Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8946, de 30 de dezembro de 1992
Nº 8946/1992
Altera a redação da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre as Taxas Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"15 - Cadastro de veículo automotor
- por veículo .............................................8,1 UFR"
Florianópolis, 30 dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO I
Maior risco epidemiológico
UFR
22012
Açougues
50
22020
Assadora de aves e outros tipos de carne
10
22039
Cantina escolar
10
22047
Casa de carnes
30
22055
Casa de frios (laticínios e embutidos)
20
22098
Casa de sucos/caldo de cana e similares
10
22110
Comércio atacadista/depósito de produtos perecíveis
60
22071
Confeitaria
40
22063
Cozinha de escolas
30
22080
Cozinha de clube/hotel/motel/creche/boite/similares
30
22101
Cozinha de lactários/hosp/matern/casas saúde
30
22128
Feira livre/comerc amb/(c/venda carne/pescados,
Outros
20
22136
Lanchonete e petiscarias
30
22250
Mercado super/mini (somatório das atividades)
*
22152
Mercearia/armazém (única atividade)
20
22160
Padaria/panificadora
40
22179
Pastelaria
20
22187
Peixaria (pescados e frutos do mar)
40
22195
Pizzaria
40
22209
Produtos congelados
50
22217
Restaurante/buffet/churrascaria
50
22225
Rotisserie
50
22233
Serv-carro/drives-in/quiosque/trailler e similares
20
22241
Sorveteria e /ou posto de venda
20
0
Congêneres (acima) grupo-22
30
Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será a soma em ufr das atividades exercidas
Menor risco epidemiológico
UFR
22500
Bar/boite/wiskeria
20
22586
Bomboniere
20
22527
Café
20
22535
Depósito de bebidas
20
22543
Depósito de frutas e verduras
20
22594
Depósito de produtos não perecíveis
20
22551
Envasadora de chás/cafés/condimentos/especiárias
20
22560
Feira-livre/comércio ambul alimentos não perecíveis
10
22578
Quitanda, frutas e verduras
10
22519
Venda ambulante (carrinho pipoca/milho/
Sanduíche,etc)
10
22594
Comércio atacadista produtos não perecíveis
30
0
Congêneres (acima) grupo-22
20
Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será a soma em ufr das atividades exercidas
Industria de produtos de interesses da saúde – 33
Maior risco epidemiológico
UFR
33014
Agrotóxicos
150
33022
Cosméticos, perfumes e produtos de higiene
150
33030
Insumos farmacêuticos
150
33049
Produtos farmacêuticos
150
33057
Produtos biológicos
150
33065
Produto de uso laboratorial
150
33073
Produtos de uso médico/hospitalar
150
33081
Produtos de uso odontológico
150
33090
Próteses (ortop/estética/auditiva, etc)
150
33103
Saneantes domissanitários
150
0
Congêneres acima
150
Para cada atividade secundária (acima) exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de
15,0
Menor risco epidemiológico
UFR
33502
Embalagens
100
33510
Equip/instrumentos laboratorias
100
33529
Equip/instrumentos médico/hospitalares
100
33537
Equip/instrumentos odontológicos
100
33545
Produtos veterinários
100
0
Congêneres (acima) grupo – 33
100
Para cada atividade secundária (acima) exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de
10.0
Comércio de produtos de interesse da saúde – 44
Maior risco epidemiológico
UFR
44016
Agrotóxicos
50
44024
Com/distrib. De medicamentos
50
44032
Com/distrib de produtos laboratoriais
50
44040
Com/distrib de produtos médico/hospitalar
50
44059
Com/distrib de produtos odontológicos
50
44067
Com/distrib de produtos veterinários
50
44075
Com/distrib de saneantes/domissanitários
50
44083
Produtos químicos
50
0
Congêneres (acima) grupo-44
50
Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será a soma em ufr das atividades exercidas
Menor risco epidemiológico
UFR
44504
Alimentação animal (ração/supletivos)
40
44512
Com/distrib. De cosméticos, perfumes, produtos
Higiene
40
44539
Embalagens
40
44547
Equip/instrumentos agrícolas, ferragens, etc
40
44555
Equip/instrumentos laboratoriais
40
44563
Equip/instrumentos médico/hospitalar
40
44571
Equip/instrumentos odontológicos
40
44580
Fertilizantes/corretivos
40
44598
Prótese (ortop/estética/auditiva,etc)
40
44601
Sementes/selecionadas/mudas
40
0
Congêneres (acima) grupo – 44
40
Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será a soma em ufr das atividades exercidas
Prestação de serviços de saúde – 55
Maior risco epidemológico
Ambulatórios/clínicas
UFR
55018
Ambulatório médico
30
55026
Ambulatório veterinário
20
55034
Banco de leite humano
10
55042
Banco de órgãos (olhos, rins, fígado, etc)
10
55050
Clínica médica
100
55069
Clínica veterinária
50
55077
Hemodiálise
30
55093
Policlínica
100
55085
Pronto socorro
20
Fontes de radiações ionizantes
UFR
55093
Medicina nuclear
100
55107
Radiomunoensaio
50
55123
Radioterapia
50
55131
Radiologia médica
50
55140
Radiologia odontológica
30
Estabelecimentos farmacêuticos
UFR
55158
Farmácia (alopática)
150
55166
Farmácia (homeopática)
150
55174
Drogaria
100
55182
Posto de medicamentos
50
55190
Dispensário de medicamentos
50
55204
Ervanaria
50
55212
Unidade volante
50
55115
Farmácia privativa (hosp/clínica/assoc., etc)
50
Estabelecimentos hospitalares
UFR
55255
Hospital especializado (soma das atividades)
*
55263
Hospital geral (soma das atividades)
*
55271
Hospital infantil (soma das atividades)
*
55280
Maternidade(soma das atividades)
*
Estabelecimentos laboratoriais
UFR
55298
Laboratório de análises clínicas
100,0
55301
Laboratorio de análises bromatológicas
100,0
55310
Laboratorios de anatomia e patologia
100,0
55328
Laboratório de controle qualidade ind Farmacêutica
100,0
55336
Laboratório químico-tóxicológico
100,0
55395
Laboratório cito/genético
100,0
Estabelecimentos de hemoterapia
UFR
55344
Serviço de hemoterapia
100,0
55352
Banco de sangue
80,0
55360
Posto de coleta de sangue
50,0
55379
Agência transfusional de sangue
50,0
55387
Serviço industrial derivados de sangue
100,0
Menor risco epidemiológico
55506
Clínica de fisioterapia e/ou reabilitação
80,0
55514
Clínica de fisioterapia/desintoxicação
80,0
55522
Clínica de psicanálise
80,0
55530
Clínica de odontologia
80,0
55549
Clínica de tratamento e repouso
80,0
55557
Clínica de ortopedia
50,0
55565
Consultório médico
50,0
55573
Consultório odontológico
50,0
55581
Consultório de psicanálise
50,0
55590
Consultório veterinário
50,0
55603
Estabelecimento de massagem
50,0
55611
Laboratório de prótese dentária
50,0
55620
Laboratório de prótese auditiva
50,0
55638
Laboratória de prótese ortopedia
50,0
55654
Laboratório de ótica
50,0
55646
Ótica
30,0
55662
Serviços eventuais(p/arierial, coleta e tipo sangue)..
10,0
0
Congêneres (acima) grupo-55
30,0
Estabelecimentos com mais uma atividade (grupo)-55, o valor da taxa será a soma em ufir das atividades exercidas
Prestação de serviços de interesses da saúde
Maior risco epidemológico
UFR
66001
Asilo
50
66010
Boite
50
66028
Desinsetizadora
80
66036
Desratizadora
80
66044
Estação hidromineral/termal/climatério
50
66052
Estab. Ensino pré-escolar maternal
80
66060
Estab. Ensino pré-escolar creche
80
66079
Estab. Ensino pré-escolar jardim infância
80
66087
Estab. Ensino 1º, 2º e 3º graus e similares
50
66095
Estab. Ensino (todos graus) regime internato
50
66109
Radiologia industrial
100
66117
Sauna
50
66125
Zoológico
20
0
Congêneres (acima) grupo-66
20
Menor risco epidemológico
UFR
66761
Aviário/pequenos animais
30
66508
Academia de ginástica
30
66800
Agência bancárias e similares
10
66532
Barbearia
10
66540
Camping
20
66559
Cárcere
20
66516
Casa de espetáculo (discoteca/baile, similares)
20
66567
Cemitério/necrotério
50
66575
Cinema/auditório/teatro
10
66583
Circo/rodeio
10
66753
Comércio geral (eletrodoméstico, calçado, tecido,
