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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12065, de 27 de dezembro de 2001

Nº 12065/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei n° 7.541, de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Tabela I, anexa a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, fica acrescida do item 22, com a seguinte redação:

"TABELA I

...........................................................................................................................................................

22 - Fornecimento de lacre para aplicação em ECF - por lacre R$ 2,00"

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 27 de dezembro de 2001

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício

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