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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 17621, de 14 de dezembro de 2018

Nº 17621/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 7.541, de 1988, que “Dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências”, para o fim de isentar o Microempreendedor Individual (MEI) das taxas de serviços gerais e estaduais e de prevenção contra sinistros.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1.
O art. 6º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º .........................................................................................

......................................................................................................

XVIos atos relativos ao Microempreendedor Individual (MEI).” (NR)
Art. 2.
O art. 18 da Lei nº 7.541, de 1988, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 18. .......................................................................................

......................................................................................................

§ 3ºO Microempreendedor Individual (MEI) fica isento do pagamento da taxa prevista neste Capítulo.” (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de dezembro de 2018.

Deputado SILVIO DREVECK

Presidente

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