Disco, vest.etc)
20
66630
Dormitório (por cômodo)
20
66796
Escritório em geral
10
66591
Estação tratamento água p/abast. Público
20
66605
Estação tratamento de esgoto
20
66613
Estética facial
20
66834
Floricultura/mudas
20
66818
Garagem/estacionamento coberto
20
66621
Hotel (hospedagem) (por cômodo)
5
66926
Igrejas e similares
10
66788
Lavanderia
20
66648
Motel (hospedagem) (por cômodo)
5
66842
Oficina/consertos
20
66656
Orfanato/patronato
10
66664
Parque
10
66672
Pensão (por cômodo)
3
66680
Piscina coletiva
20
66770
Posto combustível/lubrificante
20
66699
Quartel
20
66702
Salão de beleza/manicure/cabeleireiro
20
66710
Serviço e veículo transporte alimentos
20
66729
Serviço de coleta, transp. E destino do lixo
20
66524
Serviço lavagem de veículos
10
66737
Serviços de limpeza de fossa
20
66745
Serviço de limpeza/desinf. De caixa/poço dágua
20
66850
Transportadora produtos perecíveis (por veículo)
20
66869
Transporte coletivo (terrestre, marítimo e aéreo)
20
0
Congêneres (acima) grupo-66
20
Estabelecimentos com mais de uma atividade (grupo-66), o valor da taxa será a soma em ufr das atividades exercidas
II
Alvará sanitário para habitação
(Área construída em m2)
UFR
Apartamento (prédio) (p/m2)
0,2
Residência (p/m2)
0,2
Ampliação (p/m2)
0,2
Habitação popular até 40 m2 (p/m2)
ISENTO
Sala comercial (p/m2)
0,1
Ginásio/estádio e similares (p/m2)
0,1
Galpão/depósito e similares (p/m2)
0,1
Garagem/estac.coberto (p/m2)
0,1
Estabelecimento de saúde (p/m2)
0,3
Estabelecimento de ensino (p/m2)
0,2
Estabelecimento de ginástica e lazer (p/m2)
0,2
Maternal/creches/jardim infância/asilo (p/m2)
0,3
Habitação coletiva-internato e similares (p/m2)
0,2
Cemitérios e afins (p/m2)
0,02
Congêneres (acima) (p/m2)
0,2
III
Análise de projetos
Apartamento/residência e similares (p/m2)
0,03
Estabelecimento de saúde (p/m2)
0,06
Estabelecimento de ensino (p/m2)
0,03
Estabelecimento de ginástica/lazer e similares (p/m2)
0,03
Estabelecimentos e locais de trabalho (p/m2)
0.03
Maternal/creche/jardim infância/asilo (p/m2)
0,04
Cemitérios e afins (p/m2)
0,02
Congêneres (acima)
0,03
IV
Análise laboratoriais
Tabela de preços de análises
Tabela-a
Análise de alimentos, bebidas, matériais primas para alimentos, aditivos e consultas técnicas
Águas
UFR
Águas industriais
ARBITRAR
Análise química de potabilidade
23,2
Análise bacteriológica de potabilidade
17,4
Análise de potabilidade (química bacteriológica)
34,7
Análise de potabilidade c/ exame detalhado do resíduo
34,7
Para cada elemento do resíduo (acréscimo de)
8,7
Análise microbiológica de água mineral incluindo pseudomonas enterococus e clostrídio sulfito redutor (indicativa)
23,2
Eficiência de filtros para água (bacteriológico)
30,0
Eficiência de filtros para água (químico
23,2
Água de piscina
23,2
Aditivos para alimentos
Aditivos, quimicamente definido
35,0
Aditivos em alimentos, exame quantitativo, cada um
23,2
Aditivos em alimentos, exame qualitativo, cada um
8,7
Mistura de aditivos em preparação para alimentos, cada aditivo a ser determinado
23,2
Teor de bioxina
23,2
Teor de cafeína
23,2
Teor de lactose
23,2
Álcool
Álcool para uso alimentar ou farmacêutico
23,2
Alimentos
Alimentos em geral , naturais ou industrializados, exame bromatológico (voláteis a 105ºc, resíduo mineral fixo, lipídeos, glicídeos
34,8
Exame microscópico e exame microbiológico
34,8
Determinação do glutem
14,4
Determinação de fibras
14,4
Determinação de colesterol, em alimentos com ovos
14,4
Determinação de caseina em alimentos (com prévia consulta junto a seção competente)
14,4
Análise bromatológica, com determinação do valor calórico
37,3
Matérias primas quimicamente definidas p/ uso alimentar
34,7
Alimentos c/ aditivos: taxa bromatológica + taxa correspondente aos aditivos possíveis de serem analisados (qualitativo ou quantitativo).
Alimentos enriquecidos com vitaminas, sais minerais, amino-ácidos etc.: taxa bromatológica + taxa correspondente aos enriquecedores que serão determinados
ARBITRAR
Geléia real (nutrientes, microscópico e microbiológico)
43,3
Óleos e gorduras comestíveis (determinação dos índices físicos)
20,0
Óleos e gorduras (cromatografia em fase gasosa
20,0
Açucares (umidade, resíduo mineral fixo, sacarose, cor e microscópico)
20,0
Cromatografia em açucares
20,0
Leite “in natura”, pasteurizado ou longa vida
34,7
Pesquisa de resíduos de inibidores bacterianos
34,7
Testes de deterioração (reação de eber, p/ amoníaco e gás sulfid.)
8.7
Determinação de cloretos e outras determinações volumétricas em alimentos, cada uma
8.7
Análise microscópica
22.0
Análise microbiológica
31.5
Pesquisa de toxinas botulínica
43.3
Pesquisa de bacteriófagos fecais
20.0
Colesterol
20.0
Óleos de amêndoas, germem de trigo e outros (para determinação do índice de acidez, peróxido iodo, saponificação e refração)
40.6
Bebidas
Refrescos, refrigerantes preparados para refresco (análise físico-químico, microscópico e microbilógico)
34.7
Sucos e xaropes (análise físico-químico, microscópico e microbiológico
29.0
Sucos e frutas
29.0
Vinhos e bebidas fermentadas
34.7
Bebidas fermento-destilados
29.0
Cerveja
29.0
Metanol em álcool e em bebidas alcóolicas
20.0
Condimentos
Condimentos industrializados
29.0
Condimentos naturais
26.0
Vinagres
29.0
Coadjuvante de tecnologia para alimentos
Fermentos biológicos
33.0
Fermentos químicos
29.0
Preparação enzimática, por enzima analisada
29.0
Embalagens para alimentos e medicamentos
Embalagens para alimentos e medicamentos não autoclavados pelo vapor
23.2
Embalagens para águas minerais e de mesa
29.0
Revestimentos para imbutidos+ taxas para metais pesados e outros componentes da formulação e para exame microscópico
12.0
Embalagens para medicamentos, segundo farmacopéia americana usp xx
23.2
Embalagens para óleos (índice de iodo, espectrofotometria uv-vis e teste de schall)
26.0
Embalagens para medicamentos, seg. Port. 23/64
12.0
Tabela b
Nutrientes e contaminantes
Vitamina a
12.0
Vitamina b1
12.0
Vitamina b2
12.0
Vitamina b6 ( em alimento)
ARBITRAR
Vitamina b12 (em alimentos)
ARBITRAR
Vitamina b6 (em medicamentos)
ARBITRAR
Vitamina e
29.0
Vitamina b12 (em medicamentos)
23.2
Vitamina c (adicionados em alimentos e medicamentos)
23.2
Vitamina c (natural
30.0
Vitamina d2 e d3, cada um
23.2
Vitamina pp (nicotinamida ou niacina)
30.0
Vitamina k ( manadiona), em matéria prima
23.2
Pantotenato de cálcio
ARBITRAR
Aminograma (somente com consulta prévia junto à seção compet.)
23.2
Carotenos, adicionados em alimentos
12.0
Carotenos, naturais
35.0
Enzimas, cada uma
30.0
Minerais (sódio, potássio, cálcio, magnésio, ferro, fósforo, e outros) cada uma
15.0
Metais pesados (chumbo, cádrio, mercúrio, manganês, zinco, cromo, níquel e outros), por espectrofotometria de absorção atômica ou por polarografia, cada um
30.0
Micotoxina (aflototoxinas, ocratoxina, zearalenoma) para determinação
35.0
Outras toxinas
ARBITRAR
Análise por cromatografia líquida em alta resolução (clar)
ARBITRAR
Desinfetantes e outros
Esterilidade
15.0
Pirogênio
58.0
Poder bactericida de desinfetante (sem fornecimento da diluição de uso), por bactéria
73.0
Poder bactericida de desinfetantes (com fornecimento da diluição de uso), por bactéria
18.0
Poder esporicida, por microorganismo
18.0
Poder fungicida, por microorganismo
18.0
Poder fungistático, por microorganismo
18.0
Poder tuberculicida, por microorganismo
18.0
Poder bacteriostático, por microorganismo
18.0
Ação residual, por dia e microorganismo
12.0
Antigernicidade
73.0
Teste de toxicidade de medicamentos
23.2
Análise química de princípio ativo em detergentes, desinfetantes
23.2
Teste de segurança
23.2
Exame microbiológico de medicamentos não estéreis
26.0
Cosméticos e outros
Teste de irritação dérmica (em cobaias), para cosméticos
23.0
Teste de irritação dérmica (em cobaias), para demissanitários e inseticidas em geral
29.0
Teste de irritação ocular (em coelhos)
29.0
Toxicidade aguda por via oral (em cobaias ou camundongo)
20.3
Toxidade aguda por inalação (em cobaias)
29.3
Análise microbiológica de cosméticos
29.3
Poder conservador de cosméticos
59.0
Ph
8.7
Alcalinidade livre
17.4
Medicamentos
Testes físicos em medicamentos e matérias-prima (densidade, viscosidade, ponto de fusão, ph, unidade, teste de desintegração de comprimido), cada um
8.7
Substância quimicamente definida inscritas em farmacopéias
29.0
Medicamento composto (análise quantitativa), por componente
14.5
Medicamento composto (análise qualitativa), por correspondente
17.0
Produtos oficinais (análise quantitativa)
17.0
Produtos oficiais (análise qualitativa)
14.5
Esteróides, corticosteróides (análise qualitat. Ou quantitat.)
