA:
UFR
A) REFERENTE A ARMAS E MUNIÇÕES:
7
ALVARÁ
Comércio de munições, armas de fogo, fogos de artifício, produtos corrosivos, agressivos químicos e inflamáveis, com depósito
15,0
Comércio a varejo de munições, armas de fogo, fogos de artifício, produtos corrosivos, agressivos químicos e inflamáveis, sem depósito
10,0
Comércio e varejo, em casas comerciais, de produtos inflamáveis, com gás, querosene, etc.
5,0
Comércio de armas de fogo e munições
10,0
Depósito de explosivos e inflamáveis
15,0
Depósito de combustível, por bomba
5,0
Mostruário de armas de munições
5,0
Colecionador de armas.
5,0
Oficina de reparos e consertos de armas de fogo de uso permitido
10,0
Clubes de tiro, real ou assemelhado (estante de tiro).
15,0
Empresas ou organizações transportadoras de armas e munições, produtos controlados e inflamáveis, por via rodoviária, por unidade móvel
10,0
Empresas ou organizações que empreguem pólvora, explosivos, seus elementos e acessórios, para fins de demolição industrial, produtos inflamáveis, corrosivos químicos e agressivos
10,0
Venda ambulante de fogos de artifícios, por unidade móvel
3,0
8
LICENÇA MENSAL
Tráfego de armas registradas de propriedade civil dentro do País.
1,0
Compra de armas de fogo
3,0
9
LICENÇA DIÁRIA
Compra de munições
1,0
Queima de fogos de artifício
5,0
10
DURANTE O PERÍODO EM QUE O INTERESSADO ESTIVER PROVIDENCIANDO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ OU LICENÇA MENSAL COM VALIDADE DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA DATA DA EXPEDIÇÃO
3,0
11
LICENÇA DE REVALIDAÇÃO
Arma de defesa pessoal.
20,0
Arma de caça.
20,0
Armas para vigilante, vigia ou guarda, exceto para empresas de vigilância bancária.
10,0
12
REGISTROS
Armas de defesa pessoal, de caça ou de desporto.
15,0
Armas de coleção, por arma.
1,0
Exercício da profissão de ”BLASTER”
1,0
13
DIVERSAS
Transferência de armas e/ou munição pessoa a pessoa - por arma, incluindo o registro.
10,0
Visto em “Guia de Tráfego” para armas ou produtos controlados fornecidos pelo SFIDT
1,0
B) REFERENTE A JOGOS E DIVERSÕES
14
ALVARÁ ANUAL
Estandes por tiro ao alvo com caráter recreativo, por arma.
1,0
Estabelecimentos ou organizações que mantenham jogos de dominó, dama ou aparelhos musicais não específicos
3,0
Canchas de bolão, boliche, bocha ou semelhantes, por cancha.
5,0
Mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhares, pebolim ou com outras denominações, por mesa..
3,0
Botequins, armazéns com venda de bebidas alcoólicas ou semelhantes
5,0
Bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias e congêneres
20,0
Restaurantes e Churrascarias.
40,0
“Drive in”, “Traillers” ou congêneres.
10,0
Sociedade esportivas, recreativas e sociais.
20,0
Sociedade culturais, musicais, literárias e congêneres.
3,0
Ringues de patinação e semelhantes.
10,0
“Campings”.
10,0
Hipódromos, hípicas e similares.
5,0
Hotéis, pensões e similares, com até:
I
Dez (10) Cômodos.
10,0
II
De onze (11) a vinte (20) cômodos
20,0
III
De vinte e um (21) a trinta (trinta) cômodos
40,0
IV
De trinta e um (31) a quarenta (40) cômodos
50,0
V
Acima de quarenta (40) cômodos
80,0
Motéis com até:
I
Dez (10)
30,0
II
Onze (11) a vinte cômodos
50,0
III
De vinte e um (21) a trinta (30) cômodos
80,0
IV
De trinta e um (31) a quarenta (40) cômodos
100,0
V
Acima de quarenta (40) cômodos
120,0
Associações ou clubes com prática de jogos carteados lícitos
20,0
Estabelecimento que mantenha jogo de simulação de guerra entre indivíduo ou grupo, como exemplo o chamado “PAINTBAL”, ou similares
100,0
15
LICENÇA MENSAL
Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade
5,0
Parque de diversões com até cinco variedades
15,0
Parques de diversões com mais de cinco variedades
25,0
Boates, cabarés e similares
15,0
Discoteques e congêneres
10,0
Serviços temporários de bar, lanchonete, restaurante ou congêneres
5,0
Instalação de alto-falante fixo, para fins de publicidade.
2,0
16
LICENÇA DIÁRIAS
Cinemas ambulantes
0,3
“Shows”e outras apresentações congêneres (em casos de espetáculos ou semelhantes)
3,0
“Shows”e outras apresentações congêneres (em ginásios de esportes ou semelhantes)
10,0
Apresentações teatrais
1,0
Instalações de serviços de alto-falantes, para fins de publicidades fixos ou ambulantes.
1,0
Quermesses e similares.
1,0
Serviços de bar em festividades públicas.
1,0
Reuniões dançantes em sociedade, com vendas de ingresso..
5,0
Circo e congêneres
1,0
Bailes públicos ou similares
5,0
17
LICENÇA ESPECIAL
Quando o interessado solicitar alteração de horário previsto no Alvará ou Licença mensal com validade de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição.
1,0
Durante o período em que o interessado estiver providenciando os documentos necessários para obtenção de Alvará ou Licença Mensal, com validade de 30 (trinta) dias, contados da data da Expedição.
2,0
18
REGISTRO
De pessoas que trabalham em recintos de diversões públicas, válidos por um ano, inclusive o fornecimento da respectiva carteira
1,0
19
DIVERSOS
Transferência de nome, proprietário, endereço ou gênero .
1,0
Prorrogação do horário base de fechamento estipulado no alvará, por hora excedente e para o exercício em curso.
2,0
Alvará com caráter experimental, válido por 90 (noventa) dias.
2,0
C
REFERENTE A VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
UFR
20
ALVARÁ
Estabelecimentos bancários, casas de crédito, companhias financeiras e similares, que dependam de instalações de instalações de sistema de segurança..
20,0
Empresas ou organizações de guarda e/ou vigilância, que prestem serviços a terceiros.
15,0
Empresas ou organizações que mantenham serviço próprio de guarda e/ou vigilância.
15,0
Empresas ou organizações transportadoras de valores (inclusive as que mantenham serviços próprios)
15,0
Empresas ou organizações de fabricação, de instalação e/ou de manutenção de alarmes-bancário, comercial, e residencial.
15,0
Empresas ou organizações de investigação particular em geral.
10,0
21
REGISTRO
Investigador particular.
5,0
Vigilante, guarda, vigia e congêneres.
1,0
Empregado de empresas de alarme.
1,0
D
ATRAVÉS DA DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICA E CIENTÍFICA
UFR
22
EXAMES
Toxicológicos
10,0
De dosagem alcoólica
5,0
Em documentos contábil, de laboratório, de jogos, outros e respectivos pareceres periciais, cada.
10,0
23
LEVANTAMENTOS
De locais, de danos, de acidentes, vistorias e outros, exceto quando obrigatórios à ação penal pública
10,0
24
DIVERSOS
Cancelamentos de notas.
1,0
Fotografia legendada e autenticada (18x24), por unidade.
3,0
Demais cópias, por unidade
1,0
E
Através da Academia de Polícia Civil
UFR
25
INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
De nível superior
10,0
De nível médio.
5,0
26
CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E/OU APERFEIÇOAMENTO ( INCLUSIVE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO):
Sem uso de munição – por hora/aula
2,0
Com uso de munição – por hora/aula.
4,0
F
ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
UFR
27
ALVARÁ
Para funcionamento de escola de aprendizagem de motorista.
40,0
Para funcionamento de escritório de despachante
20,0
Para credenciamento de instrutor autônomo..
10,0
28
LICENÇA
De aprendizagem, para conduzir veículo automotor por 90 (noventa) dias, por aprendiz. (Redação dada pela LEI 9.820/94)
3,0
5.0
Para tráfego de veículo, sem placa, por 30 (trinta) dias.
Licença para tráfego de veículos (Redação dada pela LEI 9.820/94)
3,0
10.0
Para conduzir veículo por pessoa estrangeira, diplomada ou credenciada junto a Representação Diplomática, por 6 (Seis) meses. (Redação dada pela LEI 9.820/94)
5,0
5.0
29
REGISTRO
Registro de Carteira Nacional de Habilitação expedida por outros Estados(Redação dada pelas LEIS 9.820/94; 10.058/95)
3,0
3.0
3.0
Solicitação de cópia de prontuário de Carteira Nacional de Habilitação expedida por outro Estado(Redação dada pelas LEIS 9.820/94; 10.058/95)
2,0
5.0
5.0
Autenticação de cópia de documentos (art. 173, parágrafo 3º RCNT). (Redação dada pelas LEIS 9.820/94; 10.058/95)
1,0
5.0
5.0
Registro anual de “trailler” (Redação suprimida pela LEI 9.820/94)
10,0
Registro anual de mini-reboque, com capacidade de até 1.000 (um mil) kg
5,0
Registro anual de reboque, com capacidade acima de 1000 (um mil) kg.
8,0
Expedição de cópia de prontuário de veículos ou
CNH (Redação dada pelas LEIS 9.820/94; 10.058/95)
5.0
5.0
Auto de vistoria em veículo) (Redação dada pelas LEIS 9.820/94; 10.058/95)
10.0
10.0
Expedição de Certificado de Registro de Veículo para mudança de proprietário, por operações realizadas entre particulares ou com interferência de estabelecimentos não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ou, ainda, sem comprovante de pagamento do ICMS (Redação dada pela LEI 9.820/94)
(*)
(*) taxa única de 60 (sessenta) UFR/SC para veículo usado do ano, reduzido este valor em 10 (dez) UFR/SC a cada ano de uso, até o mínimo de 10 (dez) UFR/SC
Registro de alteração de dados do veículo ou do proprietário que implique na expedição de um novo CRV (Redação dada pelas LEIS 9.820/94; 10.058/95)
10.0
10.0
Expedição da 2ª via do Certificado de Registro de Veículos (Redação dada pela LEI 9.820/94)
10.0
Troca de placas (Redação dada pelas LEIS 9.820/94; 10.058/95)
20.0
20.0
Placa de experiência anual (Redação dada pelas LEIS 9.820/94; 10.058/95)
50.0
50.0
Lacrar placas em veículos (Redação dada pelas LEIS 9.820/94; 10.058/95)
5,0
5.0
Licenciamento anual (Redação dada pela LEI 9.820/94)
5.0
Decalque de chassi (Redação dada pelas LEIS 9.820/94; 10.058/95)
5.0
5.0
30
CERTIFICADOS (Redação dada pela LEI 10.058/95)
Expedição de Certificado de Instrutor de Auto Escola e de Instrutor Autônomo, por período de 4 (quatro) anos
10.0
Idem, 2ª via
10.0
31
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (Redação dada pela LEI 10.058/95)
Expedição da primeira habilitação
15.0
Expedição da 2ª via Carteira Nacional de Habilitação
15.0
Revalidação
10.0
Expedição de nova CNH, com mudança de categoria
10.0
Exame Psicotécnico
5.0
Prova de legislação e direção veicular, por reavaliação
5.0
(Redação dada pela LEI 8.946, de 1992, alterada pelas LEIS 9.820, de 1994; 10.058, de 1995)
TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLÍCA
1
ATRAVES DE QUALQUER ORGÃO SUBORDINADO
UFIR
11
DIVERSOS
111
ATESTADOS
11101
De antecedentes
4
11102
Auto de Vistoria Policial
4
11103
Outros
4
11104
Certidão com qualquer quantidade de linhas
4
11105
Certidão de autenticação em livros ou folhas de registro de atividades sujeitas à fiscalização da Autoridade Policia
4
11106
Fotocópia de qualquer documento autenticado - por folha
1
11107
Estada de veículo em pátio de qualquer órgão - por dia
3
112
GUINCHAMENTO DE VEÍCULO
11201
Guinchamento de veículo p/km ou fração
3
113
PRIMEIRA VIA
11301
De Cédula de identidade, para nacional, maiores de 16 anos e menores de 65 anos
4
11302
De outros documentos, exceto os fornecidos pelo DETRAN/SC
4
11302
De outros documentos, exceto os fornecidos pelo DETRAN/SC e os boletins de ocorrência (Redação dada pela LEI 11.311/99)
4
114
SEGUNDA VIA
11401
De Cédula de Identidade, para nacional, maiores de 16 anos e menores de 65
5
11401
De outros documentos, exceto os fornecidos pelo DETRAN/SC e os boletins de ocorrência
4
11402
De outros documentos, exceto os fornecidos pelo DETRAN/SC
4
2
ATRAVÉS DA DIRETORIA DE POLÍCIA DO LITORAL E DO INTERIOR
UFIR
21
REFERENTE A ARMAS E MUNIÇÕES
211
ALVARA ANUAL
21101
Comércio de munições. armas de fogo, fogos de artificio, produtos corrosivos, agressivos químicos e inflamáveis, com depósito, inclusive ambulantes
20
21102
Comércio a varejo de munições, armas de fogo, fogos de artifício, produto corrosivos, agressivos químicos e inflamáveis, sem depósito
20
21103
Comércio a varejo, em casas comerciais, de produtos inflamáveis, com gás, querosene, etc.
