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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12902, de 22 de janeiro de 2004

Nº 12902/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivo do Anexo Único da Tabela III, da Lei nº 12.063, de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Item 2.4.4.2 do Anexo Único da Tabela III da Lei nº 12.063, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação.

“ANEXO ÚNICO

TABELA III

1. .............................................................................................................................................. R$

2.4.4.2 Licença de Aprendizagem de Direção Veicular – LADV –,

válido enquanto durar o aprendizado 21,00.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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