17.3
Produtos a base de plantas ou extrato de plantas, não inscritos em farmacopéia ou formulários
23.2
Antibiótico (análise química)
17.4
Antibiótico (análise microbiológica)
17.4
Pesticidas e outros
Resíduos de pesticidas organoclorados e fosforados, cada um
73.3
Resíduos de fosfina, carbamato, deltametrina, cada um
73.3
Resíduos de ácido de etileno, etinocloridrinas, etilenoglicol, cada um
30.0
Benzeno em solvente para tintas
20.0
Formulação de pesticidas (cada princípio ativo)
ARBITRAR
Bifenilas policloradas (pcb’s)
72.3
Vários
Titulação potenciométrica
14.5
Determinação de cianeto
17.4
Espectro na região uv – vis
14.5
Espectro na região do infravermelho
17.4
Espectro infravermelho, com interpretação
ARBITRAR
Unidade, segundo karl fischer
14.5
Análise de detergentes e desinfetantes, por componente
14.5
Análise de arsênio (gutzeit)
11.7
Análise de arsênio (colorimetria com dietilditiocarbonato ag
14.5
Análise de fluor (eletrodo seletivo)
14.5
Análise de metais pesados (sem chumbo), com gás sulfídrico
11.7
Consulta técnica
ARBITRAR
Biodegradabilidade
17.4
V
Registro de produtos
UFR
Processo p/ registro de produtos (por produto)
*
* Os valores serão cobrados de acordo com a tabela atualizada do ministério da saúde
2º via certificado de registro de produto
10.0
Desarquivamento de processos de reg. Produtos (p/ processo
4.0
VI
Serviços diversos
UFR
Segunda via do alvará sanitário
10.0
Vistoria (a pedido do interessado)
UFR
De natureza simples
30.0
De natureza complexa
60.0
Vistos
Em receita e notificação de receitas
ISENTOS
Fornecimento de notificação de receita (por bloco)
1. UFR
Guias
UFR
I
Livre trânsito prod. Sujeito fisc. Sanitária (p/guia)
5.0
II
Requisição de entorpecentes (p/guia)
5.0
Licenças
UFR
I
Importação de produtos sujeitos fisc. Sanitária
40.0
II
Comércio entorpecente/subst psicotrópica
30.0
Liberação de produtos de interesse da saúde
UFR
Liberação petit parquet (p/volume)
2.0
Liberação colix posteux (p/volume)
2.0
Liberação produtos paciente estado terminal
ISENTO
Autenticação
Livros farmácia/drogaria/lab prótese/ótica e similares (por folha)
0.04
Registros
Diploma e certidões
5.0
Certificado (aux. Farmácia/protético/ótico/outros)
5.0
Apostilamento
2.0 UFR
Baixa alvará sanitário estab. Sujeito fisc. Sanitária
3.0
Baixa de responsabilidade técnica
3.0
Mudança de responsab. Técnica (estab. Sujeito fisc. Sanitária)
5.0
Mudança de endereço (estab. Sujeito fisc. Sanitária)
5.0
Cadastramento de empresa
10.0
2º via laudo análise
3.0
Emissão de edital
5.0
Atestado de antecedentes
5.0
Certidão (qualquer natureza)
Até 50 linhas
3.0
Acima de 50 linhas
5.0
Multa
Início atividades sem alvará sanitário implicará em multa de 50% do valor da taxa atualizada.
Revalidação de alvará sanitário fora de prazo, implicará em multa de 5% sobre a taxa do alvará atual, por mês ou fração de atraso.
ANEXO II
TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA GERAL
A
ATRAVÉS DE QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO:
UFR
1
ATESTADOS
de antecedentes
2,0
outros
1,0
2
AUTO DE VISTORIA POLICIAL.
2,0
3
CERTIDÃO DE QUALQUER NATUREZA:
até 50 linhas.
1,0
acima de 50 linhas.
2,0
4
FOTOCÓPIA DE QUALQUER DOCUMENTO:
autenticada – por folhas
0,3
não autenticada – por folhas.
0,2
cópia heliográfica – por m²
2,0
5
A) Estada de veículo em pátio de qualquer órgão:
por período de até 5 dias.
3,0
acima de 5 dias – por dia.
1,0
B) Guinchamento de veículo:
até 10 km.
10,0
acima de 10 km.
20,0
C) Autenticação em livros ou folhas de registro de atividade sujeitas de fiscalização da autoridade policial
1,0
6
PRIMEIRA VIA:
de Cédula de Identidade, para nacional, maiores de 16 anos e menores de 65 anos.
3,0
de outros documentos, exceto as fornecidas pelo DETRAN.
1,0
SEGUNDO VIA:
De cédula de Identidade, para nacional maiores de 16 anos e menores de 65 anos
3,5
de outros documentos, exceto as fornecidas pelo DETRAN
1,5
B
ATRAVÉS DE DIRETORIA DE POLÍCIA DO INTERIOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA METROPOLITANA:
UFR
A) REFERENTE A ARMAS E MUNIÇÕES:
7
ALVARÁ
Comércio de munições, armas de fogo, fogos de artifício, produtos corrosivos, agressivos químicos e inflamáveis, com depósito
15,0
Comércio a varejo de munições, armas de fogo, fogos de artifício, produtos corrosivos, agressivos químicos e inflamáveis, sem depósito
10,0
Comércio e varejo, em casas comerciais, de produtos inflamáveis, com gás, querosene, etc.
5,0
Comércio de armas de fogo e munições
10,0
Depósito de explosivos e inflamáveis
15,0
Depósito de combustível, por bomba
5,0
Mostruário de armas de munições
5,0
Colecionador de armas.
5,0
Oficina de reparos e consertos de armas de fogo de uso permitido
10,0
Clubes de tiro, real ou assemelhado (estante de tiro).
15,0
Empresas ou organizações transportadoras de armas e munições, produtos controlados e inflamáveis, por via rodoviária, por unidade móvel
10,0
Empresas ou organizações que empreguem pólvora, explosivos, seus elementos e acessórios, para fins de demolição industrial, produtos inflamáveis, corrosivos químicos e agressivos
10,0
Venda ambulante de fogos de artifícios, por unidade móvel
3,0
8
LICENÇA MENSAL
Tráfego de armas registradas de propriedade civil dentro do País.
1,0
Compra de armas de fogo
3,0
9
LICENÇA DIÁRIA
Compra de munições
1,0
Queima de fogos de artifício
5,0
10
DURANTE O PERÍODO EM QUE O INTERESSADO ESTIVER PROVIDENCIANDO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ OU LICENÇA MENSAL COM VALIDADE DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA DATA DA EXPEDIÇÃO
3,0
11
LICENÇA DE REVALIDAÇÃO
Arma de defesa pessoal.
20,0
Arma de caça.
20,0
Armas para vigilante, vigia ou guarda, exceto para empresas de vigilância bancária.
10,0
12
REGISTROS
Armas de defesa pessoal, de caça ou de desporto.
15,0
Armas de coleção, por arma.
1,0
Exercício da profissão de ”BLASTER”
1,0
13
DIVERSAS
Transferência de armas e/ou munição pessoa a pessoa - por arma, incluindo o registro.
10,0
Visto em “Guia de Tráfego” para armas ou produtos controlados fornecidos pelo SFIDT
1,0
B) REFERENTE A JOGOS E DIVERSÕES
14
ALVARÁ ANUAL
Estandes por tiro ao alvo com caráter recreativo, por arma.
1,0
Estabelecimentos ou organizações que mantenham jogos de dominó, dama ou aparelhos musicais não específicos
3,0
Canchas de bolão, boliche, bocha ou semelhantes, por cancha.