10
21104
Comércio de armas de fogo e munições
10
21105
Depósito de explosivos e inflamáveis
20
21106
Depósito de combustíveis par bomba
10
21107
Mostruário de armas e munições
10
21108
Colecionador de armas
10
21109
Oficina de reparos e conserto de armas de fogo de uso permitido
10
21110
Clubes de tiro, real ou assemelhado ( estande de tiro)
10
21111
Empresas ou organizações transportadoras de armas e munições, produtos controlados e inflamáveis por via rodoviária, por unidade móvel
20
21112
Empresas ou organizações que empreguem pólvora, explosivos, seus elementos e acessórios, para fins de demolição industrial, produtos inflamáveis, corrosivos químicos e agressivos
20
212
LICENÇA MENSAL
21201
Tráfego de armas registradas de propriedade civil dentro do país e para compra de armas de fogo, por lote de 20 armas
4
213
LICENÇA DIÁRIA
21301
Compra de munições
4
21302
Queima de fogos de artifício
10
21303
Durante período em que o interessado estiver providenciando os documentos necessários para obtenção de alvará ou licença mensal, com validade de10 dias, contados da data de expedição
4
214
LICENÇA OU REVALIDAÇÃO
214
CONCESSÃO DE LICENÇA OU REVALIDAÇÃO PARA PORTE DE ARMA (Redação dada pela LEI 11.617/00)
21400
Arma de caça
30
21401
Arma de defesa pessoal, inclusive vigilante, vigia ou guarda
30
21401
Exame para comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, exceto às autoridades policiais, mesmo licenciadas ou aposentadas
75
21402
Arma de caça
30
21402
Exame de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, Exceto às autoridades policiais, mesmo licenciadas ou Aposentadas
75
21403
Expedição da licença para porte de arma, exceto às autoridades policiais, Mesmo licenciadas ou aposentadas
30
215
REGISTROS
21501
Arma de defesa pessoal, de caça ou de desporto, inclusive arma de coleção
20
21502
Exercício da profissão de “BLASTER”
10
216
DIVERSOS
21601
Transferência de arma e/ou munição pessoa a pessoa por arma, incluído o registro
20
21602
Visto em “Guia de Tráfego” para armas ou produtos controlados fornecidos pelo SFIDT
5
22
REFERENTE A JOGOS E DIVERSÕES
221
ALVARÁ ANUAL
22101
Estande de tiro ao alvo com caráter recreativo por arma
10
22102
Estabelecimentos ou organizações que mantenham jogos de dominó, damas ou aparelhos musicais não especificados
25
22103
Sociedades culturais, musicais, literárias e congêneres
25
22104
Canchas de bolão, boliche, bocha ou semelhantes - por cancha
10
22105
Mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhares, pebolim ou com outras denominações por mesa
10
22106
Botequins, armazéns com venda de bebidas alcóolicas ou semelhantes
25
22107
Bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias e congêneres
25
22108
Associações ou clubes com prática de jogos carteados lícitos
25
22109
Drive in e “Traillers” ou congeners
25
22110
Sociedades esportivas, recreativas e sociais
25
22111
Ringues de patinação e semelhantes
25
22112
“Campings
25
22113
Hipódromos, hípicas e similares
25
22114
Restaurantes e churrascarias
25
22115
Estabelecimento que mantenha jogo de simulação de guerra, entre indivíduos ou grupo “PAINTBAL” ou similares
100
22116
Hotéis, pensões e similares:
Até 40 (quarenta) cômodos
50
Acima de 40 (quarenta) cômodos
100
22117
Motéis:
Até 40 (quarenta) cômodos
100
Acima de 40 (quarenta) cômodos
160
222
LICENÇA MENSAL
22201
Instalações de alto-falante fixo, para fins de publicidade
4
22202
Serviços temporários de bar, lanchonete, restaurante ou congêneres
10
22203
Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade 10
22204
Discotecas e congêneres
20
22205
Boates, cabarés e similares
20
22206
Parques de diversões
30
223
LICENÇA DIÁRIA
22301
Cinemas ambulantes
4
22302
“Shows” e outras apresentações congêneres (em casas de espetáculos ou semelhantes)
4
22303
Circos e congêneres
4
22304
Apresentações teatrais
4
22305
Instalações de serviços de alto-falantes, para fins de publicidade, fixos ou ambulantes
4
22306
Quermesses e similares
4
22307
Serviços de bar em festividades públicas
4
22308
Reuniões dançantes em sociedade, com vendas de ingressos
10
22309
Bailes públicos ou similares
10
22310
“Shows” e outras apresentações congêneres (em ginásios de esportes ou semelhantes)
20
224
LICENÇA ESPECIAL
22401
Quando o interessado solicitar alteração do horário previsto no Alvará ou Licença Mensal, com validade de 30 dias, contados da data de expedição
4
22402
Durante o período em que o interessado estiver providenciando os documentos necessários para obtenção de Alvará ou Licença Mensal, com validade de 30 dias, contados da data de expedição
4
22403
Registro de pessoas que trabalham em recintos de diversões públicas, válido por um ano, inclusive o fornecimento da respectiva carteira
4
22404
Registro de transferência de nome, proprietário, endereço ou gênero
4
22405
Registro de prorrogação do horário base de fechamento estipulado no Alvará, por hora excedente e para o exercício em curso
4
2406
Alvará com caráter experimental, válido por 90 dias
4
3
ATRAVÉS DA DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICA E CIENTÍFICA
UFIR
31
DIVERSOS
311
EXAMES
31101
De dosagem alcoólica, cópia autenticada
10
31102
Toxicológicos, cópia autenticada
20
31103
Em documentação contábil, de laboratório, de jogos, outros e respectivos pareceres periciais, cópia autenticada
20
312
LEVANTAMENTOS
31201
De locais, de danos, de acidentes, vistorias e outros, exceto quando obrigatórios à ação penal pública
20
313
OUTROS
31301
Cancelamento de notas
4
31302
Fotografia legendada e autenticada (18 x 24) - por unidade
4
ATRAVES DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
UFIR
41
INSCRIÇÕES
411
EM CONCURSO PUBLICO
41101
De nível médio
10
41102
De nível superior (Redação dos itens 411, 41101 e 41102 revogada pela LEI 11.751/01)
20
412
EM CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E/OU APERFEIÇOAMENTO (INCLUSIVE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS), ABERTOS AO PÚBLICO
41201
Cursos diversos
4
5
ATRAVES DA DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO
UFIR
51
DIVERSOS
511
AVARÁ
51101
Para credenciamento de instrutor autônomo, anual
20
51102
Para funcionamento de escritório de despachante
30
51103
Para funcionamento de escola de aprendizagem de motorista, anual
50
512
LICENÇAS
51201
De aprendizagem, para conduzir veículo automotor por 30 dias, por aprendiz
10
51202
Para conduzir veículo por pessoa estrangeira, diplomata ou credenciada junto a representações Diplomáticas, por 30 dias
10
51203
Para tráfego de veículo por 30 dias
20
513
REGISTRO
51301
Autenticação de cópia de documentos (art. 173, § 1º do RCNT)
10
51302
Expedição de cópia de prontuário de veículo
10
51303
Auto de vistoria em veículo
20
514
EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO NO PRIMEIRO LICENCIAMENTO OU PARA MUDANÇA DE PROPRIETÁRIO
51401
Do ano em curso
85
51402
Do primeiro ano anterior
70
51403
Do segundo ano anterior
50
51404
Do terceiro ano anterior
40
51405
Do quarto ano anterior
30
51406
Do quinto e demais anos anteriores
20
51407
Registro de alteração de dados do veículo ou do proprietário que implique na expedição de um novo CRV
20
51408
Expedição da segunda via do certificado de registro de veículo
25
51409
Placa de experiência anual / Troca de placas por solicitação do proprietário
30
51410
Licenciamento anual em veículos
10
51411
Decalque de chassi
10
51412
Relacrar placas
10
51413
Expedição de Certificado de Diretor-Geral, Diretor de Ensino ou Instrutor Autônomo (primeira e segunda vias)
15
51414
Expedição de credencial de despachante e preposto
15
51415
Consulta a sistema cadastral, nos casos de deferimento de codificação alfanumérica especial (escolha de placas), no cadastramento ou recadastramento de veículo
120
515
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
51501
Registro de prontuário de CNH expedida por outro Estado
10
51502
Exame Psicotécnico
10
51503
Expedição de cópia de prontuário de CNH
10
51504
Solicitação de cópia de prontuário de CNH expedida por outro Estado
10
51505
Expedição de nova CNH
20
51506
Revalidação
20
51507
Prova de legislação e direção veicular
10
51508
Expedição da primeira habilitação
20
51509
Expedição de segunda via
20
516
CADASTRO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
51601
Expedição de relatório sobre cadastramento de veículo automotor
100
(Redação dada pela LEI 10.298, de 1996)
TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1
POR INTERMÉDIO DE QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO
R$
1.1
EXPEDIÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1.1.1
Certidão de antecedentes
4,00
1.1.2
Auto de vistoria policial
4,00
1.1.3
Atestados
4,00
1.1.4
Certidão
4,00
(ADI 2010.070164-6 (decisão procedente nos itens 1.1.1, 1.1.3 e 1.1.4 da tabela III)
1.1.5
Fotocópia autenticada de documento, em quantidade superior a 10 folhas, para cada lote de até 10 unidades
4,00
1.1.6
Fotocópia de documento, em quantidade superior a 20 folhas, para cada lote de até 20 unidades
4,00
2
POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL
2.1
REFERENTES À FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
2.1.1
ALVARÁ ANUAL PARA:
2.1.1.1
Comércio a varejo de produtos controlados: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício e de estampido; corrosivos e agressivos químicos; outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica
43,00
2.1.1.2
Comércio a varejo de combustíveis, em postos de gasolina, para cada tipo de produto comercializado por bomba
11,00
2.1.1.3
Comércio a varejo de produtos controlados: gás liquefeito de petróleo - GLP; querosene; inflamáveis; gás natural
11,00
2.1.1.4
Depósito de produtos controlados, desde que em local diverso daquele destinado à comercialização: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício e de estampido; combustíveis; GLP; querosene, corrosivos e agressivos químicos; inflamáveis; gás natural; outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica
64,00
2.1.1.5
Empresa que transporta, por via rodoviária, produtos controlados: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício; combustíveis; GLP; gás natural; querosene; corrosivos; agressivos químicos, devendo o alvará ser expedido por unidade móvel (veículo)
21,00
2.1.1.6
Entidades que empreguem explosivos, bem como seus elementos e acessórios para fins de demolição
64,00
2.1.1.7
Mostruário de armas e munições
11,00
2.1.1.8
Colecionador de armas
21,00
2.1.1.9
Oficina de reparo de arma de fogo
43,00
2.1.1.10
Clubes de tiro e/ou estandes de tiro
32,00
2.1.1.11
Uso de produtos químicos controlados por empresas de serviços especializados, inclusive de limpeza
43,00
2.1.2
ALVARÁ ESPECIAL - GUIA DE TRÂNSITO:
2.1.2.1
Para trânsito de armas registradas de propriedade civil
21,00
2.1.3
ALVARÁ DIÁRIO PARA:
2.1.3.1
Compra de munições
4,00
2.1.3.2
Queima de fogos de artifício e de estampido
43,00
2.1.4
FORNECIMENTO OU REVALIDAÇAO DE PORTE DE ARMA:
2.1.4.1
Exame para comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, exceto às autoridades policiais, mesmo licenciadas ou aposentadas
80,00
2.1.4.2
Exame de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, exceto às autoridades policiais, mesmo licenciadas ou aposentadas
80,00
2.1.4.3
Expedição de licença para porte de arma, exceto às autoridades policiais, mesmo licenciadas ou aposentadas
32,00
2.1.5
REGISTRO DE:
2.1.5.1
Arma
43,00
2.1.5.2
Arma, quando expedido em segunda via
11,00
2.1.5.3
Blaster ou cabo de fogo ou pirotécnico
21,00
2.1.6
DIVERSOS:
2.1.6.1
Transferência de registro de arma de fogo
43,00
2.1.6.2
Declaração de regularidade de empresa de segurança privada
32,00
2.1.6.3
Emissão de cédula de registro de empresa de segurança privada em decorrência da alteração da razão social
21,00
2.1.6.4
Certidão negativa pertinente à fiscalização de produto controlado
11,00
2.1.6.5
Certidão negativa de porte e registro
11,00
2.1.6.6
Vistoria policial
4,00
2.2
REFERENTES A JOGOS E DIVERSÕES
2.2.1
ALVARÁ ANUAL PARA:
2.2.1.1
Estandes de tiro ao alvo de caráter recreativo, não destinados ao uso de arma de fogo, devendo a taxa ser cobrada por arma
11,00
2.2.1.2
Estabelecimentos que, juntamente com outra atividade principal, ofereçam ao público apresentações musicais, ao vivo ou não
27,00
2.2.1.3
Estabelecimentos que recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres
27,00
2.2.1.4
Estabelecimentos que mantenham canchas de bolão, boliche, bocha ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por cancha
11,00
2.2.1.5
Estabelecimentos que mantenham mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhar, pembolim ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por mesa
11,00
2.2.1.6
Botequins, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisqueria, restaurantes, Drive-in, Trailler e/ou estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas
27,00
2.2.1.7
Estabelecimentos que mantenham a prática de jogos lícitos de carteados, dominó e damas, abertos ao público
27,00
2.2.1.8
Sociedades esportivas, recreativas e sociais
27,00
2.2.1.9
Ringues de patinação e similares
27,00
2.2.1.10
Campings
27,00
2.2.1.12
Estabelecimentos que mantenham jogo de simulação de guerra PAINTBAL ou similares
106,00
2.2.1.13
Hotéis, pousadas, pensões e similares com:
53,00
106,00
2.2.1.14
Motéis
106,00
170,00
2.2.1.15
Bingos permanentes ou tradicionais autorizados por lei
319,00
2.2.1.16
Super e hipermercado que comercializem bebida alcoólica
106,00
2.2.1.17
Mini-mercado, lojas de conveniência e armazéns que comercializem bebida alcoólica
43,00
2.2.1.18
Estádios de futebol
160,00
2.2.1.19
Instalações de discotecas, boates, salões de bailes, cabarés e similares, incluído o serviço de bar
64,00
2.2.2
ALVARA MENSAL PARA:
2.2.2.1
Serviços temporários de botequins, armazéns, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisqueria, restaurantes e/ou estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas
11,00
2.2.2.2
Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade
11,00
2.2.2.3
Funcionamento de música em discotecas, boates, salões de bailes, cabarés e similares
21,00
2.2.3
ALVARA DIÁRIO PARA:
2.2.3.1
Funcionamento de alto-falante, fixo ou móvel, para fins de publicidade
4,00
2.2.3.2
Competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim
4,00
2.2.3.3
Circos e congêneres
11,00
2.2.3.4
Quermesses e similares
4,00
2.2.3.5
Serviços de bar em festividades públicas
4,00
2.2.3.6
Bailes públicos ou similares, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim
11,00
2.2.3.7
Parques de diversões, por aparelho ou brinquedo
15,00
2.2.4
DIVERSOS
2.2.4.1
Alvará referente a casas de jogos e diversões expedido para temporada de até quatro meses
128,00
2.3
REFERENTES À DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTEFICA
2.3.1
CÓPIA AUTENTICADA DE LAUDO
2.3.1.1
Pericial de dosagem alcoólica
11,00
2.3.1.2
Pericial toxicológico
21,00
2.3.1.3
Pericial de documentos copia e de outros exames periciais similares
21,00
2.3.1.4
De exame cadavérico
11,00
2.3.1.5
De corpo de delito
11,00
2.3.2.6
De outros exames periciais
11,00
2.3.2
CÓPIA AUTENTICADA DE LEVANTAMENTO DE LOCAL:
2.3.2.1
De danos, de acidentes e vistorias
21,00
2.3.3
EXPEDIÇÃO DE:
2.3.3.1
Segunda via da cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres
4,00
2.4
REFERENTES À ATIVIDADE DE TRÂNSITO
2.4.1
ALVARÁ ANUAL PARA:
2.4.1.1
Credenciamento de instrutor autônomo
21,00
2.4.1.2
Funcionamento de escritório de despachante
53,00
2.4.1.3
Funcionamento de Centro de Formação de Condutores
53,00
2.4.1.4
Funcionamento de fábrica de placas
53,00
2.4.2
VEÍCULOS
2.4.2.1
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 1ª via
53,00
2.4.2.2
Transferência de veículo
53,00
2.4.2.3
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 2ª avia
128,00
2.4.2.4
Alteração de dados do veículo ou do proprietário
53,00
2.4.2.5
Vistoria em veículo, no órgão de trânsito
21,00
2.4.2.6
Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito
43,00
2.4.2.7
Vistoria lacrada
43,00
2.4.2.8
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, 1ª via
13,00
2.4.2.9
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, 2ª avia
13,00
2.4.2.10
Documento Provisório de Porte Obrigatório – DPPO
21,00
2.4.2.11
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, cópia autenticada
4,00
2.4.2.12
Reserva de placas com inscrição alfanumérica especial
128,00
2.4.2.13
Placas de experiência e renovação anual
53,00
2.4.3
AUTORIZAÇÃO PARA:
2.4.3.1
Trânsito de veículo inacabado
21,00
2.4.3.2
Trânsito de veículo de competição
21,00
2.4.3.3
Trânsito de veículo de transporte escolar
21,00
2.4.3.4
Táxi substituto
21,00
2.4.3.5
Transporte de passageiros em veículo de carga
21,00
2.4.4
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH
2.4.4.1
Exame de legislação
21,00
2.4.4.2
Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV, válida por 60 dias
21,00
2.4.4.2
Licença de Aprendizagem de Direção Veicular – LADV –, válido enquanto durar o aprendizado (Redação dada pela LEI 12.902/04)
21,00
2.4.4.3
Exame de direção veicular
1,00
2.4.4.4
Emissão da Permissão para Dirigir Veículo Automotor
21,00
2.4.4.5
Emissão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH
21,00
2.4.4.6
Emissão da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação – CNH
32,00
2.4.4.7
Solicitação de prontuário de Carteira Nacional de Habilitação – CNH
21,00
2.4.4.8
Autorização para estrangeiro dirigir
21,00
2.4.5
DIVERSOS
2.4.5.1
Estadia de veiculo em órgãos do DETRAN por até 30 dias, taxa diária
4,00
2.4.5.2
Estadia de veículo em órgãos do DETRAN por período superior a 30 dias taxa mensal ou fração
21,00
2.4.5.3
Guinchamento de veículo, por quilômetro
4,00
(Redação dada pela LEI 16.063, de 2001) ADI 2002.009850-2 (decisão procedente para as taxas indicadas nos itens 1.1.1, 1.1.3 e 1.1.4 da tabela III previstas na Lei 12.063/01)
TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
TAXA DE SERVIÇOS GERAIS
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
1
POR INTERMÉDIO DE QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO
1.1
EXPEDIÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS
1.1.1
Certidão de antecedentes
5,00
1.1.2
Auto de vistoria policial
5,00
1.1.3
Atestados
5,00
1.1.4
Certidão
5,00
1.1.5
Fotocópia autenticada de documento, em quantidade superior a 10 folhas, para cada lote de 10 unidades
5,00
2
POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL
2.1
REFERENTES Á FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
2.1.1
Alvará Anual para:
2.1.1.1
Comércio a varejo de produtos controlados: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício e de estampido, corrosivos e agressivos químicos, outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica
56,00
2.1.1.2
Comércio a varejo de combustíveis, em postos de gasolina, para cada tipo de produto comercializado por bomba
14,00
2.1.1.3
Comércio a varejo de controlados: gás liqüefeito de petróleo - GLP; querosene; inflamáveis; gás natural
14,00
2.1.1.4
Depósito de produtos controlados, desde que em local diverso daquele destinado à comercialização: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício e de estampido; GLP; querosene, corrosivos e agressivos químicos; inflamáveis; gás natural; outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica
84,00
2.1.1.5
Empresa que transporta, por via rodoviária, produtos controlados: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício; combustíveis; GLP; gás natural; querosene, corrosivos; agressivos químicos, devendo o alvará ser expedido por unidade móvel (veículo)
28,00
2.1.1.6
Entidades que empreguem explosivos, bem como seus elementos e acessórios para fins de demolição
84,00
2.1.1.7
Uso de produtos químicos controlados por empresas de serviços especializados, inclusive de limpeza
56,00
2.1.2
Alvará Diário para:
2.1.2.1
Queima de fogos de artifício e estampido
56,00
2.1.3
Registro de Arma de Fogo:
2.1.3.1
Arma, quando expedido em segunda via
14,00
2.1.3.2
Blaster ou cabo de fogo ou pirotécnico
25,00
2.1.4
Diversos:
2.1.4.1
Declaração de regularidade de empresa de segurança privada
43,00
2.1.4.2
Certidão negativa pertinente à fiscalização de produto controlado
14,00
2.1.4.3
Vistoria Policial
5,00
2.2
REFERENTES A JOGOS E DIVERSÕES
2.2.1
Alvará Anual para:
2.2.1.1
Estandes de tiro ao alvo de caráter recreativo, não destinados ao uso de arma de fogo, devendo a taxa ser cobrada por arma
14,00
2.2.1.2
Estabelecimentos que, juntamente com outra atividade principal, ofereçam ao público apresentações musicais, ao vivo ou não
36,00
2.2.1.3
Estabelecimentos que recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres
36,00
2.2.1.4
Estabelecimentos que mantenham cancha de bolão, boliche, bocha ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por cancha
14,00
2.2.1.5
Estabelecimentos que mantenham mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhar, pebolim ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por mesa
14,00
2.2.1.6
Botequins, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias, restaurantes, drive-in, trailler e/ou estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas
36,00
2.2.1.7
Estabelecimentos que mantenham a prática de jogos lícitos de carteados, dominó e damas, aberto ao público
36,00
2.2.1.8
Sociedades esportivas, recreativas e sociais
36,00
2.2.1.9
Ringues de patinação e similares, inclusive parque aquático
36,00
2.2.1.10
Campings
36,00
2.2.1.11
Hipódromos, hípicas ou similares
36,00
2.2.1.12
Jogo de simulação de guerra PAINTBAL ou similares, inclusive cartódromos
138,0
2.2.1.13
Hotéis, pousadas, pensões e similares com:
68,00
137,00
2.2.1.14
Motéis:
137,00
221,00
2.2.1.15
Bingos permanentes ou tradicionais autorizados por lei
414,00
2.2.1.16
Super e hipermercado que comercializem bebida alcoólica
137,00
2.2.1.17
Mini-mercado, lojas de conveniência e armazéns que comercializem bebida alcoólica
55,00
2.2.1.18
Estádios de futebol
208,00
2.2.1.19
Instalações de discotecas, boates, salões de bailes, cabarés e similares, incluído o serviço de bar
83,00
2.2.2
Licença Mensal para:
2.2.2.1
Serviços temporários de botequins, armazéns, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias, restaurantes e/ou estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica
14,00
2.2.2.2
Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade
14,00
2.2.2.3
Parques de diversões, por aparelho ou brinquedo
20,00
2.2.2.4
Máquina de vídeo loteria - por máquina ou cadeira
150,00
2.2.2.5
Funcionamento de música em discotecas, boates, salões de bailes, cabarés e similares
28,00
2.2.3
Licença Diária para:
2.2.3.1
Funcionamento de alto-falante, fixo ou móvel, para fins de publicidade
5,00
2.2.3.2
Competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim
5,00
2.2.3.3
Circos e congêneres
14,00
2.2.3.4
Quermesses e similares
5,00
2.2.3.5
Serviços de bar em festividades públicas, por barraca
5,00
2.2.3.6
Bailes públicos ou similares, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim
14,00
2.2.4
Diversos
2.2.4.1
Vistoria policial (valor a ser adicionado as demais taxas dos itens 2.1 e 2.2)
5,00
2.2.4.2
Alvará referente a casas de jogos e diversões expedido para temporada de até quatro meses
166,00
2.3
REFERENTES À DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
2.3.1
Cópia autenticada de Laudo Pericial
2.3.1.1
Laudo Pericial do Instituto de Análise Laboratoriais
25,00
2.3.1.2
Laudo Pericial do Instituto de Criminalística
25,00
2.3.1.3
Laudo Pericial do Instituto Médico Legal
25,00
2.3.1.4
Laudo Pericial do Instituto de Identificação
25,00
2.3.2
Expedição de:
2.3.2.1
Primeira via de cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres
11,00
2.3.2.2
Segunda via de cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres
18,00
2.3.2.3
Carteira de Identidade, com antecipação do prazo de entrega
5,00
2.4
REFERENTES À ATIVIDADE DE TRÂNSITO
2.4.1
Alvará Anual para:
2.4.1.1
Instrutor autônomo
71,00
2.4.1.2
Pessoa Física
71,00
2.4.1.3
Pessoa Jurídica / Profissional Liberal
71,00
2.4.2
Veículos
2.4.2.1
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 1ª via
71,00
2.4.2.2
Transferência de veículo
71,00
2.4.2.3
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 2ª via
171,00
2.4.2.4
Alteração de dados do veículo ou do proprietário
71,00
2.4.2.5
Vistoria em veículo, no órgão de trânsito
28,00
2.4.2.6
Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito
58,00
2.4.2.7
Vistoria lacrada
58,00
2.4.2.8
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, 1ª via
41,00
2.4.2.9
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, 2ª via
53,00
2.4.2.10
Autenticação de cópia do Certificado de Licenciamento Anual - CLA
6,00
2.4.2.11
Escolha de placa (dentro das possibilidades das placas livres do sistema)
171,00
2.4.2.12
Placas de experiência e renovação anual
300,00
2.4.3
Autorização para:
2.4.3.1
Trânsito de veículo inacabado
28,00
2.4.3.2
Trânsito de veículo de competição
28,00
2.4.3.3
Trânsito de veículo de transporte escolar
28,00
2.4.3.4
Táxi substituto
28,00
2.4.3.5
Transporte de passageiros em veículo de carga
28,00
2.4.3.6
Lacrar placa em outro município
28,00
2.4.4
Carteira Nacional de Habilitação - CNH
2.4.4.1
Exame Teórico de Legislação de Trânsito
28,00
2.4.4.2
Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV (válida enquanto durar a aprendizagem)
28,00
2.4.4.3
Exame Prático de Legislação de Trânsito
28,00
2.4.4.4
Emissão da Permissão para Dirigir Veículo Automotor
41,00
2.4.4.5
Emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH
41,00
2.4.4.6
Emissão da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH
53,00
2.4.4.7
Solicitação de prontuário de Carteira Nacional de Habilitação - CNH
28,00
2.4.4.8
Autorização para estrangeiro dirigir
41,00
2.4.5
Diversos
2.4.5.1
Estadia de veículo em órgãos do DETRAN, pátio das Delegacias de Polícia e quartéis, taxa diária
5,00
2.4.5.2
Guinchamento de veículo, por quilômetro, para todos os órgãos da SSP
5,00
2.4.5.3
Expedição de certidão DETRAN
11,00
2.4.5.4
Consulta em prontuários e busca em arquivos – Veículos
Exceto na 2ª Via
22,00
2.4.5.5
Vistoria para instalação ou mudança de endereço de credenciados
71,00
2.4.5.6
Inscrição para processo de seleção - para todas as formas de credenciamento
150,00
2.4.5.7
Credenciamento de pessoa jurídica e profissional liberal
1.500,00
2.4.5.8
Credenciamento de pessoa física
41,00
2.4.5.9
Credenciamento de entidades ministrantes de cursos de capacitação para condutores
200,00
2.4.5.10
Homologação dos cursos de Formação (para todas as finalidades relacionadas com o DETRAN) por curso
60,00
2.4.5.11
Credenciamento de Posto de Lacração e filiais
150,00
(Redação dada pela LEI 13.248, de 2004)
TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
TAXA DE SERVIÇOS GERAIS
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
VALOR EM R$
1.
POR INTERMÉDIO DE QUALQUER ORGÃO SUBORDINADO
1.1
Expedição dos seguintes documentos:
1.1.1
Certidão de antecedentes
5,50
1.1.2
Auto de vistoria policial
5,50
1.1.3
Atestados
5,50
1.1.4
Certidão
5,50
1.1.5
Fotocópia autenticada de documento, em quantidade superior a 10 folhas, para cada lote de 10 unidades
5,50
2
POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL
2.1
REFERENTES À FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
2.1.1
ALVARÁ ANUAL PARA:
2.1.1.1
Comércio a varejo de produtos controlados: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício e de estampido, corrosivos e agressivos químicos, outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica
2.1.1.2
Comércio a varejo de combustíveis, em postos de gasolina, para cada tipo de produto comercializado por bomba
2.1.1.3
Comércio a varejo de controlados: gás liquefeito de petróleo - GLP, querosene, inflamáveis e gás natural
2.1.1.4
Depósito de produtos controlados, desde que em local diverso daquele destinado à comercialização: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício e de estampido, GLP, querosene, corrosivos e agressivos químicos, inflamáveis, gás natural, outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica
2.1.1.5
Empresa que transporta, por via rodoviária, produtos controlados: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício, combustíveis, GLP, gás natural, querosene, corrosivos, agressivos químicos, devendo o alvará ser expedido por unidade móvel (veículo)
2.1.1.6
Entidades que empreguem explosivos, bem como seus elementos e acessórios para fins de demolição
2.1.1.7
Uso de produtos químicos controlados por empresas de serviços especializados, inclusive de limpeza
2.1.2
ALVARÁ DIÁRIO PARA:
2.1.2.1
Queima de fogos de artifício e estampido
62,00
2.1.3
REGISTRO DE ARMA DE FOGO
2.1.3.1
Arma, quando expedido em segunda via
15,50
2.1.3.2
Blaster ou cabo de fogo ou pirotécnico
27,50
2.1.4
DIVERSOS:
2.1.4.1
Declaração de regularidade de empresa de segurança privada
47,50
2.1.4.2
Certidão negativa pertinente à fiscalização de produto controlado
15,50
2.1.4.3
Vistoria Policial
5,50
2.2.
REFERENTES A JOGOS E DIVERSÕES
2.2.1
ALVARÁ ANUAL PARA:
2.2.1.1
Estandes de tiro ao alvo com caráter recreativo, não destinados ao uso de arma de fogo, devendo a taxa ser cobrada por arma
15,50
2.2.1.2
Estabelecimentos que, juntamente com outra atividade principal, ofereçam ao público apresentações musicais, ao vivo ou não
40,00
2.2.1.3
Estabelecimentos que recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres
40,00
2.2.1.4
Estabelecimentos que mantenham cancha de bolão, boliche, bocha ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por cancha
15,50
2.2.1.5
Estabelecimentos que mantenham mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhar, pebolim ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por mesa
15,50
2.2.1.6
Botequins, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias, restaurantes, drive-in, trailler e/ou congêneres com vendas de bebidas alcoólicas
40,00
2.2.1.7
Estabelecimentos que mantenham a prática de jogos lícitos de carteados, dominó e damas, abertos ao público
40,00
2.2.1.8
Sociedades esportivas, recreativas e sociais
40,00
2.2.1.9
Ringues de patinação e similares, inclusive parque aquático
40,00
2.2.1.10
Campings
40,00
2.2.1.11
Hipódromos, hípicas e similares
40,00
2.2.1.12
Jogo de simulação de guerra (paintball) ou similares, inclusive cartódromos
153,50
2.2.1.13
Hotéis, pousadas, pensões e similares com:
Até 40 (quarenta) cômodos
75,50
Acima de 40 (quarenta) cômodos
152,00
2.2.1.14
Motéis:
Até 40 (quarenta) cômodos
152,00
Acima de 40 (quarenta) cômodos
245,50
2.2.1.15
Bingos permanentes ou tradicionais, autorizados por lei
460,00
2.2.1.16
Super e hipermercado que comercializem bebida alcoólica
152,00
2.2.1.17
Mini-mercado, lojas de conveniência e armazéns que comercializem bebida alcoólica
61,00
2.2.1.18
Estádios de futebol
231,00
2.2.1.19
Instalações de discotecas, boates, salões de baile, cabarés e similares, incluindo o serviço de bar
92,00
2.2.2
LICENÇA MENSAL PARA:
2.2.2.1
Serviços temporários de botequins, armazéns, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias, restaurantes e/ou estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica
15,50
2.2.2.2
Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade
15,50
2.2.2.3
Parques de diversões, por aparelho ou brinquedo
22,00
2.2.2.4
Máquina de vídeo-loteria, por máquina ou cadeira
166,50
2.2.2.5
Funcionamento de música em discotecas, boates, salões de bailes, cabarés e similares
31,00
2.2.3
LICENÇA DIÁRIA PARA:
2.2.3.1
Funcionamento de alto-falante, fixo ou móvel, para fins de publicidade
5,50
2.2.3.2
Competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim
5,50
2.2.3.3
Circos e congêneres
15,50
2.2.3.4
Quermesses e similares
5,50
2.2.3.5
Serviços de bar em festividades públicas, por barraca
5,50
2.2.3.6
Bailes públicos ou similares, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim
15,50
2.2.4
DIVERSOS:
2.2.4.1
Vistoria policial (valor a ser adicionado às demais taxas dos itens 2.1 e 2.2)
5,50
2.2.4.2
Alvará referente a casas de jogos e diversões expedido para temporada de até quatro meses
184,00
2.3
REFERENTES À DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
2.3.1
CÓPIA AUTENTICADA DE LAUDO PERICIAL
2.3.1.1
Laudo Pericial do Instituto de Análise Laboratoriais
27,50
2.3.1.2
Laudo Pericial do Instituto de Criminalística
27,50
2.3.1.3
Laudo Pericial do Instituto Médico Legal
27,50
2.3.1.4
Laudo Pericial do Instituto de Identificação
27,50
2.3.2
EXPEDIÇÃO DE:
2.3.2.1
Primeira via de cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres
12,00
2.3.2.2
Segunda via de cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres
20,00
2.3.2.3
Carteira de Identidade, com antecipação do prazo de entrega
5,50
2.4
REFERENTES À ATIVIDADE DE TRÂNSITO
2.4.1
ALVARÁ ANUAL PARA:
2.4.1.1
Instrutor autônomo
78,50
2.4.1.2
Pessoa física
78,50
2.4.1.3
Pessoa jurídica e profissional liberal
78,50
2.4.2
VEÍCULOS (Redação dada pelas LEIS 14.385/08; 14.499/08)
2.4.2.1
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 1ª via
78,50
71,00
78,50
2.4.2.2
Transferência de veículo
78,50
71,00
78,50
98,34
2.4.2.3
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 2ª via
190,00
171,00
190,00
238,18
2.4.2.4
Alteração de dados do veículo ou do proprietário
78,50
71,00
78,50
98,34
2.4.2.5
Vistoria em veículo, no órgão de trânsito
31,00
28,00
31,00
2.4.2.6
Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito
64,50
58,00
64,50
80,86
2.4.2.7
Vistoria lacrada
64,50
58,00
64,50
80,86
2.4.2.8
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, 1ª via
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em uma via (Redação dada pela LEI 14.385/08)
45,50
41,00
45,50
2.4.2.8A
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em duas vias
51,00
55,50
2.4.2.9
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, 2ª via
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, via adicional (Redação dada pela LEI 14.385/08)
59,00
53,00
57,50
2.4.2.10
Autenticação de cópia do Certificado de Licenciamento Anual – CLA
6,50
6,00
6,50
2.4.2.11
Escolha de placa (dentro das possibilidades das placas livres no sistema)
190,00
171,00
190,00
238,18
2.4.2.12
Placas de experiência e renovação anual
333,50
300,00
333,50
2.4.3
AUTORIZAÇÃO PARA:
2.4.3.1
Trânsito de veículo inacabado
31,00
2.4.3.2
Trânsito de veículo de competição
31,00
2.4.3.3
Trânsito de veículo de transporte escolar
31,00
2.4.3.4
Táxi substituto
31,00
2.4.3.5
Transporte de passageiros em veículo de carga
31,00
2.4.3.6
Lacrar placa em outro município
31,00
2.4.4
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH
2.4.4.1
Exame Teórico de Legislação de Trânsito
31,00
2.4.4.2
Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV (válida enquanto durar a aprendizagem)
31,00
2.4.4.3
Exame Prático de Legislação de Trânsito
31,00
2.4.4.4
Emissão da Permissão para Dirigir Veículo Automotor
45,50
2.4.4.5
Emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH
45,50
2.4.4.6
Emissão da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH
58,50
2.4.4.7
Solicitação de prontuário de Carteira Nacional de Habilitação – CNH
31,00
2.4.4.8
Autorização para estrangeiro dirigir
45,50
2.4.5
DIVERSOS
2.4.5.1
Estadia de veículo em órgãos do DETRAN, pátio das Delegacias de Polícia e quartéis, taxa diária
5,50
2.4.5.2
Guinchamento de veículo, por quilômetro, para todos os órgãos da SSP
5,50
2.4.5.3
Expedição de certidão pelo DETRAN
12,00
2.4.5.4
Consulta em prontuários e busca em arquivos de veículos, exceto na 2ª via
24,00
2.4.5.5
Vistoria para instalação ou mudança de endereço de credenciados
78,50
2.4.5.6
Inscrição para processo de seleção para todas as formas de credenciamento
166,50
2.4.5.7
Credenciamento de pessoa jurídica e profissional liberal
1.668,00
2.4.5.8
Credenciamento de pessoa física
45,50
2.4.5.9
Credenciamento de entidades ministrantes de cursos de capacitação para condutores
222,50
279,01
2.4.5.10
Homologação dos cursos de formação (para todas as finalidades relacionadas com o DETRAN) por curso
66,50
2.4.5.11
Credenciamento de Postos de Lacração e filiais
166,50
(Redação dada pela LEI 14.131, de 2007 alterada pelas LEIS 14.385, de 2008; 14.499, de 2008)
TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
TAXA DE SERVIÇOS GERAIS
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
VALOR R$
1.
