Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1499, de 27 de abril de 2026
Nº 1499/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, e na Lei nº 19.664, de 18 de dezembro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5576/2026,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 41ª – O Capítulo VII passa a vigorar acrescido do art. 30-A, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO VII
DA TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
.....................................................................................................
Florianópolis, 27 de abril de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda