Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12065, de 27 de dezembro de 2001
Nº 12065/2001
Altera a Lei n° 7.541, de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"TABELA I
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22 - Fornecimento de lacre para aplicação em ECF - por lacre R$ 2,00"
Florianópolis, 27 de dezembro de 2001
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.