POR INTERMÉDIO DE QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO
1.1
Expedição dos seguintes documentos:
1.1.1
Certidão de antecedentes (Redação revogada pela Lei 17.430/17)
(ADI TJSC 2010.070164-6, a taxa não se aplica quando a certidão ou atestado forem requeridos para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal)
6,10
1.1.2
Auto de vistoria policial
6,10
1.1.3
Atestados (Redação revogada pela Lei 17.430/17)
(ADI TJSC 2010.070164-6, a taxa não se aplica quando a certidão ou atestado forem requeridos para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal)
6,10
1.1.4
Certidão (Redação revogada pela Lei 17.430/17)
(ADI TJSC 2010.070164-6, a taxa não se aplica quando a certidão ou atestado forem requeridos para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal)
6,10
1.1.5
Fotocópia autenticada de documento, em quantidade superior a 10 folhas, para cada lote de 10 unidades
6,10
2.
POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL
2.1.
REFERENTES À FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
2.1.1
Alvará Anual para:
2.1.1.1
Comércio a varejo de produtos controlados: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício e de estampido, corrosivos e agressivos químicos, outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica
68,90
2.1.1.2
Comércio a varejo de combustíveis, em postos de gasolina, para cada tipo de produto comercializado por bomba
17,20
2.1.1.3
Comércio a varejo de controlados: gás liquefeito de petróleo - GLP, querosene, inflamáveis e gás natural
17,20
2.1.1.4
Depósito de produtos controlados, desde que em local diverso daquele destinado à comercialização: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício e de estampido; GLP; querosene, corrosivos e agressivos químicos; inflamáveis; gás natural; outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica
103,40
2.1.1.5
Empresa que transporta, por via rodoviária, produtos controlados: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício; combustíveis; GLP; gás natural; querosene, corrosivos; agressivos químicos, devendo o alvará ser expedido por unidade móvel (veículo)
34,40
2.1.1.6
Entidades que empreguem explosivos, bem como seus elementos e acessórios para fins de demolição
103,40
2.1.1.7
Uso de produtos químicos controlados por empresas de serviços especializados, inclusive de limpeza
68,90
2.1.2
Alvará Diário para:
2.1.2.1
Queima de fogos de artifício e estampido
68,90
2.1.3
Registro de Arma de Fogo:
2.1.3.1
Blaster ou cabo de fogo e pirotécnico
30,50
2.1.4
Diversos:
2.1.4.1
Declaração de regularidade de empresa de segurança privada
52,80
2.1.4.2
Certidão negativa pertinente à fiscalização de produto controlado
17,20
2.1.4.3
Vistoria Policial
6,10
2.1.4.3
Vistoria policial - fiscalização de produtos controlados (Redação dada pela Lei 17.430/17)
estabelecimento de até 100 m² de área construída
25,00
2.2.
REFERENTES A JOGOS E DIVERSÕES
2.2.1
Alvará Anual para:
2.2.1.1
Estandes de tiro ao alvo com caráter recreativo, não destinado ao uso de arma de fogo - por arma
17,20
2.2.1.2
Estabelecimentos que, juntamente com outra atividade principal, ofereçam ao público apresentações musicais, ao vivo ou não
44,40
2.2.1.3
Estabelecimentos que recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres
44,40
2.2.1.4
Estabelecimentos que mantenham cancha de bocha e similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por cancha
17,20
2.2.1.5
Estabelecimentos que mantenham mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhar, pebolim ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por mesa
17,20
2.2.1.6
Botequins, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias, drive-in, restaurantes e congêneres com vendas de bebidas alcoólicas ou não
44,40
2.2.1.7
Estabelecimentos que mantenham a prática de jogos lícitos de dominós, damas e congêneres.
44,40
2.2.1.8
Sociedades esportivas, recreativas e sociais
44,40
2.2.1.9
Ringues de patinação e similares, inclusive parque aquático
44,40
2.2.1.10
Campings
44,40
2.2.1.11
Hipódromos, hípicas e similares
44,40
2.2.1.12
Jogo de simulação de guerra (paintball) ou similares, inclusive cartódromos
170,60
2.2.1.13
Hotéis, pousadas, pensões e similares:
2.2.1.13.1
até 40 (quarenta) cômodos
83,90
2.2.1.13.2
acima de 40 (quarenta) cômodos
169,00
2.2.1.14
Motéis:
2.2.1.14.1
até 40 (quarenta) cômodos
169,00
2.2.1.14.2
acima de 40 (quarenta) cômodos
273,00
2.2.1.15
Super e hipermercado e similares que comercializem bebida alcoólica ou não
169,00
2.2.1.16
Mini-mercado, lojas de conveniência, armazéns e similares que comercializem bebida alcoólica ou não
67,80
2.2.1.17
Estádios de futebol
256,80
2.2.1.18
Instalações de discotecas, boates, salões de baile e similares, incluindo o serviço de bar
102,30
2.2.2
Licença Mensal para:
2.2.2.1
Serviços temporários de bar, lanchonete, botequim, armazém, pastelaria, pizzaria, uisqueria, restaurantes e/ou estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica
17,20
2.2.2.2
Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade
17,20
2.2.2.3
Parques de diversões, por aparelho ou brinquedo
24,40
2.2.2.4
Funcionamento de música em discotecas, boates, salões de bailes e similares
34,40
2.2.3
Licença Diária para:
2.2.3.1
Instalação de serviços de alto-falantes para fins de publicidade, fixos ou ambulantes
6,10
2.2.3.2
Competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim
6,10
2.2.3.3
Circos e congêneres
17,20
2.2.3.4
Quermesses e similares
6,10
2.2.3.5
Serviços de bar em festividades públicas não beneficentes/por barraca
6,10
2.2.3.6
Bailes públicos ou similares, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim
17,20
2.2.4
Diversos:
6,10
2.2.4.1
Vistoria policial - fiscalização de jogos e diversões públicas (Redação dada pela Lei 17.430/17)
25,00
2.2.4.2
Alvará referente a casas de jogos e diversões expedido para temporada de até quatro meses
204,60
2.3.
REFERENTES AO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS
2.3.1
Cópia Autenticada de Laudo Pericial:
2.3.1.1
Laudo Pericial do Instituto de Análise Laboratoriais
30,50
2.3.1.2
Laudo Pericial do Instituto de Criminalística
30,50
2.3.1.3
Laudo Pericial do Instituto Médico Legal
30,50
2.3.1.4
Laudo Pericial do Instituto de Identificação
30,50
2.3.1.5
Emissão de laudo de perícia administrativa para regularização veicular (Redação incluída pela Lei 17.430/17)
89,96
2.3.2
Expedição de:
2.3.2.1
Primeira via de cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres
13,30
2.3.2.2
Segunda via da carteira de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres
22,20
2.3.2.3
Antecipação do prazo de entrega da Carteira de Identidade (Redação dada pela Lei 17.430/17)
15,61
2.4.
REFERENTES À ATIVIDADE DE TRÂNSITO (Redação dada pela LEI 15.711/11)
2.4.1
ALVARÁ ANUAL PARA:
2.4.1.1
Instrutor autônomo
87,20
98,34
2.4.1.2
Pessoa Física
87,20
98,34
2.4.1.3
Pessoa Jurídica / Profissional Liberal
87,20
98,34
2.4.2
VEÍCULOS:
2.4.2.1
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 1ª via
Certificado de Registro de Veículo (CRV) - Primeiro emplacamento (Redação dada pela LEI 15.711/11)
87,20
98,34
2.4.2.2
Transferência de veículo
87,20
98,34
2.4.2.3
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 2ª via
211,20
238,18
2.4.2.4
Alteração de dados do veículo ou do proprietário
87,20
98,34
2.4.2.5
Vistoria em veículo ou validação, no órgão de trânsito
(ADI TJSC 2013.029174-2, declara a inconstitucionalidade da expressão “ou validação”. Vício material da expressão “validação”. Afronta ao art. 125, II da Constituição Federal – a taxa não será exigida para ato de validação de vistoria, no órgão de trânsito.)
34,40
38,79
2.4.2.6
Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito
71,70
80,86
2.4.2.7
Vistoria lacrada
71,70
80,86
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em uma via
Certificado de Licenciamento Anual – CLA (Redação dada pela LEI 15.711/11)
50,60
57,06
2.4.2.8
Certificado de Licenciamento Anual (CLA) (Redação dada pela Lei 17.430/17)
114,40
2.4.2.8 A
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em duas vias (Redação suprimida pela LEI 15.711/11)
61,70
63,90
72,06
2.4.2.9
Certificado de Licenciamento Anual (CLA), via adicional (Redação dada pela Lei 17.430/17)
144,47
2.4.2.10
Autenticação de cópia do Certificado de Licenciamento Anual - CLA
7,20
2.4.2.11
2.4.2.10
Escolha de placa (dentro das possibilidades das placas livres no sistema)
211,20
238,18
2.4.2.12
2.4.2.11
Placas de experiência e renovação anual
Registro de Placas de experiência ou renovação mensal (Redação dada pela LEI 15.711/11)
370,80
418,17
2.4.3
Autorização para: (Redação dada pela LEI 15.711/11)
2.4.3.1
Trânsito de veículo inacabado
34,40
38,79
2.4.3.2
Trânsito de veículo de competição
34,40
38,79
2.4.3.3
Trânsito de veículo de transporte escolar
34,40
38,79
2.4.3.4
Táxi substituto
34,40
38,79
2.4.3.5
Transporte de passageiros em veículo de carga
34,40
38,79
2.4.3.6
Lacrar placa em outro município
Lacrar placa (Redação dada pela LEI 15.711/11)
34,40
38,79
2.4.4
Carteira Nacional de Habilitação - CNH:
2.4.4.1
Exame Teórico de Legislação de Trânsito
34,40
38,79
2.4.4.2
Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV (válida enquanto durar a aprendizagem)
34,40
38,79
2.4.4.3
Exame Prático de Direção Veicular
34,40
38,79
2.4.4.4
Emissão da Permissão para Dirigir Veículo Automotor
50,60
57,06
2.4.4.5
Emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH
50,60
57,06
2.4.4.6
Emissão da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH
65,00
73,30
2.4.4.7
Solicitação de prontuário de Carteira Nacional de Habilitação – CNH(Redação suprimida pela LEI 15.711/11)
34,40
2.4.4.8
Autorização para estrangeiro dirigir
Emissão de Permissão Internacional para Dirigir (Redação dada pela LEI 15.711/11)
50,60
57,06
2.4.5
Diversos:
2.4.5.1
Estadia de veículo em órgãos do DETRAN, pátio das Delegacias de Polícia e quartéis, taxa diária
6,10
6,88
2.4.5.2
Guinchamento de veículo, por quilômetro, para todos os órgãos da SSP
6,10
6,88
2.4.5.3
Expedição de certidão DETRAN
Expedição de certidão ou relatório (por folha formato A-4) (Redação dada pela LEI 15.711/11)
(ADI TJSC 5035439-12.2021.8.24.0000 - julga procedente o pedido para dar interpretação conforme à Constituição aos itens tens 2.4.5.3 e 2.4.5.4 da Tabela III do Anexo Único da Lei Estadual n. 7.541/88, com redação dada pela Lei Estadual n. 15.711/2011. Aplicando-se ao caso eficácia ex nunc. 19/05/2022.)
13,30
15,00
2.4.5.4
Consulta em prontuários e busca em arquivos - Veículos - Exceto na 2ª via
Consulta em prontuários e busca em arquivos (Redação dada pela LEI 15.711/11)
(ADI TJSC 5035439-12.2021.8.24.0000 - julga procedente o pedido para dar interpretação conforme à Constituição aos itens tens 2.4.5.3 e 2.4.5.4 da Tabela III do Anexo Único da Lei Estadual n. 7.541/88, com redação dada pela Lei Estadual n. 15.711/2011. Aplicando-se ao caso eficácia ex nunc. 19/05/2022.)
26,60
30,00
2.4.5.5
Vistoria para instalação, reabertura ou mudança de endereço de credenciados
87,20
98,34
2.4.5.6
Inscrição para processo de seleção - para todas as formas de credenciamento
185,10
208,75
2.4.5.7
Credenciamento de pessoa jurídica e profissional liberal
1.854,80
2.091,75
2.4.5.8
Credenciamento de pessoa física
Registro ou Renovação do Credenciamento de pessoa física (Redação dada pela LEI 15.711/11)
50,60
57,06
2.4.5.9
Credenciamento de entidades ministrantes de cursos de capacitação para condutores
247,40
279,01
2.4.5.10
Homologação ou Registro (para todas as finalidades relacionadas com o DETRAN)
73,90
83,34
2.4.5.11
Credenciamento de Postos de Lacração e filiais
185,10
(Redação dada pelas LEIS 14.957, de 2009; 15.711, de 2011) (Vide LEI 16.296, de 2013)
TABELA IV
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA
(Redação incluída pela LEI 10.298, de 1996)
UFIR
1
Registro de produtor ou comerciante de sementes e/ou mudas
20
2
Alteração de registro de produtor ou comerciante de sementes e/ou mudas
10
3
Inscrição para produção de sementes de arroz irrigado, por hectare
10
4
Inscrição para produção de sementes de alho, por hectare
25
5
Inscrição para produção de batata-semente, por hectare
25
6
Inscrição para produção de cebola-semente, por hectare
55
7
Inscrição para produção de cebola-bulbo, por hectare
15
8
Inscrição para produção de sementes de feijão, por hectare
3
9
Inscrição para produção de sementes de soja, trigo, triticale, ou outras, por hectare
2
10
Inscrição para produção de mudas frutíferas, por lote de 500 (quinhentas) mudas
3
11
Fornecimento de cópias de microfilmes
5
12
Expedição de Certidão Declaratória, após vistoria do imóvel
50
Os valores de inscrição serão cobrados de acordo com as quantidades totais expressas no documento Relação de Campo e Viveiros (número de hectares e número de mudas plantadas), constante das Normas e Padrões de Produção de Sementes e Mudas do Estado de Santa Catarina.