5,0
Mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhares, pebolim ou com outras denominações, por mesa..
3,0
Botequins, armazéns com venda de bebidas alcoólicas ou semelhantes
5,0
Bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias e congêneres
20,0
Restaurantes e Churrascarias.
40,0
“Drive in”, “Traillers” ou congêneres.
10,0
Sociedade esportivas, recreativas e sociais.
20,0
Sociedade culturais, musicais, literárias e congêneres.
3,0
Ringues de patinação e semelhantes.
10,0
“Campings”.
10,0
Hipódromos, hípicas e similares.
5,0
Hotéis, pensões e similares, com até:
I
Dez (10) Cômodos.
10,0
II
De onze (11) a vinte (20) cômodos
20,0
III
De vinte e um (21) a trinta (trinta) cômodos
40,0
IV
De trinta e um (31) a quarenta (40) cômodos
50,0
V
Acima de quarenta (40) cômodos
80,0
Motéis com até:
I
Dez (10)
30,0
II
Onze (11) a vinte cômodos
50,0
III
De vinte e um (21) a trinta (30) cômodos
80,0
IV
De trinta e um (31) a quarenta (40) cômodos
100,0
V
Acima de quarenta (40) cômodos
120,0
Associações ou clubes com prática de jogos carteados lícitos
20,0
Estabelecimento que mantenha jogo de simulação de guerra entre indivíduo ou grupo, como exemplo o chamado “PAINTBAL”, ou similares
100,0
15
LICENÇA MENSAL
Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade
5,0
Parque de diversões com até cinco variedades
15,0
Parques de diversões com mais de cinco variedades
25,0
Boates, cabarés e similares
15,0
Discoteques e congêneres
10,0
Serviços temporários de bar, lanchonete, restaurante ou congêneres
5,0
Instalação de alto-falante fixo, para fins de publicidade.
2,0
16
LICENÇA DIÁRIAS
Cinemas ambulantes
0,3
“Shows”e outras apresentações congêneres (em casos de espetáculos ou semelhantes)
3,0
“Shows”e outras apresentações congêneres (em ginásios de esportes ou semelhantes)
10,0
Apresentações teatrais
1,0
Instalações de serviços de alto-falantes, para fins de publicidades fixos ou ambulantes.
1,0
Quermesses e similares.
1,0
Serviços de bar em festividades públicas.
1,0
Reuniões dançantes em sociedade, com vendas de ingresso..
5,0
Circo e congêneres
1,0
Bailes públicos ou similares
5,0
17
LICENÇA ESPECIAL
Quando o interessado solicitar alteração de horário previsto no Alvará ou Licença mensal com validade de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição.
1,0
Durante o período em que o interessado estiver providenciando os documentos necessários para obtenção de Alvará ou Licença Mensal, com validade de 30 (trinta) dias, contados da data da Expedição.
2,0
18
REGISTRO
De pessoas que trabalham em recintos de diversões públicas, válidos por um ano, inclusive o fornecimento da respectiva carteira
1,0
19
DIVERSOS
Transferência de nome, proprietário, endereço ou gênero .
1,0
Prorrogação do horário base de fechamento estipulado no alvará, por hora excedente e para o exercício em curso.
2,0
Alvará com caráter experimental, válido por 90 (noventa) dias.
2,0
C
REFERENTE A VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
UFR
20
ALVARÁ
Estabelecimentos bancários, casas de crédito, companhias financeiras e similares, que dependam de instalações de instalações de sistema de segurança..
20,0
Empresas ou organizações de guarda e/ou vigilância, que prestem serviços a terceiros.
15,0
Empresas ou organizações que mantenham serviço próprio de guarda e/ou vigilância.
15,0
Empresas ou organizações transportadoras de valores (inclusive as que mantenham serviços próprios)
15,0
Empresas ou organizações de fabricação, de instalação e/ou de manutenção de alarmes-bancário, comercial, e residencial.
15,0
Empresas ou organizações de investigação particular em geral.
10,0
21
REGISTRO
Investigador particular.
5,0
Vigilante, guarda, vigia e congêneres.
1,0
Empregado de empresas de alarme.
1,0
D
ATRAVÉS DA DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICA E CIENTÍFICA
UFR
22
EXAMES
Toxicológicos
10,0
De dosagem alcoólica
5,0
Em documentos contábil, de laboratório, de jogos, outros e respectivos pareceres periciais, cada.