(Redação dada pela LEI 10.298, de 1996) (Vide art. 2º da LEI 13.194, de 2004; LEI 15.711, de 2011; 16.296, de 2013)
TABELA IV
TABELA V
(Renumerada pela LEI 10.298, de 1996)
ATOS DA POLICIA MILITAR
1
Estada de motocicletas e similares em pátio da OPM
8,0 UFR até 5 dias, mais 4,0 UFR por dia que exceder
2
Estada de automóveis e caminhonetes em pátio da OPM
12,0 UFR até 5 dias, mais 6,0 UFR por dia que exceder
3
Estada de ônibus e caminhões em Pátio da OPM
16,0 UFR até 5 dias, mais 8,0 UFR por dia que exceder
4
Guinchamento ou remoção de motocicletas e similares
8,0 UFR até 5 km, mais 1,0 UFR por Km que exceder
5
Guinchamento ou remoção de automóveis e caminhonetes
12,0 UFR até 5 km, mais 3,0 UFR por Km que exceder
6
Guinchamento ou remoção de ônibus e caminhões
16,0 UFR até 5 km, mais 4,0 UFR por Km que exceder
7
Certidões e atestados diversos
2,0 UFR por folha
8
Curso de atualização, treinamento e seminários para o público externo
120 UFR até 40 participantes e até 20 horas/aula, mais 10,00 UFR por participantes e/ou hora aula que exceder
9
Palestras para o público externo
120,0 UFR por palestra
10
Inscrição em concurso policial militar
12,0 UFR por inscrição
11
Fotografias de locais acidentes de trânsito e de ocorrências policiais militares
4,0 UFR por fotografia
12
Filmagem de locais de acidentes de trânsito e de ocorrências policiais militares
8,0 UFR por fita
13
Cópias de boletins de ocorrências policiais militares
4,0 UFR por cópia de boletim
14
Estadia, posada, hospedagem, em estabelecimentos próprios da Policia Militar
4,0 UFR por pessoa/dia
15
Utilização de equipamentos desportivos da Policia Militar (quadras e outros)
10,0 UFR por hora
16
Fotocópia de qualquer documento
0,1 UFR por folha
17
Utilização de imóveis da Policia Militar (cantina e outros)
25,0 UFR por m2, por mês
(Redação dada pela LEI 10.058, de 1995)
TABELA V
ATOS DA POLÍCIA MILITAR
UFIR / R$
1
Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração
Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração, contados a partir do 31º dia do recolhimento(Redação dada pela LEI 11.053/98)
Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração (Redação dada pela LEI 12.064/01)
3
3
3,00
2
Estadia, pousada, hospedagem, em estabelecimentos próprios da Polícia Militar por pessoa/dia
Estadia, pousada, hospedagem, em estabelecimentos próprios da Polícia Militar por pessoa/dia, ou outros atendimentos (Redação dada pela LEI 12.064/01)
3
3,00
3
Guinchamento ou remoção de veículos automotores - por km ou fração
3
4
Certidões, atestados diversos, cópia de boletins de ocorrências por certidão, atestado ou cópia de boletim de ocorrências
3
5
Palestras, cursos de atualização, treinamento e seminários para o público externo - por palestra, curso, seminário ou treinamento
Palestras, cursos, treinamentos e seminários para o público externo, quando motivado por solicitação de particular - por hora (Redação dada pela LEI 12.064/01)
150
16,00
6
Inscrição em concurso policial-militar - por inscrição
15
7
Utilização de equipamentos desportivos da Polícia Militar (quadras e outros) - por hora
15
8
Fotografias ou filmagens de locais acidentes de trânsito e de ocorrências de bombeiros e policiais - por fotografia ou fita
10
9
Parecer Técnico - por parecer
10
10
Consultoria Técnica sobre assuntos de segurança contra incêndio - por hora ou fração
10
11
Cópia do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito - por cópia
10
12
Compêndio de normas sobre segurança contra incêndios - por exemplar
10
13
Utilização de imóveis da Polícia Militar - por m2/mês
1
14
Fotocópia de qualquer documento - por folha
0,10
15
Fotocópia de qualquer documento autenticado - por folha
1,00
16
Apresentação de caráter social, cultural, artístico, educativo e desportivo, quando motivado por solicitação de particular, contado do horário de início do deslocamento ao horário de retomo às unidades policiais militares - por policial ou bombeiro-militar/hora
11,00
17
Utilização das instalações físicas dos stands de tiro da Polícia Militar - por hora
21,00
18
Estadia e adestramento de animais - por animal/dia
11,00
19
Atendimentos veterinários diversos - por atendimento
43,00
20
Segunda via de cédula de identidade militar - por cédula
5,00
(Redação dada pela LEI 10.298, de 1996; 12.064, de 2001) (Vide art. 2º da LEI 13.194, de 2004)
TABELA V
ATOS DA POLÍCIA MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
R$
1
Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração
5,00
2
Estadia, pousada, hospedagem, em estabelecimentos próprios da Polícia Militar - por pessoa/dia, ou outros atendimentos
10,00
3
Guinchamento ou remoção de veículos automotores - por Km ou fração
5,00
4
Certidões, atestados diversos, cópia de boletins de ocorrências - por expedição
5,00
5
Palestras, cursos, treinamento e seminários para o público externo, quando motivado por solicitação de particular - por Policial Militar/hora
21,00
6
Inscrição em concurso Policial-Militar - por inscrição
30,00
7
Utilização de instalações físicas e equipamentos desportivos da Polícia Militar - utilização por hora
30,00
8
Fotografias ou filmagens de locais de acidentes de trânsito e de ocorrências bombeiros e policiais - por fotografia ou fita
25,00
9
Parecer técnico - por parecer
25,00
10
Cópia do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito - por cópia
25,00
11
Utilização de imóveis da Polícia Militar - por m2/mês
30,00
12
Fotocópia de qualquer documento autenticado - por folha
1,50
13
Apresentação de caráter social, cultural, artístico, educativo, e desportivo, quando motivado por solicitação de particular, contado do horário de início do deslocamento ao horário de retorno às unidades policiais militares - por Policial Militar/hora
15,00
14
Utilização das instalações físicas dos estandes de tiro da Polícia Militar - por hora
28,00
15
Estadia e adestramento de animais - por animal/dia
15,00
16
Atendimentos veterinários diversos - por atendimento
60,00
17
Segunda via de cédula de identidade militar - por cédula
6,50
(Redação dada pela LEI 13.248, de 2004)
TABELA V
ATOS DA POLÍCIA MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
R$
1
Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração
5,50
2
Estadia, pousada, hospedagem em estabelecimentos próprios da polícia militar - por pessoa/dia, ou outros atendimentos
11,00
3
Guinchamento ou remoção de veículos automotores - por km ou fração
5,50
4
Certidões, atestados diversos, cópia de boletins de ocorrências - por expedição
5,50
5
Palestras, cursos, treinamento e seminários para o público externo, quando motivado por solicitação de particular - por policial militar/hora
23,00
6
Inscrição em concurso policial militar - por inscrição
33,00
7
Utilização de instalações físicas e equipamentos desportivos da polícia militar - utilização por hora
33,00
8
Fotografias ou filmagens de locais de acidentes de trânsito e de ocorrências de bombeiros e policiais - por fotografia ou fita
27,50
9
Parecer técnico - por parecer
27,50
10
Cópia do boletim de ocorrência de acidente de trânsito - por cópia
27,50
11
Utilização de imóveis da polícia militar - por m²/mês
33,00
12
Fotocópia de qualquer documento autenticado - por folha
1,65
13
Apresentação de caráter social, cultural, artístico, educativo e desportivo quando motivada por solicitação de particular, contado do horário de início do deslocamento ao horário de retorno às unidades policiais militares - por policial militar/hora
16,50
14
Utilização das instalações físicas dos estandes de tiro da polícia militar - por hora
31,00
15
Estadia e adestramento de animais - por animal/hora
16,50
16
Atendimentos veterinários diversos - por atendimento
66,50
17
Segunda via da cédula de identidade militar - por cédula
7,00
(Redação dada pela LEI 14.131, de 2007)
TABELA V
ATOS DA POLÍCIA MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
VALOR R$
1
Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração
6,10
2
Estadia, pousada, hospedagem em estabelecimentos próprios da Polícia Militar - por pessoa/dia, ou outros atendimentos
12,20
3
Guinchamento ou remoção de veículos automotores - por Km ou fração
6,10
4
Certidões, atestados diversos, cópia de boletins de ocorrências - por expedição
(ADI TJSC 2014.040659-7 – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)
6,10
5
Palestras, cursos, treinamento e seminários para o público externo, quando motivado por solicitação de particular - por Policial Militar/hora
25,50
6
Utilização de instalações físicas e equipamentos desportivos da Polícia Militar - utilização por hora
36,70
7
Fotografias ou filmagens de locais de acidentes de trânsito e de ocorrências bombeiros e policiais - por fotografia ou fita
30,50
8
Parecer técnico - por parecer
30,50
9
Cópia do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito - por cópia (Redação revogada pela Lei 17.430/17)
(ADI TJSC 2014.040659-7 – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)
30,50
10
Utilização de imóveis da Polícia Militar - por m2/mês
36,70
11
Fotocópia de qualquer documento autenticado - por folha
1,80
12
Apresentação de caráter social, cultural, artístico, educativo, e desportivo, quando motivado por solicitação de particular, contado do horário de início do deslocamento ao horário de retorno às unidades policiais militares - por Policial Militar/hora
18,30
13
Utilização das instalações físicas dos estandes de tiro da Polícia Militar - por hora
34,40
14
Estadia e adestramento de animais - por animal/hora
18,30
15
Atendimentos veterinários diversos - por atendimento (Redação revogada pela Lei 17.430/17)
73,90
16
Segunda via de cédula de identidade militar - por cédula
7,70
17
Utilização das dependências físicas dos quartéis para a guarda de valores e objetos - por hora (Redação incluída pela Lei 17.430/17)
20,00
(Redação dada pela LEI 14.957, de 2009) (Vide LEI 16.296, de 2013)
Tabela V-A
Atos do Departamento Estadual de InfraEstrutura
Item
Descrição
R$
1.0
Estadia de veículos nos pátios dos Postos da Polícia Rodoviária Estadual - por dia ou fração
5,00
2.0
Cópia de Boletim de Acidente de Trânsito - BOAT - duas cópias
29,00
3.0
Segunda via de Boletim de Acidente de Trânsito - BOAT - por cópia
9,00
4.0
Fornecimento de Autorização Especial de Trânsito para veículos de carga - AET - por autorização
4.1
Comprimento 25,00 m
Largura 3,20 m
Altura 5,00 m
PBT 45 t
33,00
4.2
Comprimento > 25,00 m
Largura > 3,20 m
Altura > 5,00 m
PBT > 45 t e < 80 t
Combinações de Veículos de Carga - CVC
48,00
4.3
PBT > 80 t
Combinações de Veículos de Carga - CVC
78,00
4.4
Fornecimento de segunda via, alteração e prorrogação
18,00
5.0
Escolta de veículos especiais de carga em rodovias estaduais - por quilômetro ou fração
5,00
6.0
Certidões e atestados diversos - por cópia
5,00
7.0
Fotocópias de processos administrativos em geral - por cópia
0,10
8.0
Fotocópias autenticadas de processos administrativos em geral - por cópia
1,00
9.0
Guinchada de veículos retidos e/ou removidos a qualquer título para os pátios do DEINFRA/PRE - por quilômetro
5,00
10.0
Taxa de Utilização da Via - TUV = FATOR 1 * (PBT - 45 t)
FAIXA DE TARIFA
Distância de Transporte - DT (km)
FATOR 1 (R$)
01
Até 19
24,24
02
20 a 39
26,66
03
40 a 59
29,09
04
60 a 79
31,51
05
80 a 99
33,94
06
100 a 139
36,36
07
140 a 179
38,78
08
180 a 219
41,21
09
220 a 259
43,63
10
260 a 319
46,06
11
320 a 379
48,48
12
380 a 439
50,90
13
440 a 499
53,33
14
500 a 559
55,75
15
560 a 639
58,18
16
640 a 719
60,60
17
720 a 799
63,02
18
800 a 879
65,45
19
880 a 959
67,87
20
960 a 1.039
70,30
21
1.040 a 1.119
72,72
22
1.120 a 1.199
75,14
23
1.200 a 1.279
77,57
24
1.280 a 1.359
79,99
25
1.360 a 1.439
82,42
26
1.440 a 1.519
84,84
27
1.520 a 1.599
87,26
28
1.600 a 1.679
89,69
29
1.680 a 1.759
92,11
30
1.760 a 1.839
94,54
31
1.840 a 1.919
96,96
32
1.920 a 1.999
99,38
33
2.000 a 2.079
101,81
34
2.080 a 2.159
104,23
35
2.160 a 2.239
106,66
36
2.240 a 2.319
109,08
37
2.320 a 2.399
111,50
38
2.400 a 2.479
113,93
39
2.480 a 2.559
116,35
40
2.560 a 2.639
118,78
41
2.640 a 2.719
121,20
42
2.720 a 2.799
123,62
43
2.800 a 2.879
126,05
44
2.880 a 2.959
128,47
45
2.960 a 3.039
130,90
46
3.040 a 3.119
133,32
47
3.120 a 3.199
135,74
48
3.200 a 3.279
138,17
49
3.280 a 3.359
140,59
50
3.360 a 3.439
143,02
51
3.440 a 3.519
145,44
52
3.520 a 3.599
147,86
53
3.600 a 3.679
150,29
54
3.680 a 3.759
152,71
55
3.760 a 3.839
155,14
56
3.840 a 3.919
157,56
57
3.920 a 3.999
159,98
11.0
Análise de projetos para ocupação ou travessia de faixas de domínio
11.1
Vistoria de campo para análise de projeto de acesso para estabelecimento comercial
386,60
11.2
Vistoria de campo para emissão de atestado de viabilidade
447,48
11.3
Vistoria de campo para análise de projeto de ocupação longitudinal por dutos (adutoras, redes de distribuição de água, fibra ótica, gasodutos, oleodutos, polidutos, etc.)
386,60
11.4
Vistoria de campo para análise de projeto de ocupação longitudinal de linhas aéreas
224,01
11.5
Vistoria de campo para análise de projeto de travessia de linhas aéreas
223,61
11.6
Vistoria de campo para análise de projeto de travessia de dutos
447,16
(Redação dada pela LEI 13.662, de 2005)
Tabela V-A
Atos do Departamento Estadual de Infra-Estrutura
ITEM
DESCRIÇÃO
R$
1.0
Estadia de veículos nos pátios dos Postos da Polícia Rodoviária Estadual - por dia ou fração
5,00
2.0
Cópia de Boletim de Acidente de Trânsito - BOAT - duas cópias
(ADI TJSC 2014.040659-7 – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)
29,00
3.0
Segunda via de Boletim de Acidente de Trânsito - BOAT - por cópia
(ADI TJSC 2014.040659-7 – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)
9,00
4.0
Fornecimento de Autorização Especial de Trânsito para veículos de carga - AET - por autorização
4.1
Comprimento 25,00 m
Largura 3,20 m
Altura 5,00 m
PBT 45 t
33,00
4.2
Comprimento > 25,00 m
Largura > 3,20 m
Altura > 5,00 m
PBT > 45 t e < 80 t
Combinações de Veículos de Carga - CVC
48,00
4.3
PBT > 80 t
Combinações de Veículos de Carga - CVC
78,00
4.4
Fornecimento de segunda via, alteração e prorrogação
18,00
5.0
Escolta de veículos especiais de carga em rodovias estaduais - por quilômetro ou fração
5,00
6.0
Certidões e atestados diversos - por cópia
(ADI TJSC 2014.040659-7 – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)
5,00
7.0
Fotocópias de processos administrativos em geral - por cópia
0,10
8.0
Fotocópias autenticadas de processos administrativos em geral - por cópia
1,00
9.0
Guinchada de veículos retidos e/ou removidos a qualquer título para os pátios do DEINFRA/PRE - por quilômetro
5,00
10.0
Taxa de Utilização da Via - TUV = FATOR 1 * (PBT - 45 t)
FAIXA DE TARIFA
Distância de Transporte - DT (km)
FATOR 1 (R$)
01
Até 19
24,24
02
20 a 39
26,66
03
40 a 59
29,09
04
60 a 79
31,51
05
80 a 99
33,94
06
100 a 139
36,36
07
140 a 179
38,78
08
180 a 219
41,21
09
220 a 259
43,63
10
260 a 319
46,06
11
320 a 379
48,48
12
380 a 439
50,90
13
440 a 499
53,33
14
500 a 559
55,75
15
560 a 639
58,18
16
640 a 719
60,60
17
720 a 799
63,02
18
800 a 879
65,45
19
880 a 959
67,87
20
960 a 1.039
70,30
21
1.040 a 1.119
72,72
22
1.120 a 1.199
75,14
23
1.200 a 1.279
77,57
24
1.280 a 1.359
79,99
25
1.360 a 1.439
82,42
26
1.440 a 1.519
84,84
27
1.520 a 1.599
87,26
28
1.600 a 1.679
89,69
29
1.680 a 1.759
92,11
30
1.760 a 1.839
94,54
31
1.840 a 1.919
96,96
32
1.920 a 1.999
99,38
33
2.000 a 2.079
101,81
34
2.080 a 2.159
104,23
35
2.160 a 2.239
106,66
36
2.240 a 2.319
109,08
37
2.320 a 2.399
111,50
38
2.400 a 2.479
113,93
39
2.480 a 2.559
116,35
40
2.560 a 2.639
118,78
41
2.640 a 2.719
121,20
42
2.720 a 2.799
123,62
43
2.800 a 2.879
126,05
44
2.880 a 2.959
128,47
45
2.960 a 3.039
130,90
46
3.040 a 3.119
133,32
47
3.120 a 3.199
135,74
48
3.200 a 3.279
138,17
49
3.280 a 3.359
140,59
50
3.360 a 3.439
143,02
51
3.440 a 3.519
145,44
52
3.520 a 3.599
147,86
53
3.600 a 3.679
150,29
54
3.680 a 3.759
152,71
55
3.760 a 3.839
155,14
56
3.840 a 3.919
157,56
57
3.920 a 3.999
159,98
ITEM
DESCRIÇÃO
R$
11.0
Análise de projetos para ocupação ou travessia de faixas de domínio
11.1
Vistoria de campo para análise de projeto de acesso para estabelecimento comercial
386,60
11.2
Vistoria de campo para emissão de atestado de viabilidade
447,48
11.3
Vistoria de campo para análise de projeto de ocupação longitudinal por dutos (adutoras, redes de distribuição de água, fibra ótica, gasodutos, oleodutos, polidutos, etc.)
386,60
11.4
Vistoria de campo para análise de projeto de ocupação longitudinal de linhas aéreas
224,01
11.5
Vistoria de campo para análise de projeto de travessia de linhas aéreas
223,61
11.6
Vistoria de campo para análise de projeto de travessia de dutos
447,16
12.0
Ensaios laboratoriais e serviços de geotecnia
12.1
Ensaio em solos
12.1.1
Teor de umidade - por amostra
20,00
12.1.2
Limite de liquidez - por amostra
50,00
12.1.3
Limite de plasticidade - por amostra
50,00
12.1.4
Massa específica real do grão - por amostra
70,00
12.1.5
Análise granulométrica simples - por amostra
50,00
12.1.6
Análise granulométrica com sedimentação - por amostra
250,00
12.1.7
Material pulverulento - por amostra
100,00
12.1.8
Proctor normal com reuso do material - por amostra
50,00
12.1.9
Proctor intermediário com reuso do material - por amostra
75,00
12.1.10
Proctor modificado com reuso do material - por amostra
100,00
12.1.11
Proctor normal sem reuso do material - por amostra
50,00
12.1.12
Proctor intermediário sem reuso do material - por amostra
75,00
12.1.13
Proctor modificado sem reuso do material - por amostra
100,00
12.1.14
Compactação e isc com 05 pontos - por amostra
300,00
12.1.15
Índice de suporte Califórnia - cbr por ponto
50,00
12.1.16
Densidade in situ - por ponto
100,00
12.1.17
Equivalente de areia - por amostra
100,00
12.1.18
Calibragem de areia p/ densidade de campo (kg) - por amostra
50,00
12.1.19
Coleta de amostra do subleito (saco 60 kg), sem transporte - por amostra
100,00
12.1.20
Impurezas orgânicas em areia - por amostra
100,00
12.1.21
Dosagem de solo brita - por amostra
500,00
12.2
Ensaios em agregados
12.2.1
Análise granulométrica simples - por amostra
50,00
12.2.2
Análise granulométrica lavada - por amostra
80,00
12.2.3
Massa específica real - por amostra
100,00
12.2.4
Absorção do agregado - por amostra
100,00
12.2.5
Durabilidade em sulfato de magnésio (sanidade) - por amostra
350,00
12.2.6
Abrasão Los Angeles (desgaste por faixa) - por amostra
200,00
12.2.7
Adesividade ao ligante betuminoso - por amostra
150,00
12.2.8
Índice de forma (lamelaridade) - por amostra
250,00
12.2.9
Degradação do estado de Washington - por amostra
200,00
12.2.10
Teor de material pulverulento - por amostra
100,00
12.2.11
Teor de argila em torrões - por amostra
100,00
12.2.12
Britagem de material (sacos de 50 kg) - por amostra
100,00
12.2.13
Dosagem de brita graduada (55 golpes) - por unidade
1.000,00
12.2.14
Dosagem de brita graduada com máxima densificação - por unidade
3.000,00
12.2.15
Massa específica real ag. graúdo, ap. e absorção - por amostra
70,00
12.3
Ensaios sobre emulsões asfálticas
12.3.1
Viscosidade Saybolt-Furol - por amostra
250,00
12.3.2
Sedimentação (05 dias) - por amostra
250,00
12.3.3
Peneiramento - por amostra
150,00
12.3.4
Resíduo por evaporação - por amostra
150,00
12.4
Ensaios sobre cimentos asfálticos (CAP)
12.4.1
Destilação da amostra - por amostra
100,00
12.4.2
Espuma a 175°C - por amostra
150,00
12.4.3
Densidade relativa a 25°C - por amostra
150,00
12.4.4
Penetração - por amostra
200,00
12.4.5
Viscosidade Saybolt-Furol - por amostra
300,00
12.4.6
Ponto de amolecimento (anel e bola) - por amostra
300,00
12.4.7
Ponto de fulgor - por amostra
300,00
12.4.8
Ductilidade - por amostra
100,00
12.4.9
Desemulsibilidade - por amostra
100,00
12.4.10
Curva viscosidade x temperatura (com gráfico) - por amostra
500,00
12.5
Ensaios para misturas betuminosas
12.5.1
Massa específica real do filler - por amostra
100,00
12.5.2
Granulometria do filler - por amostra
50,00
12.5.3
Estabilidade e fluência Marshall (por corpo de prova) - por amostra
50,00
12.5.4
Densidade aparente (por corpo de prova) - por amostra
50,00
12.5.5
Extração de betume - por amostra
100,00
12.5.6
Granulometria após extração - por amostra
50,00
12.5.7
Dosagem de misturas betuminosas a frio - por unidade
1.200,00
12.5.8
Dosagem de misturas betuminosas a quente - por unidade
1.500,00
12.5.9
Dosagem de lama asfáltica - por unidade
1.200,00
12.5.10
Extração de corpo de prova com sonda rotativa - por amostra
60,00
12.5.11
Resistência à tração por compressão - por amostra
150,00
12.6
Ensaios em concreto
12.6.1
Dosagem racional - por unidade
2.000,00
12.6.2
Compressão axial simples - por corpo de prova
50,00
12.6.3
Esclerometria (05 pontos) - por unidade
50,00
12.6.4
Moldagem e cura de cp concreto - por corpo de prova
100,00
12.6.5
Extração de corpo de prova sonda rotativa - por amostra
100,00
12.6.6
Resistência à tração por compressão - por amostra
20,00
12.7
Preparação de amostra para ensaios
12.7.1
Preparação para ensaio de abrasão Los Angeles - por amostra
100,00
12.7.2
Preparação para ensaio de durabilidade (sanidade) - por amostra
200,00
12.7.3
Preparação para ensaio de adesividade - por amostra
50,00
12.7.4
Preparação para ensaio de índice de forma - por amostra
150,00
12.8
Outros serviços de laboratório
12.8.1
Destilação de tricloro-tileno - por litro
12,00
12.8.2
Destilação d’água - por litro
5,00
12.8.3
Aferição de viga Benkelman - por unidade
800,00
12.8.4
Medida de deflexão com viga Benkelman - por quilômetro
500,00
12.8.5
Inventário de superfície (PRO-08/78) - por quilômetro
300,00
12.8.6
Aferição de anel dinamométrico - por unidade
120,00
12.9
Recursos para inspeções e levantamentos em campo
12.9.1
Engenheiro - por hora
63,58
12.9.2
Laboratorista - por hora
17,97
12.9.3
Auxiliar de laboratório - por hora
8,65
12.9.4
Topógrafo - por hora
18,28
12.9.5
Auxiliar de topografia - por hora
8,64
12.9.6
Desenhista - por hora
15,82
12.9.7
Auxiliar técnico - por hora
11,29
12.9.8
Diária nível superior - por hora
110,00
12.9.9
Diária de nível médio - por hora
100,00
12.9.10
Automóvel - unidade/mês
2.590,00
12.9.11
Veículo utilitário 4tf - unidade/mês
3.294,00
(Redação dada pela LEI 14.263, de 2007) (Vide LEI 16.296, de 2013)
TABELA IV
TABELA V
TABELA VI
TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS
(Renumerada pelas LEIS 10.058, de 1995; 10.298, de 1996)
GRUPO
NOME
VALOR
REF.
A
PETRÓLEO:
Indústria
10
UFR
Comércio
10
UFR
Depósito
10
UFR
GASOLINA:
Indústria
10
UFR
Comércio
10
UFR
Depósito
10
UFR
GÁZ LIQÜEFEITO:
Indústria
10
UFR
Comércio
10
UFR
Depósito
10
UFR
CELULÓIDE:
Indústria
10
UFR
Comércio
10
UFR
Depósito
BENZINA:
Indústria
10
UFR
Comércio
10
UFR
Depósito
10
UFR
FOGOS DE ARTIFÍCIO
Indústria
10
UFR
Comércio
10
UFR
Depósito
10
UFR
EXPLOSIVOS E DERIVADOS:
Indústria
10
UFR
Comércio
10
UFR
Depósito
10
UFR
ÁLCOOL:
Indústria
10
UFR
Depósito
10
UFR
AGUARDENTE
Indústria
10
UFR
Depósito
10
UFR
B
VEÍCULOS MOTORIZADOS:
Indústria
9,8
UFR
Usinas Met. e Siderúrgica
9,8
UFR
BREU:
Depósito
9,8
UFR
Comércio
9,8
UFR
VERNIZES
Comércio
9,8
UFR
Depósito
9,8
UFR
C
AÇÚCAR:
Indústria
9,6
UFR
VIDROS
Indústria
9,6
UFR
TINTAS
Indústria
9,6
UFR
FUMOS
Indústria
9,6
UFR
Comércio
9,6
UFR
Depósito
9,6
UFR
CIGARROS:
Indústria
9,6
UFR
Comércio
9,6
UFR
Depósito
9,6
UFR
BEBIDAS ALCOÓLICAS:
Indústria
9,6
UFR
Comércio
9,6
UFR
Depósito
9,6
UFR
ARMAS E MUNIÇÕES
Indústria
9,6
UFR
Comércio
9,6
UFR
Depósito
9,6
UFR
ESTALEIROS DE REPAROS OU CONSTRUÇÃO NAVAL:
Indústria
9,6
UFR
D
ÓLEO LUBRIFICANTE
Indústria
9,4
UFR
CERA
Indústria
9,4
UFR
INSETICIDAS E SIMILARES:
Indústria
9,4
UFR
GRAXA
Comércio
9,4
UFR
Depósito
9,4
UFR
QUEROSENE
Comércio
9,4
UFR
Depósito
9,4
UFR
POSTOS DE GASOLINA E LUBRIFICANTES DE VEÍCULOS:
E
LACTICÍNIOS
Indústria
9,2
UFR
CONSERVAS:
Indústria
9,2
UFR
CONSERVAS DE CARNES:
Indústria
9,2
UFR
CONSERVAS DE PEIXES E DERIVADOS:
Indústria
9,2
UFR
PLÁSTICOS:
Indústria
9,2
UFR
Comércio
9,2
UFR
Depósito
9,2
UFR
BORRACHAS:
Indústria
9,2
UFR
Comércio
9,2
UFR
Depósito
9,2
UFR
OLEADOS E SIMILARES:
Indústria
Depósito
Comércio
9
UFR
F
CASAS DE DIVERSÃO
Cinemas
Serviços
9
UFR
TEATROS:
Serviços
9
UFR
BOATES:
Serviços
9
UFR
CABARÉS:
Serviços
9
UFR
DANCINGS:
Serviços
9
UFR
CLUBES:
Serviços
9
UFR
PARQUES DE DIVERSÕES E CONGÊNERES: Outros
9
UFR
CASAS DE LOTÉRIAS: Outros
9
UFR
BILHARES: Outros
9
UFR
SINUCAS: Outros
9
UFR
FUTEBOL MECANIZADO: Outros
9
UFR
APARELHOS ELETRÔNICOS: Outros
9
UFR
BOLICHES E OUTROS JOGOS PERMITIDOS: Outros
9
UFR
G
COLCHÕES E ESTOFADOS: Indústria
8,8
UFR
TAPETES: Indústria
8,8
UFR
CORTINAS: Indústria
8,8
UFR
TECIDOS: Indústria
8,8
UFR
ROUPAS: Indústria
8,8
UFR
H
BEBIDAS E REFRIGERANTES EM ÁLCOOL: Indústria
8,6
UFR
I
PRODUTOS QUÍMICOS:
Indústria
8,4
UFR
Comércio
8,4
UFR
Depósito
8,4
UFR
PRODUTOS FARMACÊUTICOS:
Indústria
8,4
UFR
Comércio
8,4
UFR
Depósito
8,4
UFR
EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS: Serviços
8,4
UFR
EMORESAS DE MUDANÇA:
Serviços
8,4
UFR
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS: Serviços
8,4
UFR
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS: Serviços
8,4
UFR
EMORESAS DE TERRAPLANAGEM E SIMILARES: Serviços
8,4
UFR
J
ESTABELECIMENTOS DE HORTELARIA:
8,2
UFR
PENSÕES: Serviços
8,2
UFR
DORMITÓRIOS: Serviços
8,2
UFR
HOTÉIS: Serviços
8,2
UFR
BARES: Serviços
8,2
UFR
RESTAURANTES: Serviços
8,2
UFR
CHURRASCARIAS: Serviços
8,2
UFR
PASTELARIAS: Serviços
8,2
UFR
LANCHONETES: Serviços
8,2
UFR
SORVETERIAS: Serviços
8,2
UFR
K
COLCHÕES E ESTOFADOS:
Comércio
8
UFR
Depósito
8
UFR
ESTOPAS:
Comércio
8
UFR
Depósito
8
UFR
L
SECRETARIAS: Indústria
7,5
UFR
MARCENARIAS: Indústria
7,5
UFR
CAPINTARIAS: Indústria
7,5
UFR
NÍVEIS E MADEIRA:
Indústria
7,5
UFR
Comércio
7,5
UFR
Depósito
7,5
UFR
LAMINADOS:
Indústria
7,5
UFR
Comércio
7,5
UFR
Depósito
7,5
UFR
FÓRMICA (Móveis):
Indústria
7,5
UFR
Comércio
7,5
UFR
Depósito
7,5
UFR
MÓVEIS DE AÇO:
Indústria
7,5
UFR
Comércio
7,5
UFR
Depósito
7,5
UFR
MÓVEIS DE VIME:
Indústria
7,5
UFR
Comércio
7,5
UFR
Depósito
7,5
UFR
M
DOCES: Indústria
7
UFR
MASSA ALIMENTÍCIA: Indústria
7
UFR
BISCOITOS: Indústria
7
UFR
PADARIAS: Comércio
7
UFR
CONFEITARIA E SIMILARES: Comércio
7
UFR
MOINHOS: Indústria
7
UFR
TORREFAÇÕES: Indústria
7
UFR
MATERIAIS ELÉTRICOS: Comércio
7
UFR
N
ARTIGOS RELIGIOSOS: Comércio
6,5
UFR
MATERIAL DE LIMPEZA DOMÉSTICA: Comércio
6,5
UFR
LAVANDERIAS E TINTURARIA:
6,5
UFR
O
ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES: Serviços
6
UFR
SANATÓRIOS: Serviços
6
UFR
ASILOS: Serviços
6
UFR
CLÍNICAS MÉDICAS: Serviços
6
UFR
CASAS DE SAÚDE, DE RECUPERAÇÃO E REPOUSO: Serviços
6
UFR
PRONTO SOCORRO: Serviços
6
UFR
AMBULATÓRIOS: Serviços
6
UFR
GINÁSIO DE CORREÇÃO FÍSICA, MASSAGENS, GINÁSTICAS, BANHOS: De Duchas
6
UFR
BANCO DE SANGUE: Serviços
6
UFR
LABORATÓRIOS DE ANÁLISES, RADIOGRAFIAS, ELETRICIDADE MÉDICAS E CONGÊNERES: Serviços
6
UFR
P
PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS: Comércio
5,5
UFR
ESTABELECIMENTOS DE CORRETAGEM: Serviços
5,5
UFR
AGÊNCIAS DE CORRETAGENS: Serviços
5,5
UFR
AGÊNCIAS PARA VENDAS DE AUTOMÓVEIS: Comércio
5,5
UFR
AGÊNCIAS DE TURISMO E PARA VENDA DE PASSAGENS TERRESTRES: Serviços
5,5
UFR
Q
ANIMAIS E AVES - MATADOUROS E ABATEDOUROS: Outros
5,5
UFR
AÇOUGUES: Comércio
5,5
UFR
ARMAZÉNS GERAIS:
5
UFR
SILOS:
5
UFR
DEPÓSITO, GUARDA-MÓVEIS E CORRELATOS: Outros
5
UFR
PAPEL:
Indústria
4,5
UFR
Comércio
4,5
UFR
R
Depósito
4,5
UFR
COURO:
Indústria de Transformação
4,5
UFR
Indústria de Beneficiamento
4,5
UFR
Comércio
4,5
UFR
Depósito
4,5
UFR
PELES:
Indústria de Beneficiamento
4,5
UFR
Indústria de Transformação
4,5
UFR
Comércio
4,5
UFR
Depósito
4,5
UFR
CALÇADOS: Indústria
4,5
UFR
BOLSAS E ARTIGOS DE COURO: Indústria
4,5
UFR
PAPELARIAS: Comércio
4,5
UFR
LIVRARIAS: Comércio
4,5
UFR
TIPOGRAFIAS E GRÁFICAS: Serviços
4,5
UFR
S
GELO:
Indústria
4
UFR
Comércio
4
UFR
CERÂMICA:
Indústria
4
UFR
Comércio
4
UFR
LADRILHOS:
Indústria
4
UFR
Comércio
4
UFR
MÁRMORES:
Indústria de Beneficiamento
4
UFR
Indústria de Transformação
4
UFR
Comércio
4
UFR
MANILHAS:
Indústria
4
UFR
Comércio
4
UFR
ARTEFATOS DE CIMENTO E SIMILARES:
Indústria
4
UFR
Comércio
4
UFR
OFICINAS MECÂNICAS E DE CONSERTOS EM GERAL: Serviços
4
UFR
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO: Comércio
UFR
FERRAGENS: Comércio
4
UFR
LAMINAÇÃO: Comércio
4
UFR
ARTEFATOS DE FERRO: Comércio
4
UFR
MÁQUINAS E APARELHOS AGRÍCOLAS: Comércio
4
UFR
MÁQUINAS E APARELHOS CIRÚRGICOS: Comércio
4
UFR
MÁQUINAS E APARELHOS HOSPITALARES: Comércio
4
UFR
MÁQUINAS E APARELHOS DENTÁRIOS: Comércio
4
UFR
APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS: Comércio
4
UFR
T
Outros estabelecimentos comerciais ou industriais, não previstos nos grupos acima:
3,5
UFR
Médicos, Dentistas, Veterinários, Enfermeiros, Protéticos, Ortopedistas, Fisioterapeutas e Congêneres:
3,5
UFR
Advogados, solicitadores e provisionadores: Serviços
3,5
UFR
Agentes de propriedades industrial, despachantes, peritos e avaliadores particulares, tradutores e intérpretes e congêneres: Serviços
3,5
UFR
Engenheiros, Arquitetos, Urbanistas, Projetistas, Calculistas, Desenhistas, Técnicos, Construtores, Empreiteiros, Decoradores, Psicanalistas e congêneres: Serviços
3,5
UFR
Serviços de Demolição, Conservação e Reparação de Edifícios, Estradas, Pontes e outras obras de Engenharia e suas Congêneres: Serviços
3,5
UFR
Contadores, Auditores, Economistas, Técnicos m Contabilidade, Barbeiros, Cabeleireiros, Manicures, Pedicures, Institutos de Beleza e Congêneres: Serviços
3,5
UFR
Agenciamento Corretagem ou Intermediação de Seguros da Compra e Venda de bens Móveis ou Imóveis de quaisquer atividades congêneres: Serviço
3,5
UFR
Organização de Feiras de Amostras, de Congressos e Reuniões Similares: Serviços
3,5
UFR
Elaboração de Cópias ou Reprodução de Plantas, Desenhos e Documentos:
3,5
UFR
Locação de Bens Móveis, Locação de Espaço em Bens Imóveis a Título de Hospedagem: Outro
3,5
UFR
EMPRESAS LIMPADORAS: Serviço
3.5
UFR
Estudos Fotográficos e Cinematográficos, Inclusive Revelações, Ampliações e Outros não Tirados nos Grupos aqui citados: Serviços
3,5
UFR
U
ARTIGOS DE BELEZA E DE TOUCADOR: Comércio
3
3
ARMARINHOS: Comércio
3
UFR
BOUTIQUES: Comércio
3
UFR
BRINQUEDOS: Comércio
UFR
V
Estabelecimentos de Ensinos de Letras, Música ou Artes: Outros
2,5
UFR
Estabelecimentos de Ensino de Datilografia, Estenografia ou Ensino de Qualquer Grau de Natureza: Outros
2,5
UFR
INSTRUMENTOS MUSICAIS:
Indústria
22,5
UFR
Comércio
2,5
UFR
DISCOTECAS: Outro
2,5
UFR
MATERIAL DE ORNAMENTAÇÃO: Comércio
2,5
UFR
MATERIAL DE ESCRITÓRIOS: Comércio
2,5
UFR
JOALHERIA: Comércio
2,5
UFR
ÓTICAS: Comércio
2,5
UFR
PRATARIA: Comércio
2,5
UFR
BIJOUTERIAS E SIMILARES: Comércio
2,5
UFR
X
CEREAIS E OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS: Comércio
1,5
UFR
Y
DOCES, BISCOITOS, BALAS, CHOCOLATES, BOMBONS E SIMILARES: Comércio
1
UFR
Z
PLANTAS ORNAMENTAIS: Comércio
0,5
UFR
SEMENTES AGRÍCOLAS: Comércio
0,5
UFR
FLORICULTURA: Comércio
0,5
UFR
FRUTAS: Comércio
0,5
UFR
PRODUTOS AGRÍCOLAS E HORTIGRANJEIROS: Comércio
0,5
UFR
PÁSSAROS E PEQUENOS ANIMAIS: Comércio
0,5
UFR
TABELA V
TABELA VI
TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS
(Renumerada pelas LEIS 10.058, de 1995; 10.298, de 1996)
EDIFICAÇÕES
UFR
a)
com área até 501m² até 750m²
20,0
b)
com área de 751m² até 1500m²
40,0
c)
com área de 1501m² até 3000m²
80,0
d)
com área de 3001m² até 6000m²
160,0
e)
com área acima de 6001m²
320,0
EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS
UFR
a)
com área de 201m² até 500m²
40,0
b)
com área de 501m² até 1500m²
80,0
c)
com área de 1501m² até 4000m²
160,0
d)
com área de 4001m² até 8000m²
320,0
e)
com área acima de 8001m²
640,0
EDIFICAÇÕES COMERCIAIS, ESCOLARES, DE REUNIÃO DE PÚBLICO, HOSPITALAR/AMBULATORIAL, GARAGENS, DEPÓSITOS DE INFLAMÁVEIS, DEPÓSITO DE EXPLOSIVO/MUNIÇÕES E ESPECIAIS
UFR
a)
com área de 51m² até 150m²
20,0
b)
com área de 151m² até 300m²
40,0
c)
com área de 301m² até 750m²
80,0
d)
com área de 751m² até 1500m²
160,0
e)
com área acima de 1501m²
320,0