10,0
23
LEVANTAMENTOS
De locais, de danos, de acidentes, vistorias e outros, exceto quando obrigatórios à ação penal pública
10,0
24
DIVERSOS
Cancelamentos de notas.
1,0
Fotografia legendada e autenticada (18x24), por unidade.
3,0
Demais cópias, por unidade
1,0
E
Através da Academia de Polícia Civil
UFR
25
INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
De nível superior
10,0
De nível médio.
5,0
26
CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E/OU APERFEIÇOAMENTO ( INCLUSIVE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO):
Sem uso de munição – por hora/aula
2,0
Com uso de munição – por hora/aula.
4,0
F
ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
UFR
27
ALVARÁ
Para funcionamento de escola de aprendizagem de motorista.
40,0
Para funcionamento de escritório de despachante
20,0
Para credenciamento de instrutor autônomo..
10,0
28
LICENÇA
De aprendizagem, para conduzir veículo automotor por 90 (noventa) dias, por aprendiz.
3,0
Para tráfego de veículo, sem placa, por 30 (trinta) dias.
3,0
Para conduzir veículo por pessoa estrangeira, diplomada ou credenciada junto a Representação Diplomática, por 6 (Seis) meses.
5,0
29
REGISTRO
Registro de Carteira Nacional de Habilitação expedida por outros Estados
3,0
Solicitação de cópia de prontuário de Carteira Nacional de Habilitação expedida por outro Estado
2,0
Autenticação de cópia de documentos (art. 173, parágrafo 3º RCNT).
1,0
Registro anual de “trailler”
10,0
Registro anual de mini-reboque, com capacidade de até 1.000 (um mil) kg
5,0
Registro anual de reboque, com capacidade acima de 1000 (um mil) kg.
8,0
Expedição de cópia de prontuário de veículos ou
CNH
3,0
Auto de vistoria em veículo, com alteração no equipamento obrigatório
3,0
Expedição de Certificado de Registro de Veículos com alteração de dados, do veículo ou do proprietário, excluída a mudança de nome
3,0
Expedição de Certificado de Registro de Veículo para alteração parcial das características do próprio veículo (cor, combustível, etc.)
5,0
Expedição de Certificado de Registro de Veículo para alteração total das
características do próprio veículo
10,0
Expedição da 2ª via do Certificado de Registro de Veículos
8,0
Troca de placas (no mesmo Município)
20.0
Expedição de Certificado de Registro de Veículos para mudanças de proprietário, por operações realizadas entre particulares ou com interferência de estabelecimentos não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, considerando o ano de fabricação:
MOTOCICLETAS
Do ano em curso
8,0
De anos anteriores
5,0
QUALQUER OUTRO VEÍCULO
Do ano em curso
20,0
Do Primeiro e do segundo anos anteriores
15,0
Do terceiro e do quarto anos anteriores
10,0
Do quinto ano anterior
8,0
De mais de cinco anos anteriores
5,0
Expedição de Certificado de Registro de Veículos com ou sem reserva de domínio, por operações realizadas com interferência de estabelecimentos inscritos no cadastro do ICMS e comprovação de pagamento do ICMS devido
2,0
Placa de experiência anual
10,0
Lacrar placas em veículo
2,0
Licenciamento anual em veículo
2,0
Vistoria anual de veículo
1,0
30
CERTIFICADOS
Expedição de Certificado de Instrutor de Auto Escola e de Instrutor Autônomo, por período de 4 (quatro) anos
5,0
Idem, 2ª via
4,0
Expedição de credencial de Despachante e Preposto
10,0
31
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
Expedição da 1ª via
10,0
Expedição da 2ª via
8.0
Revalidação
8.0
Expedição de nova CNH, com mudança de categoria
5.0
TABELA V
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS E CONSTRUÇÃO E VISTORIA
Extintores
5,0 UFR
Hidráulica preventivo gravitacional
10,0 UFR
Por bombas
15,0 UFR
Gás combustível centralizado (GLP)
9,0 UFR
Saída de emergência
6,0 UFR
Pará –raio
5,0 UFR
Alarme
5,0 UFR
Iluminação de emergência
5,0 UFR
Local para resgate aéreo
5,0 UFR
Sprinkler
16,0 UFR
Gás carbônico e Mulsyfire
15,0 UFR
TABELA VI
TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS
Estabelecimento bancários
15,0 UFR
Joalherias, guardas de valores e casas de créditos
7,5 UFR
Estabelecimentos industriais
10,0 UFR
Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços
6,0 UFR
Estabelecimentos de diversões públicas e esportivas
3,0 UFR
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.