(Redação dada pela LEI 10.058, de 1995)
TABELA VI
TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS
Edificações multifamiliares e mistas, industriais, comerciais, bancarias, escolares, de reunião de publico, hospitalar / ambulatorial, depósito de inflamáveis, depósito de explosivos/munições e especiais - por mês
UFIR
11
Com até 200 m2*
30
12
Com área de 201 m2 até 2.000m2
70
13
Com área de2.001m2 até 4.000m2
150
14
Com área acima de 4.001m2
300
* Exceto edificações multifamiliares
(Redação dada pela LEI 10.298, de 1996)
TABELA VI
ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS – TSI
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
R$
1
Edificação residencial (multifamiliar, coletiva e transitória), comercial, industrial, mistas, pública, escolar, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial/laboratorial, garagem, depósito de inflamáveis, depósito de explosivo e/ou munições e edificações especiais em conformidade com as Normas de Segurança Contra Incêndio
1.1
Com área até 200 m2 (exceto edificações multifamiliar)
60,00
1.2
Com área de 201 m2 até 2.000 m2
120,00
1.3
Com área de 2.001 m2 até 4.000 m2
240,00
1.4
Com área acima de 4.001 m2
480,00
Obs.: A incidência da TSI é anual, conforme parágrafo único do art. 14 desta Lei.
(Redação dada pela LEI 13.248, de 2004)
TABELA VI
ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS – TSI
1
Edificação residencial (multifamiliar, coletiva e transitória), comercial, industrial, mista, pública, escolar, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial/laboratorial, garagem, depósito de inflamáveis, depósito de explosivo e/ou munições e edificações especiais em conformidade com as Normas de Segurança Contra Incêndio
1.1
Com área de até 200 m² (exceto edificação multifamiliar)
66,50
1.2
Com área de 200,01 m² até 2.000 m²
133,50
1.3
Com área de 2.000,01 m² até 4.000 m²
267,00
1.4
Com área acima de 4.000 m²
534,00
(Redação dada pela LEI 14.131, de 2007)
TABELA VI
ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS – TSI
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
VALOR R$
1
Edificação residencial (multifamiliar, coletiva e transitória), comercial, industrial, mistas, pública, escolar, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial/laboratorial, garagem, depósito de inflamáveis, depósito de explosivo e/ou munições e edificações especiais em conformidade com as Normas de Segurança Contra Incêndio
1.1
Com área até 200m² (exceto edificações multifamiliar)
73,90
1.2
Com área de 201m² até 2.000m²
148,40
1.3
Com área de 2.001m² até 4.000m²
296,90
1.4
Com área acima de 4.001m²
593,80
(Redação dada pela LEI 14.957, de 2009) (Vide LEI 15.711, de 2011)
TABELA V
TABELA VI
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E VISTORIA
(Redação renumerada pelas LEIS 10.058, de 1995)
UFR
Sistema Preventivo por Extintores
2
Sistema Hidráulico Preventivo
4
Central de GLP
6
Pára-raios
10
Escada Enclausurada
8
Corte de árvores, em ação preventiva contra potencial riscos ou sinistros, requerida pelo interessado
até 2 (duas)
5
de 3 (três) a 4 (quatro)
7
de 5 (cinco) a 6 (seis)
9
de 7 (sete) a 8 (oito)
12
de 9 (nove) a 10 (dez)
15
Acima de 10 (dez)
18
e mais 2 (duas) UFR por corte que exceder
TABELA V
TABELA VI
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS E CONSTRUÇÃO E VISTORIA
(Redação renumerada pelas LEIS 10.058, de 1995)
Extintores
5,0 UFR
Hidráulica preventivo gravitacional
10,0 UFR
Por bombas
15,0 UFR
Gás combustível centralizado (GLP)
9,0 UFR
Saída de emergência
6,0 UFR
Pará –raio
5,0 UFR
Alarme
5,0 UFR
Iluminação de emergência
5,0 UFR
Local para resgate aéreo
5,0 UFR
Sprinkler
16,0 UFR
Gás carbônico e Mulsyfire
15,0 UFR
(Redação dada pela LEI 8.946, de 1992)
TABELA V
TABELA VI
TABELA VII
TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS
(Renumerado pelas LEIS 10.058, de 1995; 10.298, de 1996)
Projetos novos de: edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósito de explosivos/munições e especiais
0,21 UFR por m2 de área construída.
Alteração de projetos de: edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósito de explosivos/munições e especiais
0,05 UFR por m2 de área construída
Retorno de projetos, após o 3º protocolo do mesmo processo de: edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósito de explosivos/munições e especiais
0,04 UFR por m2 de área construída
Vistorias para fins de liberação de habite-se em: edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósito de inflamáveis, depósito de explosivos/munições e especiais
0,29 UFR por m2 de área construída
Retorno de vistorias, após a 3º vistoria de retorno, para fins deliberação de habite-se em: edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósito de explosivos/munições e especiais
0,10 UFR por m2 de área construída
Vistorias para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em: edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósito de explosivos/munições e especiais
10 UFR até 85m2 de área construída, mais 0,12 UFR por m2 de área construída que exceder
Credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros
60 UFR
Renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de bombeiro
50 UFR
Corte de árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado
5 UFR por Bombeiro Militar/hora
Serviço de segurança preventiva contra sinistros (shows, futebol, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares) com cobrança de ingresso e ou inscrições
4 UFR por Bombeiro Militar/hora
Curso de atualização, treinamento e seminário para o público externo
120 UFR até 40 participante e até 20 horas/aula, mais 10,0 UFR por participante e ou hora aula que exceder.
Palestras para o público externo
120 UFR
(Redação dada pela LEI 10.058, de 1995)
TABELA VII
TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS
UFIR
1
Projetos novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída
0,3
2
Vistorias para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos, munições e especiais - por m2 de área construída
0,3
3
Alteração de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósito de inflamáveis, depósito de explosivos/ munições e especiais - por m2 de área construída
0,1
4
Retorno de projetos, após o 3º protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/ munições e especiais - por m2 de área construída
0,1
5
Retomo de vistorias, após a 3ª vistoria de retorno para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída
0,2
6
Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída
0,2
7
Credenciamento e renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros
80
8
Reboque de embarcação por ação preventiva sem risco em potencial - pormilha/hora
120
9
Corte de árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado - por bombeiro militar/hora
5
10
Extermínio de insetos, em propriedades privadas solicitadas por qualquer pessoa física ou jurídica - por bombeiro militar/horas
5
10
Captura, manejo ou extermínio de insetos em propriedades privadas, sem risco potencial, solicitadas por qualquer pessoa física ou jurídica - por policial militar/hora (Redação dada pela LEI 12.064, de 2001)
R$ 11,00
11
Taxa de produção ambulatorial, pagas pelo Sistema Unificado de Saúde ás Unidades Ambulatoriais, referentes aos atendimentos pré-hospitalares prestados pelo Corpo de Bombeiros - por atendimento ou por valor pago pelo SUS
30
12
Busca de bens submersos (motores, embarcações, carros outros) – por bombeiro/hora
25
13
Serviço de vigilância eletrônica (telealarme incêndios, linha especial de emergência) - por alarme instalado/por mês
40
14
Recarga de cilindros de mergulho ou assemelhados - por cilindro
8
15
Teste de mangueiras - por teste realizado em cada lance
8
16
Laudo pericial - por bombeiro-militar/hora
R$ 21,00
17
Laudo técnico - por bombeiro-militar/hora
R$ 11,00
18
Ensaio em equipamentos de proteção contra incêndio e pânico - por bombeiro-militar/hora
R$ 11,00
19
Manutenção ou recarga de extintores e de cilindros de ar comprimido - por bombeiro-militar/hora
R$ 11,00
(Redação dada pela LEIS 10.298, de 1996; 12.064, de 2001)
TABELA VII
ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS – TPCS
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
R$
1
Projetos novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída
0,35
2
Vistorias para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída
0,35
3
Alteração de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída
0,13
4
Retorno de projetos, após o 3º protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída
0,13
5
Retorno de vistorias, após a 3ª vistoria de retorno para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída
0,20
6
Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída
0,20
7
Credenciamento e renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros Militar - a cada dois anos
100,00
8
Reboque de embarcação por ação preventiva sem risco em potencial - por milha/hora
120,00
9
Corte de árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado - por bombeiro militar/hora
11,00
10
Captura, manejo ou extermínio de insetos em propriedades privadas, sem risco potencial, solicitadas por qualquer pessoa física ou jurídica - por bombeiro militar/hora
11,00
11
Taxa de produção ambulatorial, pagas pelo Sistema Unificado de Saúde às Unidades Ambulatoriais, referentes aos atendimentos pré-hospitalares prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar - por atendimento ou por valor pago pelo SUS
39,00
12
Busca de bens submersos (motores, embarcações, carros, outros) - por bombeiro militar/hora
25,00
13
Serviço de vigilância eletrônica (telealarme incêndios, linha especial de emergência) - por alarme instalado/por mês
120,00
14
Recarga de cilindros com ar respirável - por cilindro
11,00
15
Laudo pericial - por bombeiro militar/hora, Oficial BM
25,00
16
Laudo técnico - por bombeiro militar/hora, Praça BM
11,00
17
Ensaio em equipamentos de proteção contra incêndio e pânico - por bombeiro militar/hora
11,00
18
Manutenção ou recarga de extintores e de cilindros de ar comprimido - por bombeiro militar/hora
11,00
19
Teste de mangueiras - por teste realizado em cada lance
11,00
20
Serviço de segurança preventiva contra sinistros (shows, futebol, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares) com cobrança de ingresso e ou inscrições - por bombeiro militar/hora
11,00
21
Curso de atualização, treinamento e seminário para o público externo - com até 20 participantes e até 20 horas/aula (50 minutos/hora)
220,00
22
Palestras para o público externo até 02 horas/palestra (50 minutos/hora)
120,00
23
Compêndio de normas sobre segurança contra incêndios - por exemplar
25,00
(Redação dada pela LEI 13.248, de 2004)
TABELA VII
ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS - TPCS
1
Projetos novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída
0,38
2
Vistorias para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída
0,38
3
Alteração de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída
0,14
4
Retorno de projetos, após o 3º protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída
0,14
5
Retorno de vistorias, após a 3ª vistoria de retorno para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída
0,22
6
Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída
0,22
7
Credenciamento e renovação de credenciamento de empresas junto ao corpo de bombeiros militar - a cada dois anos
111,00
8
Reboque de embarcação por ação preventiva sem risco potencial - por milha/hora
133,50
9
Corte de árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado - por bombeiro militar/hora
12,00
10
Captura, manejo ou extermínio de insetos em propriedades privadas, sem risco potencial, solicitados por qualquer pessoa física ou jurídica - por bombeiro militar/hora
12,00
11
Taxa de produção ambulatorial, paga pelo sistema unificado de saúde às unidades ambulatoriais, referentes aos atendimentos pré-hospitalares prestados pelo corpo de bombeiros militar - por atendimento ou por valor pago pelo SUS
43,00
12
Busca de bens submersos (motores, embarcações, carros, outros) - por bombeiro militar/hora
27,50
13
Serviço de vigilância eletrônica (telealarme incêndios, linha especial de emergência) - por alarme instalado/mês
133,50
14
Recarga de cilindros com ar respirável - por cilindro
12,00
15
Laudo pericial - por bombeiro militar/hora, oficial BM
27,50
16
Laudo técnico - por bombeiro militar/hora, praça BM
12,00
17
Ensaio em equipamentos de proteção contra incêndio e pânico - por bombeiro militar/hora
12,00
18
Manutenção ou recarga de extintores e de cilindros de ar comprimido - por bombeiro militar/hora
12,00
19
Teste de mangueiras - por teste realizado em cada lance
12,00
20
Serviço de segurança preventiva contra sinistros (shows, futebol, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares) com cobrança de ingresso e ou inscrições - por bombeiro militar/hora
12,00
21
Curso de atualização, treinamento e seminário para o público externo - com até 20 participantes e até 20 horas/aula (50 minutos/hora)
244,50
22
Palestras para o público externo até 02 horas/palestra (50 minutos/hora)
133,50
23
Compêndio de normas sobre segurança contra incêndios - por exemplar
27,50
(Redação dada pela LEI 14.131, de 2007)
TABELA VII
ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS – TPCS
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
VALOR R$
1
Projetos novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída
0,42
1
Projetos novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m² (Redação dada pela Lei 17.430/17)
0,66
2
Vistorias para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída
0,42
2
Vistorias para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m² (Redação dada pela Lei 17.430/17)
0,66
3
Alteração de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída
0,16
3
Alteração de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m² (Redação dada pela Lei 17.430/17)
0,25
4
Retorno de projetos, após o 3º protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída
0,16
4
Retorno de projetos, após o terceiro protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m² (Redação dada pela Lei 17.430/17)
0,25
5
Retorno de vistorias, após a 3ª vistoria de retorno para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída
0,24
5
Retorno de vistorias, após a terceira vistoria de retorno para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m² (Redação dada pela Lei 17.430/17)
0,38
6
Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída
0,24
6
Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m² (Redação dada pela Lei 17.430/17)
0,38
7
Credenciamento e renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros Militar - a cada dois anos
123,40
8
Reboque de embarcação por ação preventiva sem risco em potencial - por milha/hora
148,40
9
Corte de árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado - por bombeiro militar/hora
13,30
10
Captura, manejo ou extermínio de insetos em propriedades privadas, sem risco potencial, solicitadas por qualquer pessoa física ou jurídica - por bombeiro militar/hora
13,30
11
Taxa de produção ambulatorial, paga pelo Sistema Unificado de Saúde às Unidades Ambulatoriais, referentes aos atendimentos pré-hospitalares prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar - por atendimento ou por valor pago pelo SUS
47,80
12
Busca de bens submersos (motores, embarcações, carros, outros) - por bombeiro militar/hora
30,50
13
Serviço de vigilância eletrônica (telealarme incêndios, linha especial de emergência) - por alarme instalado/mês
148,40
14
Recarga de cilindros com ar respirável - por cilindro
13,30
15
Laudo pericial - por bombeiro militar/hora, Oficial BM
30,50
16
Laudo técnico - por bombeiro militar/hora, Praça BM
13,30
17
Ensaio em equipamentos de proteção contra incêndio e pânico - por bombeiro militar/hora
13,30
18
Manutenção ou recarga de extintores e de cilindros de ar comprimido - por bombeiro militar/hora
13,30
19
Teste de mangueiras - por teste realizado em cada lance
13,30
20
Serviço de segurança preventiva contra sinistros (shows, futebol, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares) com cobrança de ingresso e ou inscrições - por bombeiro militar/hora
13,30
21
Curso de atualização, treinamento e seminário para o público externo - com até 20 participantes e até 20 horas/aula (50 minutos/hora)
271,80
22
Palestras para o público externo até 02 horas/palestra (50 minutos/hora)
148,40
23
Compêndio de normas sobre segurança contra incêndios - por exemplar
30,50
24
Emissão de relatório preventivo contra incêndios para adequação de edificação às normas vigentes, pós-vistoria - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m² (Redação incluída pela Lei 17.430/17)
0,66
(Redação dada pela LEI 14.957, de 2009) (Vide LEI 15.711, de 2011; 16.296, de 2013)
TABELA VI
TABELA VII
TABELA VIII
TAXA DE SEGURANÇA CONTRA DELITOS
(Redação renumerada pelas LEIS 10.058, de 1995; 10.298, de 1996)
Estabelecimentos Bancários
50 UFR
Joalherias, Guardas de Valores e Casas de Crédito
30 UFR
Estabelecimentos Industriais
20 UFR
Estabelecimentos Comerciais e Prestações de Serviços
10 UFR
Estabelecimentos de Diversões Públicos e Esportivos
8 UFR
TABELA VIII
TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS
Estabelecimento bancários
15,0 UFR
Joalherias, guardas de valores e casas de créditos
7,5 UFR
Estabelecimentos industriais
10,0 UFR
Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços
6,0 UFR
Estabelecimentos de diversões públicas e esportivas
3,0 UFR
(Redação dada pela LEI 8.946, de 1992)
TABELA VIII
TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, JOALHERIAS, GUARDA DE VALORES E CASAS DE CRÉDITOS
A)
Com área até 300m2
50,0 UFR
B)
Com área de 301m2 até 750m2
100,0 UFR
C)
Com área de 751m2 até 1500m2
200,0 UFR
D)
Com área de 1501m2 até 300m2
400,0 UFR
E)
Com área acima de 3001m2
800,0 UFR
ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS
A)
Com área até 200m2
20,0 UFR
B)
Com área de 201m2 até 500m2
40,0 UFR
C)
Com área de 501m2 até 1500m2
80,0 UFR
D)
Com área de 1501m2 até 4000m2
160,0 UFR
E)
Com área de 4001m2 até 8000m2
320,0 UFR
F)
Com área acima de 8001m2
640,0 UFR
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, PRESTADORES DE SERVIÇOS
A)
Com área até 50m2
10,0 UFR
B)
Com área de 51m2 até 150m2
20,0 UFR
C)
Com área de 151m2 até 300m2
40,0 UFR
D)
Com área de 301m2 até 750m2
80,0 UFR
E)
Com área de 751m2 até 1500m2
160,0 UFR
F)
Com área de 1501m2 até 3000m2
320,0 UFR
G)
Com área acima de 3001m2
640,0 UFR
(Redação dada pela LEI 10.058, de 1995)
TABELA VIII
TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS
1
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, JOALHERIAS, GUARDA DE VALORES E CASAS DE CRÉDITOS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇO
por mês
11
Com até 200 m2
30
12
Com área de 201 m2 até 2.000 m2
70
13
Com área de 2.001 m2 até 4.000 m2
150
14
Com área acima de 4.001 m2
300
(Redação dada pela LEI 10.298, de 1996)
TABELA VIII
ATOS DA POLÍCIA MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
R$
1.1
Com área de até 200 m2
60,00
1.2
Com área de 201 m2 até 2.000 m2
120,00
1.3
Com área de 2.001 m2 até 4.000 m2
240,00
1.4
Com área acima de 4.001 m2
480,00
(Redação dada pela LEI 13.248, de 2004)
TABELA VIII
ATOS DA POLÍCIA MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS
1
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, JOALHERIAS, GUARDAS DE VALORES E CASA DE CRÉDITOS, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS - POR ANO
1.1
Com área de até 200 m²
66,50
1.2
Com área de 200,01 m² até 2.000 m²
133,50
1.3
Com área de 2.000,01 m² até 4.000 m²
267,00
1.4
Com área acima de 4.000 m²
534,00
(Redação dada pela LEI 14.131, de 2007)
TABELA VIII
ATOS DA POLÍCIA MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
VALOR R$
1
Estabelecimentos bancários, joalherias, guardas de valores e casa de créditos, estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços - por ano
1.1
Com área de até 200 m²
73,90
1.2
Com área de 200,01 m² até 2.000 m²
148,40
1.3
Com área de 2.000,01 m² até 4.000 m²
296,90
1.4
Com área acima de 4.001 m²
593,80
(Redação dada pela LEI 14.957, de 2009) (Vide LEI 15.711, de 2011)
TABELA VIII
Tabela IX
(Renumerada pela Lei 10.298, de 1996)
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
1
Serviços de segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), com cobrança de ingresso e/ou inscrição
4,0 UFR por policial militar/hora
2
Serviços de segurança preventiva em leilões de jóias e de outras mercadorias
8,0 UFR por policial militar/hora
3
Serviços de segurança preventiva para transporte de valores
80,0 UFR até 5 km mais 8,0 UFR por km rodado que exceder, por viatura
4
Serviço de ronda programada em unidades familiares tipo operação viagem
1,0 UFR por ronda
(Redação dada pela LEI 10.058, de 1995)
TABELA IX
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
UFIR / R$
1
Serviços de segurança preventiva em eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares),com cobrança de ingresso e/ou inscrição - por policial militar ou bombeiro militar/horas
5
1
Serviços de Segurança Preventiva em eventos esportivos e de lazer (shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares, exceto futebol de campo amador ou profissional), com cobrança de ingresso e/ou inscrição - por policial militar ou bombeiro militar/hora(Redação dada pela LEI 11.053, de 1998)
5
1
Serviços de segurança preventiva no âmbito interno dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - por policial-militar ou bombeiro-militar/hora (Redação dada pela LEI 12.064, de 2001)
11,00
2
Serviços de segurança preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - por policial-militar ou bombeiro-militar/hora (Redação dada pela LEI 12.064, de 2001)
5,00
2
3
Serviços de segurança preventiva em leilões de jóias e de outras mercadorias - por policial militar/hora
10
3
Serviço de segurança preventiva para transportes de valores - por viatura/Km
5
3
4
Serviço de segurança preventiva para transportes de valores, animais, prova de vestibular, obras de arte ou de outros materiais, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais-militares, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensado ou fração - valor da variável (Redação dada pela LEI 12.064, de 2001)
5,00
4
5
Serviço de vigilância eletrônica (telealarme, linha especial de emergência) - por alarme instalado, por mês
40
5
6
Serviço de ronda programada em unidades familiares, comerciais, industriais, tipo operação viagem - por ronda
4
7
Serviços de monitoramento externo através de câmara de vídeo em unidades familiares, comerciais, industriais e bancárias - por câmara instalada/mês
43,00
8
Serviços aéreos, que não tenham relação com atividade fim da Polícia Militar - por hora, proporcionalmente
1.596,00
(Redação dada pela LEIS 10.298, de 1996; 12.064, de 2001)
TABELA IX
ATOS DA POLÍCIA MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
R$
1
Serviços de segurança preventiva no âmbito interno dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - Policial Militar/hora
7,00
2
Serviços de segurança preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - Policial Militar/hora
5,00
3
Serviços de segurança preventiva em leilões de jóias e de outras mercadorias - Policial Militar/hora
50,00
4
Serviço de segurança preventiva para transportes de valores, animais, prova de vestibular, obras de arte ou de outros materiais, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais militares, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensado ou fração - somatório das variáveis
7,00
5
Serviço de vigilância eletrônica, como por exemplo, (telealarme, linha especial de emergência) - por aparelho instalado/mês
55,00
6
Serviço de ronda programada em unidades familiares, comerciais, industriais, tipo operação - viagem por ronda
10,00
7
Serviço de monitoramento externo através de câmera de vídeo em unidades familiares, comerciais, industriais e bancárias - câmeras instaladas/mês
55,00
8
Serviços aéreos que não tenham relação com atividade fim da Polícia Militar - por hora, proporcionalmente
2.100,00
(Redação dada pela LEI 13.248, de 2004)
TABELA IX
ATOS DA POLÍCIA MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
1
Serviços de segurança preventiva no âmbito interno dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - policial militar/hora
7,50
2
Serviços de segurança preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - policial militar/hora
5,50
3
Serviços de segurança preventiva em leilões de jóias e de outras mercadorias - por policial militar/hora.
55,50
4
Serviço de segurança preventiva para transportes de valores, animais, prova de vestibular, obras de arte ou de outros materiais, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensado ou fração - somatório das variáveis
7,50
5
Serviço de vigilância eletrônica, como por exemplo (telealarme, linha especial de emergência) - por aparelho instalado/mês
61,00
6
Serviço de ronda programada em unidades familiares, comerciais, industriais, tipo operação - viagem por ronda
11,00
7
Serviço de monitoramento externo através de câmera de vídeo em unidades familiares, comerciais, industriais e bancárias - câmeras instaladas/mês
61,00
8
Serviços aéreos que não tenham relação com atividade fim da polícia militar - por hora, proporcionalmente
2.331,00
(Redação dada pela LEI 14.131, de 2007)
TABELA IX
ATOS DA POLÍCIA MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
VALOR R$
1
Serviços de segurança preventiva no âmbito interno dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - Policial Militar/hora
8,30
1
Serviços de segurança preventiva no âmbito interno dos eventos esportivos e de lazer, tais como shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - policial militar/hora (Redação dada pela Lei 17.430/17)
24,00
2
Serviços de segurança preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - Policial Militar/hora
6,10
2
Serviços de segurança preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos e de lazer, tais como shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - policial militar/hora (Redação dada pela Lei 17.430/17)
20,00
3
Serviços de segurança preventiva em leilões de joias e de outras mercadorias - por policial militar/hora
61,70
4
Serviço de segurança preventiva para transportes de valores, animais, prova de vestibular, obras de arte ou de outros materiais, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensado ou fração - somatório das variáveis
8,30
5
Serviço de vigilância eletrônica, como por exemplo telealarme, linha especial de emergência - por aparelho instalado/mês
67,80
6
Serviço de ronda programada em unidades familiares, comerciais, industriais, tipo operação - viagem por ronda
12,20
7
Serviço de monitoramento externo através de câmera de vídeo em unidades familiares, comerciais, industriais e bancárias - câmeras instaladas/mês
67,80
8
Serviços aéreos que não tenham relação com atividade fim da Polícia Militar - por hora, proporcionalmente
2.592,00
9
Serviço de segurança preventiva para escolta de artistas, celebridades ou pessoas ilustres que, pelas circunstâncias do serviço prestado, necessitam de acompanhamento policial para o seu deslocamento para eventos de caráter particular, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensadas ou fração - somatório das variáveis (Redação incluída pela Lei 17.430/17)
12,17
10
Serviço de segurança preventiva para escolta de atletas em competições desportivas realizadas em vias públicas que, pelas circunstâncias do serviço prestado, necessitam de acompanhamento policial para segurança durante o percurso ou trajeto, com cobrança de inscrição ou de caráter particular, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensadas ou fração - somatório das variáveis (Redação incluída pela Lei 17.430/17)
12,17
11
Serviço de segurança preventiva para interdição de vias públicas para realização de competições desportivas ou eventos particulares que, pelas circunstâncias do serviço prestado, necessitam de acompanhamento policial para segurança durante o percurso ou trajeto, com cobrança de inscrição ou de caráter particular, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensadas ou fração - somatório das variáveis (Redação incluída pela Lei 17.430/17)
12,17
(Redação dada pela LEI 14.957, de 2009) (Vide LEIS 15.711, de 2011; 16.296, de 2013)
Citada por 113 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1499, de 27 de abril de 2026
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1404, de 6 de fevereiro de 2026 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 19664, de 18 de dezembro de 2025 · 4 menções
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 885, de 31 de outubro de 2025
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 942, de 15 de abril de 2025
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 844, de 14 de fevereiro de 2025 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 473, de 15 de fevereiro de 2024 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 420, de 22 de dezembro de 2023 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 18721, de 30 de outubro de 2023 · 4 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13, de 30 de janeiro de 2023 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2139, de 31 de agosto de 2022 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2141, de 31 de agosto de 2022
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1885, de 28 de abril de 2022 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1681, de 19 de janeiro de 2022
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1670, de 11 de janeiro de 2022 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1661, de 30 de dezembro de 2021 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 18319, de 30 de dezembro de 2021 · 3 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1442, de 26 de agosto de 2021 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1269, de 4 de maio de 2021
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1262, de 29 de abril de 2021 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1187, de 3 de março de 2021 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1106, de 21 de janeiro de 2021 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1064, de 28 de dezembro de 2020 · 3 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 18045, de 23 de dezembro de 2020 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 18044, de 22 de dezembro de 2020 · 3 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 812, de 31 de agosto de 2020 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 810, de 28 de agosto de 2020
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 698, de 30 de junho de 2020 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 586, de 30 de abril de 2020 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 439, de 24 de janeiro de 2020 · 2 menções